DOMCE 04/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3473
www.diariomunicipal.com.br/aprece 11
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento.
Cariús, 27 de maio de 2024.
VALDISLAN MENDES ANTUNES
Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Francisco Martegiane da Silva Lima
Código Identificador:15A8A1B2
SECRETARIO MEIO AMBIENTE
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
A Prefeitura Municipal De Cariús torna público que requereu na
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença
Única (LU) de número 00836, localizada no Sítio Conceição Cariús -
Ceará, referente a atividade pavimentação em pedra tosca. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento.
Cariús, 22 de maio de 2024.
VALDISLAN MENDES ANTUNES
Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Francisco Martegiane da Silva Lima
Código Identificador:78FABD37
SECRETARIO MEIO AMBIENTE
EXPEDIÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
A Prefeitura Municipal De Cariús torna público que recebeu na
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença
Única (LU) de número 00836, localizada no Sítio Conceição Cariús -
Ceará, referente a atividade pavimentação em pedra tosca. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento.
Cariús, 27 de maio de 2024.
VALDISLAN MENDES ANTUNES
Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Francisco Martegiane da Silva Lima
Código Identificador:F2C6FFBC
SECRETARIO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO CONTRATO 20240246
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20240246
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007-2024-
SEMUMA
CONTRATANTE........:
FUNDO
MUNICIPAL
DO
MEIO
AMBIENTE
CONTRATADA(O).....: NGC ASSESSORIA
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
PARA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
TECNICOS
EM
CONSULTORIA AMBIENTAL PARA O ACOMPANHAMENTO
DAS RAMAS DE OBRAS MUNICIPAIS JUNTO A SEMACE.
VALOR TOTAL................: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade
1010.041220037.2.040 Gestão do Fundo Municipal do Meio Ambien
te , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa
jurídica, Subelemento 3.3.90.39.79, no valor de R$ 24.000,00
VIGÊNCIA...................: 17 de Maio de 2024 a 31 de Janeiro de 2025
DATA DA ASSINATURA.........: 17 de Maio de 2024
Publicado por:
Carla Weend de Souza Ledo
Código Identificador:0F3BF40D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 589/2024, DE 03 DE JUNHO DE 2024.
―FIXA
OS
SUBSÍDIOS
DO
PREFEITO
MUNICIPAL,
DO
VICE-PREFEITO
E
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO
DE
CHAVAL/CE,
PARA
A
GESTÃO
DE
2025/2028‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários
Municipais de Chaval/CE, no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de
dezembro de 2028, é fixado de acordo com os seguintes valores:
- Prefeito Municipal fica fixado subsídio mensal no valor de R$
14.000,00 (catorze mil reais);
- Vice-Prefeito fica fixado subsídio mensal no valor de R$ 10.200,00
(dez mil e duzentos reais);
- Secretário Municipal fica fixado subsídio mensal no valor de R$
6.000,00 (seis mil reais).
Parágrafo Único - Os subsídios dos agentes políticos de que trata
esta lei nos termos do art. 39, § 4º da Constituição Federal, será pago
em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação,
adicional, abono, prêmio, verba de representação, ou outra espécie de
remuneração.
Art. 2º - Em caráter irrevogável, os subsídios de Prefeito e Vice-
Prefeito somente serão pagos em data igual ou posterior do pagamento
mensal de todos os servidores públicos e agentes políticos municipais,
sob pena do Chefe do Poder Executivo Municipal incorrer em crime
de responsabilidade tipificado nos termos da lei penal.
Art. 3º - As despesas decorrentes de execução de presente lei,
ocorrerão por conta das verbas próprias do orçamento anual do Poder
Executivo dos exercícios financeiros de 2025 a 2028.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL -
ESTADO CEARÁ, em 03 de Junho de 2024.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2024.06.03
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições,
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 589/2024 DE 03/06/2024,
Fechar