Ceará , 04 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3473 www.diariomunicipal.com.br/aprece 29 Jardim - Ceará Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Jardim– CE,INTIMOVossa Senhoria, querendo, a participar da discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 004/2024, de 27 de Maio de 2024, que DISPÕE PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, REFERENTE AO PROCESSO Nº 14280/2019-6 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,para o dia 05 de Junho de 2024, as 19:00 horas, no Plenário Lourival Gondim, da Câmara Municipal, com sede na Rua Padre Miguel Coelho, nº 65, Bairro Centro, Município de Jardim, Estado do Ceará. Jardim – Ceará, 03 de Junho de 2024. JOSÉ NAPOLEÃO BARRETO DE ARAÚJO José Napoleão- Presidente do Poder Legislativo Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador:FC88A84A GABINETE LEI MUNICIPAL Nº.482/2024 DE 03 DE JUNHO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS INSERVÍVEIS E NÃO UTILIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO, ATRAVÉS DE LEILÃO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou o Projeto de Lei Nº 011/2024, em 09 de abril de 2024 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a alienação, através de Leilão Público, de veículos, máquinas e demais bens públicos indicados pela presente Lei, todos eles inservíveis ou em desuso pela administração. § 1º O Leilão Público de que trata o caput da presente Lei, seguirá o rito previsto pela de Lei de Licitações. Art. 2º Fica autorizada a contratação de Leiloeiro Oficial para o fiel cumprimento da presente Lei, a ser nomeado por ato da Prefeitura Municipal. §1º Fica autorizada a criação de comissão de apoio para realização do leilão. Art. 3º Os bens a serem leiloados serão aqueles constantes do anexo I desta lei e que foram avaliados e especificados por Comissões Especiais para realização de Leilão Público, criadas para tal finalidade. Art. 4º Os valores arrecadados com a alienação dos bens móveis referidos nesta Lei, serão alocados conforme necessidade do Poder Executivo, respeitando a legislação pátria. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente. Art. 6º Autoriza a alienação dos bens constantes nesta lei conforme descrição estabelecida no anexo I e com seus respectivos lances mínimos. Parágrafo Único: O poder executivo poderá ao seu critério, reformular o texto descritivo dos lotes de acordo com a sua conveniência. Art. 7º Ficam impedidos de ofertar lance para qualquer um dos bens constantes no anexo I desta lei, as pessoas envolvidas no processo de organização, avaliação ou que integrem qualquer comissão constituída para este leilão. Art. 8º Concede ao Poder Executivo Municipal, nos moldes do artigo 138 da Lei Orgânica municipal a devida autorização para desafetar os bens constantes no anexo I desta Lei. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 03 de junho de 2024. ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:2B2D2D90 GABINETE PORTARIA Nº 2905001/24-GP DE 29 DE MAIO DE 2024. Dispõe sobre a NOMEAR de servidor para o cargo que indica e dá outras providências: ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 300/2019, de 23 de Dezembro de 2019, que dispõe sobre a realização de concurso público municipal para os cargos que compõe a estrutura da prefeitura municipal de jardim/ce; RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR, o(a) Sr(a). SABRINA OLIVEIRA NASCIMENTO para exercer o cargo de ADVOGADO tendo em vista sua aprovação no Concurso Público realizado na forma do Edital nº 001/2020-PMJ, de 17 de dezembro de 2020, tudo na conformidade com o artigo 37 da Constituição Federal de 1988, tendo como salário base R$ 1.800,00 (Um mil e Oitocentos reais) e uma carga horária de 20 horas semanais, passando a ser regida pelo Regime Jurídico Único dos Servidores do Municipio de Jardim (Lei Complementar nº 003/98, de 29 de maio de 1998). Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 29 de Maio de 2024. ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:3F38F27B GABINETE PORTARIA Nº 2905002/24-GP DE 29 DE MAIO DE 2024. Dispõe sobre a NOMEAR de servidor para o cargo que indica e dá outras providências: ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 300/2019, de 23 de Dezembro de 2019, que dispõe sobre a realização de concurso público municipal para os cargos que compõe a estrutura da prefeitura municipal de jardim/ce; RESOLVE:Fechar