Ceará , 04 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3473 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Cariús, 27 de maio de 2024. VALDISLAN MENDES ANTUNES Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador:15A8A1B2 SECRETARIO MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL A Prefeitura Municipal De Cariús torna público que requereu na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença Única (LU) de número 00836, localizada no Sítio Conceição Cariús - Ceará, referente a atividade pavimentação em pedra tosca. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Cariús, 22 de maio de 2024. VALDISLAN MENDES ANTUNES Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador:78FABD37 SECRETARIO MEIO AMBIENTE EXPEDIÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL A Prefeitura Municipal De Cariús torna público que recebeu na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença Única (LU) de número 00836, localizada no Sítio Conceição Cariús - Ceará, referente a atividade pavimentação em pedra tosca. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Cariús, 27 de maio de 2024. VALDISLAN MENDES ANTUNES Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador:F2C6FFBC SECRETARIO MEIO AMBIENTE EXTRATO DO CONTRATO 20240246 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 20240246 ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007-2024- SEMUMA CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE CONTRATADA(O).....: NGC ASSESSORIA OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS EM CONSULTORIA AMBIENTAL PARA O ACOMPANHAMENTO DAS RAMAS DE OBRAS MUNICIPAIS JUNTO A SEMACE. VALOR TOTAL................: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade 1010.041220037.2.040 Gestão do Fundo Municipal do Meio Ambien te , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.79, no valor de R$ 24.000,00 VIGÊNCIA...................: 17 de Maio de 2024 a 31 de Janeiro de 2025 DATA DA ASSINATURA.........: 17 de Maio de 2024 Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador:0F3BF40D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 589/2024, DE 03 DE JUNHO DE 2024. ―FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CHAVAL/CE, PARA A GESTÃO DE 2025/2028‖. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Chaval/CE, no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, é fixado de acordo com os seguintes valores: - Prefeito Municipal fica fixado subsídio mensal no valor de R$ 14.000,00 (catorze mil reais); - Vice-Prefeito fica fixado subsídio mensal no valor de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais); - Secretário Municipal fica fixado subsídio mensal no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Parágrafo Único - Os subsídios dos agentes políticos de que trata esta lei nos termos do art. 39, § 4º da Constituição Federal, será pago em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação, ou outra espécie de remuneração. Art. 2º - Em caráter irrevogável, os subsídios de Prefeito e Vice- Prefeito somente serão pagos em data igual ou posterior do pagamento mensal de todos os servidores públicos e agentes políticos municipais, sob pena do Chefe do Poder Executivo Municipal incorrer em crime de responsabilidade tipificado nos termos da lei penal. Art. 3º - As despesas decorrentes de execução de presente lei, ocorrerão por conta das verbas próprias do orçamento anual do Poder Executivo dos exercícios financeiros de 2025 a 2028. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ, em 03 de Junho de 2024. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2024.06.03 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 589/2024 DE 03/06/2024,Fechar