DOMCE 04/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3473 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
VEICULOS E MAQUINAS LTDA – ME, cujo o objeto é 
AQUISIÇÃO 
DE 
UM 
VEÍCULO 
TIPO 
VAN 
COM 
ACESSIBILIDADE PARA ATENDER A DEMANDA DO CRAS 
MENINO 
JESUS, 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
DO 
TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE 
CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: A presente rescisão contratual encontra respaldo 
no art. 79, inciso I c/c os arts. 77 e art. 78, I, da Lei Federal nº 
8.666/93, consolidada e atualizada. 
  
Objeto: RESCINDIR a partir de 02 de maio de 2024 o contrato Nº 
001-2023.12.18.083-PE-SETAS 
firmado 
com 
AUTLOC 
COMERCIO 
E 
REPRESENTAÇÃO 
DE 
VEICULOS 
E 
MAQUINAS LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
06.951.836/0001-58. 
  
CHOROZINHO-CE, 02 DE MAIO DE 2024. 
  
ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO 
Secretário do Trabalho e Assistência Social 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:225BF09A 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 001.2023.09.25.064 – TP - SPDU. 
  
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do 
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, 
faz publicar o extrato resumido do 2º ADITIVO ao contrato acima 
identificado, firmado entre o Município e a Empresa, MITZ 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME, cujo o objeto é a 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE PRAÇA 
NA LOCALIDADE DE CARNAUBINHA NO MUNICÍPIO DE 
CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 65, Inciso I, alínea ―b‖ da Lei 8.666/93 e 
alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Aditivo tem por objeto a modificação do valor 
contratual em decorrência de acréscimo no quantitativo de seu objeto, 
conforme planilha em anexo ao presente termo. 
  
CHOROZINHO-CE, 06 DE MAIO DE 2024. 
  
ANTONIO GARCIA LIMA FILHO 
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:4979C26B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
SELEÇÃO DE UNIVERSITÁRIOS DO MUNICÍPIO DE 
CROATÁ PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO 
DO PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA. 
 
EDITAL N° 001/2024 
  
SELEÇÃO DE UNIVERSITÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CROATÁ 
PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO DO 
PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA. 
  
A Prefeitura Municipal de Croatá, por intermédio da Secretaria de 
Educação, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização 
de 
Seleção 
Pública 
para 
o 
PROGRAMA 
BOLSA 
UNIVERSITÁRIA, nos termos da Lei Municipal nº 552/2022, de 
28 de Junho de 2022, que divulga e estabelece normas específicas, por 
meio do presente Edital, para a abertura de inscrições e a realização de 
processo seletivo destinado à concessão de até 50 (cinquenta) bolsas 
de estudos para estudantes cidadãos de Croatá que estejam 
matriculados em cursos de graduação oferecidos por instituições de 
ensino superior localizadas em outros municípios. 
  
DO OBJETO:  
O PROJETO BOLSA UNIVERSITÁRIA, do Município de Croatá, 
de caráter educacional e social, tem por objetivo conceder auxílio 
financeiro, por meio da concessão de bolsa, ao estudante croataense, 
residente em outro município e que esteja matriculado em Instituição 
de Ensino de Nível Superior – IES, de natureza pública ou privada; 
O processo seletivo para a concessão das bolsas do PROGRAMA 
BOLSA UNIVERSITÁRIA referente ao segundo semestre de 2024 
(2024.2), será regido por este Edital; 
O processo seletivo, regido por este Edital, será realizado pela 
Secretaria de Educação do município de Croatá, e por meio da 
Comissão Executiva do Programa Bolsa Universitária, instituída 
através da Portaria Nº 2005002/2024, de acordo com a Lei nº 
552/2022, a qual será responsável pelo processo de seleção; 
Para solicitar inscrição e se submeter ao processo seletivo de que trata 
este Edital, o estudante deverá atender a todos os requisitos 
estabelecidos no item 3 do presente Edital; 
O processo seletivo para concessão das bolsas compreenderá a etapa 
de 
Análise 
Documental 
de 
Cumprimento 
dos 
Requisitos 
(eliminatória), mediante o cumprimento dos requisitos expostos no 
item 3 deste Edital, e a etapa de Classificação, mediante os critérios 
estabelecidos neste Edital, conforme exposto no item 5.1.2; 
As inscrições para o processo seletivo deverão ser realizadas 
exclusivamente online, por meio do formulário disponível em 
https://forms.gle/rwoJaKTbpncAjVvY9. 
DAS QUANTIDADES, VALOR E PRAZO DE VIGÊNCIA DAS 
BOLSAS  
2.1. Para o segundo semestre de 2024 (2024.2) serão disponibilizadas 
até 50 (cinquenta) bolsas de estudos; 
2.1.1. Das bolsas disponibilizadas, será reservado o percentual de 5% 
(cinco por cento) às pessoas com deficiência - PCD, assim 
devidamente comprovadas, conforme estabelecido em Edital; 
2.1.2. Na hipótese de não haver estudante em número suficiente na 
condição disposta no item 2.1.1, as bolsas remanescentes serão 
disponibilizadas para ampla concorrência; 
2.2. A bolsa de estudos terá valor mensal de R$ 200,00 (duzentos 
Reais), para estudantes de ensino presencial, sendo concedida 
semestralmente, sempre a pedido do universitário, sendo vedada a 
renovação automática. 
2.3. A Bolsa de Estudos será paga mensalmente; 
2.4. As bolsas referentes a 2024.2 terão vigência a partir da data de 
assinatura do Termo de Compromisso do estudante, conforme 
cronograma constante no item 7 deste Edital. 
DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO  
3.1. Para solicitar inscrição e se submeter ao processo seletivo de que 
trata este Edital, o estudante deverá atender e comprovar 
cumulativamente todos os requisitos a seguir: 
Ser cidadão de Croatá/CE, comprovado por meio de título de eleitor; 
Comprovar matrícula em instituição de ensino superior pública ou 
privada, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação; 
Comprovar rendimento escolar satisfatório, assim entendido, para os 
efeitos da Lei municipal 552/2022, pela inexistência de reprovação em 
qualquer das disciplinas do curso. 
Ter a inscrição aprovada pela Secretária Municipal de Educação 
conforme os critérios estabelecidos nesta Lei; 
Estar com o Cadastro Único para programas sociais do Governo 
Federal (CadÚnico) devidamente atualizado. 
Parágrafo Único. Havendo inscrições em número superior ao de 
bolsas, será adotado como critério de aprovação da inscrição a renda 
constante do Número de Identificação Social — NIS, sendo melhor 
classificado o universitário pertencente a grupo familiar de menor 
renda per capita. 
DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO  
4.1. As inscrições para o processo seletivo deverão ser realizadas 
exclusivamente online, por meio do formulário disponível em 
https://forms.gle/rwoJaKTbpncAjVvY9. 

                            

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