Ceará , 04 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3473 www.diariomunicipal.com.br/aprece 14 4.2. Antes de efetuar a inscrição, o universitário deverá conhecer o Edital e se certificar de que preenche todos os requisitos exigidos. 4.3. No ato de inscrição o candidato deverá preencher um Formulário do Programa Bolsa Universitária, assim como anexar as seguintes cópias: 01 Foto 3x 4; Cadastro de Pessoa Física - CPF; Documento oficial de Identidade com foto, quando nesta constar o número do CPF, fica dispensado a cópia prevista na alínea “b”; Comprovante de endereço residencial atual; Título de Eleitor; Matrícula ou Declaração da Instituição em que está cursando faculdade; Grade Disciplinar do atual semestre; Comprovante de Rendimento familiar / Declaração emitida pela Coordenação do CAD único de Croatá, assinada e carimbada pelo setor responsável, mediante cadastro atualizado, ou, se emitido pela internet, com mecanismo verificador da autenticidade. Quando for o caso de estudante que optou por concorrer às bolsas reservadas para pessoa com deficiência, conforme o disposto no item 2.1.1 deste Edital, este deverá anexar, cópia de laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, que ateste a deficiência de acordo com as definições do Decreto federal nº 3.298/99 (artigos 3º e 4º) e com as alterações dadas pelo Decreto nº 5.296/2004, especificando o tipo de deficiência, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). 4.4. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste edital. DO PROCESSO SELETIVO 5.1. O Processo Seletivo do PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA para o segundo semestre 2024.2 está compreendido em 02 (duas) etapas internas, assim discriminadas: 5.1.1. Primeira Etapa - Análise do Cumprimento dos Requisitos (eliminatória): análise de todos os dados e documentos obrigatórios que devem comprovar os requisitos estabelecidos no item 3 e seus subitens deste Edital; 5.1.1.1. A não inclusão de um ou mais dados e documentos obrigatórios no Formulário de Inscrição, bem como a não comprovação de todos os requisitos constantes do item 3 e seus subitens deste edital implicará na eliminação do candidato do processo seletivo; 5.1.1.2. A constatação de falta de idoneidade nos documentos apresentados ou falsidade de informação prestada também implicará na eliminação do candidato do processo seletivo; 5.1.1.3. Os estudantes que cumprirem todos os requisitos serão considerados aptos à segunda etapa do processo seletivo; 5.1.2. Segunda etapa – Classificação: a classificação dos estudantes no âmbito do processo seletivo regulado por este Edital se dará por ordem decrescente de acordo com informações das declarações emitidas pelo CADúnico até que se esgotem os candidatos classificados; 5.1.2.1. Primeiramente será feita a classificação para o grupo de bolsas reservadas e, em seguida, para o grupo de concorrência geral; 5.1.2.3. A classificação para o grupo de bolsas reservadas será procedida obedecendo os limites estabelecidos no item 2.1.1 deste Edital; 5.1.2.3.1. Após a classificação, havendo número de candidatos superior ao limite de bolsas, será procedida uma nova classificação agrupando o excedente do grupo de bolsas reservadas, considerando de renda per capita do grupo familiar, para as bolsas restantes; 5.1.2.3.2. Caso as bolsas reservadas não sejam todas preenchidas, o restante de bolsas será ocupado considerando a classificação do grupo de concorrência geral, após cumpridas as orientações do item 5.1.2.3.1; 5.1.2.4. A classificação para o grupo de concorrência geral será procedida envolvendo os estudantes aptos ao processo seletivo, excetuando os classificados no limite de bolsas reservadas; 5.1.2.5. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os estudantes ocorrerá levando em conta os critérios dispostos no Art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 552/2022, que diz que ―Havendo inscrições em número superior ao de bolsas, será adotado como critério de aprovação da inscrição a renda constante do Número de Identificação Social — NIS, sendo melhor classificado o universitário pertencente a grupo familiar de menor renda per capita.‖ 5.1.2.6. Será divulgada no endereço eletrônico disponível no site da Prefeitura de Croatá: https://croata.ce.gov.br, bem como nas redes sociais oficiais do Governo Municipal de Croatá e da Secretaria Municipal de Educação de Croatá, a relação preliminar dos estudantes classificados para as bolsas reservadas e para as bolsas de concorrência geral. 5.1.2.7. Havendo discordância em relação aos resultados preliminares da classificação, o estudante poderá recorrer mediante o preenchimento de formulário de recursos em anexo a esse edital, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação da relação preliminar de classificados; 5.1.2.8. A relação final dos classificados e dos classificáveis, das bolsas, será divulgada disponível no site eletrônico da Prefeitura de Croatá: https://croata.ce.gov.br, bem como nas redes sociais oficiais do Governo Municipal de Croatá e da Secretaria Municipal de Educação de Croatá, conforme o cronograma constante no item 7 deste Edital; 5.1.2.8.1. A relação final dos classificados será limitada ao número total de bolsas ofertadas. 5.1.2.9. O candidato só poderá ser beneficiado com uma bolsa de estudos ofertada pela Prefeitura de Croatá. DA CONCESSÃO DA BOLSA 6.1. A concessão da bolsa está condicionada à verificação dos seguintes quesitos: O nome do estudante constar na relação final de classificados divulgada pela Secretaria de Educação de Croatá; Assinatura de Termo de Compromisso, no prazo estabelecido no cronograma constante no item 7 deste Edital, na Secretaria de Educação de Croatá; Após selecionado, o estudante deverá abrir conta corrente específica, preferencialmente no Banco do Bradesco. para recebimento do benefício; 6.2. Havendo impedimento para concessão da bolsa aos estudantes classificados dentro do limite de bolsas previsto neste Edital, serão convocados os classificáveis. 6.2.1. Quando for o caso, os classificáveis serão convocados por meio de uma chamada pública divulgada na página eletrônica Prefeitura de Croatá: https://croata.ce.gov.br, bem como nas redes sociais oficiais do Governo Municipal de Croatá e da Secretaria Municipal de Educação de Croatá. 6.3 O resultado final desta seleção será homologado pela Secretária de Educação. DO CRONOGRAMA DESCRIÇÃO PRAZOS LOCAL/RESPONSÁVEL Lançamento do Edital e Inscrição 03/06/2024 à 07/06/2024 Prefeitura de Croatá: https://croata.ce.gov.br, bem como nas redes sociais oficiais do Governo Municipal de Croatá e da Secretaria Municipal de Educação de Croatá. Análise dos documentos comprobatórios, anexados. 10/06/2024 à 12/06/2024 Comissão Executiva do Programa Bolsa Universitária Divulgação preliminar dos Classificados (ordem de classificação para preenchimento das vagas) 13/06/2024 Prefeitura de Croatá: https://croata.ce.gov.br, bem como nas redes sociais oficiais do Governo Municipal de Croatá e da Secretaria Municipal de Educação de Croatá. Prazo para recebimento de recursos referentes à classificação neste presente edital . 14/06/2024 O Formulário para Recursos deverá ser enviando exclusivamente pelo link: https://forms.gle/cLNMMphsyShGZs8v8 Resultado Final dos Classificados (ordem de classificação para preenchimento das vagas) e Classificáveis 18/03/2024 Prefeitura de Croatá: https://croata.ce.gov.br, bem como nas redes sociais oficiais do Governo Municipal de Croatá e da Secretaria Municipal de Educação de Croatá. Assinatura dos Termos de Compromisso do Programa Universitária de Croatá com os Bolsistas Selecionados 21/06/2024 Secretaria de Educação de Croatá. DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DA BOLSA E DA CONVOCAÇÃO DOS SUPLENTES 8.1. A Bolsa será cancelada nos seguintes casos: A graduação do universitário beneficiado pela bolsa de estudos; Trancamento do curso; Abandono do curso, por qualquer razão; Constatação de falta de idoneidade nos documentos apresentados ou falsidade de informação prestada pelo beneficiário;Fechar