92 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº101 | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 03911694/2014-VIPROC, RESOLVE REFORMAR o militar ativo da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 134.708-1-2, CÍCERO EMMANUEL PEREIRA DOS SANTOS, na atual graduação de Soldado Pronto, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 15/04/2014, fundamentado no art. 42, § 1°, da Constituição Federal de 1988, nos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso V, 191, 193, inciso II, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo Lei Estadual nº 15.526, de 20/01/2014 101,04 Gratificação Militar Lei Estadual nº 15.526, de 20/01/2014 995,30 Gratificação de Qualificação Policial Lei Estadual nº 15.526, de 20/01/2014 821,39 Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.526, de 20/01/2014 1.026,91 TOTAL 2.944,64 TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 23/01/2020, publicado no Diário Oficial do Estado em 28/01/2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o 1º SGT PM MARCOS ANTONIO FILGUEIRAS DA SILVA, matrícula funcional nº 007.341-1-X, em 28/08/2012, foi submetido a inspeção médica da Coordenadoria de Perícia Médica/SEPLAG, que o considerou incapaz total e definitivamente para o serviço ativo da PMCE, podendo prover os meios próprios de subsistência fora da Corporação, sendo por este motivo iniciado o processo de Reforma sob VIPROC nº 00550418/2013; contudo, na data de 03/11/2016, foi submetido à reinspeção na Coordenadoria de Perícia Médica (COPEM), onde obteve o parecer de apto para reversão ao serviço na atividade meio da PMCE, RESOLVE: nos termos do art. 42, § 1º da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso V, 191 e 193, inciso I, da Lei n° 13.729 de 11/01/2006, reformar o 1º SGT PM MARCOS ANTONIO FILGUEIRAS DA SILVA, no período de 28/08/2012 a 18/01/2017, e nos termos do art. 174, da Lei nº 13.729/06, e REVERTÊ-LO ao serviço ativo a partir de 19/01/2017, data em que reiniciou suas atividades na Corporação, conforme publicação da Nota nº 003/2017, no BCG nº 014, de 19/01/2017, que o reverteu ao serviço ativo. HISTÓRICO VALOR (R$) Soldo (85,16%) Lei nº 15.098, de 29/12/2011 137,69 Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 16,17 Gratificação Militar (85,16%) Lei nº 15.098, de 29/12/2011 996,05 Gratificação de Qualificação Policial (85,16%) Lei nº 15.098, de 29/12/2011 826,14 Gratificação de Desempenho Militar (85,16%) Lei nº 15.114, de 16/12/2012 783,63 TOTAL 2.759,68 TORNANDO SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 222, DE 29/11/2017 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 06933062/2019, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1°, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei n° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1°, da Lei n° 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7°, da Lei Complementar n° 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, §3° do Decreto n° 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, VALTER MARCOS RODRIGUES, matricula funcional n° 09247211, CPF n° 36303780300, no atual posto de 2° TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 06/08/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo - Lei n° 16.207, de 17/03/2017 274,26 Gratificação de Tempo de Serviço - 5% Lei n° 11.167, de 07/01/1986 13,71 Gratificação de Qualificação Policial - Lei n°16.207, de 17/03/2017 1.591,39 Gratificação Defesa Social e Cidadania - Lei n°16.207, de 17/03/2017 4.395,59 TOTAL 6.274,95 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 00308722/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, AGEU ROMERO MONTEIRO DE OLIVEIRA, matricula funcional nº 08840210, CPF nº 23347317300, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 12/01/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 344,50 Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 34,45 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 2.877,95 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 7.363,82 TOTAL 10.620,72 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** ***Fechar