DOMCE 04/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3473 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
Jardim - Ceará 
  
Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Jardim–
CE,INTIMOVossa Senhoria, querendo, a participar da discussão e 
votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 004/2024, de 27 de Maio 
de 2024, que DISPÕE PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS DE 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE JARDIM, ESTADO DO 
CEARÁ, REFERENTE AO PROCESSO Nº 14280/2019-6 DO 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS,para o dia 05 de Junho de 2024, as 
19:00 horas, no Plenário Lourival Gondim, da Câmara Municipal, 
com sede na Rua Padre Miguel Coelho, nº 65, Bairro Centro, 
Município de Jardim, Estado do Ceará. 
  
Jardim – Ceará, 03 de Junho de 2024. 
  
JOSÉ NAPOLEÃO BARRETO DE ARAÚJO 
José Napoleão- Presidente do Poder Legislativo 
Publicado por: 
Sheyla Rodrigues do Nascimento 
Código Identificador:FC88A84A 
 
GABINETE 
LEI MUNICIPAL Nº.482/2024 DE 03 DE JUNHO DE 2024. 
 
AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
A 
PROCEDER 
A 
ALIENAÇÃO 
DE 
BENS 
PÚBLICOS MUNICIPAIS INSERVÍVEIS E NÃO 
UTILIZADOS 
PELA 
ADMINISTRAÇÃO, 
ATRAVÉS 
DE 
LEILÃO 
PÚBLICO, 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE 
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou 
o Projeto de Lei Nº 011/2024, em 09 de abril de 2024 e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a alienação, 
através de Leilão Público, de veículos, máquinas e demais bens 
públicos indicados pela presente Lei, todos eles inservíveis ou em 
desuso pela administração. 
  
§ 1º O Leilão Público de que trata o caput da presente Lei, seguirá o 
rito previsto pela de Lei de Licitações. 
  
Art. 2º Fica autorizada a contratação de Leiloeiro Oficial para o fiel 
cumprimento da presente Lei, a ser nomeado por ato da Prefeitura 
Municipal. 
  
§1º Fica autorizada a criação de comissão de apoio para realização do 
leilão. 
Art. 3º Os bens a serem leiloados serão aqueles constantes do anexo I 
desta lei e que foram avaliados e especificados por Comissões 
Especiais para realização de Leilão Público, criadas para tal 
finalidade. 
  
Art. 4º Os valores arrecadados com a alienação dos bens móveis 
referidos nesta Lei, serão alocados conforme necessidade do Poder 
Executivo, respeitando a legislação pátria. 
  
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta do orçamento vigente. 
  
Art. 6º Autoriza a alienação dos bens constantes nesta lei conforme 
descrição estabelecida no anexo I e com seus respectivos lances 
mínimos. 
  
Parágrafo Único: O poder executivo poderá ao seu critério, 
reformular o texto descritivo dos lotes de acordo com a sua 
conveniência. 
  
Art. 7º Ficam impedidos de ofertar lance para qualquer um dos bens 
constantes no anexo I desta lei, as pessoas envolvidas no processo de 
organização, avaliação ou que integrem qualquer comissão constituída 
para este leilão. 
  
Art. 8º Concede ao Poder Executivo Municipal, nos moldes do artigo 
138 da Lei Orgânica municipal a devida autorização para desafetar os 
bens constantes no anexo I desta Lei. 
  
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 03 de junho de 2024. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:2B2D2D90 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 2905001/24-GP DE 29 DE MAIO DE 2024. 
 
Dispõe sobre a NOMEAR de servidor para o cargo 
que indica e dá outras providências: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, e 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 300/2019, de 23 de 
Dezembro de 2019, que dispõe sobre a realização de concurso público 
municipal para os cargos que compõe a estrutura da prefeitura 
municipal de jardim/ce; 
RESOLVE: 
  
Art. 
1º. 
NOMEAR, 
o(a) 
Sr(a). 
SABRINA 
OLIVEIRA 
NASCIMENTO para exercer o cargo de ADVOGADO tendo em 
vista sua aprovação no Concurso Público realizado na forma do 
Edital nº 001/2020-PMJ, de 17 de dezembro de 2020, tudo na 
conformidade com o artigo 37 da Constituição Federal de 1988, 
tendo como salário base R$ 1.800,00 (Um mil e Oitocentos reais) e 
uma carga horária de 20 horas semanais, passando a ser regida pelo 
Regime Jurídico Único dos Servidores do Municipio de Jardim 
(Lei Complementar nº 003/98, de 29 de maio de 1998). 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 29 de Maio de 2024. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:3F38F27B 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 2905002/24-GP DE 29 DE MAIO DE 2024. 
 
Dispõe sobre a NOMEAR de servidor para o cargo 
que indica e dá outras providências: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, e 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 300/2019, de 23 de 
Dezembro de 2019, que dispõe sobre a realização de concurso público 
municipal para os cargos que compõe a estrutura da prefeitura 
municipal de jardim/ce; 
RESOLVE: 
  

                            

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