REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 104-B Brasília - DF, segunda-feira, 3 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012024060300001 1 Ministério da Educação............................................................................................................. 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Sumário Ministério da Educação FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 459, DE 29 DE MAIO DE 2024 Altera o prazo para atendimento das diligências iniciais no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante. A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO- FNDE, no uso das atribuições previstas no art. 34 da Resolução CD/FNDE nº 27, de 24 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU, Edição Extra, de 24 de novembro, seção 1, páginas 2 a 5, alterada pela Resolução CD/FNDE nº 30, de 13 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, seção 1, resolve: Art. 1º As diligências técnicas iniciais que tenham sido realizadas pelo FNDE no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante deverão ser respondidas pelos entes até o dia 28 de junho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBAFechar