74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº101 | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2024 descontinuação do atendimento aos pacientes assistidos pela Rede SESA por ruptura no estoque do material médico , informamos que esta Célula solicitou abertura de processo para aquisição emergencial através do Processo nº24001.010512/2024-18 (COEP nº2024/02725 - Sistema Licitaweb). Contudo, infor- mamos que a solicitação supramencionada restou fracassada; Considerando que o consumo médio mensal (CMM) do item atualmente é de cerca de 1.616 unidades, conforme relatório de CMM extraído do sistema CLIF em anexo. Além disso, informamos que atualmente o Centro de Distribuição encontra-se com autonomia de 04 (quatro) dias,, necessitando de medidas para o restabelecimento do abastecimento às Unidades de Saúde da Rede Sesa; VALOR GLOBAL: R$ 8.296,00 ( oito mil, duzentos e noventa e seis reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8543 -24200744.10.302.171.10884.03.339030.1.5009 100000.0; 20133 –24200744.10.302.171.20652.03.339030.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº14.133/2021; CONTRATADA: G L PRADO REPRESENTAÇÕES E DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA DISPENSA: 23/05/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 23/05/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 135/2024 PROCESSO Nº24001.020095/2024-11/SUITE SESA OBJETO: Aquisição do material médico hospitalar (VENTILADOR PULMONAR NÃO INVA- SIVO TRILOGY EVO - PHILIPS), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, com a finalidade de atender paciente oriundo de ação judicial. JUSTIFICATIVA: Ponderando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do material médico hospitalar de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. (...) Avaliando que o material médico hospitalar, Ventilador Pulmonar Trilogy Evo - PHILIPS, especificados na Planilha de Quantidades – Anexo I, não possuem Ata de Registro de Preço vigente e nem processo licitatório. Solicitamos a especificação e posterior codificação junto ao catálogo da SEPLAG. Analisando que o Ventilador Pulmonar Trilogy Evo - PHILIPS, fornece ventilação de pressão positiva invasiva e não invasiva para pacientes pediátricos e adultos com um peso mínimo de 2,5 kg. Ele é um sistema pneumático de ventilação controlado eletronicamente que é compatível com uma gama de acessórios para fornecer uma variedade de modos de terapia. Discorrendo a indisponibilidade de instrumentos legais vigentes e o status inicial do processo de aquisição em que o item se encontra, observa-se que não há tempo hábil para aguardar até a conclusão do processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse material médico hospitalar, prosseguir com esta aquisição direta em caráter emergencial; Portanto, considerando os fatos supracitados e entendendo o cenário desfavorável relativo ao desabastecimento desse Ventilador Pulmonar Trilogy Evo - PHILIPS, torna-se indispensável e urgente a aquisição, através de Dispensa de Licitação, para suprir as decisões judiciais por um período de 6 meses. Dados técnicos revisados. VALOR GLOBAL: R$ 55.000 ( cinquenta e cinco mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 629326 - 24200744.10.302.171.20586.03.449052.1.5009100000.0.3.011; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: LOCMED HOSPITALAR LTDA DISPENSA: 24/05/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 24/05/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Romulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 42/2024 PROCESSO Nº24001.021661/2024-11/SUITE /SESA OBJETO: Aquisição do medicamento TRI-HEPTANOÍNA 100%, SOLUÇÃO ORAL , FRASCO 500ML - DOJOLVI®, com fornecimento único. JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do medicamento de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. [...] Considerando que o medicamento supracitado é usado para tratar distúrbios de oxidação de ácidos graxos de cadeia longa (LC-FAOD) em crianças e adultos. E que está disponível para aquisição através de importação. Considerando que os distúrbios de oxidação de ácidos graxos de cadeia longa (LC-FAOD) são distúrbios hereditários raros que impedem o corpo de decompor os ácidos graxos de cadeia longa em energia durante o metabolismo. E que pessoas que vivem com LC-FAOD têm dificuldade em produzir energia suficiente devido à incapacidade do seu corpo de usar ácidos graxos de cadeia longa como fonte de energia. Considerando que tal medicamento não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, e não é distribuído no mercado interno brasi- leiro. E assim, por tratar-se de fármaco importado, não há ata de registro de preços, estando a Célula de Distribuição de Recursos Biomédicos – CEDIB sem estoque. Considerando o NUP 24001.014486/2024-05 para aquisição de medicamento proveniente das decisões judiciais proferidas, em desfavor do Estado do Ceará, determinando o fornecimento do medicamento TRI-HEPTANOÍNA 100%, SOLUÇÃO ORAL , FRASCO 500ML - DOJOLVI ® ; Informamos que NUP 24001.014486/2024-05, em que o item estava contemplado, precisou ser arquivado, pois embora estivesse fundamentado como inexigibilidade de licitação conforme a Lei Federal nº14.133/2021, Art. 74, inciso I, o Estudo Técnico Preliminar - ETP para a fundamentação Termo de Referência não foi elaborado; Pelo exposto, solicitamos a aquisição do medicamento TRI-HEPTANOÍNA 100%, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO 500ML - DOJOLVI® para continuidade do tratamento do paciente, pelo período de seis meses conforme quantitativo atualizado abaixo: VALOR GLOBAL: R$ 578.704,84 ( quinhentos e setenta oito mil, setecentos e quatro reais e oitenta e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171.20586.03. 339032.1.500.9100000.0.3.01 e 08223 – 24200744.10.302.171.20586.03.339039.1.5009100000.0.3.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, do art. 74, c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº14.133/2021 e suas alterações CONTRATADA: ULTRAGENYX BRASIL FARMACÊUTICA LTDA DECLA- RAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 22/05/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 22/05/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 43/2024 PROCESSO Nº24001.026502/2023-13/SUITE /SESA OBJETO: prestação de serviços especializados na área da saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média complexidade e referente às cirurgias do aparelho digestivo, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, respeitando os critérios de regionalização, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital de Chamamento Público nº003/2023, pela inviabilidade de competição, dado o resultado parcial do Chamamento Público, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE 08/12/2023), pelo qual restou a entidade em referência habilitada para fins de credenciamento e consequente contratação JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade assistencial de saúde da população e a atual fila de espera de colecistectomia no total de 3.115 pacientes aguardando a cirurgia, representando 4,49% da fila geral de cirurgias eletivas do Estado do Ceará e 67% da fila de colecistectomia conforme relatório do sistema oficial de regulação (Fast medic em 10 de agosto de 2023), anexo II. Considerando que o procedimento cirúrgico (colecistectomia), é a cirurgia mais realizada, levando em consi- deração os demais tipos de colecistectomias, conforme relatório de processamento de dados do Sistema de Informação Hospitalar - SIH, referente ao período de 2020 a 2022, considerando ainda a capacidade de unidades hospitalares do Estado do Ceará. A contratualização em questão visa atender a necessidade da população do Estado do Ceará, registrada na Central de Regulação, relacionado a demanda reprimida com a finalidade de prestar assistência através de procedimentos cirúrgicos de média complexidade , evidenciando a necessidade de contratação de serviços de saúde complementar aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. VALOR GLOBAL: R$ 179.843,40 ( cento e setenta e nove mil, oitocentos e quarenta e três reais e quarenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4322-24200074.10.302.171.10883.03.339039.01.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: caput do art. 25 e no art. 26, ambos da Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO FRANCISCO DE CANINDÉ DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 25/05/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 25/05/2025 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº20230859 I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): AGF MEDICAL LTDA -EPP; ART MEDICA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. III – OBJETO: O presente Termo de Homologação para Registro de Preços, visando futuras e eventuais aquisições de “MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR”, cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº20230859 – SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS): AGF MEDICAL LTDA -EPP:Fechar