DOU 04/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
- o serviço deverá prever o coffee break para até 120 (cento e vinte)
pessoas, no período de 19 a 23 de agosto de 2024, em dois períodos (manhã e tarde),
contemplando bebidas e comidas variadas, conforme opções de cardápio oferecidas
pelo serviço de buffet do hotel escolhido;
- Cada período de coffee break deverá durar pelo menos 30 (trinta)
minutos;
- Poderá ser adicionada publicidade do patrocinador no ambiente e/ou
mesas, que deverá ser aprovada previamente pela Comissão Organizadora do evento.
São requisitos mínimos para o serviço de almoço, que deverá ser aprovado
pela Comissão Organizadora do evento:
- o serviço deverá ser contratado diretamente com o provedor do serviço;
- é recomendável que a contratação se dê por meio do serviço de buffet do
hotel escolhido;
- alternativamente, poderá ser contratado restaurante próximo ao local onde
o evento será realizado;
- o serviço deverá prever refeição para até 120 (cento e vinte) pessoas, no
período de 19 a 23 de agosto de 2024, no horário de 12 às 14 horas;
- caso o local do almoço seja diferente do local do evento, deve ser
providenciado transporte para o deslocamento dos participantes entre os dois locais
(ida e volta);
- Poderá ser adicionada publicidade do patrocinador no ambiente e/ou
mesas, que deverá ser aprovada previamente pela Comissão Organizadora do evento.
São
requisitos mínimos
para
o serviço
de
evento
para as
mulheres
delegadas, que deverá ser aprovado pela Comissão Organizadora do evento:
- o serviço deverá ser contratado diretamente com o provedor do serviço;
- as opções para o evento para as mulheres delegadas podem centrar-se em
café da manhã ou recepção após o horário do evento, devendo o evento ser
coordenado conjuntamente com a Secretaria da Citel;
- é recomendável que a contratação se dê no hotel escolhido, por meio de
seu serviço de buffet;
- poderá
ser adicionada
publicidade do
patrocinador no
ambiente
contratado, que deverá ser aprovada previamente pela Comissão Organizadora do
evento.
São requisitos mínimos para o serviço de recepção de boas-vindas aos
delegados, que deverá ser aprovado pela Comissão Organizadora do evento:
- o serviço deverá ser contratado diretamente com o provedor do serviço;
- poderão ser contratados local e buffet em ambiente distinto ao local onde
o evento será realizado;
- o serviço deverá atender até 120 (cento e vinte) pessoas, no dia 19 de
agosto de 2024, a partir de 18:30 horas (previsão);
- caso o local da recepção seja diferente do local do evento, deve ser
providenciado transporte para o deslocamento dos participantes entre os dois locais
(ida e volta);
- poderá
ser adicionada
publicidade do
patrocinador no
ambiente
contratado, que deverá ser aprovada previamente pela Comissão Organizadora do
evento.
Fornecimento de brindes para os delegados presentes à 45ª Reunião do
Comitê 
Consultivo 
Permanente
I 
(CCP.I) 
da 
Comissão
Interamericana 
de
Telecomunicações (CITEL):
- o serviço deverá ser
contratado diretamente com o fornecedor
escolhido;
- sugere-se a aquisição de artesanato regional, fabricado por artesãos
locais;
- poderá ser adicionada publicidade do patrocinador no brinde contratado,
que deverá ser previamente aprovada pela Comissão Organizadora do evento.
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE INTERESSE
À AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL)
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XXX/2024
Empresa: ________________________________________________
Endereço: _______________________________________________
Telefone: ________________________________________________
E-mail: _________________________________________________
Em atendimento ao Edital de Chamamento Público nº XXX, de XX de maio
DE 2024, apresentamos a seguinte proposta de patrocínio.
Objeto: patrocinar, a contratação de serviços de xxxxxxxxxxxxx para a
realização da 45º Reunião do Comitê Consultivo Permanente I (CCP.I) da Comissão
Interamericana de Telecomunicações (CITEL), que ocorrerá em João Pessoa/PB, no
período de 19 a 23 de agosto de 2024, nos termos e condições constantes do Processo
SEI nº 53500.018884/2023-89 e observadas as disposições do EDITAL DE CHAMAMENTO
PÚBLICO nº XXX, de xx de maio de 2024.
TENHO INTERESSE EM PARTICIPAR DO CHAMAMENTO PÚBLICO ESTANDO
APTO A PATROCINAR O SERVIÇO DE XXXXXXXXX.
Submetemo-nos a todas as condições do Edital do Chamamento Público nº
XXX/2024.
Dados do representante legal da empresa, responsável pela assinatura do
Termo de Patrocínio:
Nome:
Função:
CPF:
T e l e f o n e / Fa x :
E-mail:
_____________________de____________de 2024
_______________________________________
Assinatura do representante legal da proponente
ANEXO III - TERMO DE COMPROMISSO AIN-XXXX Nº /2024-ANATEL
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL
DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL) E XXXXXXXXXXX.
Pelo presente instrumento, de um
lado a AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL), doravante denominada Anatel, entidade integrante da
UNIÃO, CNPJ nº 02.030.715/0001-12, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e Lei nº
9.473/1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT), ora representada por Carlos Manuel
Baigorri ,presidente da Agência, conforme disposições constantes do Edital de
Chamamento Público nº XXXX, de xx de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da
União de .... de.... de 2024, e de outro ................, inscrita no CNPJ nº...................,
doravante 
denominado 
PATROCINADOR, 
neste 
ato 
representada 
por
.....................(qualificar), celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO, fazendo-se
observar as regras e condições aqui consignadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a concessão de patrocínio para a
contratação de serviço de xxxxxxxxxx para a realização da 45º Reunião do Comitê
Consultivo Permanente I (CCP.I) da Comissão Interamericana de Telecomunicações
(CITEL), que ocorrerá em em João Pessoa/PB, no período de 19 a 23 de agosto de 2024,
nos termos e condições constantes do Processo SEI nº 53500.018884/2023-89.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
A celebração do presente Termo de Compromisso tem como fundamentos
legais:
Lei nº 14.133/2021;
Lei nº 9.784/1999;
Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT);
Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612/2013.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO PATROCÍNIO
Em consonância com o art. 3º do Edital de Chamamento Público nº
XXX/2024, o PATROCINADOR opta em participar do evento contribuindo com o
patrocínio do serviço de xxxxxxxxxx, cujo valor deverá ser estabelecido em contrato com
fornecedor de serviço capacitado e cujo pagamento deve ser realizado diretamente ao
fornecedor do serviço, conforme contrato a ser assinado entre o patrocinar e o
fornecedor de serviço e cuja cópia deve ser fornecida à Anatel até 22/07/2024.
Para o contrato acima deverão ser observadas as regras estipuladas pelo
local de realização do evento estabelecido pela Agência.
Caso a apresentação do contrato de serviço não seja realizada até a data
limite estipulada no subitem 3.1, a empresa e/ou associação perderá o direito de
patrocínio.
O pagamento do contrato de fornecimento de serviço deve ser comprovado
à Anatel por meio da apresentação da cópia do contrato, da Nota Fiscal e de
declaração emitida pelo fornecedor de serviço em até 45 dias após a assinatura do
Termo de Compromisso.
CLÁUSULA QUARTA - DA CONTRAPARTIDA
Em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº XXX/2024, o
PATROCINADOR fará jus às seguintes contrapartidas:
- exposição da marca em materiais de suporte/divulgação do evento,
conforme definição da Comissão Organizadora;
- prioridade em oferecer jantares e coquetéis durante o período das
reuniões, podendo expor a sua marca como parte da decoração das mesas e também
em banner ou totem próximo ao evento em curso, conforme padrões estabelecidos
pela Comissão Organizadora;
- autorização para colocação de totem com sua marca no espaço do evento,
conforme padrões estabelecidos pela Comissão Organizadora;
- autorização para colocação da marca em kit do participante do evento por
meio de brindes previamente aprovados pela Comissão Organizadora do evento, sendo
que a confecção e pagamento dos brindes será feita pelo patrocinador.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente termo iniciar-se-á na data de assinatura do presente
termo e encerrar-se-á em 25 de agosto de 2024.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão deste termo:
- o descumprimento de quaisquer obrigações previstas neste termo;
- o cancelamento do evento por qualquer motivo;
A rescisão motivada pelo subitem 6.1.1 impedirá a apresentação da marca
da empresa, do sindicato e/ou da associação nas reuniões do evento bem como
impedirá que a empresa, o sindicato e/ou a associação forneça jantares e coquetéis
durante o período das reuniões.
Ocorrendo a
rescisão conforme
o subitem
6.1.2, a
Anatel não
se
responsabilizará 
pelos 
valores 
pagos 
ao 
fornecedor 
de 
serviço, 
devendo 
o
PATROCINADOR firmar com o fornecedor de serviços os termos para o caso de
cancelamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
O
uso
da
marca
do PATROCINADOR
é
transitório
e
subordinado
ao
cumprimento das cláusulas deste termo.
O patrocínio não dá ao patrocinador o direito de usar a marca da Anatel.
CLÁUSULA OITAVA - DO PLANO DE TRABALHO
O presente Termo observará o estabelecido no Plano de Trabalho a
seguir:
Objeto da parceria: fornecimento do serviço de xxxxxxxxxx para a realização
da 45º Reunião do Comitê Consultivo Permanente I (CCP.I) da Comissão Interamericana
de Telecomunicações (CITEL), que ocorrerá em em João Pessoa/PB, no período de 19
a 23 de agosto de 2024,
Metas a serem atingidas:
- Envio de cópia à Anatel até 22/07/2024 de contrato com fornecedor de
serviço capacitado e de acordo com os requisitos do fornecimento de serviços
estabelecidos no ANEXO I ao Chamamento Público;
- Acompanhamento da prestação do serviço de xxxxxxxxx no dia/período xx
a xx de agosto de 2024.
Previsão de despesas a serem realizadas: o valor a ser pago para o
fornecimento do serviço e para a confecção de brindes e/ou materiais de divulgação da
marca deverão ser negociados diretamente pelo PATROCINADOR com o fornecedor.
Forma de execução das atividades:
I - O patrocinador entrará em contato com o fornecedor do serviço
escolhido para acordar preços e condições da contratação;
II -
O patrocinador
assinará contrato de
fornecimento do
serviço e
encaminhará cópia à Anatel até o dia estabelecido no item 8.1.2;
III - O patrocinador realizará o pagamento do serviço diretamente ao
fornecedor e encaminhará à Anatel cópia da Nota Fiscal e de declaração emitida pelo
fornecedor de serviço até o dia 30/07/2024;
IV - O patrocinador acompanhará a execução do serviço prestado pelo
fornecedor e possibilitará que a Comissão Organizadora do evento também acompanhe
a execução do serviço no que for necessário;
V
- Caso
tenha interesse
em expor
sua marca
em materiais
de
suporte/divulgação do evento, o patrocinador deverá submeter o pedido à Comissão
Organizadora até o dia 24/07/2024;
VI - Caso queira oferecer jantares e coquetéis durante o período das
reuniões, o patrocinador deverá avisar a Comissão Organizadora até o dia 24/07/2024,
para verificação de disponibilidade de agenda assim como aprovação de eventuais
decorações das mesas e em banner ou totem próximo ao local;
VII - Caso deseje colocar totem com sua marca no espaço do evento, o
patrocinador deverá informar a Comissão Organizadora até o dia 24/07/2024,
submetendo a imagem a ser utilizada para verificação prévia da comissão;
VIII - Caso almeje colocar brindes com sua marca em kit do participante do
evento, o patrocinador deverá comunicar e submeter a proposta de brinde, até o dia
09/07/2024, à Comissão Organizadora do evento para aprovação, sendo a confecção e
pagamento dos brindes de responsabilidade exclusiva do patrocinador. Os brindes
prontos deverão ser entregues à Comissão até o dia 08/08/2024.
Parâmetro de aferição das metas: a meta será considerada como atingida
com a entrega do contrato dentro do prazo estabelecido e a realização do serviço
conforme os requisitos do fornecimento de serviços estabelecidos no ANEXO I ao
Chamamento Público.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO
O extrato do presente Termo de Compromisso será publicado até o 5º
(quinto dia) útil do mês subsequente ao da sua assinatura, no Diário Oficial da União,
conforme disposto no art. 2º, inciso V, da Lei nº 9.784/1999, ficando as despesas da
publicação a cargo da Anatel.
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da
legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla
defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre
outros, os critérios de:
(...)
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de
sigilo previstas na Constituição;
(...)
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
As questões decorrentes da execução do presente Termo de Compromisso
que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no
Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Brasília/DF, renunciando os partícipes a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Termo de Compromisso terá vigência e eficácia a partir da publicação
de seu extrato no Diário Oficial da União.
_____________________de____________de 2024
_______________________________________
Assinatura do representante legal da proponente

                            

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