65 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº101 | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2024 LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.604.168/0001-03 DISPENSA: Em conformidade com o disposto no §3º, art. 7º do Decreto Estadual nº. 35.341/2023, rati- fico, adjudico e homologo a Cotação Eletrônica nº. 2024/03752, tendo como valor global de R$ 43.080,00 (quarenta e três mil e oitenta reais). Fortaleza/ Ce, 21 de Maio de 2024; SANDRO CAMILO CARVALHO - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS RATIFICAÇÃO: -------------- José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 47001.004826/2024-87 EXTRATO 3º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº44/2022 IG Nº1318566 I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário- Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 08.991.232/0001-60, com sede na Rua Pedro de Alencar, 2230, Messejana-CE, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representada por seu Secretário, Francisco José Pontes Ibiapina, resolvem firmar o presente Aditivo ao Convênio acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Estadual nº 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.811/2018 e suas alterações e da Lei Estadual nº 17.573/2021/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022), através do Processo Administrativo nº 47001.004826/2024-87; II - OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo do Convênio n°44/2022, o qual tem como objeto a execução do Projeto Cozinhas Comunitárias e Sociais de Fortaleza – Segurança Alimentar e Combate à Fome, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 30 de junho de 2025. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( xxxx ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas.; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 25 de Abril de 2024. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Francisco José Pontes Ibiapina - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** RESOLUÇÃO Nº005/2024 – CEDI CEARÁ. publicado por incorreção AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ AO PROJETO “ALFABETIZAÇÃO COM INCLUSÃO”, DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DA UNIÃO CORAÇÃO DE MARIA (CNPJ: 41.409.186/0001-14) A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos nº Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar nº 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação; CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular a captação de recursos e aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e leis estaduais acima citadas; CONSIDERANDO que a Instituição solicitou aditivo de valor para o projeto supracitado, posto que recebeu adicional de R$80.000,00 (oitenta mil reais), que será destinado à abertura de mais 02 (duas) turmas do Projeto; CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 233ª Reunião Ordinária realizada em 27 de Outubro de 2023, no sentido de aprovar o pedido de aditivo de valor para o projeto supracitado, observando o limite de 30%, conforme Art. 65, I, alínea a, § 3º do Decreto nº 32.810/2018; RESOLVE: Art. 1 º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, para o aditivo do Projeto “ALFABETIZAÇÃO COM INCLUSÃO” da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DA UNIÃO CORAÇÃO DE MARIA, que teve aporte total do seu valor através das aplicações de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas no valor global de R$ 61.380,00 (sessenta e um mil e trezentos e oitenta reais). ENTIDADE PROJETO VALOR TOTAL PERCENTUAL FEICE 5% VALOR FINAL A SER REPASSADO À OSC Associação Beneficente Casa da União Coração de Maria Alfabetização com Inclusão R$ 61.380,00 R$ 3.069,00 R$ 58.311,00 Art. 2° – Fica autorizada a Secretaria de Direitos Humanos - SEDIH para efetuar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos. Art. 3 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 29 de abril de 2024. Fabiane Danni Araújo PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO PORTARIA SEAS Nº255/2024 O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 426,07 (quatrocentos e vinte e seis reais e sete centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano a partir de 27 de maio de 2024. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA SEAS Nº255/2024, DE 27 DE MAIO DE 2024 Nº NOME 1 ISAQUE QUEIROZ CORREIA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 002 / 2024 PROCESSO Nº: 47011.005953/2023-01 / SEAS OBJETO: Contratação da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – Etice, para a prestação dos serviços de computação em nuvem, englobando serviços nas modalidades de infraestrutura como serviço (IaaS), plataforma como serviço (PaaS) e software como serviço (SaaS), bem como a prestação de serviços de manutenção, suporte técnico, atualização, evolução, desenvolvimento, geração e implantação de sistemas, sob demanda, pelo período de 12 (doze) meses, por meio de Dispensa de Licitação, para atender as necessidades da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS. JUSTIFICATIVA: Razões para a Aquisição/Contratação: A escolha da solução proposta está fundamentadaFechar