REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXV Nº 105 Brasília - DF, terça-feira, 4 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024060400001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 2 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 7 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 9 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 9 Ministério das Comunicações................................................................................................. 10 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 11 Ministério da Defesa............................................................................................................... 12 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 18 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 18 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 18 Ministério da Educação........................................................................................................... 18 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 37 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 37 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 39 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 43 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 43 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 43 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 45 Ministério das Mulheres......................................................................................................... 46 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 46 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 46 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 46 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 48 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 48 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 49 Ministério da Saúde................................................................................................................ 49 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 51 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 52 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 52 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 53 Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 53 Ministério Público da União................................................................................................... 53 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 56 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 56 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 58 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 65 Editais e Avisos........................................................................................................................ 66 ................................... Esta edição é composta de 66 páginas .................................. AVISO Foi publicada em 3/6/2024 a edição extra nº 104-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Atos do Poder Executivo TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL DECRETOS DE 3 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, o art. 120, § 1º, inciso III, e o art. 121, § 2º, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo nº 08084.000756/2024-63 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: N O M EA R LUDMILLA ROCHA CUNHA RIBEIRO, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no cargo de Juíza Substituta, na vaga decorrente do término do primeiro mandato de Laudo Natel Mateus. Brasília, 3 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, o art. 120, § 1º, inciso III, e o art. 121, § 2º, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo nº 08084.000755/2024-19 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: N O M EA R AURÉLIO BELÉM DO ESPÍRITO SANTO, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Sergipe, no cargo de Juiz Substituto, na vaga decorrente do término do primeiro mandato de Carlos Krauss de Menezes. Brasília, 3 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, o art. 120, § 1º, inciso III, e o art. 121, § 2º, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo nº 08084.001707/2024-48 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: N O M EA R DANILO COSTA LUIZ, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia, no cargo de Juiz Titular, na vaga decorrente do término do primeiro mandato de José Batista de Santana Júnior. Brasília, 3 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, o art. 120, § 1º, inciso III, e o art. 121, § 2º, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo nº 08084.001710/2024-61 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: R ECO N D U Z I R RODRIGO DE MENESES DOS SANTOS ao cargo de Juiz Titular do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Tocantins. Brasília, 3 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, o art. 120, § 1º, inciso III, e o art. 121, § 2º, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo nº 08084.001713/2024-03 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: N O M EA R CLÁUDIO BELMINO RABELO EVANGELISTA, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima, no cargo de Juiz Substituto, na vaga decorrente do término do primeiro mandato de Ataliba de Albuquerque Moreira. Brasília, 3 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, o art. 120, § 1º, inciso III, e o art. 121, § 2º, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo nº 08084.001708/2024-92 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: N O M EA R CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA FILHO, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, no cargo de Juiz Titular, na vaga decorrente do término do segundo mandato de Juliano Tannus. Brasília, 3 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, o art. 120, § 1º, inciso III, e o art. 121, § 2º, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo nº 08084.002657/2024-16 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: N O M EA R SÉRGIO FRANCISCO CARLOS GRAZIANO SOBRINHO, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina, no cargo de Juiz Titular, na vaga decorrente do término do primeiro mandato de Willian Medeiros de Quadros. Brasília, 3 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, o art. 120, § 1º, inciso III, e o art. 121, § 2º, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo nº 08084.002654/2024-82 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: N O M EA R RICARDO BORGES MARACAJÁ PEREIRA, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia, no cargo de Juiz Substituto, na vaga decorrente do término do segundo mandato de Carina Cristiane Canguçu Virgens. Brasília, 3 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, o art. 120, § 1º, inciso III, e o art. 121, § 2º, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo nº 08084.002656/2024-71 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:Fechar