DOU 04/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXV Nº 105
Brasília - DF, terça-feira, 4 de junho de 2024
ISSN 1677-7050
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Sumário
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 2
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 7
Ministério das Cidades.............................................................................................................. 9
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 9
Ministério das Comunicações................................................................................................. 10
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 11
Ministério da Defesa............................................................................................................... 12
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 18
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 18
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 18
Ministério da Educação........................................................................................................... 18
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 37
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 37
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 39
Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 43
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 43
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 43
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 45
Ministério das Mulheres......................................................................................................... 46
Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 46
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 46
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 46
Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 48
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 48
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 49
Ministério da Saúde................................................................................................................ 49
Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 51
Ministério dos Transportes..................................................................................................... 52
Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 52
Controladoria-Geral da União................................................................................................. 53
Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 53
Ministério Público da União................................................................................................... 53
Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 56
Poder Legislativo ..................................................................................................................... 56
Poder Judiciário ....................................................................................................................... 58
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 65
Editais e Avisos........................................................................................................................ 66
................................... Esta edição é composta de 66 páginas ..................................
AVISO
Foi publicada em 3/6/2024 a
edição extra nº 104-A do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique aqui.
Atos do Poder Executivo
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
DECRETOS DE 3 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art.
84, caput, inciso XVI, o art. 120, § 1º, inciso III, e o art. 121, § 2º, da Constituição,
e de acordo com o que consta do Processo nº 08084.000756/2024-63 do Ministério da
Justiça e Segurança Pública, resolve:
N O M EA R
LUDMILLA ROCHA CUNHA RIBEIRO, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Estado
de Goiás, no cargo de Juíza Substituta, na vaga decorrente do término do primeiro
mandato de Laudo Natel Mateus.
Brasília, 3 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art.
84, caput, inciso XVI, o art. 120, § 1º, inciso III, e o art. 121, § 2º, da Constituição,
e de acordo com o que consta do Processo nº 08084.000755/2024-19 do Ministério da
Justiça e Segurança Pública, resolve:
N O M EA R
AURÉLIO BELÉM DO ESPÍRITO SANTO, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do
Estado de Sergipe, no cargo de Juiz Substituto, na vaga decorrente do término do
primeiro mandato de Carlos Krauss de Menezes.
Brasília, 3 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art.
84, caput, inciso XVI, o art. 120, § 1º, inciso III, e o art. 121, § 2º, da Constituição,
e de acordo com o que consta do Processo nº 08084.001707/2024-48 do Ministério da
Justiça e Segurança Pública, resolve:
N O M EA R
DANILO COSTA LUIZ, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia, no
cargo de Juiz Titular, na vaga decorrente do término do primeiro mandato de José
Batista de Santana Júnior.
Brasília, 3 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art.
84, caput, inciso XVI, o art. 120, § 1º, inciso III, e o art. 121, § 2º, da Constituição,
e de acordo com o que consta do Processo nº 08084.001710/2024-61 do Ministério da
Justiça e Segurança Pública, resolve:
R ECO N D U Z I R
RODRIGO DE MENESES DOS SANTOS ao cargo de Juiz Titular do Tribunal Regional
Eleitoral do Estado de Tocantins.
Brasília, 3 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art.
84, caput, inciso XVI, o art. 120, § 1º, inciso III, e o art. 121, § 2º, da Constituição,
e de acordo com o que consta do Processo nº 08084.001713/2024-03 do Ministério da
Justiça e Segurança Pública, resolve:
N O M EA R
CLÁUDIO BELMINO RABELO EVANGELISTA, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do
Estado de Roraima, no cargo de Juiz Substituto, na vaga decorrente do término do
primeiro mandato de Ataliba de Albuquerque Moreira.
Brasília, 3 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art.
84, caput, inciso XVI, o art. 120, § 1º, inciso III, e o art. 121, § 2º, da Constituição,
e de acordo com o que consta do Processo nº 08084.001708/2024-92 do Ministério da
Justiça e Segurança Pública, resolve:
N O M EA R
CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA FILHO, para compor o Tribunal Regional
Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, no cargo de Juiz Titular, na vaga decorrente
do término do segundo mandato de Juliano Tannus.
Brasília, 3 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art.
84, caput, inciso XVI, o art. 120, § 1º, inciso III, e o art. 121, § 2º, da Constituição,
e de acordo com o que consta do Processo nº 08084.002657/2024-16 do Ministério da
Justiça e Segurança Pública, resolve:
N O M EA R
SÉRGIO FRANCISCO CARLOS GRAZIANO SOBRINHO, para compor o Tribunal Regional Eleitoral
do Estado de Santa Catarina, no cargo de Juiz Titular, na vaga decorrente do término do
primeiro mandato de Willian Medeiros de Quadros.
Brasília, 3 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art.
84, caput, inciso XVI, o art. 120, § 1º, inciso III, e o art. 121, § 2º, da Constituição,
e de acordo com o que consta do Processo nº 08084.002654/2024-82 do Ministério da
Justiça e Segurança Pública, resolve:
N O M EA R
RICARDO BORGES MARACAJÁ PEREIRA, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do
Estado da Bahia, no cargo de Juiz Substituto, na vaga decorrente do término do
segundo mandato de Carina Cristiane Canguçu Virgens.
Brasília, 3 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art.
84, caput, inciso XVI, o art. 120, § 1º, inciso III, e o art. 121, § 2º, da Constituição,
e de acordo com o que consta do Processo nº 08084.002656/2024-71 do Ministério da
Justiça e Segurança Pública, resolve:

                            

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