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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024060400042 42 Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA /MGI Nº 3.629, DE 27 DE MAIO DE 2024 O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SGP/MGI nº 7.100, de 8 de novembro de 2023, publicada no DOU de 9 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Enquadrar o servidor WILMO APARECIDO MENDES DE OLIVEIRA matrícula SIAPE nº 3385464 na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com posicionamento na Classe D, Nível 404, fundamentada na Portaria MEC Nº 151, de 25 de abril de 2024. (Processo nº 14022-001037/2024-97) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. JOSÉ CARLOS DOS SANTOS PORTARIA /MGI Nº 3.631, DE 27 DE MAIO DE 2024 O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SGP/MGI nº 7.100, de 8 de novembro de 2023, publicada no DOU de 9 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Enquadrar o servidor ARNO JOÂO WEBLER matrícula SIAPE nº 3386268 na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com posicionamento na Classe D, Nível 404, fundamentada na Portaria MEC Nº 151, de 25 de abril de 2024. (Processo nº 14022.026409/2024-98) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. JOSÉ CARLOS DOS SANTOS PORTARIA /MGI Nº 3.632, DE 27 DE MAIO DE 2024 O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SGP/MGI nº 7.100, de 8 de novembro de 2023, publicada no DOU de 9 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Enquadrar a servidora MARIVANIA XAVES ALMEIDA matrícula SIAPE nº 0699315 na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com posicionamento na Classe D, Nível 202, fundamentada na Portaria MEC Nº 151, de 25 de abril de 2024. (Processo nº 14022.005383/2024-44) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. JOSÉ CARLOS DOS SANTOS DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 20.977, de 18 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 181, de 21 de setembro de 2020, Seção 2, pág. 16, onde se lê: "... com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso III, arts. 218 e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho de 2015, consubstanciada no art. 40, § 7º, II, CF, com redação dada pela EC nº 41/2003, regulamentado pelo art. 2º, II, c/c art. 15 da Lei nº 10.887/04, de 18/06/2004, com valor do benefício calculado conforme o art. 23 da EC nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019...", leia-se: "... com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso III e art. 222, inciso VII, alínea "b", item 6, com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho de 2015, c/c o art. 23 da EC. nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U., de 13 de novembro de 2019 ..." R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 1.468, de 5 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 26, de 8 de fevereiro de 2021, Seção 2, pág. 12, onde se lê: "... com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso I e art. 222, inciso VII, alínea "b", item 6, com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho de 2015, consubstanciada no art. 40, § 7º, I, CF, com redação dada pela EC nº 41/2003, regulamentado pelo art. 2º, I, c/c art. 15 da Lei nº 10.887/04, de 18/06/2004, c/c o art. 23 da E.C. nº 103/2019, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U, de 13 de novembro de 2019...", leia-se: "... com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso III e art. 222, inciso VII, alínea "b", item 6, com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho de 2015, consubstanciada no art. 40, § 7º, I, CF, com redação dada pela EC nº 41/2003, regulamentado pelo art. 2º, I, c/c art. 15 da Lei nº 10.887/04, de 18/06/2004..." DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 5.962, DE 28 DE MAIO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.132180/2023-96, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do servidor público Flaviano da Silva, matrícula SIAPE nº 2883885, Tecnólogo - Formação, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - IFPB, movimentado pela PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.919, de 6 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2023, seção 2, pág. 31. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL PORTARIA DE PESSOAL SGD/MGI Nº 6.015, DE 28 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pelo art. 4º da Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro de 2019, tendo em vista o que consta no Processo SEI-MGI nº 14022.102848/2023-23, considerando disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como o disposto no Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e no art. 6º da Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, resolve: Art. 1º Disponibilizar para execução do Plano de Trabalho do Projeto de Transformação Digital "EVA-Previc", em parceria com a Superintendência Nacional de Previdência Complementar, conforme o Acordo de Cooperação Técnica nº 138/2023, o contratado temporário da União relacionado no Anexo a esta Portaria. Art. 2º De acordo com a Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar deverá praticar os atos de gestão do profissional, no que tange ao controle do registro de frequência, homologação dos períodos de férias, registro e homologação de atestados médicos, afastamentos e licenças. Art. 3º A unidade de exercício deverá encaminhar a frequência do profissional à Diretoria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos até o quinto dia útil do mês subsequente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS PORTARIA DE PESSOAL SGD/MGI Nº 6.028, DE 29 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pelo art. 4º da Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro de 2019, tendo em vista o que consta no Processo SEI-MGI nº 19974.102920/2022-04, considerando disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como o disposto no Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e no art. 6º da Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, resolve: Art. 1º Disponibilizar para execução do Plano de Trabalho do Projeto de Transformação Digital "ANA Digital", em parceria com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, conforme o Acordo de Cooperação Técnica nº 197/2022, o contratado temporário da União relacionado no Anexo a esta Portaria. Art. 2º De acordo com a Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico deverá praticar os atos de gestão do profissional, no que tange ao controle do registro de frequência, homologação dos períodos de férias, registro e homologação de atestados médicos, afastamentos e licenças. Art. 3º A unidade de exercício deverá encaminhar a frequência do profissional à Diretoria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos até o quinto dia útil do mês subsequente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA PORTARIA SPU/BA Nº 3.636, DE 27 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 36, inciso IV e XVIII, do Regimento Interno da Secretaria do Patrimônio da União (aprovado pela Portaria ME n° 335/2020), de 02/10/2020 e em conformidade com o processo nº 19739.119998/2023-13, resolve: Art. 1º Aprovar os representantes desta SPU/BA, listados no art. 4°, para compor o Comitê Gestor do processo de regularização fundiária das famílias residentes no núcleo denominado Prainha II, Ituberá/BA, objeto do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a União e o Município de Ituberá, cujo objetivo é desenvolver ações conjuntas para regularização fundiária das unidades habitacionais da mencionada comunidade. Art. 2º De acordo com a cláusula sexta do acordo supracitado, no prazo de até 30 dias a contar da sua celebração, cada partícipe designará formalmente, mediante portaria, servidores públicos envolvidos e responsáveis para observar o seu cumprimento. Art. 3º Compete aos designados: I - Gerenciar a parceria; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar, monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste; II - A comunicação com o outro partícipe, bem como transmitir e receber solicitações; marcar reuniões, devendo todas as comunicações serem documentadas. Art. 4º Servidores indicados para compor o Comitê Gestor: a) Antonio Ruibaldo Cardoso Bonfim Junior - Administrador b) Eliezer da Cunha Alves - Chefe da Seção de Destinação Patrimonial Art. 5º Os efeitos desta designação compreendem o prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OTÁVIO ALEXANDRE FREIRE DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA NO DISTRITO FEDERAL PORTARIA SPU-DF/SPU/MGI Nº 3.611, DE 27 DE MAIO DE 2024 SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º Portaria nº 5.600, de 02 de junho de 2023, do Secretário Adjunto de Gestão do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União em 05/06/2023, edição 106, seção 2, página 42; com fundamento no art. 16, inciso I do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, com base nos elementos do Processo Administrativo SEI nº 19739.100855/2022-57, resolve: Art. 1º Revogar a Permissão de Uso, a contar de 11/01/2024, do imóvel funcional situado na SQS 111, Bloco H, Aptº 103 - Brasília-DF, outorgada ao servidor Bruno Schettini Gonçalves, por meio da Portaria nº 538, de 21 de janeiro de 2022, rerratificada pela portaria nº 5.128, de 6 de junho de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO POLICARPO FAGUNDES SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS PORTARIA DE PESSOAL SSC/MGI Nº 6.074, DE 3 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, considerando o disposto no inciso I do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação conferida pelo art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, regulamentado pelo Decreto 10.835, de 14 de outubro de 2021, e demais informações constantes no Processo SEI nº 14022.037233/2024-08, resolve: Art. 1º Ceder a servidora SALLYA DE OLIVEIRA PEREIRA, matrícula Siape nº 1544748, pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, para perceber Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível Superior, na Secretaria de Integridade Pública da Controladoria-Geral da União - CGU. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.Fechar