Ceará , 04 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3473 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 VEICULOS E MAQUINAS LTDA – ME, cujo o objeto é AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO VAN COM ACESSIBILIDADE PARA ATENDER A DEMANDA DO CRAS MENINO JESUS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: A presente rescisão contratual encontra respaldo no art. 79, inciso I c/c os arts. 77 e art. 78, I, da Lei Federal nº 8.666/93, consolidada e atualizada. Objeto: RESCINDIR a partir de 02 de maio de 2024 o contrato Nº 001-2023.12.18.083-PE-SETAS firmado com AUTLOC COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE VEICULOS E MAQUINAS LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.951.836/0001-58. CHOROZINHO-CE, 02 DE MAIO DE 2024. ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO Secretário do Trabalho e Assistência Social Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:225BF09A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 001.2023.09.25.064 – TP - SPDU. O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 2º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa, MITZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NA LOCALIDADE DE CARNAUBINHA NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: Art. 65, Inciso I, alínea ―b‖ da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Objeto: O presente Aditivo tem por objeto a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo no quantitativo de seu objeto, conforme planilha em anexo ao presente termo. CHOROZINHO-CE, 06 DE MAIO DE 2024. ANTONIO GARCIA LIMA FILHO Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:4979C26B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SELEÇÃO DE UNIVERSITÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CROATÁ PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO DO PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA. EDITAL N° 001/2024 SELEÇÃO DE UNIVERSITÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CROATÁ PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO DO PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA. A Prefeitura Municipal de Croatá, por intermédio da Secretaria de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Seleção Pública para o PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA, nos termos da Lei Municipal nº 552/2022, de 28 de Junho de 2022, que divulga e estabelece normas específicas, por meio do presente Edital, para a abertura de inscrições e a realização de processo seletivo destinado à concessão de até 50 (cinquenta) bolsas de estudos para estudantes cidadãos de Croatá que estejam matriculados em cursos de graduação oferecidos por instituições de ensino superior localizadas em outros municípios. DO OBJETO: O PROJETO BOLSA UNIVERSITÁRIA, do Município de Croatá, de caráter educacional e social, tem por objetivo conceder auxílio financeiro, por meio da concessão de bolsa, ao estudante croataense, residente em outro município e que esteja matriculado em Instituição de Ensino de Nível Superior – IES, de natureza pública ou privada; O processo seletivo para a concessão das bolsas do PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA referente ao segundo semestre de 2024 (2024.2), será regido por este Edital; O processo seletivo, regido por este Edital, será realizado pela Secretaria de Educação do município de Croatá, e por meio da Comissão Executiva do Programa Bolsa Universitária, instituída através da Portaria Nº 2005002/2024, de acordo com a Lei nº 552/2022, a qual será responsável pelo processo de seleção; Para solicitar inscrição e se submeter ao processo seletivo de que trata este Edital, o estudante deverá atender a todos os requisitos estabelecidos no item 3 do presente Edital; O processo seletivo para concessão das bolsas compreenderá a etapa de Análise Documental de Cumprimento dos Requisitos (eliminatória), mediante o cumprimento dos requisitos expostos no item 3 deste Edital, e a etapa de Classificação, mediante os critérios estabelecidos neste Edital, conforme exposto no item 5.1.2; As inscrições para o processo seletivo deverão ser realizadas exclusivamente online, por meio do formulário disponível em https://forms.gle/rwoJaKTbpncAjVvY9. DAS QUANTIDADES, VALOR E PRAZO DE VIGÊNCIA DAS BOLSAS 2.1. Para o segundo semestre de 2024 (2024.2) serão disponibilizadas até 50 (cinquenta) bolsas de estudos; 2.1.1. Das bolsas disponibilizadas, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) às pessoas com deficiência - PCD, assim devidamente comprovadas, conforme estabelecido em Edital; 2.1.2. Na hipótese de não haver estudante em número suficiente na condição disposta no item 2.1.1, as bolsas remanescentes serão disponibilizadas para ampla concorrência; 2.2. A bolsa de estudos terá valor mensal de R$ 200,00 (duzentos Reais), para estudantes de ensino presencial, sendo concedida semestralmente, sempre a pedido do universitário, sendo vedada a renovação automática. 2.3. A Bolsa de Estudos será paga mensalmente; 2.4. As bolsas referentes a 2024.2 terão vigência a partir da data de assinatura do Termo de Compromisso do estudante, conforme cronograma constante no item 7 deste Edital. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Para solicitar inscrição e se submeter ao processo seletivo de que trata este Edital, o estudante deverá atender e comprovar cumulativamente todos os requisitos a seguir: Ser cidadão de Croatá/CE, comprovado por meio de título de eleitor; Comprovar matrícula em instituição de ensino superior pública ou privada, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação; Comprovar rendimento escolar satisfatório, assim entendido, para os efeitos da Lei municipal 552/2022, pela inexistência de reprovação em qualquer das disciplinas do curso. Ter a inscrição aprovada pela Secretária Municipal de Educação conforme os critérios estabelecidos nesta Lei; Estar com o Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico) devidamente atualizado. Parágrafo Único. Havendo inscrições em número superior ao de bolsas, será adotado como critério de aprovação da inscrição a renda constante do Número de Identificação Social — NIS, sendo melhor classificado o universitário pertencente a grupo familiar de menor renda per capita. DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO 4.1. As inscrições para o processo seletivo deverão ser realizadas exclusivamente online, por meio do formulário disponível em https://forms.gle/rwoJaKTbpncAjVvY9.Fechar