DOMCE 04/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3473
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4.2. Antes de efetuar a inscrição, o universitário deverá conhecer o
Edital e se certificar de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.3. No ato de inscrição o candidato deverá preencher um Formulário
do Programa Bolsa Universitária, assim como anexar as seguintes
cópias:
01 Foto 3x 4;
Cadastro de Pessoa Física - CPF;
Documento oficial de Identidade com foto, quando nesta constar o
número do CPF, fica dispensado a cópia prevista na alínea “b”;
Comprovante de endereço residencial atual;
Título de Eleitor;
Matrícula ou Declaração da Instituição em que está cursando
faculdade;
Grade Disciplinar do atual semestre;
Comprovante de Rendimento familiar / Declaração emitida pela
Coordenação do CAD único de Croatá, assinada e carimbada pelo
setor responsável, mediante cadastro atualizado, ou, se emitido pela
internet, com mecanismo verificador da autenticidade.
Quando for o caso de estudante que optou por concorrer às bolsas
reservadas para pessoa com deficiência, conforme o disposto no item
2.1.1 deste Edital, este deverá anexar, cópia de laudo médico, emitido
nos últimos 12 meses, que ateste a deficiência de acordo com as
definições do Decreto federal nº 3.298/99 (artigos 3º e 4º) e com as
alterações dadas pelo Decreto nº 5.296/2004, especificando o tipo de
deficiência,
com
o
código
correspondente da
Classificação
Internacional de Doenças (CID).
4.4. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em
desacordo com as normas deste edital.
DO PROCESSO SELETIVO
5.1.
O
Processo
Seletivo
do
PROGRAMA
BOLSA
UNIVERSITÁRIA
para
o
segundo
semestre
2024.2
está
compreendido em 02 (duas) etapas internas, assim discriminadas:
5.1.1. Primeira Etapa - Análise do Cumprimento dos Requisitos
(eliminatória): análise de todos os dados e documentos obrigatórios
que devem comprovar os requisitos estabelecidos no item 3 e seus
subitens deste Edital;
5.1.1.1. A não inclusão de um ou mais dados e documentos
obrigatórios no Formulário de Inscrição, bem como a não
comprovação de todos os requisitos constantes do item 3 e seus
subitens deste edital implicará na eliminação do candidato do
processo seletivo;
5.1.1.2. A constatação de falta de idoneidade nos documentos
apresentados ou falsidade de informação prestada também implicará
na eliminação do candidato do processo seletivo;
5.1.1.3. Os estudantes que cumprirem todos os requisitos serão
considerados aptos à segunda etapa do processo seletivo;
5.1.2. Segunda etapa – Classificação: a classificação dos estudantes
no âmbito do processo seletivo regulado por este Edital se dará por
ordem decrescente de acordo com informações das declarações
emitidas pelo CADúnico até que se esgotem os candidatos
classificados;
5.1.2.1. Primeiramente será feita a classificação para o grupo de
bolsas reservadas e, em seguida, para o grupo de concorrência geral;
5.1.2.3. A classificação para o grupo de bolsas reservadas será
procedida obedecendo os limites estabelecidos no item 2.1.1 deste
Edital;
5.1.2.3.1. Após a classificação, havendo número de candidatos
superior ao limite de bolsas, será procedida uma nova classificação
agrupando o excedente do grupo de bolsas reservadas, considerando
de renda per capita do grupo familiar, para as bolsas restantes;
5.1.2.3.2. Caso as bolsas reservadas não sejam todas preenchidas, o
restante de bolsas será ocupado considerando a classificação do grupo
de concorrência geral, após cumpridas as orientações do item
5.1.2.3.1;
5.1.2.4. A classificação para o grupo de concorrência geral será
procedida envolvendo os estudantes aptos ao processo seletivo,
excetuando os classificados no limite de bolsas reservadas;
5.1.2.5. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os
estudantes ocorrerá levando em conta os critérios dispostos no Art. 3º,
parágrafo único, da Lei nº 552/2022, que diz que ―Havendo
inscrições em número superior ao de bolsas, será adotado como
critério de aprovação da inscrição a renda constante do Número de
Identificação Social — NIS, sendo melhor classificado o universitário
pertencente a grupo familiar de menor renda per capita.‖
5.1.2.6. Será divulgada no endereço eletrônico disponível no site da
Prefeitura de Croatá: https://croata.ce.gov.br, bem como nas redes
sociais oficiais do Governo Municipal de Croatá e da Secretaria
Municipal de Educação de Croatá, a relação preliminar dos estudantes
classificados para as bolsas reservadas e para as bolsas de
concorrência geral.
5.1.2.7. Havendo discordância em relação aos resultados preliminares
da
classificação,
o
estudante
poderá
recorrer
mediante
o
preenchimento de formulário de recursos em anexo a esse edital, no
prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação da relação
preliminar de classificados;
5.1.2.8. A relação final dos classificados e dos classificáveis, das
bolsas, será divulgada disponível no site eletrônico da Prefeitura de
Croatá: https://croata.ce.gov.br, bem como nas redes sociais oficiais
do Governo Municipal de Croatá e da Secretaria Municipal de
Educação de Croatá, conforme o cronograma constante no item 7
deste Edital;
5.1.2.8.1. A relação final dos classificados será limitada ao número
total de bolsas ofertadas.
5.1.2.9. O candidato só poderá ser beneficiado com uma bolsa de
estudos ofertada pela Prefeitura de Croatá.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
6.1. A concessão da bolsa está condicionada à verificação dos
seguintes quesitos:
O nome do estudante constar na relação final de classificados
divulgada pela Secretaria de Educação de Croatá;
Assinatura de Termo de Compromisso, no prazo estabelecido no
cronograma constante no item 7 deste Edital, na Secretaria de
Educação de Croatá;
Após selecionado, o estudante deverá abrir conta corrente específica,
preferencialmente no Banco do Bradesco. para recebimento do
benefício;
6.2. Havendo impedimento para concessão da bolsa aos estudantes
classificados dentro do limite de bolsas previsto neste Edital, serão
convocados os classificáveis.
6.2.1. Quando for o caso, os classificáveis serão convocados por meio
de uma chamada pública divulgada na página eletrônica Prefeitura de
Croatá: https://croata.ce.gov.br, bem como nas redes sociais oficiais
do Governo Municipal de Croatá e da Secretaria Municipal de
Educação de Croatá.
6.3 O resultado final desta seleção será homologado pela Secretária de
Educação.
DO CRONOGRAMA
DESCRIÇÃO
PRAZOS
LOCAL/RESPONSÁVEL
Lançamento do Edital e
Inscrição
03/06/2024
à
07/06/2024
Prefeitura de Croatá: https://croata.ce.gov.br, bem como nas
redes sociais oficiais do Governo Municipal de Croatá e da
Secretaria Municipal de Educação de Croatá.
Análise dos documentos
comprobatórios,
anexados.
10/06/2024
à
12/06/2024
Comissão Executiva do
Programa Bolsa Universitária
Divulgação
preliminar
dos Classificados (ordem
de
classificação
para
preenchimento das vagas)
13/06/2024
Prefeitura de Croatá: https://croata.ce.gov.br, bem como nas
redes sociais oficiais do Governo Municipal de Croatá e da
Secretaria Municipal de Educação de Croatá.
Prazo para recebimento
de recursos referentes à
classificação neste
presente edital .
14/06/2024
O
Formulário
para
Recursos
deverá
ser
enviando
exclusivamente
pelo
link:
https://forms.gle/cLNMMphsyShGZs8v8
Resultado
Final
dos
Classificados (ordem de
classificação
para
preenchimento das vagas)
e
Classificáveis
18/03/2024
Prefeitura de Croatá: https://croata.ce.gov.br, bem como nas
redes sociais oficiais do Governo Municipal de Croatá e da
Secretaria Municipal de Educação de Croatá.
Assinatura dos Termos de
Compromisso
do
Programa
Universitária
de
Croatá
com
os
Bolsistas Selecionados
21/06/2024
Secretaria de Educação de Croatá.
DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DA BOLSA E DA
CONVOCAÇÃO DOS SUPLENTES
8.1. A Bolsa será cancelada nos seguintes casos:
A graduação do universitário beneficiado pela bolsa de estudos;
Trancamento do curso;
Abandono do curso, por qualquer razão;
Constatação de falta de idoneidade nos documentos apresentados ou
falsidade de informação prestada pelo beneficiário;
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