DOU 04/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 2, DE 3 DE JUNHO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Presidencial de 20 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial
da União nº 75-A, Seção 2 - Edição Extra, pág. 1, em 20 de abril de 2022, e considerando o disposto no Decreto nº 9.739, de 28/3/2019, publicado no Diário Oficial da União de 29/3/2019;
na Instrução Normativa nº 2, de 27/8/2019, publicada no Diário Oficial da União de 30/8/2019; na Lei nº 13.872, de 17/9/2019, publicada no Diário Oficial da União de 18/9/2019; no
Decreto nº 7.485, de 18/5/2011, publicado no Diário Oficial da União de 19/5/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29/5/2014, publicado no Diário Oficial da União de 30/5/2014;
no Decreto nº 3.298/1999, publicado no Diário Oficial da União de 21/12/1999; no Decreto nº 9.508, de 24/9/2018, publicado no Diário Oficial da União de 25/9/2018; na Lei nº 12.990,
de 9/6/2014, publicada no Diário Oficial da União de 10/6/2014; na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25/7/2023, publicada no Diário Oficial da União de 28/7/2018; e na Lei nº 12.772,
de 28/12/2012, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2012, torna público o concurso para provimento de cargos de Professor da Carreira do Magistério Superior, para o quadro
permanente desta Universidade, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas Federais, em conformidade com a Lei nº 8.112,
de 11/12/1990, conforme as normas abaixo especificadas.
1 DO CONCURSO
1.1 O concurso público para o cargo de Professor do Magistério Superior da Universidade Federal do Oeste do Pará será regido por este edital e conduzido pela Comissão
Organizadora do Concurso da Ufopa.
1.2 O concurso público destina-se ao preenchimento de 5 (cinco) vagas para o cargo efetivo de Professor da Carreira do Magistério Superior, em regime de 40 (quarenta) horas
semanais de trabalho sem dedicação exclusiva (DE) às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão do curso.
1.3 As provas deste concurso serão realizadas no Campus de Santarém - Unidade Tapajós da Ufopa, localizada na Rua Vera Paz, s/n, bairro Salé, CEP nº 68040- 255, Santarém-
Pará.
1.4 Os procedimentos de avaliação biopsicossocial e de heteroidentificação ocorrerão igualmente na cidade de Santarém/PA, de acordo com convocação específica.
1.5 O concurso para o cargo de Professor do Magistério Superior compreenderá, nos termos da legislação vigente, as seguintes fases:
Prova Escrita, valendo 10,0 (dez) pontos, de caráter eliminatório e peso 3,0 (três), de acordo com o item 13;
b) Prova Didática, valendo 10,0 (dez) pontos, de caráter eliminatório e peso 4,0 (quatro), de acordo com item 14;
c) Prova de Memorial e Projeto de Atuação Profissional, valendo 10,0 (dez) pontos, de caráter classificatório e peso 2,0 (dois), de acordo com o item 15;
d) Julgamento de Títulos, valendo 10,0 (dez) pontos, de caráter classificatório e peso 1,0 (um), de acordo com o item 16.
2 DAS VAGAS
2.1. Para concorrer ao cargo de Professor do Magistério Superior os candidatos deverão atender simultaneamente ao requisito específico e à titulação mínima estabelecidos
no quadro a seguir:
.
UNIDADE ACADÊMICA
V AG A S
ÁREA DO CONCURSO
TITULAÇÃO EXIGIDA
ÁREA DE ATUAÇÃO DO DOCENTE
.
Instituto de Saúde Coletiva -
campus Santarém
1
Medicina/Medicina
da
Família
e
Comunidade
Graduação em Medicina com Registro de Qualificação de Especialidade - RQE no Conselho Regional de
Medicina, com Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade, ou Medicina Geral e Comunitária,
ou Medicina Preventiva, ou Título de Especialista da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e
Comunidade
Todos os ciclos do curso de Medicina,
conforme interesse institucional do Curso
.
1
Medicina/Clínica Médica
(vaga reservada para negro)
Graduação em Medicina com RQE no Conselho Regional de Medicina, com Residência em Clínica Médica ou
Título de Especialista da Sociedade Brasileira de Clínica Médica
Todos os ciclos do curso de Medicina,
conforme interesse institucional do Curso
.
1
Medicina/Clínica Cirúrgica
(vaga reservada para PcD)
Graduação em Medicina com RQE no Conselho Regional de Medicina, com Residência Médica em Cirurgia
Geral ou Título de especialista em cirurgia geral pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões da Associação Médica
Brasileira
Todos os ciclos do curso de Medicina,
conforme interesse institucional do Curso
.
1
Medicina/ Saúde da Mulher
Graduação em Medicina com Registro de RQE no Conselho Regional de Medicina, com Residência Médica em
Ginecologia e Obstetrícia ou título de especialista em Ginecologia ou Obstetrícia pela Associação Médica
Brasileira (ABM)
Todos os ciclos do curso de Medicina,
conforme interesse institucional do Curso
.
1
Medicina/ Pediatria
Graduação em Medicina com RQE no Conselho Regional de Medicina, com Especialização ou Residência
Médica em Pediatria
Todos os ciclos do curso de Medicina,
conforme interesse institucional do Curso
2.2. Considerando que todas as vagas ofertadas neste certame se destinam a cargo único, qual seja o de Professor do Magistério Superior, foi realizado sorteio entre todas as vagas
do item 2.1, em reunião do Conselho Universitário da Ufopa, no dia 23/05/2024.
2.3. As vagas reservadas para candidatos negro e PcD não são exclusivas, podendo se inscrever nelas qualquer candidato; contudo, terá prioridade de nomeação os candidatos
aprovados na condição da reserva.
2.4. Os candidatos poderão optar por se inscrever na condição de pessoa negra, mesmo para as vagas não reservadas, hipótese em que também serão convocados para comparecer,
respectivamente, para procedimento de heteroidentificação, de forma que, caso haja o surgimento de vagas durante a validade do concurso, tal condição será considerada para fins de
chamamento alternado e proporcional com a lista de ampla concorrência.
3 DO CARGO E DA REMUNERAÇÃO
3.1. O ingresso na carreira do magistério superior dar-se-á sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos,
com as seguintes denominações e remuneração:
.
REMUNERAÇÃO (40H SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA)
.
T I T U L AÇ ÃO
D E N O M I N AÇ ÃO
VENCIMENTO BÁSICO
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
T OT A L
.
Especialização
Auxiliar A
R$ 3.412,63
R$ 511,90
R$ 1.000,00
R$ 4.924,53
.
Mestrado
Assistente A
R$ 3.412,63
R$ 1.279,74
R$ 1.000,00
R$ 5.692,37
.
Doutorado
Adjunto A
R$ 3.412,63
R$ 2.943,39
R$ 1.000,00
R$ 7.356,02
3.2. A remuneração é composta pelo vencimento base acrescido da Retribuição por Titulação, de auxílio-alimentação, de auxílio pré-escolar caso haja dependente menor de
6 anos no valor de R$ 484,90 e de assistência à saúde suplementar a depender da remuneração e idade do servidor e/ou do dependente.
3.3. O servidor passará por processos internos de avaliação de desempenho para fins de progressão na carreira docente, com consequentes acréscimos na remuneração,
conforme Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, aprovado pela Lei nº 12.772/2012.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições devem ser realizadas no período de 07 de junho de 2024 a partir das 14h até 07 de julho de 2024 às 23h59, conforme cronograma do concurso, no endereço
eletrônico <https://www.ufopa.edu.br/concursos>, observado o horário de Brasília/DF.
4.2. O candidato deverá realizar seu cadastro e, em seguida, a sua inscrição, obedecendo as todas as instruções. Uma vez realizada a inscrição, o candidato deverá emitir a Guia de
Recolhimento da União (GRU), no valor de R$ 180,00, que deverá ser paga até o primeiro dia útil após o término das inscrições, exclusivamente por meio do Banco do Brasil S.A.
4.3. O candidato poderá inscrever-se para qualquer vaga (área) disposta no item 2.1, devendo estar ciente do requisito de formação, que deverá comprovar no momento da
posse, caso seja aprovado, classificado e nomeado.
4.4. Na hipótese de o candidato inscrever-se em mais de uma área ou realizar mais de uma inscrição, será considerada a última inscrição registrada no sistema do concurso.
4.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os
dados cadastrais informados no ato da inscrição, os quais o candidato declara serem verdadeiros, sob pena de cancelamento da inscrição.
4.6. O pagamento da inscrição será efetivado no sistema do concurso no prazo de até 5 dias úteis após o pagamento.
4.7. É de inteira responsabilidade do candidato verificar e confirmar se seu pagamento foi efetivado e se sua inscrição foi homologada.
4.8. Caberá recurso contra a inscrição não homologada, nos termos do subitem 10.1, "b", apresentando o comprovante de pagamento da GRU, realizado no prazo previsto, não
sendo aceito como comprovante documento de agendamento de pagamento.
4.9. O cartão de inscrição estará disponível para impressão a partir da publicação da homologação das inscrições.
4.10. A Ufopa se exime de qualquer responsabilidade sobre as inscrições não recebidas por motivo de falha técnica de computador, falha de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.11. O valor relativo à inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do concurso público, exclusão da vaga ofertada ou em razão de fato atribuível
exclusivamente à administração pública.
4.12. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo ou vaga.
4.13. A inscrição será indeferida quando:
realizada intempestivamente;
b) não houver o pagamento da taxa de inscrição no prazo indicado.
5 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. A isenção da taxa de inscrição, nos termos da legislação vigente, poderá ser concedida ao candidato mediante solicitação no ato da inscrição e no prazo previsto neste
edital, conforme cronograma constante do anexo II, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, nas seguintes condições:
estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29
de março de 2022; ou
b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
5.2. O candidato que optar pela isenção deverá, no período previsto para solicitação de isenção, encaminhar os documentos listados abaixo, na sua página de
acompanhamento:
certidão do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, com cópia do RG e CPF, no caso previsto no subitem 5.1, "a"; ou
b) carteira comprobatória ou declaração de cadastro no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) (https://redome.inca.gov.br/), com cópia do
RG e do CPF, no caso previsto no subitem 5.1, "b".
5.3. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 5.1 estará sujeito a:
cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da contratação;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
5.4. A solicitação de isenção sem o encaminhamento da documentação listada no subitem 5.2 implicará o indeferimento.
5.5. A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será disponibilizada no site <https://www.ufopa.edu.br/concursos>, conforme cronograma do concurso
(anexo I).
5.6. O candidato cujo pedido de isenção tenha sido indeferido deverá emitir a GRU na página de acompanhamento e realizar o pagamento da inscrição até o prazo máximo
previsto neste edital.
5.7. Não serão estornados valores de taxas de inscrição daqueles candidatos que foram contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição
no concurso público regido por este edital.
6 DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. Será concedida condição especial para realização das provas ao candidato com necessidade especial (auditiva, física, motora, visual, múltipla, entre outras) que, no ato de
inscrição, selecione o campo correspondente, e, na página de acompanhamento anexe documento pessoal (RG e CPF ou CNH) e o relatório/atestado/laudo emitido por médico (contendo
CRM).
6.2. Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas, de que trata o inciso III do artigo 3º do Decreto nº 9.508, de 24/9/2018, à deficiência
do candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis, observado o disposto no anexo do citado Decreto.
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