DOE 03/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº101  | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2024
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 113/2024
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 14.118,96; PROCESSO Nº24001.014942/2024-17/SUITE /SESA OBJETO: Aquisição 
do LEITE EM PÓ, DE VACA, SEM ADULTERAÇÕES, DESNATADO, COR BRANCA, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS, EMBALAGEM 
300.0 GRAMAS (item 01) e aquisição do LEITE EM PÓ, DE VACA, INTEGRAL, NÃO INSTANTÂNEO, MÍNIMO 3% GORDURA OU TEOR 
ORIGINAL, SEM ADULTERAÇÕES, DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DE LOTE, DATA 
DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, EMBALAGEM 400.0 GRAMAS (item 02), de acordo com as especificações e quantitativos previstos 
no Termo de Referência, por 06 (seis) meses, com a finalidade de atender os pacientes oriundos de ações judiciais. JUSTIFICATIVA: Considerando que a 
ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres 
estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição de nutrição de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial 
e impedir prejuízos ao erário estadual. Considerando que os Leites em Pó especificados na Planilha de Quantidades - Anexo I, tratam-se de produtos que não 
possuem Ata de Registro de Preço Vigente. E possuem Processo Licitatório em andamento de acordo com a Planilha Situacional do Trâmite Processual de 
Aquisição - Anexo II, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse item, prosseguir com este processo de aquisição direta em 
caráter emergencial; Considerando que a aquisição do leite em pó sem lactose se torna imprescindível para atender os pacientes que não podem consumir 
lactose. O leite em pó é uma excelente fonte de nutrientes essenciais para a saúde. Ele é composto por diversos nutrientes que são fundamentais para o funcio-
namento adequado do nosso corpo. Considerando que atualmente possuímos pacientes cadastrados e que atualmente a quantidade para cumprir a demanda 
judicial é conforme relatório extraído do sistema Saúde Digital, fl. 04. Considerando a indisponibilidade de instrumentos legais vigentes, observa-se que não 
há tempo hábil para aguardar finalização de um novo processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desses itens, 
prosseguir com este processo de aquisição direta em caráter emergencial; Portanto, considerando os fatos supracitados e entendendo o cenário desfavorável 
relativo ao desabastecimento desses itens, torna-se indispensável e urgente a aquisição, através de Dispensa de Licitação, para suprir as decisões judiciais, 
por um período de de 6 (seis) meses, tempo previsto para abertura e finalização do procedimento licitatório em andamento, onde sugerimos que, caso haja 
homologação do novo processo licitatório, com proposta mais vantajosa para o Estado, seja analisada a possibilidade de rescisão contratual, conforme Art. 
137, inciso VIII da Lei nº14.133/2021. (grifo no original) VALOR GLOBAL: R$ 14.118,96 ( catorze mil cento e dezoito reais e noventa e seis centavos ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15777 - 24200744.10.302.171.20587.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII do art. 
75, c/c art. 72 da Lei Federal nº14.133/202 CONTRATADA: INACIO APRIGIO DE OLIVEIRA e LUZIMAR MARIA DAMASCENO DE ARAUJO 
DISPENSA: 22/05/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 22/05/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 114/2024
PROCESSO Nº24001.030248/2024-39/SUITE SESA OBJETO: Contratação da empresa CENTRO ORTOPÉDICO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob 
o nº01.666.709/0001-93, visando a aquisição de material médico hospitalar (PRÓTESE, PARA AMPUTAÇÃO TRANSTIBIAL ENDOESQUELÉ-
TICA (MODULAR) EM ALUMÍNIO/TITÂNIO), para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará; JUSTIFICATIVA: Considerando 
que o material médico hospitalar Prótese, amputação transtibial, especificados na Planilha de Quantidades – Anexo I, não possui Ata de Registro de Preço 
vigente e o processo licitatório nº05173103/2023, encontra-se aguardando marcação pela PGE – Central de Licitações para ocorrer o certame. Considerando 
que a Prótese Transtibial, é um item importante para que o paciente possa exercer suas atividades diárias sem o uso de suporte, como bengala e/ou muletas. 
Considerando a indisponibilidade de instrumentos legais vigentes e o status inicial do processo de aquisição em que o item se encontra, observa-se que não 
há tempo hábil para aguardar até a conclusão do processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse material 
médico hospitalar, prosseguir com esta aquisição direta em caráter emergencial. Portanto, considerando os fatos supracitados e entendendo o cenário desfa-
vorável relativo ao desabastecimento dessa prótese, torna-se indispensável e urgente a aquisição, através de Dispensa de Licitação, para suprir as decisões 
judiciais. Considerando o mapa de aquisição gerado junto ao sistema SAÚDE DIGITAL-BENEFÍCIO CIDADÃO no qual emite relatório para pacientes 
junto aos processos judiciais 0207244-53.2020.8.06.0001 e 3001793-15.2023.8.06.0117, porém, conforme laudos em anexo somente a paciente necessita 
de PRÓTESE, AMPUTAÇÃO TRANSTIBIAL e outro paciente necessita de PRÓTESE TRANSFEMURAL e tendo a compra sido prosseguida no NUP 
24001.008619/2024-04 após verificação da SPJUR acerca das especificações. Informamos que a análise técnica e cláusulas que devem compor o termo 
de referência estão anexadas, proveniente do NUP 24001.008619/2024-04. (...) Visa o cumprimento da decisão judicial desfavorável ao Estado do Ceará 
proferida nos autos das ações, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por paciente, através do processo 0207244-53.2020.8.06.0001, objetivando o 
fornecimento de PRÓTESE, AMPUTAÇÃO TRANSTIBIAL VALOR GLOBAL: R$ 7.999,00 ( sete mil, novecentos e noventa e nove reais ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o 
art. 72, todos da Lei Federal nº14.133/2021, CONTRATADA: CENTRO ORTOPÉDICO LTDA - ME DISPENSA: 21/05/2024 - Luiz Otávio Sobreira 
Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 21/05/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Romulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 116/2024
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 3.420,00; PROCESSO Nº24001.020146/2024-13/SUITE /SESA OBJETO: a aquisição 
de medicamentos (1 - TRAZODONA, CLORIDRATO, 50MG COMPRIMIDO REVESTIDO, UNIDADE 1.0 COMPRIMIDO), para cumprimento de 
ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, pelo período de 06 (seis) meses JUSTIFICATIVA: Considerando que os medicamentos em questão tratam-se 
de medicamentos para cumprimento de ordem judicial, utilizados em tratamentos voltados à diversos contextos de doenças sendo a indicação item a item 
especificada no anexo I. Considerando a relevância clínica e terapêutica dos medicamentos em questão, visto que a falta destes itens pode impedir o início do 
tratamento adequado ao paciente, e, principalmente, contribuir para a descontinuidade da terapia farmacológica com consequente exacerbação dos sintomas, 
maior necessidade de internação e, por vezes, ao óbito do paciente. Considerando a indisponibilidade de instrumentos legais vigentes e o status inicial do 
processo de aquisição em que o item se encontra, observa-se que não há tempo hábil para aguardar até a conclusão do processo licitatório, sendo necessário, 
para minimizar possíveis danos causados pela falta desse medicamento, prosseguir com esta aquisição direta em caráter emergencial. VALOR GLOBAL: R$ 
3.420,00 ( três mil, quatrocentos e vinte reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE 
MEDICAMENTOS LTDA DISPENSA: 22/05/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 22/05/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 118/2024
PROCESSO Nº24001.014794/2024-22/SUITE /SESA OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar (FRALDA GERIÁTRICA MÉDIA - M, 
HIPOALERGÊNICA, DESCARTÁVEL, PESO USUÁRIO DE 40 A 70KG), para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, pelo 
período de 06 (seis) meses JUSTIFICATIVA: Considerando que o material médico hospitalar fraldas geriátrica descartável comum, especificados na Planilha 
de Quantidades – Anexo I, habilitado no P.E nº2022/2118, registrado na ARP nº2023/12129, vigência até 02/04/2024, cujo a contratada é a Empresa Águia 
Soluções, cabe destacar que a empresa citadaão está cumprindo com as obrigações contratuais, sendo notificada mediante processos administrativos NUP: 
240001.023592/2023-91 e NUP: 24001.014575/2023-62, para entrega imediata do material médico hospitalar. Informo que o novo processo licitatório foi 
aberto através do NUP: 24001.023060/2023-53, o qual encontra-se em fase interna. Considerando que a fralda geriátrica descartável comum, é um produto 
de higiene íntima usado por adultos que não têm (ou perderam) o controle de suas necessidades fisiológicas e que, se não a usarem, podem se sujar com 
sua urina ou fezes. Considerando a indisponibilidade de instrumentos legais vigentes e o status inicial do processo de aquisição em que o item se encontra, 
observa-se que não há tempo hábil para aguardar até a conclusão do processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela 

                            

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