DOE 03/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº101  | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2024
descontinuação do atendimento aos pacientes assistidos pela Rede SESA por ruptura no estoque do material médico , informamos que esta Célula solicitou 
abertura de processo para aquisição emergencial através do Processo nº24001.010512/2024-18 (COEP nº2024/02725 - Sistema Licitaweb). Contudo, infor-
mamos que a solicitação supramencionada restou fracassada; Considerando que o consumo médio mensal (CMM) do item atualmente é de cerca de 1.616 
unidades, conforme relatório de CMM extraído do sistema CLIF em anexo. Além disso, informamos que atualmente o Centro de Distribuição encontra-se 
com autonomia de 04 (quatro) dias,, necessitando de medidas para o restabelecimento do abastecimento às Unidades de Saúde da Rede Sesa; VALOR 
GLOBAL: R$ 8.296,00 ( oito mil, duzentos e noventa e seis reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8543 -24200744.10.302.171.10884.03.339030.1.5009
100000.0; 20133 –24200744.10.302.171.20652.03.339030.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei 
Federal nº14.133/2021; CONTRATADA: G L PRADO REPRESENTAÇÕES E DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA DISPENSA: 
23/05/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 23/05/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 135/2024
PROCESSO Nº24001.020095/2024-11/SUITE SESA OBJETO: Aquisição do material médico hospitalar (VENTILADOR PULMONAR NÃO INVA-
SIVO TRILOGY EVO - PHILIPS), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, com a finalidade de atender paciente 
oriundo de ação judicial. JUSTIFICATIVA: Ponderando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções 
para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição 
do material médico hospitalar de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. (...) Avaliando que o material 
médico hospitalar, Ventilador Pulmonar Trilogy Evo - PHILIPS, especificados na Planilha de Quantidades – Anexo I, não possuem Ata de Registro de 
Preço vigente e nem processo licitatório. Solicitamos a especificação e posterior codificação junto ao catálogo da SEPLAG. Analisando que o Ventilador 
Pulmonar Trilogy Evo - PHILIPS, fornece ventilação de pressão positiva invasiva e não invasiva para pacientes pediátricos e adultos com um peso mínimo 
de 2,5 kg. Ele é um sistema pneumático de ventilação controlado eletronicamente que é compatível com uma gama de acessórios para fornecer uma variedade 
de modos de terapia. Discorrendo a indisponibilidade de instrumentos legais vigentes e o status inicial do processo de aquisição em que o item se encontra, 
observa-se que não há tempo hábil para aguardar até a conclusão do processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta 
desse material médico hospitalar, prosseguir com esta aquisição direta em caráter emergencial; Portanto, considerando os fatos supracitados e entendendo o 
cenário desfavorável relativo ao desabastecimento desse Ventilador Pulmonar Trilogy Evo - PHILIPS, torna-se indispensável e urgente a aquisição, através 
de Dispensa de Licitação, para suprir as decisões judiciais por um período de 6 meses. Dados técnicos revisados. VALOR GLOBAL: R$ 55.000 ( cinquenta e 
cinco mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 629326 - 24200744.10.302.171.20586.03.449052.1.5009100000.0.3.011; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: LOCMED HOSPITALAR LTDA DISPENSA: 24/05/2024 - Luiz Otávio 
Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 24/05/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Romulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 42/2024
PROCESSO Nº24001.021661/2024-11/SUITE /SESA OBJETO: Aquisição do medicamento TRI-HEPTANOÍNA 100%, SOLUÇÃO ORAL , FRASCO 
500ML - DOJOLVI®, com fornecimento único. JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, 
acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se 
necessário a aquisição do medicamento de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. [...] Considerando 
que o medicamento supracitado é usado para tratar distúrbios de oxidação de ácidos graxos de cadeia longa (LC-FAOD) em crianças e adultos. E que está 
disponível para aquisição através de importação. Considerando que os distúrbios de oxidação de ácidos graxos de cadeia longa (LC-FAOD) são distúrbios 
hereditários raros que impedem o corpo de decompor os ácidos graxos de cadeia longa em energia durante o metabolismo. E que pessoas que vivem com 
LC-FAOD têm dificuldade em produzir energia suficiente devido à incapacidade do seu corpo de usar ácidos graxos de cadeia longa como fonte de energia. 
Considerando que tal medicamento não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, e não é distribuído no mercado interno brasi-
leiro. E assim, por tratar-se de fármaco importado, não há ata de registro de preços, estando a Célula de Distribuição de Recursos Biomédicos – CEDIB sem 
estoque. Considerando o NUP 24001.014486/2024-05 para aquisição de medicamento proveniente das decisões judiciais proferidas, em desfavor do Estado 
do Ceará, determinando o fornecimento do medicamento TRI-HEPTANOÍNA 100%, SOLUÇÃO ORAL , FRASCO 500ML - DOJOLVI ® ; Informamos 
que NUP 24001.014486/2024-05, em que o item estava contemplado, precisou ser arquivado, pois embora estivesse fundamentado como inexigibilidade 
de licitação conforme a Lei Federal nº14.133/2021, Art. 74, inciso I, o Estudo Técnico Preliminar - ETP para a fundamentação Termo de Referência não 
foi elaborado; Pelo exposto, solicitamos a aquisição do medicamento TRI-HEPTANOÍNA 100%, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO 500ML - DOJOLVI® 
para continuidade do tratamento do paciente, pelo período de seis meses conforme quantitativo atualizado abaixo: VALOR GLOBAL: R$ 578.704,84 ( 
quinhentos e setenta oito mil, setecentos e quatro reais e oitenta e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171.20586.03. 
339032.1.500.9100000.0.3.01 e 08223 – 24200744.10.302.171.20586.03.339039.1.5009100000.0.3.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, do art. 74, 
c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº14.133/2021 e suas alterações CONTRATADA: ULTRAGENYX BRASIL FARMACÊUTICA LTDA DECLA-
RAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 22/05/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 22/05/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 43/2024
PROCESSO Nº24001.026502/2023-13/SUITE /SESA OBJETO: prestação de serviços especializados na área da saúde aos usuários do Sistema Único de 
Saúde - SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média complexidade e referente às cirurgias do aparelho digestivo, objetivando a redução 
da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação 
do Estado do Ceará, respeitando os critérios de regionalização, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital 
de Chamamento Público nº003/2023, pela inviabilidade de competição, dado o resultado parcial do Chamamento Público, publicado no Diário Oficial do 
Estado (DOE 08/12/2023), pelo qual restou a entidade em referência habilitada para fins de credenciamento e consequente contratação JUSTIFICATIVA: 
Considerando a necessidade assistencial de saúde da população e a atual fila de espera de colecistectomia no total de 3.115 pacientes aguardando a cirurgia, 
representando 4,49% da fila geral de cirurgias eletivas do Estado do Ceará e 67% da fila de colecistectomia conforme relatório do sistema oficial de regulação 
(Fast medic em 10 de agosto de 2023), anexo II. Considerando que o procedimento cirúrgico (colecistectomia), é a cirurgia mais realizada, levando em consi-
deração os demais tipos de colecistectomias, conforme relatório de processamento de dados do Sistema de Informação Hospitalar - SIH, referente ao período 
de 2020 a 2022, considerando ainda a capacidade de unidades hospitalares do Estado do Ceará. A contratualização em questão visa atender a necessidade 
da população do Estado do Ceará, registrada na Central de Regulação, relacionado a demanda reprimida com a finalidade de prestar assistência através de 
procedimentos cirúrgicos de média complexidade , evidenciando a necessidade de contratação de serviços de saúde complementar aos usuários do Sistema 
Único de Saúde – SUS. VALOR GLOBAL: R$ 179.843,40 ( cento e setenta e nove mil, oitocentos e quarenta e três reais e quarenta centavos ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 4322-24200074.10.302.171.10883.03.339039.01.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: caput do art. 25 e no art. 26, ambos 
da Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO FRANCISCO DE CANINDÉ DECLARAÇÃO 
DE INEXIGIBILIDADE: 25/05/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 25/05/2025 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº20230859
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): AGF MEDICAL LTDA -EPP; ART MEDICA 
COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. III – OBJETO: O presente Termo de Homologação para Registro de 
Preços, visando futuras e eventuais aquisições de “MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR”, cujas especificações e quantitativos estão previstos no 
Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº20230859 – SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS): AGF MEDICAL LTDA -EPP: 

                            

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