DOMCE 04/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3473 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento. 
  
Cariús, 27 de maio de 2024. 
  
VALDISLAN MENDES ANTUNES 
Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental 
  
Publicado por: 
Francisco Martegiane da Silva Lima 
Código Identificador:15A8A1B2 
 
SECRETARIO MEIO AMBIENTE 
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL 
 
A Prefeitura Municipal De Cariús torna público que requereu na 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença 
Única (LU) de número 00836, localizada no Sítio Conceição Cariús - 
Ceará, referente a atividade pavimentação em pedra tosca. Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento. 
  
Cariús, 22 de maio de 2024. 
  
VALDISLAN MENDES ANTUNES 
Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental 
  
Publicado por: 
Francisco Martegiane da Silva Lima 
Código Identificador:78FABD37 
 
SECRETARIO MEIO AMBIENTE 
EXPEDIÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL 
 
A Prefeitura Municipal De Cariús torna público que recebeu na 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença 
Única (LU) de número 00836, localizada no Sítio Conceição Cariús - 
Ceará, referente a atividade pavimentação em pedra tosca. Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento. 
  
Cariús, 27 de maio de 2024. 
  
VALDISLAN MENDES ANTUNES 
Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental 
  
Publicado por: 
Francisco Martegiane da Silva Lima 
Código Identificador:F2C6FFBC 
 
SECRETARIO MEIO AMBIENTE 
EXTRATO DO CONTRATO 20240246 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
CONTRATO Nº...........: 20240246 
  
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007-2024-
SEMUMA 
  
CONTRATANTE........: 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DO 
MEIO 
AMBIENTE 
  
CONTRATADA(O).....: NGC ASSESSORIA 
  
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA 
PARA 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
TECNICOS 
EM 
CONSULTORIA AMBIENTAL PARA O ACOMPANHAMENTO 
DAS RAMAS DE OBRAS MUNICIPAIS JUNTO A SEMACE. 
  
VALOR TOTAL................: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) 
  
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade 
1010.041220037.2.040 Gestão do Fundo Municipal do Meio Ambien 
te , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa 
jurídica, Subelemento 3.3.90.39.79, no valor de R$ 24.000,00 
  
VIGÊNCIA...................: 17 de Maio de 2024 a 31 de Janeiro de 2025 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 17 de Maio de 2024 
  
Publicado por: 
Carla Weend de Souza Ledo 
Código Identificador:0F3BF40D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 589/2024, DE 03 DE JUNHO DE 2024. 
 
―FIXA 
OS 
SUBSÍDIOS 
DO 
PREFEITO 
MUNICIPAL, 
DO 
VICE-PREFEITO 
E 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO 
DE 
CHAVAL/CE, 
PARA 
A 
GESTÃO 
DE 
2025/2028‖. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente 
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários 
Municipais de Chaval/CE, no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de 
dezembro de 2028, é fixado de acordo com os seguintes valores: 
- Prefeito Municipal fica fixado subsídio mensal no valor de R$ 
14.000,00 (catorze mil reais); 
- Vice-Prefeito fica fixado subsídio mensal no valor de R$ 10.200,00 
(dez mil e duzentos reais); 
- Secretário Municipal fica fixado subsídio mensal no valor de R$ 
6.000,00 (seis mil reais). 
  
Parágrafo Único - Os subsídios dos agentes políticos de que trata 
esta lei nos termos do art. 39, § 4º da Constituição Federal, será pago 
em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, 
adicional, abono, prêmio, verba de representação, ou outra espécie de 
remuneração. 
  
Art. 2º - Em caráter irrevogável, os subsídios de Prefeito e Vice-
Prefeito somente serão pagos em data igual ou posterior do pagamento 
mensal de todos os servidores públicos e agentes políticos municipais, 
sob pena do Chefe do Poder Executivo Municipal incorrer em crime 
de responsabilidade tipificado nos termos da lei penal. 
  
Art. 3º - As despesas decorrentes de execução de presente lei, 
ocorrerão por conta das verbas próprias do orçamento anual do Poder 
Executivo dos exercícios financeiros de 2025 a 2028. 
  
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - 
ESTADO CEARÁ, em 03 de Junho de 2024. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2024.06.03 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO 
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno 
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, 
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do 
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais 
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de 
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 589/2024 DE 03/06/2024, 

                            

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