DOMCE 04/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3473 
 
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4.2. Antes de efetuar a inscrição, o universitário deverá conhecer o 
Edital e se certificar de que preenche todos os requisitos exigidos. 
4.3. No ato de inscrição o candidato deverá preencher um Formulário 
do Programa Bolsa Universitária, assim como anexar as seguintes 
cópias: 
01 Foto 3x 4; 
Cadastro de Pessoa Física - CPF; 
Documento oficial de Identidade com foto, quando nesta constar o 
número do CPF, fica dispensado a cópia prevista na alínea “b”; 
Comprovante de endereço residencial atual; 
Título de Eleitor; 
Matrícula ou Declaração da Instituição em que está cursando 
faculdade; 
Grade Disciplinar do atual semestre; 
Comprovante de Rendimento familiar / Declaração emitida pela 
Coordenação do CAD único de Croatá, assinada e carimbada pelo 
setor responsável, mediante cadastro atualizado, ou, se emitido pela 
internet, com mecanismo verificador da autenticidade. 
Quando for o caso de estudante que optou por concorrer às bolsas 
reservadas para pessoa com deficiência, conforme o disposto no item 
2.1.1 deste Edital, este deverá anexar, cópia de laudo médico, emitido 
nos últimos 12 meses, que ateste a deficiência de acordo com as 
definições do Decreto federal nº 3.298/99 (artigos 3º e 4º) e com as 
alterações dadas pelo Decreto nº 5.296/2004, especificando o tipo de 
deficiência, 
com 
o 
código 
correspondente da 
Classificação 
Internacional de Doenças (CID). 
4.4. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em 
desacordo com as normas deste edital. 
DO PROCESSO SELETIVO  
5.1. 
O 
Processo 
Seletivo 
do 
PROGRAMA 
BOLSA 
UNIVERSITÁRIA 
para 
o 
segundo 
semestre 
2024.2 
está 
compreendido em 02 (duas) etapas internas, assim discriminadas: 
5.1.1. Primeira Etapa - Análise do Cumprimento dos Requisitos 
(eliminatória): análise de todos os dados e documentos obrigatórios 
que devem comprovar os requisitos estabelecidos no item 3 e seus 
subitens deste Edital; 
5.1.1.1. A não inclusão de um ou mais dados e documentos 
obrigatórios no Formulário de Inscrição, bem como a não 
comprovação de todos os requisitos constantes do item 3 e seus 
subitens deste edital implicará na eliminação do candidato do 
processo seletivo; 
5.1.1.2. A constatação de falta de idoneidade nos documentos 
apresentados ou falsidade de informação prestada também implicará 
na eliminação do candidato do processo seletivo; 
5.1.1.3. Os estudantes que cumprirem todos os requisitos serão 
considerados aptos à segunda etapa do processo seletivo; 
5.1.2. Segunda etapa – Classificação: a classificação dos estudantes 
no âmbito do processo seletivo regulado por este Edital se dará por 
ordem decrescente de acordo com informações das declarações 
emitidas pelo CADúnico até que se esgotem os candidatos 
classificados; 
5.1.2.1. Primeiramente será feita a classificação para o grupo de 
bolsas reservadas e, em seguida, para o grupo de concorrência geral; 
5.1.2.3. A classificação para o grupo de bolsas reservadas será 
procedida obedecendo os limites estabelecidos no item 2.1.1 deste 
Edital; 
5.1.2.3.1. Após a classificação, havendo número de candidatos 
superior ao limite de bolsas, será procedida uma nova classificação 
agrupando o excedente do grupo de bolsas reservadas, considerando 
de renda per capita do grupo familiar, para as bolsas restantes; 
5.1.2.3.2. Caso as bolsas reservadas não sejam todas preenchidas, o 
restante de bolsas será ocupado considerando a classificação do grupo 
de concorrência geral, após cumpridas as orientações do item 
5.1.2.3.1; 
5.1.2.4. A classificação para o grupo de concorrência geral será 
procedida envolvendo os estudantes aptos ao processo seletivo, 
excetuando os classificados no limite de bolsas reservadas; 
5.1.2.5. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os 
estudantes ocorrerá levando em conta os critérios dispostos no Art. 3º, 
parágrafo único, da Lei nº 552/2022, que diz que ―Havendo 
inscrições em número superior ao de bolsas, será adotado como 
critério de aprovação da inscrição a renda constante do Número de 
Identificação Social — NIS, sendo melhor classificado o universitário 
pertencente a grupo familiar de menor renda per capita.‖ 
5.1.2.6. Será divulgada no endereço eletrônico disponível no site da 
Prefeitura de Croatá: https://croata.ce.gov.br, bem como nas redes 
sociais oficiais do Governo Municipal de Croatá e da Secretaria 
Municipal de Educação de Croatá, a relação preliminar dos estudantes 
classificados para as bolsas reservadas e para as bolsas de 
concorrência geral. 
5.1.2.7. Havendo discordância em relação aos resultados preliminares 
da 
classificação, 
o 
estudante 
poderá 
recorrer 
mediante 
o 
preenchimento de formulário de recursos em anexo a esse edital, no 
prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação da relação 
preliminar de classificados; 
5.1.2.8. A relação final dos classificados e dos classificáveis, das 
bolsas, será divulgada disponível no site eletrônico da Prefeitura de 
Croatá: https://croata.ce.gov.br, bem como nas redes sociais oficiais 
do Governo Municipal de Croatá e da Secretaria Municipal de 
Educação de Croatá, conforme o cronograma constante no item 7 
deste Edital; 
5.1.2.8.1. A relação final dos classificados será limitada ao número 
total de bolsas ofertadas. 
5.1.2.9. O candidato só poderá ser beneficiado com uma bolsa de 
estudos ofertada pela Prefeitura de Croatá. 
DA CONCESSÃO DA BOLSA  
6.1. A concessão da bolsa está condicionada à verificação dos 
seguintes quesitos: 
O nome do estudante constar na relação final de classificados 
divulgada pela Secretaria de Educação de Croatá; 
Assinatura de Termo de Compromisso, no prazo estabelecido no 
cronograma constante no item 7 deste Edital, na Secretaria de 
Educação de Croatá; 
Após selecionado, o estudante deverá abrir conta corrente específica, 
preferencialmente no Banco do Bradesco. para recebimento do 
benefício; 
6.2. Havendo impedimento para concessão da bolsa aos estudantes 
classificados dentro do limite de bolsas previsto neste Edital, serão 
convocados os classificáveis. 
6.2.1. Quando for o caso, os classificáveis serão convocados por meio 
de uma chamada pública divulgada na página eletrônica Prefeitura de 
Croatá: https://croata.ce.gov.br, bem como nas redes sociais oficiais 
do Governo Municipal de Croatá e da Secretaria Municipal de 
Educação de Croatá. 
6.3 O resultado final desta seleção será homologado pela Secretária de 
Educação. 
  
DO CRONOGRAMA  
  
DESCRIÇÃO 
PRAZOS 
LOCAL/RESPONSÁVEL 
Lançamento do Edital e 
Inscrição 
03/06/2024 
à 
07/06/2024 
Prefeitura de Croatá: https://croata.ce.gov.br, bem como nas 
redes sociais oficiais do Governo Municipal de Croatá e da 
Secretaria Municipal de Educação de Croatá. 
Análise dos documentos 
comprobatórios, 
anexados. 
10/06/2024 
à 
12/06/2024 
Comissão Executiva do 
Programa Bolsa Universitária 
Divulgação 
preliminar 
dos Classificados (ordem 
de 
classificação 
para 
preenchimento das vagas) 
13/06/2024 
Prefeitura de Croatá: https://croata.ce.gov.br, bem como nas 
redes sociais oficiais do Governo Municipal de Croatá e da 
Secretaria Municipal de Educação de Croatá. 
Prazo para recebimento 
de recursos referentes à 
classificação neste 
presente edital . 
14/06/2024 
O 
Formulário 
para 
Recursos 
deverá 
ser 
enviando 
exclusivamente 
pelo 
link: 
https://forms.gle/cLNMMphsyShGZs8v8 
Resultado 
Final 
dos 
Classificados (ordem de 
classificação 
para 
preenchimento das vagas) 
e 
Classificáveis 
18/03/2024 
Prefeitura de Croatá: https://croata.ce.gov.br, bem como nas 
redes sociais oficiais do Governo Municipal de Croatá e da 
Secretaria Municipal de Educação de Croatá. 
Assinatura dos Termos de 
Compromisso 
do 
Programa 
Universitária 
de 
Croatá 
com 
os 
Bolsistas Selecionados 
21/06/2024 
Secretaria de Educação de Croatá. 
  
DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DA BOLSA E DA 
CONVOCAÇÃO DOS SUPLENTES  
8.1. A Bolsa será cancelada nos seguintes casos: 
A graduação do universitário beneficiado pela bolsa de estudos; 
Trancamento do curso; 
Abandono do curso, por qualquer razão; 
Constatação de falta de idoneidade nos documentos apresentados ou 
falsidade de informação prestada pelo beneficiário; 

                            

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