DOE 03/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº101  | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2024
na necessidade premente de superar as limitações técnicas e operacionais identificadas no SOCIOEDUK. O problema em questão exige uma abordagem 
especializada que somente a contratação de desenvolvedores com expertise na linguagem de programação específica pode oferecer. Além disso, a solução 
escolhida atende aos requisitos essenciais de inovação e eficiência, alinhando-se com as diretrizes estratégicas da SEAS para aprimorar o Sistema Integrado 
de Gestão da Informação (SIGI) e outros sistemas. Limitações Técnicas e Padronização: As limitações técnicas identificadas relacionam-se diretamente 
à complexidade do SOCIOEDUK, exigindo conhecimentos especializados para sua manutenção e aprimoramento. A escolha recai sobre a contratação de 
profissionais especializados para garantir a padronização e compatibilidade com os sistemas existentes, evitando soluções fragmentadas e interoperabilidade 
comprometida. Justificativas Econômicas: A análise econômica sustenta a escolha da solução ao considerar os custos associados à não resolução do impasse. 
A contratação de uma empresa qualificada para desenvolvimento de sowftware, embora represente um investimento inicial, é economicamente viável a longo 
prazo, pois reduzirá os custos de manutenção, evitará penalidades contratuais decorrentes de atrasos e maximizará a eficiência operacional. Adequação da 
Solução à Demanda: A solução proposta é integralmente adequada para atender à demanda expressa no problema identificado. A expertise da empresa a 
ser contratada está alinhada com as necessidades específicas do dos sistemas da SEAS, garantindo a implementação de melhorias, atualizações e inovações 
essenciais para o pleno funcionamento do sistema. Não Subestimação ou Superestimação: A escolha da solução é fruto de uma análise criteriosa e imparcial 
das necessidades do projeto, evitando tanto a subestimação quanto a superestimação da complexidade envolvida. A abordagem adotada visa a precisão na 
avaliação do escopo, assegurando que a solução proposta seja proporcional à magnitude do desafio apresentado. Realização de PoC (Prova de Conceito): 
Para atestar a adequação da solução, está prevista a realização de uma PoC, durante a qual os desenvolvedores demonstrarão, na prática, a capacidade de 
endereçar os desafios específicos dos sistemas já existentes na SEAS. Essa etapa é crucial para validar a eficácia da solução antes da implementação em 
larga escala. Critérios para Definição das Especificações Técnicas: As especificações técnicas foram definidas com base em critérios rigorosos, considerando 
as melhores práticas de mercado, as necessidades específicas da SEAS, as tendências tecnológicas e as normativas vigentes. Metodologias de avaliação de 
desempenho, segurança e escalabilidade foram empregadas para garantir que o objeto da contratação atenda aos mais altos padrões de qualidade e eficiência.
(…) As metodologias reconhecidas adotadas incluem práticas consagradas no mercado, como o ITIL (Information Technology Infrastructure Library) para 
gerenciamento de serviços de TI, e o ISO/IEC 27001 para gestão de segurança da informação. Além disso, devem ser incorporadas as melhores práticas 
recomendadas pelos principais provedores de serviços em nuvem, garantindo a aderência aos padrões de qualidade exigidos pelo ambiente da SEAS. Essa 
abordagem meticulosa e fundamentada assegura que a solução escolhida não apenas atenda, mas supere as expectativas da SEAS, promovendo eficácia, 
eficiência e economia em consonância com as demandas específicas da instituição. VALOR GLOBAL: R$ 866.728,38 ( oitocentos e sessenta e seis mil e 
setecentos e vinte e oito reais e trinta e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.126.421.10458.03.449140.01.5009100000.0; 4710
0004.08.126.421.10458.03.449040.01.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente dispensa de licitação tem como fundamento o Processo 
nº 47011.005953/2023-01, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 75, inciso IX, e ainda, outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento de seu objeto. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, CNPJ nº 03.773.788/0001-
67. DISPENSA: Sr. Superintendente, A Coordenadora Administrativo-Financeira, vem, mui respeitosamente, solicitar a V. Exa., com base no artigo 75, inciso 
IX, da Lei nº 14.133/2021, a autorização da contratação, por meio do procedimento de dispensa de licitação, da Empresa de Tecnologia da Informação do 
Ceará – Etice, CNPJ nº 03.773.788/0001-67, para o cumprimento do objeto nos termos aqui expressos. RATIFICAÇÃO: AUTORIZO a dispensa de licitação 
e, consequentemente, a contratação, e RATIFICO todos os atos da Dispensa de Licitação nº 002/2024.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03/2023/SOHIDRA 
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2023/SOHIDRA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
HIDRÁULICAS - SOHIDRA; III - ENDEREÇO: Inscrita no CNPJ nº. 12.360.517/0001-70, com sede à Rua Adualdo Batista, nº 1550, Parque Iracema, 
Fortaleza/CE, CEP: 60.824-140; IV - CONTRATADA: CIMENCOL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP; V - ENDEREÇO: Rua. Eduardo 
Garcia, n° 1000, Sala F- Aldeota, Fortaleza/CE0, Cep: 60.150-100, Tel.:(85) 4141-8205(85) 3067-4400, inscrita no CNPJ sob o nº 23.587.215/0001-56; VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este termo aditivo no arts. 54, 55, inciso III e 65, § 8° da Lei n° 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: 
Comarca de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Reajuste ao contrato n°03/2023/Sohidra, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DO SISTEMA ADUTOR CANAL 
DO TRABALHADOR – COMPLEXO ITAPEIM, LOCALIZADA NO DISTRITO DE ITAPEIM, MUNICÍPIO DE BEBERIBE/CE, conforme ANEXO 
A- (PARTE I) E (PARTE II) – TERMO DE REFERÊNCIA E PROJETO BÁSICO e ANEXO B – PLANILHA DE CUSTOS, partes integrantes deste 
CONTRATO, independente de transcrição, em Regime de Menor Preço, referente a Concorrência Pública N° 20220001/SOHIDRA/CCC; IX - VALOR 
GLOBAL: O valor global do presente termo será de R$ 8.090,55 (oito mil, noventa reais e cinquenta e cinco centavos), de reajuste ao contrato; X - DA 
VIGÊNCIA: A mesma; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato nº 03/2023/SOHIDRA, que ora se ratificam; XII 
- DATA: Fortaleza, 23 de maio de 2024; XIII- SIGNATÁRIOS: LUCIANA LOPES BRANDÃO e GERMANO VASCONCELOS FERREIRA GOMES. 
 Luciana Lopes Brandão
SUPERINTENDENTE ADJUNTA
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº043/2024 O DIRETOR TÉCNICO DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS – FUNCEME, 
no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo NUP Nº 29032.000545/2024-14, o Art. 67 da Lei Nº 8.666/1993, considerando a necessidade de 
acompanhar, orientar, supervisionar e fiscalizar os serviços objeto do Contrato Nº 06/2023, celebrado entre a Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos 
Hídricos – FUNCEME, e a empresa Centro de Biologia Experimental Oceanus Ltda., RESOLVE, designar o servidor DANIEL ANTONIO CAMELO 
CID, matrícula 300035.2.7 como Gestor do Contrato Nº 06/2023, em substituição à servidora Ana Lúcia Góis d’Assumpção, matrícula 489-1-7. Esta Portaria 
entra em vigor a partir da data da sua assinatura. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS - FUNCEME, em Fortaleza 
-CE, 23 de maio de 2024.
Francisco Hoilton Araripe Rios
DIRETOR TÉCNICO, RESPONDENDO PELA PRESIDÊNCIA 
SECRETARIA DA SAÚDE 
PORTARIA Nº967/2024 - A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no 
Processo no 24001.039130/2024-76, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento do servidor JACKSON VALVENARK FREITAS MARTINS, matrícula 
nº300.162-2-X, Coordenador de Tecnologia, Inovação e Soluções Digitais-COTEC da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 27 a 29 de 
maio de 2024, a fim de que o mesmo possa viajar a cidade de Salvador/BA, com o objetivo de participar do 3º Encontro da Rede Estadual do Centro de 
Informações Estratégicas para a Gestão Estadual do SUS-CIEGES, concedendo-lhe 2,5 (duas e meia) diárias, num valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e 
cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), perfazendo um valor de R$ 887,10 (oitocentos e oitenta e sete reais e dez centavos), acrescido de 35% 
(trinta e cinco por cento), correspondente a R$ 310,49 (trezentos e dez reais e quarenta e nove centavos), mais ajuda de custo no valor de R$ 354,84 (trezentos 
e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), num valor total de R$ 1.552,43 (um mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta e três centavos), 
em conformidade com o Decreto no. 35.922, de 27 de março de 2024, classe II, anexos I e III, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária 
da Secretaria da Saúde do Estado. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2024.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE
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APOSTILAMENTO Nº142/2024 AO CONTRATO Nº1067/2022
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do estado do Ceará/Centro de Referência Nacional em Dermatologia Sanitária Dona Libânia CDERM, 
inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0031-20, neste ato representado pelo seu Diretor-geral, Sr. Heitor de Sá Gonçalves, inscrito no RG nº97002191256 
e no CPF nº141.597.403-91, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no Processo NUP 24001.010576/2024-19, 
resolve com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº8.666/1993, resolve fazer apostilamento ao Contrato nº1067/2022, firmado com a 
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE, inscrita no CNPJ sob o nº07.040.108/0001-57, para nele incluir a dotação orçamentária, 
conforme documento em anexo à fl. 002 dos autos do processo:

                            

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