DOE 03/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº101  | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2024
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos 
artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circuns-
tâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.012734/2024-75, junto ao 
Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, CRISTIANO SOARES DUARTE, INSPETOR DE 
POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.740-1-7, para exercício funcional no(a) Departamento de Polícia Judiciária da Capital, da Polícia Civil do Estado do Ceará. 
GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 24 de maio de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº358/2024-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, 
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil 
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO 
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da 
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos 
artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 5º, da Lei n. 
12.830/2013; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) 
de Protocolo Único – NUP – 10051.012839/2024-24, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE 
OFÍCIO, TARCISIO JOSE MOREIRA COELHO, DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 155.342-1-4, para exercício funcional no(a) Delegacia 
Metropolitana de Itaitinga, vinculado(a) ao Departamento de Polícia Judiciária da região Metropolitana, da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE 
DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 24 de maio de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 02725554/2009 – VIPROC, 
relativo à REFORMA “EX OFFICIO” do Major RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 017.131-1-6 – FRANCISCO LENILDO PEIXOTO, 
por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, RESOLVE reformá-lo no atual posto, a partir de 18/03/2002, competindo-lhe os 
proventos integrais do mesmo posto, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 93, 94 inciso I, alínea a, 95, parágrafo 
único da Lei nº 10.072 de 20/12/1976(Estatuto da PMCe), tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
Soldo Lei nº 13.145, de 28/09/2001
152,08
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
15,21
Gratificação Militar Lei nº 13.145, de 28/09/2001
1.010,90
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.145, de 28/09/2001
1.367,30
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI
11,62
TOTAL
2.557,11
TORNANDO SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Nº 020, DE 29/01/2018. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 03029667/2009-VIPROC, 
relativo à REFORMA “ex- offício” por haver atingido a idade limite na reserva remunerada, do 3º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula 
funcional nº 017.658-1-7– MANOEL FERNANDES DA SILVA FILHO, RESOLVE reformá-lo na graduação de 3º Sargento PM, competindo-lhe os 
proventos integrais da mesma graduação, a partir de 28-04-1994, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 
93, 94, inciso I, alínea c, e 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, na quantia de:
HISTÓRICO (VALORES EM 28/04/1994, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE)
VALOR (CR$)
Soldo Lei nº 11.917, de 27/02/1992
60.623,00
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
18.186,90
Indenização de Habilitação – 10% Lei nº 10.669/82
6.062,30
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195/86
15.155,75
Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei n° 11.167, de 07/01/1986
30.311,50
TOTAL
130.338,55
Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167/86
65.169,27
TOTAL
195.507,82
Moeda corrente à época: Cruzeiro, no período de 16/03/90 a 31/07/1990
HISTÓRICO (VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035/2000)
VALOR R$
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
65,05
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
19,52
Gratificação Militar Lei nº 13.035, 30/06/2000
280,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, 30/06/2000
374,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI
10,57
TOTAL
749,14
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental publicado em DOE nº 113, de 19/06/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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