DOE 03/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº101  | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2024
falta desse material médico hospitalar, prosseguir com esta aquisição direta em caráter emergencial. Visa o cumprimento da decisão judicial desfavorável ao 
Estado do Ceará proferida nos autos das ações, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por pacientes, através do processo 3000535-24.2023.8.06.0099 e 
outros, objetivando o fornecimento de fraldas geriátricas VALOR GLOBAL: R$ 282.623,88 ( duzentos e oitenta e dois mil, seiscentos e vinte e três reais, 
oitenta e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: MARIA GOMES DOS SANTOS - ME DISPENSA: 
23/05/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 23/05/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 121/2024
PROCESSO Nº24001.029060/2024- 48/SUITE /SESA OBJETO: A aquisição de medicamento (SELUMETINIBE, 10MG, CÁPSULA - KOSELUGO®), 
para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, pelo período de 03 (três) meses JUSTIFICATIVA: Considerando que os medicamentos 
em questão tratam-se de medicamentos para cumprimento de ordem judicial, utilizados em tratamentos voltados à diversos contextos de doenças sendo a 
indicação item a item especificada no anexo I. Considerando a relevância clínica e terapêutica dos medicamentos em questão, visto que a falta destes itens 
pode impedir o início do tratamento adequado ao paciente, e, principalmente, contribuir para a descontinuidade da terapia farmacológica com consequente 
exacerbação dos sintomas, maior necessidade de internação e, por vezes, ao óbito do paciente. Considerando a indisponibilidade de instrumentos legais 
vigentes e o status inicial do processo de aquisição em que o item se encontra, observa-se que não há tempo hábil paraaguardar até a conclusão do processo 
licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse medicamento, prosseguir com esta aquisição direta em caráter emer-
gencial VALOR GLOBAL: R$ 187.840,80 ( cento e oitenta e sete mil, oitocentos e quarenta reais, oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal 
nº14.133/2021 CONTRATADA: ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA DISPENSA: 25/05/2024- Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 
25/05/2024- Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 123/2024
PROCESSO Nº24001.028384/2024-69/SUITE /SESA OBJETO: A aquisição de medicamento (Item 4 - TESTOSTERONA (UNDECILATO), 250 MG/
ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 4ML - NEBIDO®), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, para 
cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, por um período de 06 (seis) meses JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial 
tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e 
multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do medicamento de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial 
e impedir prejuízos ao erário estadual VALOR GLOBAL: R$49.795,71 ( quarenta e nove mil, setecentos e noventa e cinco reais e setenta e um centavos ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.5009100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c 
o art. 72, todos da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: ELFA MEDICAMENTOS S.A DISPENSA: 25/05/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha 
Filho RATIFICAÇÃO: 25/05/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 125/2024
PROCESSO Nº24001.026165/2024-45/SUITE /SESA OBJETO: Aquisição de medicamento (01 - CANABIDIOL, 20MG/ML, SOLUÇÃO, FRASCO 
30ML e 02 - CANABIDIOL, 50 MG/ML, SOLUÇÃO, FRASCO 30ML) para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, pelo 
período de 06 (seis) meses JUSTIFICATIVA: Considerando que o uso de produto de Cannabis é admitido quando há uma condição clínica definida em 
que outras opções de tratamentos estiverem esgotadas e que dados científicos sugerem que a Cannabis pode ser eficaz. Considerando a relevância clínica e 
terapêutica dos medicamentos em questão, que está associado a redução na frequência de crises epilépticas, além de melhora global da qualidade de vida em 
indivíduos com epilepsia refratária. Considerando a indisponibilidade de instrumentos legais vigentes para os itens listados no anexo I, observa-se que não há 
tempo hábil para aguardar abertura e conclusão do processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desses medica-
mentos, prosseguir com esta aquisição direta em caráter emergencial. Considerando que o uso de produto de Cannabis é admitido quando há uma condição 
clínica definida em que outras opções de tratamentos estiverem esgotadas e que dados científicos sugerem que a Cannabis pode ser eficaz. Considerando a 
relevância clínica e terapêutica dos medicamentos em questão, que está associado a redução na frequência de crises epilépticas, além de melhora global da 
qualidade de vida em indivíduos com epilepsia refratária VALOR GLOBAL: R$ 280.911,06 ( duzentos e oitenta mil, novecentos e onze reais, seis centavos 
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do 
art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: NUTRIENTES MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 
DISPENSA: 22/05/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 22/05/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 126/2024
PROCESSO Nº24001.018207/2024-74/SUITE /SESA OBJETO: A aquisição do material médico hospitalar EQUIPAMENTO PARA LEITURA 
CONTÍNUA DA GLICOSE TIPO FREE STYLE LIBRE ORIGINAL OU COM COMPATIBILIDADE COMPROVADA PARA UTILIZAÇÃO COM 
SENSOR DESCARTÁVEL, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, com a finalidade de atender os pacientes 
oriundos de ações judiciais. JUSTIFICATIVA: Ponderando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras 
sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a 
aquisição do material médico hospitalar de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. VALOR GLOBAL: 
R$ 7.347,90 ( sete mil trezentos e quarenta e sete reais e noventa centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.
9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: ABBOTT LABORATO-
RIOS DO BRASIL LTDA DISPENSA: 22/05/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 22/05/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 127/2024
PROCESSO Nº24001.028625/2024-70/SUITE /SESA OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar (ELETRODO DESCARTÁVEL PARA 
MONITORIZAÇÃO CARDÍACA ADULTO) para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, pelo período de 06 (seis) meses; 
JUSTIFICATIVA: Considerando que o Eletrodo Descartável de Fibra de Carbono Ativado p/ Ergometria Adulto trata-se de material médico hospitalar 
utilizado, entre outras funções, para monitoramento dos sinais elétricos do paciente em aparelho de eletrocardiograma (Eletrodo Fibra de Carbono) durante 
exames de ergometria; Considerando que trata-se de material essencial, visto que o teste ergométrico tem por objetivo submeter o paciente a estresse físico 
programado e personalizado, com finalidade de avaliar a resposta clínica, hemodinâmica, eletrocardiográfica e metabólica ao esforço. Essa avaliação possi-
bilita ao médico assistente: detecção de isquemia miocárdica, arritmias cardíacas e distúrbios hemodinâmicos a esforço-induzidos, avaliação da capacidade 
funcional, avaliação diagnóstica e prognóstica das doenças cardiovasculares; Considerando que o material médico em tela vinha sendo adquirido através 
do contrato nº534/2023, oriundo da Dispensa de Licitação nº122/2023, cujo detentor é a empresa GL Prado, com saldo contratual esgotado, sendo que o 
novo Processo Licitatório nº02755809/2023 - P.E 2023/0724, aberto em 14/03/2023, encontra-se em fase externa na PGE (julgamento); Visando evitar a 

                            

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