DOU 04/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060400006
6
Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 211, DE 29 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018, e pela Portaria nº 1908, de 13 de
novembro de 2015, publicada no DOU de 16 de novembro de 2015, e considerando o
processo 21018.000928/2024-51, resolve:
Art. 1º Habilitar sob o nº 232/ES o(a) Médico(a) Veterinário(a) KAREN
GUIDOLINI CURTO inscrito(a) no CRMV ES nº 3498 para emitir Guia de Trânsito Animal -
GTA para a saída de animais de Eventos Agropecuários nos municípios do Estado do
Espírito Santo, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARANÁ
PORTARIA Nº 1.342, DE 27 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Habilitar o Médico Veterinário LEONARDO LOZANO DAMASCENO, CRMV-PR Nº
12561 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para as espécies BOVINOS, BUBALINOS,
OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do
Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná (Processo nº 21034.005440/2024-11).
CLEVERSON FREITAS
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MCTI Nº 8.215, DE 28 DE MAIO DE 2024
Prorroga, excepcionalmente, no ano de 2024, o
prazo de que trata o art. 10 da Portaria MCTI nº
6.536,
de 
9
de
novembro
de 
2022,
para
apresentação de contestação ao resultado da análise
das informações relativas às atividades de pesquisa
tecnológica 
e
desenvolvimento 
de
inovação
tecnológica,
prestadas
por meio
do
Formulário
Eletrônico - FORMP&D, pelas empresas beneficiárias
dos incentivos fiscais de que trata o Capítulo III, da
Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 (Lei do
Bem), sediadas no Estado do Rio Grande do Sul
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição
Federal, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 17 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro
de 2005, no art. 14 do Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, e considerando o estado
de calamidade pública decorrente dos eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul
e suas consequências, conforme reconhecido no Decreto Legislativo do Congresso Nacional
nº 36, de 7 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, no ano de 2024, o prazo previsto no art.
10 da Portaria MCTI nº 6.536, de 9 de novembro de 2022, para apresentação de
contestação quanto ao resultado da análise das informações apresentadas no Formulário
para Informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de
Inovação Tecnológica (FORMP&D), referente aos pareceres técnicos emitidos pelo
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, cujo prazo de apresentação tenha se
encerrado ou se encerre entre os dias 1º de maio de 2024 e 30 de junho de 2024,
exclusivamente para empresas beneficiárias sediadas no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. As contestações deverão obedecer aos requisitos e
procedimentos previstos na Portaria referida no caput deste artigo e poderão ser
apresentadas até as 23h59 do dia 31 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.085/2024
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada.
Requerente: Life Technologies Brasil - Comércio e Indústria de Produtos para
Biotecnologia Ltda.
Processo: 01245.001997/2021-48
CQB: 179/02
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 9497 /2024, publicado em
23/04/2024
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta
Life-CIBio-2024-02, de 22/02/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Selma
Andréa Cavalli, para a destituição de Camila Hiromi Chiba e a inclusão de Jonathas Erick
Lima Bispo.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Michelly
França Piccoli (Presidente), Jonathas Erick Lima Bispo e Juliana Zolli Juliani. Atendidas as
recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a
gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.086/2024
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada.
Requerente: BASF S.A.
Processo: 01245.002960/2023-07
CQB: 031/97
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 9490 /2024, publicado em 23/04/2024
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta
CIBio BASF S.A. 011/24, de 20/02/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição,
Denis Lima, para a destituição de Evelyn Costa e a inclusão de Ana Zanetti Fernandes.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Reinaldo
Barata (Presidente), Ivan Ribeiro (Presidente Substituto), Adriano Marino, Ana Paula
Fontana, Ana Zanetti Fernandes, Barbara Ciscon, Cleiton Steckling, Fernando Gava, Franco
Muniz, Letícia Gabrielle Beltramin, Glauce Rumin, Gleydson Borges, José Cruz, Karen
Bianchi, Liéli Silva, Luciano Dantas Lima Souza, Maiquiel Fingstag, Milene Sias, Robson
Borges, Roni Feliciano, Sandra Camargo, Solange Silva e Yuri Avancini. Atendidas as
recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a
gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO
DIGITAL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.225, DE 3 DE JUNHO DE 2024
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a
Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e
reconhece 
a 
condição 
de
bens 
e 
produtos
desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela
Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na
Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de
dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o
Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº
01245.021149/2023-17, resolve:
Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivo modelo abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa Landis+Gyr Equipamentos de Medição LTDA, inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 58.900.754/0001-88, atendem às
condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da
Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias
desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - Contador trifásico digital de energia elétrica, modelo(s): E550-B2E3-AN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.226, DE 3 DE JUNHO DE 2024
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a
Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e
reconhece 
a 
condição 
de
bens 
e 
produtos
desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela
Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na
Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de
dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o
Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº
01245.002553/2023-91, resolve:
Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivo modelo abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa Toledo do Brasil Indústria de Balanças Ltda, inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 59.704.510/0001-92, atendem às
condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da
Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias
desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - Balança eletrônica de capacidade superior a 30Kg mas não superior a
5000Kg, modelo(s): 7E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão

                            

Fechar