DOU 04/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.2. O recurso deverá ser interposto pelo próprio candidato, ou por seu procurador legalmente constituído, identificando o candidato, a fase e a área do concurso no qual concorre,
indicando, com clareza, objetivos, razões, fatos e circunstâncias justificadoras da inconformidade do interessado, com as respectivas comprovações, se houver.
9.3. Os recursos da Prova Escrita e Didática poderão ser protocolados na Secretaria do Concurso ou por meio da página de acompanhamento do candidato, respeitado o horário
de divulgação do resultado no quadro de aviso, conforme subitem 9.1, "d".
9.4. Os recursos das demais etapas deverão ser interpostos somente por meio da página de acompanhamento do concurso.
9.5. Os pareceres relativos aos recursos serão encaminhados aos candidatos recorrentes por e- mail.
9.6. Não serão analisados recursos de formas que não as previstas neste edital, fora do prazo estabelecido, sem fundamentação ou como pedido de revisão de prova de
terceiros.
9.7. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação, os recursos previstos poderão ter efeito suspensivo, a critério da Comissão do Concurso, e a continuidade do
certame para a referida vaga dar-se-á após a divulgação de seu resultado.
10 DA BANCA EXAMINADORA
10.1. A Banca Examinadora será composta por 5 (cinco) docentes atuantes na área de conhecimento do concurso, com titulação igual ou superior à exigida para a vaga, sendo 3
(três) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes.
10.2. A Banca Examinadora será única para todas as etapas das provas do concurso, ressalvados os casos em que o suplente vier a assumir a titularidade.
10.3. Em caso de desistência, impedimento ou suspeição de membro da Banca Examinadora, o primeiro suplente assumirá automaticamente e, se este não puder, desde que
motivadamente, assumirá o segundo suplente.
10.4. Em caso fortuito, poderá ocorrer a substituição de membro da Banca Examinadora após o início das provas somente na hipótese em que o avaliador a ser substituído tenha
realizado a avaliação e atribuído nota a todos os candidatos de uma mesma prova.
10.5. Em caráter excepcional, no caso de impossibilidade de os suplentes assumirem em decorrência de falta de tempo hábil para aprovação pelas instâncias competentes, a fim
de garantir o andamento do concurso, poderá ser aprovada a indicação de novo membro para compor a Banca Examinadora.
10.6. Fica vedado de participar da Banca Examinadora o membro que seja em relação ao candidato:
cônjuge, companheiro, ex-cônjuge ou ex-companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau;
b) litigante judicial ou administrativamente com ou contra candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
c) sócio de candidato em atividade profissional;
orientador ou coorientador acadêmico de candidato em projeto de pesquisa ou extensão, mestrado, doutorado e pós-doutorado;
e) coautor de trabalhos técnico-científicos nos últimos 3 (três) anos, a contar da publicação deste edital;
integrante de grupo ou projeto de pesquisa no qual tenha desenvolvido atividades com o candidato nos últimos 3 (três) anos.
10.7. Poderá ser arguida a suspeição de membro da Banca Examinadora que tenha amizade ou inimizade notória com candidato ou respectivo cônjuge, companheiro e afins até
o terceiro grau.
10.8. O candidato poderá solicitar impugnação justificada de membros da Banca Examinadora por meio de recurso que aponte e comprove pelo menos uma das hipóteses
relacionadas nos subitens 10.6 e 10.7.
11 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
11.1. As provas serão realizadas conforme o cronograma do concurso (anexo I), salvo excepcional necessidade de alteração do cronograma, devendo o candidato acompanhar as
publicações na página do concurso.
11.2. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para qualquer uma das provas.
11.3. Para acesso ao local de aplicação das provas, o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade com foto. Serão considerados documentos de identidade:
carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelos institutos de identificação e pelos corpos de bombeiros militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por
órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto) e documentos digitais com foto (e-Título, CNH
digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, sendo vedada a apresentação de fotos/imagens de tela.
11.4. As provas constarão de 2 (duas) etapas, na seguinte ordem:
prova escrita e prova didática, de caráter eliminatório e classificatório;
b) prova de memorial e projeto de atuação profissional e julgamento de títulos, de caráter classificatório.
11.5. Durante a realização das provas, não será permitida consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de calculadora, celulares, tablets, computadores ou
outros instrumentos, exceto os autorizados pela Comissão Organizadora do Concurso, de acordo com as especificidades de cada área do concurso.
11.6. Durante a realização das provas, será permitido o uso de relógio, desde que analógico, ou seja, não será permitido o uso de relógio digital, smartwatch ou outro equipamento
eletrônico.
11.7. Os arquivos digitais a serem utilizados pelos candidatos na prova didática e/ou de memorial e projeto de atuação profissional deverão funcionar de forma off-line, tendo em
vista que a Instituição não se responsabiliza por eventuais falhas técnicas de conexão ou instabilidade de internet.
11.8. Será considerado eliminado o candidato que não comparecer no local e horário previamente definidos para as provas que compõem a primeira etapa.
11.9. O candidato poderá solicitar durante o prazo de recurso das provas, na secretaria do concurso ou pelo e-mail concurso.docente@ufopa.edu.br, cópia da prova escrita, da
gravação da prova didática, do memorial, bem como as fichas de avaliação dos membros da Banca Examinadora, referentes às suas provas.
11.10. No caso da solicitação de que trata o item 11.9 ser realizada por e-mail, o candidato deverá identificar a área e etapa do concurso e enviar em anexo o documento oficial
de identificação.
11.11. A Comissão Organizadora do Concurso terá o prazo de até 2 horas para atendimento da solicitação do subitem 11.9 e 11.10.
11.12. Todos os fatos inerentes à realização das provas serão lavrados em ata.
11.13. Não será permitida a gravação por terceiros durante as apresentações públicas.
12 PROVA ESCRITA
12.1. A prova escrita (E), será realizada em Língua Portuguesa e versará sobre um ponto de prova sorteado da lista com 10 (dez) itens relacionados à área na qual o candidato se
inscreveu, conforme anexo II, e terá duração de 4 (quatro) horas.
12.2. A leitura e o julgamento da prova escrita serão realizados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o término da prova, conforme definido no cronograma (anexo
I). A presença do candidato é obrigatória durante o sorteio do ponto e no ato da leitura da prova escrita, implicando a sua ausência, na hora e local marcado, na eliminação do concurso.
12.3. Desde que haja viabilidade, tendo em vista a quantidade de candidatos, poderá haver, de comum acordo e autorizado pela comissão organizadora do concurso, a antecipação
da leitura da prova escrita.
12.4. A avaliação da prova escrita (E) ocorrerá de acordo com os critérios e os pontos discriminados no anexo IV, ficando a valoração a ser conferida a cada um deles a cargo da
Banca Examinadora.
12.5. Será classificado para a etapa seguinte o candidato que obtiver nota na prova escrita (E) igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero), com duas casas decimais.
12.6. A nota da prova escrita (E) será obtida pela média aritmética das notas atribuídas individualmente pelos membros da Banca Examinadora e terá peso 3 (três) para o cálculo
da média final no concurso.
12.7. Para realização da prova escrita o candidato deverá portar caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul.
12.8. Para realização da prova escrita, o candidato receberá um bloco de folha pautada de 15 laudas. Caso, o candidato necessite de mais folhas este poderá solicitar para a banca
examinadora.
12.9. Será fornecido papel para rascunho a pedido do candidato.
12.10. Em nenhuma hipótese será avaliado o rascunho do candidato.
13 PROVA DIDÁTICA
13.1. A prova didática (D) consiste na apresentação oral, pelo candidato, em sessão pública, de um ponto sorteado dentre os 10 (dez) itens relacionados à área do concurso, listados
no anexo II deste edital, excluído o tema sorteado na prova escrita.
13.2. O sorteio do ponto deverá ser feito em sessão pública, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do início da prova, conforme cronograma do concurso
(anexo I).
13.3. Na impossibilidade de todos os candidatos realizarem a prova didática no mesmo dia, um novo sorteio será realizado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do início
da prova.
13.4. No caso do item 13.3 o primeiro sorteio será antecipado para imediatamente após a divulgação do resultado preliminar da Prova Escrita e a prova será realizada 24 horas
após este sorteio, conforme aviso específico. E o segundo sorteio será realizado após o resultado definitivo da prova escrita, conforme cronograma (anexo I).
13.5. No dia da prova didática (D), todos os candidatos deverão estar presentes e entregar à Banca Examinadora a sua apresentação (em arquivo digital) e 3 (três) cópias do plano
de aula escrito em Língua Portuguesa (em documento impresso), com a identificação do candidato, área e do ponto sorteado.
13.6. Após a entrega dos planos de aula e do arquivo das apresentações, a Banca Examinadora realizará, na presença de todos os candidatos, o sorteio da ordem de
apresentação.
13.7. Cada candidato disporá, no mínimo, de 50 (cinquenta) minutos e, no máximo, de 60 (sessenta) minutos para apresentação de sua aula, e o não cumprimento do tempo
mínimo de 50 (cinquenta) minutos e máximo de 60 (sessenta) minutos para a prova didática implicará na diminuição de um ponto (1,00 pt.) na nota individual atribuída por membro da Banca
Examinadora.
13.8. A Instituição disponibilizará para a prova didática: notebook, projetor multimídia, quadro branco, pincéis e apagador, podendo o candidato trazer e utilizar-se de outros
materiais didáticos pertinentes, mediante autorização prévia da Comissão Organizadora do Concurso.
13.9. O candidato poderá, a seu critério, e com a avaliação e a autorização da Comissão Organizadora do Concurso, utilizar seus próprios equipamentos, ficando, neste caso,
responsável por sua guarda, instalação e uso, desde que a Secretaria do concurso não disponha de material similar.
13.10. A Ufopa não se responsabiliza por problemas de não abertura de arquivos digitais ou de inconsistências entre cabos ou adaptadores diferentes dos disponíveis.
13.11. A prova didática (D) valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e objetiva avaliar o desempenho didático-pedagógico e o conteúdo do candidato, de acordo com os critérios e
pontos discriminados no anexo V.
13.12. O candidato que não comparecer à prova didática no horário estabelecido não terá outra oportunidade para sua realização e, consequentemente, receberá nota 0 (zero),
sendo eliminado do concurso.
13.13. A Banca Examinadora, em acordo pactuado com os candidatos presentes, poderá utilizar tempo de candidato faltoso, subindo na ordem de sorteio os candidatos
presentes.
13.14. Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e de apresentação do tema sorteado.
13.15. Ao final da apresentação de cada candidato, a Banca Examinadora terá um período de até 15 (quinze) minutos por examinador para arguição do candidato sobre a prova
didática, o qual terá tempo igual para a resposta.
13.16. A nota na prova didática (D) será obtida pela média aritmética das notas atribuídas individualmente pelos membros da Banca Examinadora.
13.17. Será classificado para a fase seguinte do concurso o candidato que obtiver nota na prova didática (D) igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero).
13.18. A nota da prova didática (D) terá peso 4 (quatro) para o cálculo da média final no concurso.
13.19. A prova didática (D) será gravada em áudio para efeito legal de registro e avaliação.
13.20. O candidato poderá, após a divulgação do resultado, solicitar a cópia da gravação de sua prova didática conforme o subitem 11.9 e 11.10.
13.21. O público presente na realização da prova didática será registrado por meio de frequência, com recolhimento da respectiva assinatura e conferência de registro de
identidade com foto.
13.22. É vedado ao candidato, mesmo que eliminado, assistir à prova dos demais candidatos da sua área.
14 PROVA DE MEMORIAL E PROJETO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL
14.1. O Memorial e Projeto de Atuação Profissional (MPAP) deverá conter as atividades acadêmicas significativas realizadas e evidenciar a capacidade do candidato de refletir sobre
a própria formação, bem como suas experiências e expectativas profissionais; e manifestar claramente uma proposta de trabalho para a Ufopa concernente a atividades de ensino, pesquisa
e extensão, incluindo objetivos e metodologia.
14.2. O Memorial e o Projeto de Atuação Profissional (MPAP) compõem dois itens de um documento único que deverá conter, de forma discursiva e circunstanciada:

                            

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