DOU 04/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
De acordo com o art. 97-A e art. 98-B do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, a realização de Audiência de Conciliação sobre esta infração ambiental está condicionada
à manifestação de interesse do autuado. Caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo com relação à sanção de multa aplicada, mediante
adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
a) o agendamento de audiência de conciliação presencial;
b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou
c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de audiência.
VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental ou oferecer defesa no mesmo prazo. A apresentação de defesa contra o auto de infração
consiste em renúncia à conciliação ambiental. A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou
por meio de peticionamento eletrônico diretamente no processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo ofertado, sem que haja manifestação de interesse
na conciliação ambiental, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
SERGIO AUGUSTO DOMINGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 9/2024 - SUPES-MG
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Minas Gerais , no uso de suas atribuições leais e com fundamento
no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura
do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões)
administrativa(s) ambiental (ais):
.
Interessado
C P F/ CG C
Nº Processo
Nº AI
Nº Termos
Enquadramento Legal da Autuação
Localidade
Coordenada Geográfica
Descrição da Infração
. VANILDA SIMONCELLO
PEREIRA
196.XXX.XXX-95
02558.000257/2023-95
CC8P1YSL
TE: 4F13BDHH
Lei Federal 9605/98, art. 70, §1º;
art. 72;
RUA: DOS XINGUS, 100,
APT-202 BLOCO 02 100
Latitude 18° 51' 10.363"
S;
UTILIZAR 25 espécimes de
passeriformes em
desacordo com a licença
.
Decreto Federal 6.514/2008, art. 3
Inc. II,VII e art. 24, I e III.
I G U AÇ U
Longitude 41° 56' 48.206"
W
ambiental, ao TRANSFERIR
estes espécimes
portadores de anilhas
.
I P AT I N G A / M G
de alumínio, nos termos
da Informação 74 (SEI nº
15955958)
.
35162-148
De acordo com o art. 97-A e art. 98-B do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, a realização de Audiência de Conciliação sobre esta infração ambiental está condicionada
à manifestação de interesse do autuado. Caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo com relação à sanção de multa aplicada, mediante
adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
a) o agendamento de audiência de conciliação presencial;
b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou
c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de
audiência.
VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental ou oferecer defesa no mesmo prazo. A apresentação de defesa contra o auto de infração
consiste em renúncia à conciliação ambiental. A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou
por meio de peticionamento eletrônico diretamente no processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo ofertado, sem que haja manifestação de interesse
na conciliação ambiental, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
SERGIO AUGUSTO DOMINGUES
SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2024 - UASG 193116
Nº Processo: 02019.001993/2023-68.
Dispensa Nº 90003/2024. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DE PERNAMBU CO / P E .
Contratado: 10.953.726/0001-00 - IMPRESSIONE SOLUCOES EM COPIAS E IMPRESSOES LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de solução de tecnologia da
informação e comunicação de outsourcing de impressão para atender as necessidades da superintendência do ibama no estado de pernambuco..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 23/05/2024 a 23/05/2029. Valor Total: R$ 39.798,20. Data de Assinatura: 23/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 03/06/2024).
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
EDITAL Nº 30/2024
O Superintendente Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital INTIMA a empresa interessada abaixo relacionada bem
como os seus sócios/responsáveis, que se encontram em local incerto e não sabido; não procurado, ausente e/ou que tenha recusado o recebimento de correspondência relacionada à
notificação de aviso de possibilidade de inserção de CNPJ/CPF no CADIN encaminhada via correio no mesmo endereço da primeira cobrança efetivamente recebida (Documento SEI
19039946), para ciência da situação, no prazo de 30 (trinta) dias, com início a partir de 15 (quinze) dias da publicação do presente (Inciso IV, § 2º, Artigo 23 do Decreto Nº 70.235/72), sob
pena do processo tramitar para a Equipe Nacional de Cobrança (ENAC/PGF/AGU), para continuidade da tramitação de cobrança.
.
I N T E R ES S A D O
Nº CNPJ
Nº PROCESSO
COMPETÊNCIAS TCFA
. G & A Transportadora e Locações
Lt d a .
28.752.155/0002-84
02021.000221/2024-41
3º Trim./2019 ao 4º Trim./2023
Caso o interessado venha a tomar ciência do presente Edital, este deve procurar a Equipe de Apoio a Arrecadação (EARRE) da Superintendência Estadual do IBAMA no Rio Grande
do Norte, situada na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar Nº 1.399 - Bairro Tirol - Natal/RN; ou através do e-mail: sar.rn@ibama.gov.br para mais informações.
RIVALDO FERNANDES PEREIRA
EDITAL Nº 26/2024
O Superintendente Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital INTIMA a empresa interessada abaixo relacionada bem
como o seu representante legal, que se encontra em local incerto e não sabido; não procurado, desconhecido, ausente e/ou que tenha recusado o recebimento de correspondências
relacionadas à notificação de cobrança de taxas de TCFA pendentes de pagamento, com as cobranças realizadas no endereço da empresa e do seu representante legal detectado em pesquisa
na Receita Federal; Secretaria Estadual de Tributação do Rio Grande do Norte, Cadastro Técnico Federal e Consulta Integrada de Dados Cadastrais do SICAFI, para ciência da situação no prazo
de 30 (trinta) dias com início de contagem do tempo a partir de 15 (quinze) dias da publicação do edital (Artigo 23, § 2º, Inciso IV do Decreto Nº 70.235/72) para pagamento, pedido de
parcelamento ou interposição de impugnação a cobrança efetuada, sob pena do processo tramitar para a Equipe Nacional de Cobrança (ENAC/PGF/AGU), para continuidade da tramitação
de cobrança.
.
I N T E R ES S A D O
Nº CNPJ
Nº PROCESSO
COMPETÊNCIAS TCFA
. J M de Araújo Ind. e Com. de
Carvão Vegetal - ME
19.859.623/0001-42
02021.000300/2024-51
2º Trim./2019 ao 4º Trim./2023
Caso o interessado venha a tomar ciência do presente Edital, este deve procurar a Equipe de Apoio a Arrecadação (EARRE) da Superintendência Estadual do IBAMA no Rio Grande
do Norte, situada na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar Nº 1.399 - Bairro Tirol - Natal/RN; ou através do e-.mail: sar.rn@ibama.gov.br para mais informações.
RIVALDO FERNANDES PEREIRA
EDITAL Nº 25/2024
O Superintendente Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital INTIMA a empresa interessada
abaixo relacionada bem como o seu representante legal, que se encontra em local incerto e não sabido; não procurado, desconhecido, ausente e/ou que tenha
recusado o recebimento de correspondências relacionadas à notificação de cobrança de taxas de TCFA pendentes de pagamento, com as cobranças realizadas no
endereço da empresa e do seu representante legal detectado em pesquisa na Receita Federal; Secretaria Estadual de Tributação do Rio Grande do Norte, Cadastro
Técnico Federal e Consulta Integrada de Dados Cadastrais do SICAFI, para ciência da situação no prazo de 30 (trinta) dias com início de contagem do tempo a partir
de 15 (quinze) dias da publicação do edital (Artigo 23, § 2º, Inciso IV do Decreto Nº 70.235/72) para pagamento, pedido de parcelamento ou interposição de
impugnação a cobrança efetuada, sob pena do processo tramitar para a Equipe Nacional de Cobrança (ENAC/PGF/AGU), para continuidade da tramitação de
cobrança.
.
I N T E R ES S A D O
Nº CNPJ
Nº PROCESSO
COMPETÊNCIAS TCFA
. Integral Engenharia e Soluções
Ambientais Ltda.
34.877.371/0001-78
02021.000291/2024-07
3º Trim./2019 ao 2º Trim./2021
Caso o interessado venha a tomar ciência do presente Edital, este deve procurar a Equipe de Apoio a Arrecadação (EARRE) da Superintendência Estadual do IBAMA no Rio Grande
do Norte, situada na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar Nº 1.399 - Bairro Tirol - Natal/RN; ou através do e-.mail: sar.rn@ibama.gov.br para mais informações.
RIVALDO FERNANDES PEREIRA

                            

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