Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060400006 6 Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 211, DE 29 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018, e pela Portaria nº 1908, de 13 de novembro de 2015, publicada no DOU de 16 de novembro de 2015, e considerando o processo 21018.000928/2024-51, resolve: Art. 1º Habilitar sob o nº 232/ES o(a) Médico(a) Veterinário(a) KAREN GUIDOLINI CURTO inscrito(a) no CRMV ES nº 3498 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para a saída de animais de Eventos Agropecuários nos municípios do Estado do Espírito Santo, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME GOMES DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 1.342, DE 27 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Habilitar o Médico Veterinário LEONARDO LOZANO DAMASCENO, CRMV-PR Nº 12561 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para as espécies BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná (Processo nº 21034.005440/2024-11). CLEVERSON FREITAS Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 8.215, DE 28 DE MAIO DE 2024 Prorroga, excepcionalmente, no ano de 2024, o prazo de que trata o art. 10 da Portaria MCTI nº 6.536, de 9 de novembro de 2022, para apresentação de contestação ao resultado da análise das informações relativas às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, prestadas por meio do Formulário Eletrônico - FORMP&D, pelas empresas beneficiárias dos incentivos fiscais de que trata o Capítulo III, da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 (Lei do Bem), sediadas no Estado do Rio Grande do Sul A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 17 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, no art. 14 do Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, e considerando o estado de calamidade pública decorrente dos eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul e suas consequências, conforme reconhecido no Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº 36, de 7 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, no ano de 2024, o prazo previsto no art. 10 da Portaria MCTI nº 6.536, de 9 de novembro de 2022, para apresentação de contestação quanto ao resultado da análise das informações apresentadas no Formulário para Informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica (FORMP&D), referente aos pareceres técnicos emitidos pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, cujo prazo de apresentação tenha se encerrado ou se encerre entre os dias 1º de maio de 2024 e 30 de junho de 2024, exclusivamente para empresas beneficiárias sediadas no Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. As contestações deverão obedecer aos requisitos e procedimentos previstos na Portaria referida no caput deste artigo e poderão ser apresentadas até as 23h59 do dia 31 de agosto de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.085/2024 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada. Requerente: Life Technologies Brasil - Comércio e Indústria de Produtos para Biotecnologia Ltda. Processo: 01245.001997/2021-48 CQB: 179/02 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência: Extrato Prévio nº 9497 /2024, publicado em 23/04/2024 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta Life-CIBio-2024-02, de 22/02/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Selma Andréa Cavalli, para a destituição de Camila Hiromi Chiba e a inclusão de Jonathas Erick Lima Bispo. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Michelly França Piccoli (Presidente), Jonathas Erick Lima Bispo e Juliana Zolli Juliani. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.086/2024 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada. Requerente: BASF S.A. Processo: 01245.002960/2023-07 CQB: 031/97 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência: Extrato Prévio nº 9490 /2024, publicado em 23/04/2024 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta CIBio BASF S.A. 011/24, de 20/02/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Denis Lima, para a destituição de Evelyn Costa e a inclusão de Ana Zanetti Fernandes. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Reinaldo Barata (Presidente), Ivan Ribeiro (Presidente Substituto), Adriano Marino, Ana Paula Fontana, Ana Zanetti Fernandes, Barbara Ciscon, Cleiton Steckling, Fernando Gava, Franco Muniz, Letícia Gabrielle Beltramin, Glauce Rumin, Gleydson Borges, José Cruz, Karen Bianchi, Liéli Silva, Luciano Dantas Lima Souza, Maiquiel Fingstag, Milene Sias, Robson Borges, Roni Feliciano, Sandra Camargo, Solange Silva e Yuri Avancini. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.225, DE 3 DE JUNHO DE 2024 Reconhece investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e reconhece a condição de bens e produtos desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.021149/2023-17, resolve: Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivo modelo abaixo descritos, desenvolvidos pela empresa Landis+Gyr Equipamentos de Medição LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 58.900.754/0001-88, atendem às condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021: I - Contador trifásico digital de energia elétrica, modelo(s): E550-B2E3-AN. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.226, DE 3 DE JUNHO DE 2024 Reconhece investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e reconhece a condição de bens e produtos desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.002553/2023-91, resolve: Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivo modelo abaixo descritos, desenvolvidos pela empresa Toledo do Brasil Indústria de Balanças Ltda, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 59.704.510/0001-92, atendem às condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021: I - Balança eletrônica de capacidade superior a 30Kg mas não superior a 5000Kg, modelo(s): 7E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da ComissãoFechar