Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024060400012 12 Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CESSÃO ESPÉCIE: Celebram o Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - CNPq e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UNB. PROCESSO CNPq: 01300.008685/2022-34. RESUMO DO OBJETO: cessão gratuita, a título precário e provisório a fim de viabilizar a execução do Acordo de Cooperação Técnica SIASS/UNB nº 01/2023. DATA DA ASSINATURA 02 de Maio de 2024. ASSINAM: Pelo Doador - CNPq: LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ - Diretor de Gestão Administrativa - DADM / Pelo Donatário: THIAGO ANTÔNIO DE MELLO- Diretor de Saúde, Segurança e Qualidade de Vida no Trabalho - UNB. SILVIO DAVID SANTOS DE CASTRO - Coordenador de Desenvolvimento de Pessoas e Qualidade de Vida - CODQV DIRETORIA CIENTÍFICA RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme a Portaria CNPq Nº 1.299, de 8 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Doutorado-Sanduíche no País - SWP 2023 (Contrato Inicial). As propostas aprovadas encontram-se no http://resultado.cnpq.br/5732997046024787 Brasília-DF, 3 de junho de 2024 OLIVAL FREIRE JUNIOR Diretor (a) Científico - DCTI RESULTADOS DE JULGAMENTO O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada Pública SWI 2023 - Chamada CNPq Nº 32/2023 - Doutorado-Sanduíche Empresarial - SWI 2023 (Contratação Inicial). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/4428906501696899 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada Pública EMBRAPA2021 - PROGRAMA DE BOLSAS DA EMBRAPA 2021 (Suplementação Interna). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/1745820642606018 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada Pública ENC MT 408139/2022-6 - ENC MT 408139/2022-6 NOVO COORD. ARTUR WILSON CARBONARI (SEI 01300.001634/2024-43) (Contratação Inicial). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/7045661828756351 Em 3 de junho de 2024 OLIVAL FREIRE JUNIOR Diretor Científico - DCTI RESULTADO DE JULGAMENTO O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada Pública PAA IRBr 2024 - PROGRAMA DE AÇÃO AFIRMATIVA - BOLSAS DE VOCAÇÃO PARA A DIPLOMACIA - 2024 (Contrato Inicial). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/5966871935615971 Em 3 de junho de 2024 OLIVAL FREIRE JUNIOR Diretor Científico - DCTI DIRETORIA DE ANÁLISE DE RESULTADOS E SOLUÇÕES DIGITAIS COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO E DE ANÁLISE DOS RESULTADOS DO FOMENTO COORDENAÇÃO DE APOIO AO FOMENTO SERVIÇO DE APOIO AOS PROJETOS DE PESQUISA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2024 Pelo presente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica o(a) Sr(a) Antonio Almir Silva Gomes, CPF ***.501.862-**, processo 403396/2017-4, notificado(a) para que, no prazo de 30 dias, apresente a retificação do relatório técnico final do projeto, defesa/justificativa, pagamento/solicitação de parcelamento dos valores investidos pelo CNPq, atualizados com juros, via Plataforma Integrada Carlos Chagas ou pelo endereço eletrônico seapp@cnpq.br, sendo assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. O não atendimento desta notificação implicará no envio do processo ao Serviço de Cobrança e Tomada de Contas Especial - SETCE/COPCO/CGOCF/DADM/CNPq, para providências no que diz respeito à cobrança dos valores pagos durante a vigência do processo, atualizada conforme legislação vigente. Brasília, 3 de junho de 2024 MAURÍCIO FERREIRA BORGES Chefe do Serviço de Apoio aos Projetos de Pesquisa - SEAPP DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E I N OV AÇ ÃO RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA CONCEDENTE: O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada CNPq nº 07/2022 - Apoio à Pesquisa Científica, Tecnológica e de Inovação (Mudança de Titularidade - Interna). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/ 1813392217460252 Brasília, 3 de junho de 2024 DALILA ANDRADE OLIVEIRA Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EXTRATO DE CONTRATO Nº 34/2024 - UASG 364102 Nº Processo: 01300.004529/2024-66. Dispensa Nº 90140/2023. Contratante: CONSELHO NAC DE DESENV CIENT E TECNOLO G I CO. Contratado: 40.432.544/0001-47 - CLARO S.A.. Objeto: Contratação de serviços telefônico fixo comutado - stfc (fixo-fixo e fixo-móvel), nas modalidades local, longa distância nacional (ldn) e longa distância internacional (ldi), nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 07/06/2024 a 07/12/2024. Valor Total: R$ 12.132,97. Data de Assinatura: 29/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 03/06/2024). Ministério das Comunicações AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2024 - UASG 413001 Número do Contrato: 21/2019. Nº Processo: 53500.039913/2018-89. Pregão. Nº 3/2019. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES-SEDE. Contratado: 40.432.544/0001-47 - CLARO S.A.. Objeto: Nº do processo: 53500.037168/2024-81; espécie: termo aditivo ao contrato nº 21/2019 n. 05/2024, que entre si celebram a agência nacional de telecomunicações e a empresa claro s/a. - cnpj nº 40.432.544/0001-47. Objeto: prorrogação excepcional do prazo de vigência do contrato nº 21/2019 - anatel, pelo período de 4 (quatro) meses, de 01/06/2024 a 30/09/2024; e a inclusão de cláusula de rescisão amigável antecipada.. Vigência: 01/06/2024 a 30/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 293.252,92. Data de Assinatura: 29/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 29/05/2024). EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 19/2024 - ANATEL CHAMAMENTO PÚBLICO O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL), no uso de suas competências, consoante o disposto no art. 136 do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e a Resolução nº 303, de 26 de março de 2024, CONSIDERANDO o constante no processo nº 53500.018884/2023-89, resolve: Art. 1º Tornar pública sua intenção de identificar e firmar compromisso com empresas, sindicatos e associações da área de telecomunicações/TICs interessados em patrocinar, por meio de contratação de serviços específicos, o provimento de serviços auxiliares à realização da 45º Reunião do Comitê Consultivo Permanente I (CCP.I) da Comissão Interamericana de Telecomunicações (CITEL), que ocorrerá em João Pessoa/PB, no período de 19 a 23 de agosto de 2024, nos termos e condições constantes do Processo SEI nº 53500.018884/2023-89, observadas as disposições deste Edital e requisitos contidos no Anexo I. Parágrafo Único. Podem participar deste Chamamento Público as empresas, os sindicatos e as associações que atuam direta ou indiretamente nos temas tratados no CCP.I da Citel, conforme mandato disponível em www.citel.oas.org. Art. 2º O espaço físico para a realização da Reunião do Comitê Consultivo Permanente I (CCP.I) será locado pela Anatel no período de 17 de agosto a 24 de agosto de 2024 e será escolhido pela Comissão Organizadora do Evento a partir da análise dos critérios presentes no Processo nº 53500.018884/2023-89, devendo os demais serviços, fornecidos pelos interessados neste chamamento, estar disponíveis para montagem/desmontagem da infraestrutura do evento nesse período. Art. 3º Os patrocínios para participar deste Chamamento Público serão divididos por contratação de serviço: coffee break, almoço, recepção de boas-vindas, brindes aos delegados e evento específico para mulheres delegadas. § 1º As empresas, os sindicatos e as associações poderão contratar os serviços específicos, sendo permitido a junção de mais de uma empresa para a divisão dos custos relacionados às referidas contratações. § 2º Não há limite máximo para a contratação dos serviços por empresas, sindicatos e associações. § 3º Caso mais de uma empresa/sindicato/associação se manifeste pelo interesse no mesmo serviço, será considerada ordem de manifestação como critério para a seleção, sendo a primeira manifestação a selecionada. § 4º Caso uma empresa/sindicato/associação não seja selecionada para o fornecimento de serviço para o qual manifestou interesse, em função de manifestação prévia para o mesmo serviço e haja algum serviço sem empresa proponente, a Comissão Organizadora do Evento convocará a proponente não selecionada para ajuste de patrocínio. § 5º Como contrapartida ao patrocínio, a marca da empresa, associação ou sindicado patrocinador será exibida em materiais definidos pela Comissão Organizadora. Art. 4º As empresas, os sindicatos e as associações que patrocinarem a contratação de serviços para a realização da Reunião da 45ª Reunião do CCP.I da Citel, terão: I - a marca exposta nos locais definidos pela Comissão Organizadora do evento, conforme o § 5º do art. 3º; II - prioridade em oferecer jantares e coquetéis durante o período da Reunião, podendo expor suas marcas como parte da decoração das mesas e também em banner nesses eventos, conforme padrões estabelecidos pela Comissão Organizadora; III - autorização para a posição da marca em brinde, produzido pelo patrocinador, a ser inserido no kit do participante do evento, fornecido pela Anatel, mediante aprovação prévia da Comissão Organizadora do evento. Art. 5º No prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de publicação deste Edital, as empresas, os sindicatos e as associações interessadas deverão se manifestar por meio de apresentação de "DECLARAÇÃO DE INTERESSE", conforme Anexo II. Art. 6º Findo o prazo do Chamamento Público, será dado prosseguimento para a assinatura do "TERMO DE COMPROMISSO" com as empresas, os sindicatos e as associações que manifestarem interesse, conforme modelo constante do Anexo III. Art. 7º Atendido o disposto neste Edital, será expedido o correspondente Ato contendo a relação de empresas, sindicatos e associações que assinaram o "TERMO DE CO M P R O M I S S O " . Art. 8º Os valores dos serviços serão pagos diretamente ao fornecedor do serviço, dentro do prazo a ser estabelecido pela Comissão Organizadora, após o qual a proponente deverá apresentar à Anatel contrato firmado com empresa para prestação do serviço. A não apresentação do contrato dentro do prazo caracterizará desistência da empresa, do sindicato ou da associação em participar como patrocinador da contratação do serviço, podendo ser chamado o próximo interessado da lista para assumir o patrocínio. Art. 9º Dúvidas podem ser dirimidas pelo endereço eletrônico ain@anatel.gov.br. Art. 10 Em até 5 (cinco) dias após o término do chamamento público caberá recurso administrativo a ser interposto em face da Comissão Organizadora, por meio do endereço eletrônico ain@anatel.gov.br. Art. 11 A "DECLARAÇÃO DE INTERESSE" deverá ser encaminhada em até 30 (trinta) dias corridos, conforme prazo do Art. 5º acima, para o e-mail ain@anatel.gov.br, com cópia para secbc3@anatel.gov.br. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente ANEXO I - REQUISITOS DO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO Os requisitos do espaço físico a serem atendidos para a realização da 45º Reunião do Comitê Consultivo Permanente I (CCP.I) da Comissão Interamericana de Telecomunicações (CITEL) estão definidos no Formulário de Requerimentos Logísticos para Realização de Eventos (SEI nº 11255835), documento integrante do Processo SEI nº 53500.018884/2023-89. São requisitos mínimos para o serviço de coffee break: - o serviço deverá ser contratado diretamente com o hotel onde o evento será realizado, conforme estabelecido pela Agência;Fechar