DOU 04/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
EDITAL Nº 22 - AGU, DE 29 DE MAIO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO
DE RESERVA NO CARGO DE ADVOGADO DA UNIÃO
O CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO torna público o
resultado provisório na comprovação da prática forense, somente para os candidatos de
que trata o Edital nº 21 - AGU, de 22 de maio de 2024, referente ao concurso público para
o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Advogado da
União.
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO NA COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA FORENSE
1.1 Relação provisória dos candidatos
que tiveram a prática forense
comprovada, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem
alfabética.
10025345, Joao Vitor Moreira Cavalcante Teixeira / 10010153, Jose Luiz da Silva
Netto.
1.1.1 Relação provisória dos candidatos negros que tiveram a prática forense
comprovada, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem
alfabética.
10010153, Jose Luiz da Silva Netto / 10013840, Marcos Paulo Freza.
2 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA COMPROVAÇÃO DA
PRÁTICA FORENSE
2.1 Os candidatos poderão ter acesso aos motivos de indeferimento da
comprovação da prática forense e interpor recursos contra o resultado provisório na
comprovação da prática forense, das 10 horas do dia 31 de maio de 2024 às 18 horas do
dia 1º de junho de 2024 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_advogado, por meio do Sistema Eletrônico
de Interposição de Recurso, e, se for o caso, enviar, anexas ao recurso, imagens dos
documentos que julgar necessários para reforçar os argumentos apresentados. Após esse
período, não serão aceitos pedidos de revisão.
2.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a
visualização dos motivos do indeferimento e a interposição de recursos.
2.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso
inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
2.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
2.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via
correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 1 - AGU, de 26 de
dezembro de 2022, e suas alterações, ou com este edital.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O edital de resultado final na comprovação da prática forense, somente para os
candidatos de que trata o Edital nº 21 - AGU, de 22 de maio de 2024, será publicado no Diário Oficial
da 
União 
e 
divulgado 
na
internet, 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_advogado, na data provável de 5 de junho de 2024.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
Presidente do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União
EDITAL Nº 24 PFN, DE 29 DE MAIO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE
CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL
O CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO torna público o
resultado provisório na comprovação da prática forense, somente para os candidatos de
que trata o Edital nº 23 - PFN, de 22 de maio de 2024, referente ao concurso para o
provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Procurador da
Fazenda Nacional (PFN).
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO NA COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA FORENSE
1.1 Relação provisória dos candidatos
que tiveram a prática forense
comprovada, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem
alfabética.
10017522, Josy Ribeiro dos Santos / 10013043, Rogerio Lins Lima Oliveira.
2 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA COMPROVAÇÃO DA
PRÁTICA FORENSE
2.1 Os candidatos poderão ter acesso aos motivos de indeferimento da
comprovação da prática forense e interpor recursos contra o resultado provisório na
comprovação da prática forense, das 10 horas do dia 31 de maio de 2024 às 18 horas
do dia 1º de junho de 2024 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_fazenda, por meio do Sistema
Eletrônico de Interposição de Recurso, e, se for o caso, enviar, anexas ao recurso,
imagens dos documentos que julgar necessários para reforçar os argumentos
apresentados. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
2.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas
de
comunicação e
de
outros fatores,
de
responsabilidade
do candidato,
que
impossibilitem a visualização dos motivos do indeferimento e a interposição de
recursos.
2.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
2.4 
Recurso 
cujo
teor 
desrespeite 
a 
banca
será 
preliminarmente
indeferido.
2.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via
correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 1 - PFN, de 26 de
dezembro de 2022, e suas alterações, ou com este edital.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O edital de resultado final na comprovação da prática forense, somente para os candidatos
de que trata o Edital nº 23 - PFN, de 22 de maio de 2024, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado
na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_fazenda,
na data provável de 5 de junho de 2024.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
Presidente do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União
EDITAL Nº 24, DE 29 DE MAIO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO
DE RESERVA NO CARGO DE PROCURADOR FEDERAL
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO torna público o resultado provisório na
comprovação da prática forense, somente para os candidatos de que trata o Edital nº 23
- Procurador Federal, de 22 de maio de 2024, referente ao concurso público para o
provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Procurador
Fe d e r a l .
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO NA COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA FORENSE
1.1 Relação provisória dos candidatos
que tiveram a prática forense
comprovada, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem
alfabética.
10018175, Josy Ribeiro dos Santos / 10020842, Luis Fernando Bourscheid.
2 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA COMPROVAÇÃO DA
PRÁTICA FORENSE
2.1 Os candidatos poderão ter acesso aos motivos de indeferimento da
comprovação da prática forense e interpor recursos contra o resultado provisório na
comprovação da prática forense, das 10 horas do dia 31 de maio de 2024 às 18 horas do
dia 1º de junho de 2024 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal, por meio do Sistema
Eletrônico de Interposição de Recurso, e, se for o caso, enviar, anexas ao recurso, imagens
dos documentos que julgar necessários para reforçar os argumentos apresentados. Após
esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
2.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a
visualização dos motivos do indeferimento e a interposição de recursos.
2.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso
inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
2.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
2.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via
correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 1 - Procurador Federal,
de 26 de dezembro de 2022, e suas alterações, ou com este edital.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O edital de resultado final na comprovação da prática forense, somente
para os candidatos de que trata o Edital nº 23 - Procurador Federal, de 22 de maio de
2024, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal, na data
provável de 5 de junho de 2024.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
EXTRATO DE EDITAL AGU LABORI Nº 1, DE 3 DE JUNHO DE 2024
A Advocacia-Geral da União (AGU), nos termos do art. 4º, incisos I e XVIII da Lei
Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, bem como o disposto na Portaria
Normativa AGU nº 120, de 18 de dezembro de 2023, torna público o Edital Labori nº
001/2024, identificar os problemas existentes e oportunidades de melhoria que demandem
desafios de inovação na instituição, para futuramente fomentar a busca por soluções
diferenciadas que contribuam para o aprimoramento e a eficiência de nossos serviços
oferecidos aos membros, servidores, colaboradores da AGU e à sociedade. As propostas
deverão 
ser 
submetidas 
por
meio 
do 
formulário 
eletrônico
https://forms.office.com/r/aWpCM3mUrU.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
Advogado-Geral da União
SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 3ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 21/2024 - UASG 110099
Número do Contrato: 8/2005.
Nº Processo: 00567.000062/2004-48.
Dispensa. Nº 74/2005. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. DE ADMIN. DA 3ª REG I AO.
Contratado: 62.490.099/0001-04 - COMERCIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA ITARARE
LTDA. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato nº08/2005, referente à locação do imóvel
da PSU Campinas - 8º andar, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o
período de 02/06/2024 a 01/06/2025. Vigência: 02/06/2024 a 01/06/2025. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 272.039,04. Data de Assinatura: 23/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 23/05/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 1ª REGIÃO
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 90011/2024
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
20/05/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação dos serviços continuados de limpeza,
conservação, higienização e asseio, com fornecimento de mão de obra e de todos os
materiais necessários por demanda, bem como dos serviços de dedetização,
descupinização e desratização, a fim de a serem executados com regime de atender as
necessidades das Unidades da AGU nos Estados de Goiás, Rondônia e Tocantins conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
RODRIGO JORG PFEILSTICKER
Sup Reg Adm 1 Reg
(SIDEC - 03/06/2024) 110161-00001-2024NE000096

                            

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