Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024060400013 13 Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 - o serviço deverá prever o coffee break para até 120 (cento e vinte) pessoas, no período de 19 a 23 de agosto de 2024, em dois períodos (manhã e tarde), contemplando bebidas e comidas variadas, conforme opções de cardápio oferecidas pelo serviço de buffet do hotel escolhido; - Cada período de coffee break deverá durar pelo menos 30 (trinta) minutos; - Poderá ser adicionada publicidade do patrocinador no ambiente e/ou mesas, que deverá ser aprovada previamente pela Comissão Organizadora do evento. São requisitos mínimos para o serviço de almoço, que deverá ser aprovado pela Comissão Organizadora do evento: - o serviço deverá ser contratado diretamente com o provedor do serviço; - é recomendável que a contratação se dê por meio do serviço de buffet do hotel escolhido; - alternativamente, poderá ser contratado restaurante próximo ao local onde o evento será realizado; - o serviço deverá prever refeição para até 120 (cento e vinte) pessoas, no período de 19 a 23 de agosto de 2024, no horário de 12 às 14 horas; - caso o local do almoço seja diferente do local do evento, deve ser providenciado transporte para o deslocamento dos participantes entre os dois locais (ida e volta); - Poderá ser adicionada publicidade do patrocinador no ambiente e/ou mesas, que deverá ser aprovada previamente pela Comissão Organizadora do evento. São requisitos mínimos para o serviço de evento para as mulheres delegadas, que deverá ser aprovado pela Comissão Organizadora do evento: - o serviço deverá ser contratado diretamente com o provedor do serviço; - as opções para o evento para as mulheres delegadas podem centrar-se em café da manhã ou recepção após o horário do evento, devendo o evento ser coordenado conjuntamente com a Secretaria da Citel; - é recomendável que a contratação se dê no hotel escolhido, por meio de seu serviço de buffet; - poderá ser adicionada publicidade do patrocinador no ambiente contratado, que deverá ser aprovada previamente pela Comissão Organizadora do evento. São requisitos mínimos para o serviço de recepção de boas-vindas aos delegados, que deverá ser aprovado pela Comissão Organizadora do evento: - o serviço deverá ser contratado diretamente com o provedor do serviço; - poderão ser contratados local e buffet em ambiente distinto ao local onde o evento será realizado; - o serviço deverá atender até 120 (cento e vinte) pessoas, no dia 19 de agosto de 2024, a partir de 18:30 horas (previsão); - caso o local da recepção seja diferente do local do evento, deve ser providenciado transporte para o deslocamento dos participantes entre os dois locais (ida e volta); - poderá ser adicionada publicidade do patrocinador no ambiente contratado, que deverá ser aprovada previamente pela Comissão Organizadora do evento. Fornecimento de brindes para os delegados presentes à 45ª Reunião do Comitê Consultivo Permanente I (CCP.I) da Comissão Interamericana de Telecomunicações (CITEL): - o serviço deverá ser contratado diretamente com o fornecedor escolhido; - sugere-se a aquisição de artesanato regional, fabricado por artesãos locais; - poderá ser adicionada publicidade do patrocinador no brinde contratado, que deverá ser previamente aprovada pela Comissão Organizadora do evento. ANEXO II - DECLARAÇÃO DE INTERESSE À AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL) CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XXX/2024 Empresa: ________________________________________________ Endereço: _______________________________________________ Telefone: ________________________________________________ E-mail: _________________________________________________ Em atendimento ao Edital de Chamamento Público nº XXX, de XX de maio DE 2024, apresentamos a seguinte proposta de patrocínio. Objeto: patrocinar, a contratação de serviços de xxxxxxxxxxxxx para a realização da 45º Reunião do Comitê Consultivo Permanente I (CCP.I) da Comissão Interamericana de Telecomunicações (CITEL), que ocorrerá em João Pessoa/PB, no período de 19 a 23 de agosto de 2024, nos termos e condições constantes do Processo SEI nº 53500.018884/2023-89 e observadas as disposições do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº XXX, de xx de maio de 2024. TENHO INTERESSE EM PARTICIPAR DO CHAMAMENTO PÚBLICO ESTANDO APTO A PATROCINAR O SERVIÇO DE XXXXXXXXX. Submetemo-nos a todas as condições do Edital do Chamamento Público nº XXX/2024. Dados do representante legal da empresa, responsável pela assinatura do Termo de Patrocínio: Nome: Função: CPF: T e l e f o n e / Fa x : E-mail: _____________________de____________de 2024 _______________________________________ Assinatura do representante legal da proponente ANEXO III - TERMO DE COMPROMISSO AIN-XXXX Nº /2024-ANATEL TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL) E XXXXXXXXXXX. Pelo presente instrumento, de um lado a AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL), doravante denominada Anatel, entidade integrante da UNIÃO, CNPJ nº 02.030.715/0001-12, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e Lei nº 9.473/1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT), ora representada por Carlos Manuel Baigorri ,presidente da Agência, conforme disposições constantes do Edital de Chamamento Público nº XXXX, de xx de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União de .... de.... de 2024, e de outro ................, inscrita no CNPJ nº..................., doravante denominado PATROCINADOR, neste ato representada por .....................(qualificar), celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO, fazendo-se observar as regras e condições aqui consignadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem por objeto a concessão de patrocínio para a contratação de serviço de xxxxxxxxxx para a realização da 45º Reunião do Comitê Consultivo Permanente I (CCP.I) da Comissão Interamericana de Telecomunicações (CITEL), que ocorrerá em em João Pessoa/PB, no período de 19 a 23 de agosto de 2024, nos termos e condições constantes do Processo SEI nº 53500.018884/2023-89. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS A celebração do presente Termo de Compromisso tem como fundamentos legais: Lei nº 14.133/2021; Lei nº 9.784/1999; Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT); Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612/2013. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO PATROCÍNIO Em consonância com o art. 3º do Edital de Chamamento Público nº XXX/2024, o PATROCINADOR opta em participar do evento contribuindo com o patrocínio do serviço de xxxxxxxxxx, cujo valor deverá ser estabelecido em contrato com fornecedor de serviço capacitado e cujo pagamento deve ser realizado diretamente ao fornecedor do serviço, conforme contrato a ser assinado entre o patrocinar e o fornecedor de serviço e cuja cópia deve ser fornecida à Anatel até 22/07/2024. Para o contrato acima deverão ser observadas as regras estipuladas pelo local de realização do evento estabelecido pela Agência. Caso a apresentação do contrato de serviço não seja realizada até a data limite estipulada no subitem 3.1, a empresa e/ou associação perderá o direito de patrocínio. O pagamento do contrato de fornecimento de serviço deve ser comprovado à Anatel por meio da apresentação da cópia do contrato, da Nota Fiscal e de declaração emitida pelo fornecedor de serviço em até 45 dias após a assinatura do Termo de Compromisso. CLÁUSULA QUARTA - DA CONTRAPARTIDA Em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº XXX/2024, o PATROCINADOR fará jus às seguintes contrapartidas: - exposição da marca em materiais de suporte/divulgação do evento, conforme definição da Comissão Organizadora; - prioridade em oferecer jantares e coquetéis durante o período das reuniões, podendo expor a sua marca como parte da decoração das mesas e também em banner ou totem próximo ao evento em curso, conforme padrões estabelecidos pela Comissão Organizadora; - autorização para colocação de totem com sua marca no espaço do evento, conforme padrões estabelecidos pela Comissão Organizadora; - autorização para colocação da marca em kit do participante do evento por meio de brindes previamente aprovados pela Comissão Organizadora do evento, sendo que a confecção e pagamento dos brindes será feita pelo patrocinador. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA A vigência do presente termo iniciar-se-á na data de assinatura do presente termo e encerrar-se-á em 25 de agosto de 2024. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO Constituem motivos para rescisão deste termo: - o descumprimento de quaisquer obrigações previstas neste termo; - o cancelamento do evento por qualquer motivo; A rescisão motivada pelo subitem 6.1.1 impedirá a apresentação da marca da empresa, do sindicato e/ou da associação nas reuniões do evento bem como impedirá que a empresa, o sindicato e/ou a associação forneça jantares e coquetéis durante o período das reuniões. Ocorrendo a rescisão conforme o subitem 6.1.2, a Anatel não se responsabilizará pelos valores pagos ao fornecedor de serviço, devendo o PATROCINADOR firmar com o fornecedor de serviços os termos para o caso de cancelamento. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES O uso da marca do PATROCINADOR é transitório e subordinado ao cumprimento das cláusulas deste termo. O patrocínio não dá ao patrocinador o direito de usar a marca da Anatel. CLÁUSULA OITAVA - DO PLANO DE TRABALHO O presente Termo observará o estabelecido no Plano de Trabalho a seguir: Objeto da parceria: fornecimento do serviço de xxxxxxxxxx para a realização da 45º Reunião do Comitê Consultivo Permanente I (CCP.I) da Comissão Interamericana de Telecomunicações (CITEL), que ocorrerá em em João Pessoa/PB, no período de 19 a 23 de agosto de 2024, Metas a serem atingidas: - Envio de cópia à Anatel até 22/07/2024 de contrato com fornecedor de serviço capacitado e de acordo com os requisitos do fornecimento de serviços estabelecidos no ANEXO I ao Chamamento Público; - Acompanhamento da prestação do serviço de xxxxxxxxx no dia/período xx a xx de agosto de 2024. Previsão de despesas a serem realizadas: o valor a ser pago para o fornecimento do serviço e para a confecção de brindes e/ou materiais de divulgação da marca deverão ser negociados diretamente pelo PATROCINADOR com o fornecedor. Forma de execução das atividades: I - O patrocinador entrará em contato com o fornecedor do serviço escolhido para acordar preços e condições da contratação; II - O patrocinador assinará contrato de fornecimento do serviço e encaminhará cópia à Anatel até o dia estabelecido no item 8.1.2; III - O patrocinador realizará o pagamento do serviço diretamente ao fornecedor e encaminhará à Anatel cópia da Nota Fiscal e de declaração emitida pelo fornecedor de serviço até o dia 30/07/2024; IV - O patrocinador acompanhará a execução do serviço prestado pelo fornecedor e possibilitará que a Comissão Organizadora do evento também acompanhe a execução do serviço no que for necessário; V - Caso tenha interesse em expor sua marca em materiais de suporte/divulgação do evento, o patrocinador deverá submeter o pedido à Comissão Organizadora até o dia 24/07/2024; VI - Caso queira oferecer jantares e coquetéis durante o período das reuniões, o patrocinador deverá avisar a Comissão Organizadora até o dia 24/07/2024, para verificação de disponibilidade de agenda assim como aprovação de eventuais decorações das mesas e em banner ou totem próximo ao local; VII - Caso deseje colocar totem com sua marca no espaço do evento, o patrocinador deverá informar a Comissão Organizadora até o dia 24/07/2024, submetendo a imagem a ser utilizada para verificação prévia da comissão; VIII - Caso almeje colocar brindes com sua marca em kit do participante do evento, o patrocinador deverá comunicar e submeter a proposta de brinde, até o dia 09/07/2024, à Comissão Organizadora do evento para aprovação, sendo a confecção e pagamento dos brindes de responsabilidade exclusiva do patrocinador. Os brindes prontos deverão ser entregues à Comissão até o dia 08/08/2024. Parâmetro de aferição das metas: a meta será considerada como atingida com a entrega do contrato dentro do prazo estabelecido e a realização do serviço conforme os requisitos do fornecimento de serviços estabelecidos no ANEXO I ao Chamamento Público. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO O extrato do presente Termo de Compromisso será publicado até o 5º (quinto dia) útil do mês subsequente ao da sua assinatura, no Diário Oficial da União, conforme disposto no art. 2º, inciso V, da Lei nº 9.784/1999, ficando as despesas da publicação a cargo da Anatel. Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: (...) V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição; (...) CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO As questões decorrentes da execução do presente Termo de Compromisso que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Brasília/DF, renunciando os partícipes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Este Termo de Compromisso terá vigência e eficácia a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União. _____________________de____________de 2024 _______________________________________ Assinatura do representante legal da proponenteFechar