DOU 04/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
I - Nomear o candidato abaixo relacionado, em virtude de habilitação em
concurso público, obedecida a ordem de classificação, para a Classe "A", Padrão 01, do
respectivo cargo:
.
NOME
CARGO
ORIGEM VAGA
. EVANDRO SOUSA DE ABREU
Técnico Judiciário - Apoio Especializado -
Tecnologia da Informação
Lei n.º 7535/1986 -
Vaga SIGEP 389 -
Aposentadoria de Mercia
Brandão Ramalho de Brito
II - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA GP Nº 574, DE 29 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o despacho presidencial exarado ao doc. 26 do PROAD
112/2024, que determinou a adoção de medidas para implementação e cumprimento do
quanto disposto no §3º, do art. 16, da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006,
introduzido por força da Lei n. 14.687, de 22 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO que a servidora inativa incorporou 5/5 (cinco quintos) da
função comissionada FC-5, de Oficial Especializado, nos períodos de 31/03/95, 30/03/96,
30/03/97, 30/03/98, e 30/03/99 (doc. 2, fl. 3, do PROAD 4727/2022);
CONSIDERANDO que a interessada encontra-se amparada por decisão judicial
transitada em julgado, proferida no Processo n. 2004.41.00.000528-4, promovido pelo
SINSJUSTRA, no tocante à VPNI decorrente da incorporação de quintos/décimos,
relativamente ao período compreendido entre 8-4-1998 a 4-9-2001, conforme documentos
colacionados ao Proad n. 4727/2022, resolve
Art. 1º. ALTERAR a Portaria GP nº 0892, de 20 de setembro de 2023, a fim de
que passe a constar a seguinte redação: "CONCEDER aposentadoria voluntária com
proventos integrais à servidora LOURDES SAMSEL, ocupante do cargo de ANALISTA
JUDICIÁRIO, ÁREA JUDICIÁRIA, ESPECIALIDADE: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL,
Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, com fundamento
no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, cujos proventos deverão ser calculados
com base na remuneração do cargo efetivo, acrescida da Gratificação por Atividade
Externa, cumulativamente com a VPNI originária da incorporação de 5/5 (cinco quintos) de
FC-5, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei n. 11.416/2006, introduzido pela Lei n. 14.687
/2023, e com o adicional por tempo de serviço correspondente a 6% (seis por cento), com
base no art. 67, caput, da Lei n. 8.112/90, antes de ser revogado pela MP n. 2.225/2001,
que estabeleceu o dia 8-3- 1999 como termo final para apuração do Adicional por Tempo
de Serviço, e Adicional de Qualificação - AQ conforme art. 15, inciso III, da Lei n.
11.416/2006, a qual se dará com integralidade e paridade plena".
Art. 2º. ESTABELECER que, no tocante à cumulabilidade da GAE com a VPNI
decorrente de quintos/décimos, os efeitos da presente Portaria sejam considerados a partir
do dia 22/12/2023, data de publicação da Lei n. 14.687/2023, que promoveu alterações na
Lei n. 11.416/2006.
Des. OSMAR J. BARNEZE
PORTARIA GP Nº 575, DE 29 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o despacho presidencial exarado ao doc. 26 do PROAD
112/2024, que determinou a adoção de medidas para implementação e cumprimento do
quanto disposto no §3º, do art. 16, da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006,
introduzido por força da Lei n. 14.687, de 22 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO que o servidor inativo incorporou 5/5 (cinco quintos) da
função comissionada FC-5, de Oficial Especializado, nos períodos de 31/03/95, 30/03/96,
30/03/97, 30/03/98, e 30/03/99 (doc. 1, fl. 45, do PROAD 4777/2022);
CONSIDERANDO que o interessado encontra-se amparado por decisão judicial
transitada em julgado, proferida no Processo n. 2004.34.00.048565-0, promovido pela
ANAJUSTRA, no tocante à VPNI decorrente da incorporação de quintos/décimos,
relativamente ao período compreendido entre 8-4-1998 a 4-9-2001, conforme documentos
colacionados ao Proad n. 4777/2022, resolve
Art. 1º. ALTERAR a Portaria GP nº 0893, de 20 de setembro de 2022, a fim de
que passe a constar a seguinte redação: "CONCEDER aposentadoria voluntária com
proventos integrais ao servidor JOSÉ TENÓRIO CERQUEIRA, ocupante do cargo de ANALISTA
JUDICIÁRIO, ÁREA JUDICIÁRIA, ESPECIALIDADE: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL,
Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, com fundamento
no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, cujos proventos deverão ser calculados
com base na remuneração do cargo efetivo, acrescida da Gratificação por Atividade
Externa, cumulativamente com a VPNI originária da incorporação de 5/5 (cinco quintos) de
FC-5, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei n. 11.416/2006, introduzido pela Lei n.
14.687/2023, e com o adicional por tempo de serviço correspondente a 8% (oito por
cento), com base no art. 67, caput, da Lei n. 8.112/90, antes de ser revogado pela MP n.
2.225 /2001, que estabeleceu o dia 8-3-1999 como termo final para apuração do Adicional
por Tempo de Serviço, e Adicional de Qualificação - AQ conforme art. 15, inciso III, da Lei
n. 11.416/2006, a qual se dará com integralidade e paridade plena".
Art. 2º. ESTABELECER que, no tocante à cumulabilidade da GAE com a VPNI
decorrente de quintos/décimos, os efeitos da presente Portaria sejam considerados a partir
do dia 22/12/2023, data de publicação da Lei n. 14.687/2023, que promoveu alterações na
Lei n. 11.416/2006.
Des. OSMAR J. BARNEZE
PORTARIA GP Nº 576, DE 29 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o despacho presidencial exarado ao doc. 26 do PROAD
112/2024, que determinou a adoção de medidas para implementação e cumprimento do
quanto disposto no §3º, do art. 16, da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006,
introduzido por força da Lei n. 14.687, de 22 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO que a servidora inativa incorporou 5/5 (cinco quintos) da
função comissionada FC-5, de Oficial Especializado, nos períodos de 31/03/95, 30/03/96,
30/03/97, 28/06/98, e 30/06/99 (doc. 2, fl, 3, do PROAD 4741/2022);
CONSIDERANDO que a interessada encontra-se amparada por decisão judicial
transitada em julgado, proferida no Processo n. 2004.41.00.000528-4, promovido pelo
SINSJUSTRA, no tocante à VPNI decorrente da incorporação de quintos/décimos,
relativamente ao período compreendido entre 8-4-1998 a 4-9-2001, conforme documentos
colacionados ao Proad n. 4741/2022, resolve
Art. 1º. ALTERAR a Portaria GP nº 0891, de 20 de setembro de 2022, a fim de
que passe a constar a seguinte redação: "CONCEDER aposentadoria voluntária com
proventos integrais à servidora CLAUDENICE COÊLHO GOMES, ocupante do cargo de
ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA JUDICIÁRIA, ESPECIALIDADE: OFICIAL DE JUSTIÇA AV A L I A D O R
FEDERAL, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, com
fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, cujos proventos deverão ser
calculados com base na remuneração do cargo efetivo, acrescida da Gratificação por
Atividade Externa, cumulativamente com a VPNI originária da incorporação de 5/5 (cinco
quintos) de FC-5, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei n. 11.416/2006, introduzido pela
Lei n. 14.687/2023, e com o adicional por tempo de serviço correspondente a 14%
(quatorze por cento), com base no art. 67, caput, da Lei n. 8.112/90, antes de ser
revogado pela MP n. 2.225/2001, que estabeleceu o dia 8-3-1999 como termo final para
apuração do Adicional por Tempo de Serviço, a qual se dará com integralidade e paridade
plena".
Art. 2º. ESTABELECER que, no tocante à cumulabilidade da GAE com a VPNI
decorrente de quintos/décimos, os efeitos da presente Portaria sejam considerados a
partir do dia 22/12/2023, data de publicação da Lei n. 14.687/2023, que promoveu
alterações na Lei n. 11.416/2006.
Des. OSMAR J. BARNEZE
PORTARIA GP Nº 578, DE 29 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o despacho presidencial exarado ao doc. 26 do PROAD
112/2024, que determinou a adoção de medidas para implementação e cumprimento do
quanto disposto no §3º, do art. 16, da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006,
introduzido por força da Lei n. 14.687, de 22 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO que o servidor inativo incorporou 5/5 (cinco quintos) da
função comissionada FC-5, de Oficial Especializado, nos períodos de 31/3/95, 30/3/96,
30/3/97, 30/3/98 e 30/3/99 (doc. 3, fl. 9, do 4745/2022);
CONSIDERANDO que o interessado encontra-se amparado por decisão judicial
transitada em julgado, proferida no Processo n. 2004.41.00.000528-4, promovido pelo
SINSJUSTRA, no tocante à VPNI decorrente da incorporação de quintos/décimos,
relativamente ao período compreendido entre 8-4-1998 a 4-9-2001, conforme documentos
colacionados ao Proad n. 4745/2022, resolve
Art. 1º. ALTERAR a Portaria GP nº 0894, de 20 de setembro de 2022, a fim de
que passe a constar a seguinte redação: "CONCEDER aposentadoria voluntária com
proventos integrais ao servidor MADIZON MUNIZ DE MINAS, ocupante do cargo de
ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA JUDICIÁRIA, ESPECIALIDADE: OFICIAL DE JUSTIÇA AV A L I A D O R
FEDERAL, Classe "C", Padrão "13", do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, com
fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, cujos proventos deverão ser
calculados com base na remuneração do cargo efetivo, acrescida da Gratificação por
Atividade Externa, cumulativamente com a VPNI originária da incorporação de 5/5 (cinco
quintos) de FC-5, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei n. 11.416/2006, introduzido pela Lei
n. 14.687/2023, e com o adicional por tempo de serviço correspondente a 5% (cinco por
cento), com base no art. 67, caput, da Lei n. 8.112/90, antes de ser revogado pela MP n.
2.225/2001, que estabeleceu o dia 8-3-1999 como termo final para apuração do Adicional
por Tempo de Serviço e com o Adicional de Qualificação - AQ conforme art. 15, inciso III,
da Lei n. 11.416/2006, a qual se dará com integralidade e paridade plena."
Art. 2º. ESTABELECER que, no tocante à cumulabilidade da GAE com a VPNI
decorrente de quintos/décimos, os efeitos da presente Portaria sejam considerados a partir
do dia 22/12/2023, data de publicação da Lei n. 14.687/2023, que promoveu alterações na
Lei n. 11.416/2006.
Des. OSMAR J. BARNEZE
PORTARIA GP Nº 579, DE 29 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o despacho presidencial exarado ao doc. 26 do PROAD
112/2024, que determinou a adoção de medidas para implementação e cumprimento
do quanto disposto no §3º, do art. 16, da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006,
introduzido por força da Lei n. 14.687, de 22 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO que a servidora inativa incorporou 1/5 (um quinto) da
função comissionada FC-3 e 3/5 (três quintos) da função comissionada FC-5, de Oficial
Especializado, respectivamente nos
períodos de 26/08/98, 26/8/99,
25/8/00, e
25/08/01 (doc. 8, fl, 4, do PROAD 15181/2016);
CONSIDERANDO que
a interessada
encontra-se amparada
por decisão
judicial transitada em
julgado, proferida no Processo
n. 2004.34.00.048565-0,
promovido pela ANAJUSTRA, no tocante à VPNI decorrente da incorporação de
quintos/décimos, relativamente ao período compreendido entre 8-4-1998 a 4-9-2001,
conforme documentos colacionados ao Proad n. 15181/2016, resolve
Art. 1º. ALTERAR a Portaria GP nº 0985, de 7 de outubro de 2023, a fim
de que passe a constar a seguinte redação: "CONCEDER aposentadoria voluntária com
proventos integrais à servidora ANA GORETTI BALBI, ocupante do cargo de ANALISTA
JUDICIÁRIO, ÁREA JUDICIÁRIA, ESPECIALIDADE: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
FEDERAL, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, com
fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, cujos proventos deverão
ser calculados com base na remuneração do cargo efetivo, acrescida da Gratificação
por Atividade Externa, cumulativamente com a VPNI originária da incorporação de 1/5
(um quinto) de FC-3 e 3/5 (três quintos) de FC-5, nos termos do § 3º do art. 16 da
Lei n. 11.416/2006, introduzido pela Lei n. 14.687/2023, e com o adicional por tempo
de serviço correspondente a 7% (sete por cento), com base no art. 67, caput, da Lei
n. 8.112/90, antes de ser revogado pela MP n. 2.225/2001, que estabeleceu o dia 8-
3-1999 como termo final para apuração do Adicional por Tempo de Serviço, e Adicional
de Qualificação - AQ conforme art. 15, inciso III, da Lei n. 11.416/2006, a qual se dará
com integralidade e paridade plena".
Art. 2º. ESTABELECER que, no tocante à cumulabilidade da GAE com a VPNI
decorrente de quintos/décimos, os efeitos da presente Portaria sejam considerados a
partir do dia 22/12/2023, data de publicação da Lei n. 14.687/2023, que promoveu
alterações na Lei n. 11.416/2006.
Des. OSMAR J. BARNEZE
PORTARIA GP Nº 580, DE 29 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o despacho presidencial exarado ao doc. 26 do PROAD 112
/2024, que determinou a adoção de medidas para implementação e cumprimento do
quanto disposto no §3º, do art. 16, da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006,
introduzido por força da Lei n. 14.687, de 22 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO que a servidora inativa incorporou 5/5 (cinco quintos) da
função comissionada FC-5, de Oficial Especializado, nos períodos de 3/4/96, 3/4/97, 3/4/98,
3/4/99 e 2/4/00 (doc. 11, fl, 1, do PROAD 8817/2019);
CONSIDERANDO que a interessada encontra-se amparada por decisão judicial
transitada em julgado, proferida no Processo n. 2004.34.00.048565-0, promovido pela
ANAJUSTRA, no tocante à VPNI decorrente da incorporação de quintos/décimos,
relativamente ao período compreendido entre 8-4-1998 a 4-9-2001, conforme documentos
colacionados ao Proad n. 8817/2019, resolve
Art. 1º. ALTERAR a Portaria GP nº 0232, de 9 de março de 2023, a fim de que
passe a constar a seguinte redação: "CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos
integrais à servidora LILIANE ALVES DE ANDRADE, ocupante do cargo de ANALISTA
JUDICIÁRIO, ÁREA JUDICIÁRIA, ESPECIALIDADE: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL,
Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, com fundamento
no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005 c/c art. 3º e §§, da EC n. 103/2019, cujos
proventos deverão ser calculados com base na remuneração do cargo efetivo, acrescida da
Gratificação por Atividade Externa, cumulativamente com a VPNI originária da incorporação
de 5/5 (cinco quintos) de FC-5, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei n. 11.416/2006,
introduzido pela Lei n. 14.687/2023, e com o adicional por tempo de serviço
correspondente a 4% (quatro por cento), com base no art. 67, caput, da Lei n. 8.112/90,
antes de ser revogado pela MP n. 2.225/2001, que estabeleceu o dia 8-3-1999 como termo

                            

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