DOU 03/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 104-B
Brasília - DF, segunda-feira, 3 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
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Ministério da Educação............................................................................................................. 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Sumário
Ministério da Educação
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 459, DE 29 DE MAIO DE 2024
Altera o prazo para atendimento das diligências
iniciais no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada
de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à
Educação Básica e Profissionalizante.
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-
FNDE, no uso das atribuições previstas no art. 34 da Resolução CD/FNDE nº 27, de 24
de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU, Edição Extra, de
24 de novembro, seção 1, páginas 2 a 5, alterada pela Resolução CD/FNDE nº 30, de
13 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de
2023, seção 1, resolve:
Art. 1º As diligências técnicas iniciais que tenham sido realizadas pelo FNDE
no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia
Destinados à Educação Básica e Profissionalizante deverão ser respondidas pelos entes
até o dia 28 de junho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA

                            

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