DOU 04/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) não houver o pagamento da taxa de inscrição no prazo indicado.
5 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. A isenção da taxa de inscrição, nos termos da legislação vigente, poderá ser concedida ao candidato mediante solicitação no ato da inscrição e no prazo previsto neste edital,
conforme cronograma constante do anexo II, nas seguintes condições:
estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de
março de 2022; ou
b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
5.2. O candidato que optar pela isenção deverá, no período previsto para solicitação de isenção, encaminhar os documentos listados abaixo, na sua página de
acompanhamento:
certidão do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, com cópia do RG e CPF, no caso previsto no subitem 5.1, "a"; ou
b) carteira comprobatória ou declaração de cadastro no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) (https://redome.inca.gov.br/), com cópia do RG
e do CPF, no caso previsto no subitem 5.1, "b".
5.3. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 5.1 estará sujeito a:
cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da contratação;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
5.4. A solicitação de isenção sem o encaminhamento da documentação listada no subitem 5.2 implicará o indeferimento.
5.5. A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será disponibilizada no site <https://www.ufopa.edu.br/concursos>, conforme cronograma do concurso (anexo
I).
5.6. O candidato cujo pedido de isenção tenha sido indeferido deverá emitir a GRU na página de acompanhamento e realizar o pagamento da inscrição até o prazo máximo previsto
neste edital.
5.7. Não serão estornados valores de taxas de inscrição daqueles candidatos que foram contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição
no concurso público regido por este edital.
6 DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. Será concedida condição especial para realização das provas ao candidato com necessidade especial (auditiva, física, motora, visual, múltipla, entre outras) que, no ato de
inscrição, selecione o campo correspondente, e, na página de acompanhamento anexe documento pessoal (RG e CPF ou CNH) e o relatório/atestado/laudo emitido por médico (contendo
CRM).
6.2. Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas, de que trata o inciso III do artigo 3º do Decreto nº 9.508, de 24/9/2018, à deficiência do
candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis, observado o disposto no anexo do citado Decreto.
6.3. Das lactantes e da amamentação
6.3.1. Fica assegurado à candidata lactante o direito de amamentar filho de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou das etapas avaliativas do concurso,
mediante prévia solicitação, realizada no ato da inscrição.
6.3.2. A solicitação de que trata o subitem 6.3.1 deverá ser complementada, no período de inscrição, na sua página de acompanhamento, mediante apresentação de documento
pessoal e certidão de nascimento do filho.
6.3.3. A candidata lactante, obrigatoriamente, deverá levar um acompanhante (adulto), que ficará em sala reservada para essa finalidade e será o responsável pela guarda da
criança durante o período da realização da prova. A candidata que não levar acompanhante não poderá adentrar o local de prova com a criança.
6.3.4. O acompanhante deverá observar e respeitar as regras do certame, estando, também, proibido de utilizar aparelhos eletrônicos ou celulares.
6.3.5. Haverá compensação em favor da candidata, em igual período, do tempo utilizado para a amamentação, sendo seu direito proceder à amamentação a cada intervalo de 2
(duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
6.3.6. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um membro da equipe de realização do concurso.
6.4. Da solicitação de tratamento pelo nome social
6.4.1. Pessoa travesti e transexual que deseje ser tratada pelo nome social e ter o reconhecimento da identidade de gênero durante a realização do certame deverá, no ato do
cadastro preencher o campo correspondente ao nome social.
6.4.2. As publicações referentes a candidato travesti e transexual serão realizadas conforme o nome e o gênero constantes no registro civil, salvo se efetuada a inscrição com o
uso do nome social.
7 DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS
7.1. Em cumprimento ao disposto na Lei nº 12.990/2014, ficam reservados para as pessoas que se autodeclararem negras 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, na forma
definida no item 2.
7.2. No ato da inscrição, o candidato poderá optar por concorrer no certame como pessoa negra, mediante indicação específica no formulário de inscrição e marcando o campo
em que se autodeclara negro, de cor preta ou parda, na forma da Lei nº 12.990, de 9/6/2014.
7.3. São de responsabilidade do candidato todas as informações prestadas no ato de sua inscrição.
7.4. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se pessoa negra e tiver a sua autodeclaração de veracidade confirmada figurará em lista específica e também na listagem de
classificação geral.
7.5. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.
7.6. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
7.7. Em caso de desistência ou impedimento do candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida por candidato negro posteriormente classificado e, em não
havendo, por candidatos da ampla concorrência.
7.8. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas
reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
7.9. Quando se tratar de vaga em que NÃO HAJA reserva para negro, conforme subitem 2.1 deste edital, a ocupação das vagas que vierem a surgir dar-se-á de tal modo que o
primeiro classificado da lista de candidatos autodeclarados negros será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, exceto se melhor classificado na lista geral da ampla concorrência
e quando o quantitativo de homologação permitir a proporcionalidade legal.
7.10. Na hipótese de não haver número de candidatos autodeclarados negros aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
7.11. Conforme disposto no artigo 16 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, o candidato que optar por concorrer à vaga reservada à pessoa negra, ainda que
tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e satisfizer as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverá se submeter ao procedimento de
heteroidentificação para aferição da autodeclaração.
8 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
8.1. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada, consoante Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de
2023.
8.2. Os candidatos aprovados na fase de provas eliminatórias serão convocados para participar do procedimento de heteroidentificação, que ocorrerá de forma presencial, na
cidade de Santarém/PA, com indicação de local e horário a serem informados em convocação específica, por meio do site do concurso, conforme cronograma do concurso (anexo I).
8.3. Conforme disposto no artigo 16 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, o candidato que optar por concorrer à vaga reservada à pessoa negra, ainda que
tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e satisfizer as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverá se submeter ao procedimento de
heteroidentificação para aferição da autodeclaração, sob pena de eliminação do concurso.
8.4. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão composta por 5 (cinco) membros e seus suplentes, que assumirão a titularidade em caso de impedimento
ou suspeição dos titulares, nos termos dos artigos 18 a 21 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
8.5. Os membros da Comissão de Heteroidentificação assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante o
procedimento de heteroidentificação.
8.6. Será resguardado o sigilo dos nomes dos membros da Comissão de Heteroidentificação, podendo ser disponibilizado aos órgãos de controle interno e externo, se
requerido.
8.7. Os currículos dos membros da Comissão de Heteroidentificação serão publicados no site do concurso.
8.8. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
8.9. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato no tempo da realização do procedimento do candidato.
8.10. Não serão considerados, para os fins da aferição, registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em
procedimentos de candidato realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
8.11. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
8.12. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
8.13. O candidato assinará termo de ciência de captura de suas imagens para fins de aferição.
8.14. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
8.15. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o candidato figurará apenas na lista da ampla concorrência.
8.16. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado para apuração interna, respeitados o
contraditório e a ampla defesa.
8.17. Constatada a fraude/má-fé no procedimento de heteroidentificação o candidato será eliminado caso o certame ainda esteja em andamento ou caso o candidato já tenha sido
nomeado, sua nomeação ficará sujeita à anulação, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8.18. A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob a forma de parecer motivado.
8.19. As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para o concurso público para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
8.20. É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
8.21. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
8.22. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será publicado conforme cronograma (anexo I), do qual constarão os dados de identificação do candidato, a
conclusão do parecer da Comissão de Heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
8.23. Para análise de recurso dessa etapa, será instituída comissão recursal composta de 3 (três) integrantes distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação, que deverá
considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
8.24. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
8.25. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação figurará somente na lista da ampla concorrência.
8.26. As imagens produzidas no momento da aferição serão arquivadas como parte integrante de documentos deste concurso, não sendo utilizadas para outros fins.
9 DOS RECURSOS
9.1. Caberá recurso, devidamente fundamentado, após a divulgação das seguintes etapas, conforme cronograma do concurso (anexo I):
a) do resultado da solicitação de isenção, no prazo de 2 (dois) dias a partir da publicação do resultado no site;
b) da homologação das inscrições, no prazo de 2 (dois) dias a partir da publicação no site;
c) da composição das bancas examinadoras, no prazo de 2 (dois) dias a partir da publicação da homologação das inscrições no site da Instituição;
d) dos resultados das provas escrita e didática, no prazo de 6 (seis) horas a partir do horário de divulgação do resultado preliminar, no quadro de aviso do concurso;
e) do resultado de memorial e de títulos no prazo de 6 (seis) horas a partir da publicação dos resultados no site;
f) do resultado do procedimento de Heteroidentificação, no prazo de 1 (um) dias a partir da sua divulgação; e
g) do resultado preliminar do concurso, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da data da sua divulgação no site.

                            

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