DOU 04/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
17.9.10.6. Após a inspeção médica oficial, os candidatos com deficiência comprovada serão avaliados por Equipe Multiprofissional designada pela Ufes, conforme determina o
Decreto nº 9.508/2018, que emitirá parecer observando o disposto no parágrafo único do Art. 5º do referido decreto.
17.9.10.7. A Equipe Multiprofissional será composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá
ser médico, de acordo com o Decreto nº 9.508/2018.
17.9.11. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.
17.9.12. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência e tiver a inscrição homologada para essa condição, se classificado no concurso público,
figurará em lista específica da modalidade de reserva de vagas - pessoa com deficiência e, caso obtenha classificação dentro do número de vagas ofertadas, figurará também na listagem
de classificação geral de acordo com o que determina o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019.
17.9.13. Em caso de não preenchimento de vaga reservada, em virtude de desistência de candidato após a convocação para a contratação, contraindicação na avaliação médica
ou por outro motivo, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado, quando houver.
17.9.14. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos(as), por reprovação no concurso público, por contraindicação na perícia
médica ou por outro motivo serão preenchidas por candidatos(as) aprovados(as) em outras modalidades de reserva e, na ausência desses(as) candidatos(as), por candidatos(as)
aprovados(as) na modalidade de ampla concorrência, desde que seja observada a ordem geral de classificação.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
18.1. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do artigo 41, caput da Constituição Federal, a estágio probatório, durante o qual sua
aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados.
18.2. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos contados a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por
igual período conforme estabelece o Decreto nº 9.739/2019.
18.3. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para a realização das provas.
18.4. Será eliminado do certame o candidato que não comparecer a qualquer uma das etapas do concurso ou ao local, data e hora previamente estabelecidas nos documentos
oficiais de divulgação do concurso, ou não lograr aprovação nas provas previstas.
18.5. Durante o período de validade do Concurso, a UFES reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço,
de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes.
18.6. Os candidatos aprovados poderão atuar em qualquer das disciplinas relativas à matéria/área de conhecimento objeto do concurso e, ainda, excepcionalmente, poderão
ministrar qualquer componente curricular da área de conhecimento a qual estiver vinculado no Centro.
18.7. A jornada de trabalho do candidato admitido poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.
18.8. Há possibilidade do aproveitamento dos candidatos habilitados neste certame por outro certame da UFES ou por outra Instituição Federal de Ensino Superior;
18.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tanto a homologação do resultado final do Concurso
publicada no Diário Oficial da União.
18.10. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada
a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
18.11. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste Concurso que vierem a ser publicados pela UFES.
18.12. O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem,
sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados, excetuando-se a devolução da taxa de inscrição.
18.13. O presente concurso público se encerrará somente com devida a publicação do resultado definitivo no Diário Oficial da União, a qual só poderá ser efetivada depois de
esgotados todos os prazos de recursos previstos na Resolução nº 69/2023-CEP E / U F ES .
18.14. O inteiro teor do presente edital poderá ser encontrado no sítio www.progep.ufes.br e nos locais de inscrição.
18.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento/Centro responsável pela realização do concurso, citado no item 2.
EUSTÁQUIO VINICIUS RIBEIRO DE CASTRO
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE PROJETOS INSTITUCIONAIS
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 12/2024
Processo nº: 23068.025615/2024-45. Partícipes: Universidade Federal do Espírito
Santo/UFES e a Corporación de rehabilitación Club de Leones Cruz del Sur (Chile). Objeto:
Promover a cooperação acadêmica entre ambas as instituições, em áreas de mútuo
interesse. Data da assinatura: 27/05/2024. Vigência: 5 (cinco) anos, a contar da data de
assinatura.
Eustáquio Vinícius Ribeiro de Castro
Reitor da Ufes
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 18/2024
Segundo
Termo
Aditivo
ao
Acordo 
de
Parceria
nº
14/2022.
Processo
nº
23068.014629/2022-71. Partícipes: Universidade Federal do Espírito Santo/UFES e o TRT da
17ª Região. Objeto: RENOVAR a vigência do Acordo de Parceria pelo período de 12 (doze)
meses, a contar de 18/07/2024. Data da assinatura: 22/05/2024.
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 85, DE 3 DE JUNHO DE 2024
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo,
usando de suas atribuições, resolve HOMOLOGAR o resultado do processo seletivo
simplificado para contratação de Professor Substituto, de que trata o Edital nº 65/2024-
Progep, publicado no DOU de 9 de maio de 2024, seção 3, página 45.
Unidade: CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
Departamento: Clínica Médica
Área/Subárea ou Disciplinas: Pneumologia
Processo de seleção de docente n°: 23068.017028/2024-82
- Não houve candidatos inscritos
JOSIANA BINDA
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
DIRETORIA DE APOIO ACADÊMICO
COORDENAÇÃO DE ESTÁGIOS
EXTRATOS DE CONVÊNIOS
Nº 158/2024:
Partícipe: Universidade Federal do
Espírito Santo - UFES
- CNPJ:
32.479.123/0001-43 Instituição: LF SOLUÇÕES DE ENSINO LTDA CNPJ: 33.456.876/0001-04
Objetivo: realização de convênio para estágio. Data da assinatura: 03 de junho de 2024.
Vigência: a partir da data da publicação.
Nº 159/2024:
Partícipe: Universidade Federal do
Espírito Santo - UFES
- CNPJ:
32.479.123/0001-43 Instituição: 3DR TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 49.692.636/0001-30
Objetivo: realização de convênio para estágio. Data da assinatura: 03 de junho de 2024.
Vigência: a partir da data da publicação.
Nº 160/2024:
Partícipe: Universidade Federal do
Espírito Santo - UFES
- CNPJ:
32.479.123/0001-43 Instituição: CASA DA ESTUFA EQUIPAMENTOS COMERCIAIS LTDA CNPJ:
46.947.866/0001-05 Objetivo: realização de convênio para estágio. Data da assinatura: 03
de junho de 2024. Vigência: a partir da data da publicação.
Nº 161/2024:
Partícipe: Universidade Federal do
Espírito Santo - UFES
- CNPJ:
32.479.123/0001-43 Instituição:
MB2 MULTIMIDIA
LTDA CNPJ:
12.000.108/0001-63
Objetivo: realização de convênio para estágio. Data da assinatura: 03 de junho de 2024.
Vigência: a partir da data da publicação.
Nº 162/2024:
Partícipe: Universidade Federal do
Espírito Santo - UFES
- CNPJ:
32.479.123/0001-43 Instituição: AMBIE ARQUITETURA LTDA CNPJ: 36.130.622/0001-81
Objetivo: realização de convênio para estágio. Data da assinatura: 03 de junho de 2024.
Vigência: a partir da data da publicação.
EXTRATOS DE CONVÊNIOS
Nº 151/2024:
Partícipe: Universidade Federal do
Espírito Santo - UFES
- CNPJ:
32.479.123/0001-43 Instituição:
BASE FORTE FUNDACOES
E SERVICOS
LTDA CNPJ:
51.919.282/0001-66 Objetivo: realização de convênio para estágio. Data da assinatura: 03
de junho de 2024. Vigência: a partir da data da publicação.
Nº 152/2024:
Partícipe: Universidade Federal do
Espírito Santo - UFES
- CNPJ:
32.479.123/0001-43 Instituição:
C.M. MEDICAMENTOS
E PERFUMARIA
LTDA CNPJ:
07.747.822/0001-80 Objetivo: realização de convênio para estágio. Data da assinatura: 03
de junho de 2024. Vigência: a partir da data da publicação.
Nº 153/2024:
Partícipe: Universidade Federal do
Espírito Santo - UFES
- CNPJ:
32.479.123/0001-43 
Instituição: 
CONDOMINIO 
EDIFICIO 
JAZZ 
RESIDENCE 
CNPJ:
46.203.583/0001-59 Objetivo: realização de convênio para estágio. Data da assinatura: 03
de junho de 2024. Vigência: a partir da data da publicação.
Nº 154/2024:
Partícipe: Universidade Federal do
Espírito Santo - UFES
- CNPJ:
32.479.123/0001-43 Instituição: ENGEL VIX DIAGNOSTICO DE IMAGEM ESPECIALIZADO EM
ODONTOLOGIA LTDA CNPJ: 44.969.098/0001-65 Objetivo: realização de convênio para
estágio. Data da assinatura: 03 de junho de 2024. Vigência: a partir da data da
publicação.
Nº 155/2024:
Partícipe: Universidade Federal do
Espírito Santo - UFES
- CNPJ:
32.479.123/0001-43 Instituição: MAGNAGO & SARMENTO CONTADORES ASSOCIADOS S.S
LTDA CNPJ: 05.753.329/0001-47 Objetivo: realização de convênio para estágio. Data da
assinatura: 03 de junho de 2024. Vigência: a partir da data da publicação.
Nº 156/2024:
Partícipe: Universidade Federal do
Espírito Santo - UFES
- CNPJ:
32.479.123/0001-43 Instituição: QUEIROZ BRAGA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADV O C AC I A
CNPJ: 24.877.780/0001-10 Objetivo: realização de convênio para estágio. Data da
assinatura: 03 de junho de 2024. Vigência: a partir da data da publicação.
Nº 157/2024:
Partícipe: Universidade Federal do
Espírito Santo - UFES
- CNPJ:
32.479.123/0001-43 Instituição: SANTA MARIA COMERCIALIZACAO E SERVICOS DE ENERGIA
LTDA CNPJ: 32.023.463/0002-46 Objetivo: realização de convênio para estágio. Data da
assinatura: 03 de junho de 2024. Vigência: a partir da data da publicação.
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO Nº 82/2024
O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições, torna
público e homologa o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de
professor substituto para a classe, carga horária, departamento e área de conhecimento,
abaixo relacionados, de que trata o Edital nº 45/2024, publicado no D.O.U. de 04/03/2024:
1 - Departamento de Morfologia (MMO)
Classe: Assistente A - 40 horas
Área: Anatomia Humana.
Classificação: Higor Wilson Jann (1° lugar).
ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NÓBREGA
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO Nº 83/2024
O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições, torna
público e homologa o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de
professor substituto para a classe, carga horária, departamento e área de conhecimento,
abaixo relacionados, de que trata o Edital nº 41/2024, publicado no D.O.U. de 28/02/2024:
1 - Departamento de Morfologia (MMO)
Classe: Auxiliar - 20 horas
Área: Anatomia Humana Médico-Cirúrgica.
Classificação: Paulo Rogério Moritz Postigo (1° lugar), Reginaldo Franklin Pereira (2° lugar).
ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NÓBREGA
EDITAL Nº 81, DE 29 DE MAIO DE 2024
O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias, considerando a Sentença, proferida pelo Juízo da 20ª Vara Federal do Rio de
Janeiro, que deferiu a Tutela de Urgência em favor de PAOLA BRAGA DE OLIVEIRA MICENA ,
nos autos da ação judicial nº 5078061-09.2023.4.02.5101, resolve:
Retificar o Anexo I do Edital nº 182, de 23 de julho de 2023, publicado no
Diário Oficial da União de 31 de julho de 2023, retificado pelo Edital nº 203, de 11 de
agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 2023, que tornou
público o resultado final do Concurso Público destinado ao provimento de vagas de cargos
técnico-administrativos em educação, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais) e suas alterações, e da Lei
nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e suas alterações, para lotação nas Unidades
Acadêmicas e Administrativas desta Universidade, situadas no Estado do Rio de Janeiro,
aberto pelo Edital nº 190/2022, publicado no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de
2022, retificado pelo Edital nº 23/2023, publicado no Diário Oficial da União de 9 de
fevereiro de 2023.

                            

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