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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024060400038 38 Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PORTARIA DE PESSOAL RFB Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 26 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto na alínea "e" do inciso VIII do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa Conjunta Seges-SGPTR nº 24, de 28 de julho de 2023, na Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021, e no e-Processo nº 10265.214214/2024- 90, resolve: Art. 1º Autorizar a Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil IVONETE BEZERRA DE SOUZA OSTI, matrícula SiapeCad nº 01491234, lotada na Coordenação-Geral de Tributação e em exercício na Divisão de Tributação Internacional, a execução integral de teletrabalho do Programa de Gestão e Desenvolvimento, na China, a partir de 1º de julho de 2024, pelo período de 4 (quatro) anos. Art. 2º Compete à servidora, enquanto não cessada a situação a que se refere o art. 1º, encaminhar à unidade de gestão de pessoas de sua unidade de exercício comprovação de manutenção do fato que justifica o teletrabalho no exterior até 31 de dezembro de cada ano. Art. 3º O teletrabalho no exterior está condicionado ao exercício das atividades funcionais da servidora em atendimento às regras constantes da Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021. Art. 4º Havendo o descumprimento por parte da servidora das obrigações constantes da Portaria RFB nº 68, de 2021, a servidora terá a autorização para realizar teletrabalho no exterior revogada e deverá retornar as atividades presenciais no prazo de dois meses, conforme §§ 1º e 2º do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022. Art. 5º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS DESPACHO DE 29 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º da Portaria SE/MF nº 385, de 10 de maio de 2023, autoriza: O afastamento do país do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil FABIANO COELHO, matrícula nº 6148219, lotado na Superintendência-Regional da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal, no período de 8 a 15 de junho de 2024, inclusive trânsito, com ônus, para participar do workshop sobre o Estudo de Tempo de Liberação (TRS), promovido pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento que custerará as despesas com diárias e passagens, sendo que a despesa com o seguro internacional será custeada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a se realizar na cidade de Trinidad e Tobago, Trinidad e Tobago. (e-Processo nº 10265.215110/2024-01) ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS DESPACHO DE 30 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º da Portaria SE/MF nº 385, de 10 de maio de 2023, autoriza: O afastamento do país da Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil PRISCILA DOS SANTOS SALLES, matrícula nº 1799417, lotada no Escritório de Pesquisa e Investigação em São Paulo da Secretaria Especial Receita Federal do Brasil, no período de 8 a 13 de junho de 2024, inclusive trânsito, com ônus, para participar do Fórum de Igualdade de Gênero promovido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a se realizar na cidade de Paris, França. (e-Processo nº 10265.219830/2024-37) ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS DESPACHO DE 31 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 4º, parágrafo único, da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, autoriza: O afastamento do país dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil GUILHERME OTAVIO MONTEIRO GUIMARAES, matrícula nº 1303774, lotado na Delegacia Especial Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes no Rio de Janeiro e EDUARDO RAUERT DE FREITAS, matrícula nº 1452283, lotado na Delegacia de Operações Especiais de Fiscalização da Receita Federal do Brasil em São Paulo, no período de 29 de junho a 12 de julho de 2024, inclusive trânsito, com ônus limitado, para participarem da missão presencial "Inspetores-fiscais Sem Fronteiras (TIWB) - Cooperação Brasil-Angola", promovida pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), que custeará todas as despesas dos servidores, a se realizar na cidade de Luanda, Angola. (e- Processo nº 10265.221381/2024-97) ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL PORTARIA RFB/SRRF06 Nº 157, DE 27 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, nos uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020, Edição Extra, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, com alteração do Decreto 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve: Art. 1º Fica delegada competência, de forma concorrente, ao servidor Rodrigo Brito Mendonça, matrícula 1794266, Superintendente Adjunto da SRRF06, para atuar como Gestor Financeiro Substituto da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal, cadastrado no Rol de Responsáveis na "Natureza de Responsabilidade 138", para os pagamentos afetos à área de logística, no âmbito da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MICHEL LOPES TEODORO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL PORTARIAS DE PESSOAL SRRF07, DE 29 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelos incisos I e II do artigo 8º e artigo 18 da Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2021, e considerando o disposto nos artigos 3º e 37 da Portaria RFB nº 340, de 14 de agosto de 2023 e o que consta no e-dossiê nº 13113.183641/2024-41, resolve: Nº 209 - Dispensar a Analista Tributária da Receita Federal do Brasil HELEN DE FATIMA DE ARAUJO FERNANDES, matrículas siapecad nº 00087552 e siape nº 1334736, do encargo de Substituto Eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal no Rio de Janeiro (RJ), Código FCE 1.07. Nº 209 - Dispensar a Analista Tributária da Receita Federal do Brasil HELEN DE FATIMA DE ARAUJO FERNANDES, matrículas siapecad nº 00087552 e siape nº 1334736, da Função Gratificada de Chefe da Seção de Inovação da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal no Rio de Janeiro (RJ), Código FG 1. Nº 211 - Designar a Analista Tributária da Receita Federal do Brasil HELEN DE FATIMA DE ARAUJO FERNANDES, matrículas siapecad nº 00087552 e siape nº 1334736, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal no Rio de Janeiro (RJ), Código FCE 1.07. CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL PORTARIAS DE PESSOAL SRRF08 DE 28 DE MAIO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, publicada no DOU de 28 de agosto de 2023, e considerando o que consta no Processo Dossiê nº 13032.366019/2024-76, resolve: Nº 477 - Dispensar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil FÁBIO SOARES CARMO, matrícula Siapecad nº 01292127, da Função Comissionada Executiva de Delegado-Adjunto da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Jundiaí (SP), Código FCE 1.05. Nº 478 - Dispensar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil FÁBIO SOARES CARMO, matrícula Siapecad nº 01292127, do encargo de Substituto Eventual do Delegado da Receita Federal do Brasil em Jundiaí (SP), Código FCE 1.07. Nº 479 - Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil MARIO ISSENE A N G E LO, matrícula Siapecad nº 01291414, para exercer a Função Comissionada Executiva de Delegado-Adjunto da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Jundiaí (SP), Código FCE 1.05. Nº 480 - Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil MARIO ISSENE A N G E LO, matrícula Siapecad nº 01291414, para exercer o encargo de Substituto Eventual do Delegado da Receita Federal do Brasil em Jundiaí (SP), Código FCE 1.07. MÁRCIA CECÍLIA MENG SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU PORTARIA DE PESSOAL ALF/FOZ Nº 79, DE 3 DE JUNHO DE 2024 O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU/PR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, publicada no DOU de 28 de agosto de 2023 e atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Dispensar, a partir de 31 de maio de 2024, a Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil ROSA MARIE EKO BURG, matrícula Siapecad nº 9747, da Função Gratificada de Chefe da Equipe Aduaneira 3- EAD3 da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu/PR, código FG-1. CLAUDIO ROBERTO CAETANO MARQUES SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS PORTARIA SUSEP Nº 8.301, DE 3 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere os incisos XXIV e XII do Regimento Interno, Anexo à Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.623414/2024-01, resolve: Art. 1º Delegar competência para a Diretora da Diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta - DISUC para aprovar e assinar o Memorando de Entendimento sobre Cooperação Supervisora de Seguros entre a Superintendência de Seguros Privados e a Administração Nacional de Regulação Financeira da China. Parágrafo único. A delegação de competência prevista no caput tem validade de sessenta dias. ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS PORTARIA Nº 2, DE 3 DE JUNHO DE 2024 A Superintendente de Pessoas, no uso da competência que lhe foi delegada pela Decisão Diretiva GP-089/2019, de 27 de agosto de 2019, com fundamento na Resolução GP- 019/2019, de 29 de agosto de 2019, Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, Decreto n° 10.835, de 14 de outubro de 2021, Decreto nº 11.306, de 22 de dezembro de 2022, e tendo em vista o disposto na Decisão Setorial - SUPES-PC-012/2024, de 04 de JUNHO de 2024, resolve: Art. 1º Ceder a empregada pública TIRCILE CONCEIÇAO MARTINS DOS SANTOS MORAIS, matrícula nº 2110245-7, pertencente ao quadro de pessoal do Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro, para exercer atividades na Diretoria de Logística e Gestão Documental, da Secretaria-Geral de Administração da Advocacia-Geral da União - AGU. Art. 2º O ônus pelo reembolso integral da remuneração e encargos é do órgão cessionário. Art. 3º A empregada pública deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente, quando do seu retorno, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 5° Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a empregada pública não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. EUNIDES MARIA LEITE CHAVESFechar