DOU 04/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
final para apuração do Adicional por Tempo de Serviço, e Adicional de Qualificação - AQ
conforme art. 15, inciso III, da Lei n. 11.416/2006, a qual se dará com integralidade e
paridade plena, nos moldes do art. 7º da EC n. 41/2003, observado o disposto no art. 188
da Lei n. 8.112/90.".
Art. 2º. ESTABELECER que, no tocante à cumulabilidade da GAE com a VPNI
decorrente de quintos/décimos, os efeitos da presente Portaria sejam considerados a partir
do dia 22/12/2023, data de publicação da Lei n. 14.687/2023, que promoveu alterações na
Lei n. 11.416/2006.
Des. OSMAR J. BARNEZE
PORTARIA GP Nº 582, DE 29 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o despacho presidencial exarado ao doc. 26 do PROAD
112/2024, que determinou a adoção de medidas para implementação e cumprimento do
quanto disposto no §3º, do art. 16, da Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006,
introduzido por força da Lei n. 14.687, de 22 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO que o servidor falecido JURANDIR PRAXEDES DE ALMEIDA
(instituidor da pensão), incorporou 5/5 (cinco quintos) da função comissionada FC-5, de
Oficial Especializado, nos períodos de 31/03/95, 30/03/96, 17/06/97, 17/06/98, e 17/06/99
(doc. 80 do PROAD 18692/2017);
CONSIDERANDO que a interessada encontra-se amparada por decisão judicial
transitada em julgado, proferida no Processo n.º 2004.41.00.000528-4, promovido pelo
SINSJUSTRA, em favor do instituidor da pensão, no tocante à VPNI decorrente da
incorporação de quintos/décimos, relativamente ao período compreendido entre 84-1998
a 4-9-2001, conforme documentos colacionados ao Proad n.º 18692/2017);
CONSIDERANDO o despacho presidencial, doc. 88 do referido proad, resolve
Art. 1º ALTERAR a Portaria GP n.º 0364, de 10 de abril de 2023, a fim de que
passe a constar a seguinte redação: "CONCEDER pensão por morte vitalícia à Sra. EDINA
MARIA TACHINI DE ALMEIDA (cônjuge), correspondente a 1 (uma) cota de 100% (cem por
cento), com fundamento no art. 40, § 7º, I, da CF c/c artigos 215, 217, inciso I, 2019 caput,
222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei nº 8.112/90, alterados pela Lei nº 13.135, com
proventos calculados de acordo com o artigo 2º, inciso I, da Lei 10.887/2004, oriunda de
aposentadoria composta das seguintes parcelas: Proventos vencimentos; Gratificação de
Atividade Judiciária; Gratificação por Atividade Externa, cumulativamente com a VPNI
originária da incorporação de 5/5 (cinco quintos) de FC-5, com incluído pela fundamento
no no §3º do art. 16 da Lei n. 11.416/2006, Lei n. 14.687/2023, e com o adicional por
tempo de serviço correspondente a 5% (cinco por cento), com base no art. 67, caput, da
Lei n. 8.112/90, antes de ser revogado pela MP n. 2.225/2001, que estabeleceu o dia 8-3-
1999 como termo final para apuração do Adicional por Tempo de Serviço, observando-se
a incidência de contribuição previdenciária à luz do § 18, do art. 40 da CF/88 e art. 5º, da
Lei 10.887/2004, bem como de contribuição fiscal, com direito à paridade salarial nos
termos do parágrafo único do art. 3º da EC n. 47 /2005, com efeitos a partir de 21-1-
2017".
Art. 2º ESTABELECER que, no tocante à cumulabilidade da GAE com a VPNI
decorrente de quintos/décimos, os efeitos da presente Portaria sejam considerados a partir
do dia 22/12/2023, data de publicação da Lei n. 14.687/2023, que promoveu alterações na
Lei n. 11.416/2006.
Des. OSMAR J. BARNEZE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
ATO Nº 107 - DLP, DE 3 DE JUNHO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº
16856/2018, resolve:
Restabelecer no fundamento legal do Ato de concessão de aposentadoria n.º
141/2018-SLP, de 13/12/2018, referente à concessão de aposentadoria voluntária à
servidora Marcia Helena Segismundo, a vantagem denominada quintos, prevista no artigo
62-A da Lei n.º 8.112/1990, com efeitos financeiros a partir de 14/10/2021 (dia
imediatamente posterior àquele em que o TRT da 15ª Região foi cientificado acerca do
Acórdão nº 16460/2021 - TCU - 2ª Câmara), em razão do acolhimento dos Embargos de
Declaração opostos ao Acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento n.º
1032012-79.2023.4.01.0000 (Processo n.º 1082313- 49.2022.4.01.3400), com o trânsito em
julgado da decisão em 23/4/2024.
SAMUEL HUGO LIMA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO
ATO SEGEP.PR Nº 84, DE 3 DE JUNHO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que
consta no PROAD Nº 2104/2024, resolve:
1. Designar a servidora SILVIANE ALCÂNTARA CARDOSO, Técnico Judiciário -
Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,
Graduada em Tecnologia em Gestão Pública, para substituir PATRÍCIA AUGUSTA CASTRO
DÓRIA CERQUEIRA DE MELO, no cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO (CJ-1) da
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS da SECRETARIA DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E
LOGÍSTICA (SMPL), no período de 4 a 21/6/2024, em razão de férias da titular, nos
termos do ATO DG.PR Nº 171/2011.
2. Reconhecer que a servidora SILVIANE ALCÂNTARA CARDOSO, Técnico
Judiciário - Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste
Tribunal, Graduada em Tecnologia em Gestão Pública, substituiu PATRÍCIA AUGUSTA
CASTRO DÓRIA CERQUEIRA DE MELO, no cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO (CJ-
1) da DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS da SECRETARIA DE MATERIAL, PATRIMÔNIO
E LOGÍSTICA (SMPL), no dia 3/6/2024, considerando o mesmo motivo e o dispositivo
legal supracitados.
JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
ATO Nº 106, DE 3 DE JUNHO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
21a REGIÃO, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas no art. 21, inciso XV, do Regimento
Interno;
Considerando, ainda, os termos do PROAD 1814/2024, resolve:
DECLARAR a vacância do cargo efetivo da carreira judiciária de TÉCNICO
JUDICIÁRIO, Área Administrativa, Sem Especialidade, no 336, do Quadro Permanente de
Pessoal desta Corte, ocupado pelo servidor MARCUS VINICIUS MELO VIEIRA, matrícula no
308.21.2068, com efeitos a contar de 13 de maio de 2024, com fundamento no art. 33,
inciso VIII, da Lei no 8.112/1990.
ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 19ª
R EG I ÃO
PORTARIA Nº 66, DE 24 DE MAIO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis - 19ª Região/MT.
C.I Sr. CLAUDECIR ROQUE CONTREIRA, no uso de suas atribuições legais e conformidade
com artigo 8º do Regimento Interno, bem como do edital do concurso público, resolve:
Art.1º - Exonerar a partir do dia 17.05.2024 a sra. Letícia Mendes Vidal, do cargo
de agente de fiscalização do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso.
Art. 2º - está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDECIR R. CONTREIRA
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO
PORTARIA CREF4/SP N° 3.958, DE 24 DE MAIO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP,
no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o inciso XX do artigo 25 e artigo 80 do Regimento Interno do
CREF4/SP, Resolução CONFEF nº 481/2023;
CONSIDERANDO a deliberação da 283ª Reunião Plenária Ordinária de 13 de
abril de 2024; resolve:
Art. 1º - Destituir, a pedido, o membro Prof. Cássio Henrique Rodrigues dos
Santos - CREF 101436-G/SP da Câmara de Julgamento do CREF4/SP, nomeado através da
Portaria CREF4/SP nº 3893 de 19/02/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data com efeitos a partir de 13/04/2024.
NELSON LEME DA SILVA JUNIOR
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA COREN-DF Nº 299, DE 29 DE MAIO DE 2024
O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, Coren-DF, neste ato
representado por seu Presidente, no uso de suas competências legais, em conformidade
com a Lei n° 5905/1973 e com o Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão
Coren-DF n° 114/2012.
CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 223/2023 que homologa o resultado das
eleições do Coren-DF para o triênio 2024/2026, Quadros I, II e III, e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a Decisão Coren-DF nº 432/2023 que proclama o resultado da
eleição interna e posse dos membros da Diretoria do Coren-DF para o mandato
2024/2026
CONSIDERANDO a Relação de Centro de Custos, Código nº 06.001 (AF 06 -
referente a remuneração de funcionários);
CONSIDERANDO o pedido de desligamento apresentado neste Regional (SEI Nº
0299136), resolve:
Art. 1º Exonerar a pedido, a partir do dia 04 de junho do corrente ano, do
cargo de Agente Administrativo com consequente destituição da função de Chefe da
Secretaria de Processos Éticos do Coren-DF, a Sra. Patrícia Lustosa da Silva Sartori, Mat.
148, sem cumprimento de aviso prévio.
Art. 2º Esta Portaria será publicada na imprensa oficial, com seus efeitos válidos
a partir do dia 04/06/2024.
Art. 3º Dê-se ciência e cumpra-se.
ELISSANDRO NORONHA DOS SANTOS
Presidente do Coren-DF
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO
DECISÃO COREN-PE Nº 135, DE 14 DE MAIO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco junto ao
Conselheiro Tesoureiro desta Autarquia no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Decidem:
Art. 1º Defere a licença desincompatibilização à conselheira secretária Thaíse
Tôrres de Albuquerque, Coren-PE nº 428546-ENF do Conselho Regional de Enfermagem de
Pernambuco, no período compreendido entre 05/06/2024 a 06/10/2024;
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura;
JOSÉ GILMAR COSTA DE SOUZA JÚNIOR
Presidente
JOSÉ ALMIR ALVES DA SILVA
Conselheiro
DECISÃO COREN-PE Nº 139, DE 15 DE MAIO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco junto à
Conselheira Secretária desta Autarquia no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Decidem:
Art. 1º Proclamar o resultado da eleição interna para conselheira secretária, de
forma interina;
Art. 2º Por 07 (sete) votos é eleita a conselheira Ana Paula Ochoa Santos,
Coren-PE nº 39233-ENF, para assumir, interinamente, o cargo de conselheira secretária, no
período compreendido entre 05/06/2024 a 06/10/2024.
JOSÉ GILMAR COSTA DE SOUZA JÚNIOR
Presidente
THAÍSE TÔRRES DE ALBUQUERQUE
Conselheira Secretária
DECISÃO COREN-PE Nº 140, DE 14 DE MAIO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco junto à
Conselheira Secretária desta Autarquia no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Decidem:
Art. 1º Defere a licença/desincompatibilização à conselheira suplente Juliana
Gabriela Xavier de Oliveira, Coren-PE nº 213538-ENF, do Conselho Regional de Enfermagem
de Pernambuco, no período compreendido entre 05/06/2024 a 06/10/2024;
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
JOSÉ GILMAR COSTA DE SOUZA JÚNIOR
Presidente
THAÍSE TÔRRES DE ALBUQUERQUE
Conselheira Secretária

                            

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