DOU 04/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
VI - em relação aos recursos de estrutura organizacional, dispuser de unidade
como ponto de contato para assuntos relativos ao Sisbin.
Parágrafo único. Os órgãos associados poderão solicitar a alteração de categoria
para a de órgão dedicado, observados os requisitos estabelecidos no art. 5º.
Seção II
Dos Órgãos ou Entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Unidades da Federação
Art. 7º A proposta de ingresso de Unidade da Federação para compor o Sisbin
deverá ser encaminhada ao Órgão Central e indicar:
I - os órgãos ou entidades em sua esfera que integrarão o Sisbin; e
II - ponto focal para comunicação e tramitação do acordo de adesão.
§ 1º Os órgãos permanentes do Sisbin serão ouvidos sobre os pedidos de ingresso
previstos neste artigo e poderão se manifestar em prazo não inferior a cinco dias úteis.
§ 2º O órgão de controle externo da atividade de Inteligência será ouvido sobre
o pedido de ingresso no Sisbin da Unidade da Federação e dos órgãos e entidades por ela
indicados.
Art. 8º A Unidade da Federação passará a compor o Sisbin após celebração de
acordo de adesão com o Órgão Central, em que deverá constar:
I - os órgãos ou entidades em sua esfera que integrarão o Sisbin; e
II - indicação de ponto focal para comunicação com a Unidade da Federação.
§ 1º Após a celebração do acordo de adesão, as Unidades da Federação poderão
indicar outros órgãos ou entidades para integrar o Sisbin, desde que sejam ouvidos o órgão
de controle externo da atividade de Inteligência e os órgãos permanentes do Sisbin.
§ 2º A entrada de novos órgãos ou entidades será feita por meio de aditivo ao
acordo de adesão celebrado.
Órgãos Federados
Art. 9º Após celebrado o acordo de adesão, ou aditivo, previsto no art. 8º, os
órgãos e entidades nele mencionados encaminharão ao Órgão Central formulário de
adesão preenchido que informará acerca dos critérios dispostos no art. 3º.
Parágrafo único. Caberá ao Órgão Central fornecer formulário de adesão modelo
para preenchimento dos órgãos e entidades indicados pelas Unidades da Federação para
integrarem o Sisbin.
Art 10. O órgão ou entidade de Unidade da Federação será enquadrado como
órgão federado quando, atender aos seguintes critérios:
I - em relação a suas competências, tratar de temas relacionados à Política
Nacional de Inteligência;
II - em relação à sensibilidade de dados, informações e conhecimentos, tratar
dados, informações ou conhecimentos associados à Política Nacional de Inteligência;
III - em relação ao padrão de segurança, existirem no órgão ou entidade normas
e controles relativos à governança, à segurança física, à segurança de pessoas e à segurança
cibernética compatíveis com a sensibilidade dos dados, informações e conhecimentos em sua
custódia;
IV - em relação aos recursos de pessoal, dispuser de efetivo com cursos de
formação ou capacitação relacionados às áreas de Inteligência, de segurança da
informação e cibernética ou áreas correlatas de ao menos vinte horas-aula nos últimos
cinco anos;
V - em relação aos recursos de suporte tecnológico, dispuser de recursos de
suporte de tecnologia tais como inventários de ativos de hardware e software corporativos,
além de procedimentos e tratamento para ativos de software e ativos de hardware não
autorizados; e
VI - em relação aos recursos de estrutura organizacional, dispuser de unidade
como ponto de contato para assuntos relativos ao Sisbin.
Art. 11. O órgão federado passará a integrar o Sisbin quando:
I - a Unidade da Federação compuser o Sisbin e o houver indicado em seu
acordo de adesão ou por meio de aditivo;
II - o Órgão Central aprovar formulário de adesão encaminhado conforme
previsto no art. 10; e
IV - for celebrado plano de trabalho com o Órgão Central.
CAPÍTULO III
DOS PLANOS DE TRABALHO
Art. 12. O planos de trabalho de Inteligência deverá conter os seguintes itens:
I - diagnóstico, que demonstre a situação anterior que ensejou a necessidade
do ajuste e os benefícios esperados com a cooperação;
II - abrangência, compreendida pelo âmbito territorial de atuação do órgão ou
entidade e sua capacidade de alcance para os resultados esperados;
III - justificativa para ingresso ou permanência no Sisbin;
IV - objetivos gerais e específicos estabelecidos em comum acordo e resultados
esperados, que incluam, no mínimo:
a) compartilhamento com o Órgão Central de dados, informações e conhecimentos
necessários à produção de conhecimentos relacionados com ações de Inteligência previstas nos
planos de trabalho, obedecida a Política Nacional de Inteligência;
b) apoio a ações de capacitação e de formação, sob coordenação do Órgão
Central, previstas no plano de trabalho; e
c) participação, em caráter voluntário, nos centros integrados de inteligência;
V - identificação dos pontos de contato do órgão ou entidade para assuntos
relativos ao Sisbin; e
VI - plano de ação que defina indicadores e prazos específicos, nos casos em
que couber.
§ 1º O plano de trabalho poderá ser consensualmente atualizado.
§ 2º O Órgão Central poderá especificar no plano de trabalho proposta de
aprimoramento da situação do solicitante em relação aos critérios dispostos nos incisos III
e IV do caput do art. 3º.
§ 3º O Órgão Central e os órgãos permanentes ficam dispensados da elaboração
de planos de trabalho.
§ 3º O Órgão Central poderá solicitar aos órgãos permanentes suas políticas,
estratégias e planos de Inteligência, bem como dos subsistemas dos quais participem.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Fica revogada a Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR Nº 925, de 6 de
setembro de 2023.
Art. 14. Tornar sem efeito a Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR Nº 2039, de 15 de
maio de 2024, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 29 de maio de 2024.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO CORRÊA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA AGU Nº 223, DE 3 DE JUNHO DE 2024
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 4º, incisos I e XVI da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e o
art. 12, §1°, inciso I, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, considerando o resultado
final do concurso público para o provimento de cargos vagos de Procurador Federal de
2ª Categoria, homologado pela Portaria AGU nº 199, de 20 de maio de 2024, publicada
no Diário Oficial da União nº 97, de 21 maio de 2024, Seção 1, pág. 71 a 75, e o que
consta no Processo Administrativo nº 00407.014951/2024-79, resolve:
Art. 1º Deferir os pedidos dos candidatos relacionados nos Anexos I e II,
que, aprovados no concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de
cargos de Procurador Federal de 2ª Categoria, regido pelo Edital nº 1-Procurador
Federal, de 26 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 243, de
27 de dezembro de 2022, Seção 3, págs. 1 a 14, solicitaram a sua colocação no final
da relação dos aprovados no referido concurso.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO I
CANDIDATOS APROVADOS NO SISTEMA DA AMPLA CONCORRÊNCIA
(listados por número de inscrição, nome, nota final, classificação no respectivo
sistema de concorrência, sistema de concorrência e situação)
. Inscrição
Nome
Nota
Final
Classificação Concorrência Situação
. 10002131 Eduardo 
Petry
Terra
Werneck
448,40
8
Ampla
. 10017871 Vinicius de Souza Pedrosa
426,52
88
Ampla
ANEXO II
CANDIDATOS APROVADOS NO SISTEMA DE RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS
(listados por número de inscrição, nome, nota final, classificação no respectivo
sistema de concorrência, sistema de concorrência e situação)
. Inscrição
Nome
Nota
Final
Classificação Concorrência Situação
. 10006649 Inayara Veloso dos Santos
410,32
14
Negro
. 10004270 Larissa Rocha Silva
388,79
44
Negro
. 10008103 Nubia 
Carine 
Costa
Goncalves de Mesquita
369,78
71
Negro
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA SECOM/PR Nº 6, DE 2 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a criação do selo Brasil Unido pelo Rio
Grande do Sul para utilização durante o enfrentamento
da calamidade pública, em apoio à reconstrução do
Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO INTERINO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e
II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no
art. 6º da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 6.555,
de 8 de setembro de 2008; o art. 1º, inciso IX, do Anexo I do Decreto 11.362, de 1º de
janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a criação do selo 'Brasil Unido
pelo Rio Grande do Sul' para utilização durante o enfrentamento da calamidade pública,
em apoio à reconstrução do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Medida
Provisória nº 1.220, de 15 de maio de 2024.
Art. 2º A aplicação do selo a que se refere o art. 1º deverá ocorrer durante a
execução das atividades de coordenação, planejamento e interlocução desenvolvidos pela
Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio
Grande do Sul (SERS/PR), o qual identificará:
I - as ações a serem planejadas e/ou executadas pelos órgãos e entidades
integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM)
e pelos Ministérios, em conjunto com a Casa Civil da Presidência da República; e
II - as ações a serem planejadas ou executadas por meio de parcerias entre os
governos federal, estadual e municipais do Rio Grande do Sul e com a sociedade civil.
§ 1º Nas ações referidas nos incisos I e II do caput, conforme o caso, deve ser observado:
I - o selo Brasil Unido pelo Rio Grande do Sul;
II - o Manual de Aplicação do selo Brasil Unido pelo Rio Grande do Sul; e
III - o modelo de assinatura da Marca do Governo Federal em conjunta com a
SERS/PR.
§ 2º O selo, o Manual e o modelo de assinatura a que se referem os incisos I
a III do §1º do art. 2º, serão disponibilizados no sítio da Secretaria de Comunicação Social
da Presidência da República (SECOM/PR), no link https://www.gov.br/secom/pt-br/.
Art. 3º A aplicação do selo em criativos referentes a ações de comunicação
publicitária deve observar, além desta Instrução Normativa, os preceitos da Instrução
Normativa SECOM nº 2, de 14 de setembro de 2023.
Art. 4º Os casos de aplicação do selo Brasil Unido pelo Rio Grande do Sul, não
previstos nesta Instrução Normativa, serão objeto de consulta a ser submetida à manifestação
da Secretaria de Publicidade e Patrocínios da SECOM/PR, sempre no intuito de dirimir dúvidas
e buscar, com a maior agilidade, o apoio à reconstrução do Rio Grande do Sul.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LAÉRCIO PORTELA DELGADO
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 209, DE 29 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo do Regimento Interno da
Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa
6, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 17 de janeiro de 2018, resolve:
Art. 1º Habilitar sob o n° 130/2023 o(a) Médico(a) Veterinário(a) CARLOS
ALBERTO MOREIRA JÚNIOR, registrado(a) junto ao CRMV-ES sob o n°3061, para colheita de
material e envio de amostras para diagnóstico do Mormo, conforme prevê o Programa
Nacional de Sanidade dos Equídeos, Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018
e demais dispositivos complementares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DE SOUZA
PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 210, DE 29 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.
292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril
de 2018, e pela Portaria nº 1908, de 13 de novembro de 2015, publicada no
DOU 
de
16 
de 
novembro 
de
2015, 
e 
considerando
o 
processo
21018.000929/2024-03, resolve:
Art. 1º Habilitar sob o nº 233/ES o(a) Médico(a) Veterinário(a)
IZABELA BUZETTI DIAS inscrito(a) no CRMV ES nº 3455 para emitir Guia de
Trânsito Animal - GTA para a saída de animais de Eventos Agropecuários nos
municípios do Estado do Espírito Santo, observando as normas e dispositivos
legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DE SOUZA

                            

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