DOU 04/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA ANCINE Nº 648-E, DE 3 DE JUNHO DE 2024
Torna público os critérios, e os respectivos procedimentos, para a análise prioritária de projetos
audiovisuais apresentados na Agência Nacional do Cinema - ANCINE, para efeito de financiamento
com recursos públicos.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 6º do Anexo I ao Decreto n.º 8.283, de 3 de
julho de 2014, tendo em vista a Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 1134-E, de 2024, resolve:
Art. 1º Tornar público os critérios, e os respectivos procedimentos, para a análise prioritária de projetos audiovisuais apresentados na Agência Nacional do Cinema - ANCINE, com vistas
à melhoria da eficiência e efetividade das políticas públicas de fomento.
Parágrafo único. Os critérios serão reavaliados depois de 18 (dezoito) meses da entrada em vigor desta Portaria, a partir de relatório conjunto da Superintendência de Fomento - SFO
e da Secretária de Políticas de Financiamento - SEF.
Art. 2º No caso da aprovação para captação de recursos, a análise prioritária se dará nas seguintes hipóteses:
I- mediante requerimento, para projetos acompanhados de contrato ou declaração de patrocínio ou investimento, hipótese em que admitido o requerimento de análise prioritária e
a apresentação da relação de projetos pelos patrocinadores ou investidores; e
II- de ofício, para projetos selecionados no âmbito do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, a contar do conhecimento do resultado final da respectiva Chamada Pública pela Diretoria
Colegiada.
Parágrafo único. A priorização de que trata o caput será considerada até a publicação do ato de aprovação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 3º Serão priorizadas as análises das liberações de recursos captados posteriormente à aprovação para execução do projeto, as análises da aprovação para execução do projeto
com primeira liberação de recursos incentivados e as análises da aprovação para execução e contratação de recursos do FSA, mediante requerimento da proponente, nas seguintes hipóteses:
I- projetos de produção com a etapa de filmagem concluída, iniciada ou programada para até 120 (cento e vinte) dias do requerimento de análise prioritária, de acordo com o
cronograma apresentado;
II- projetos de comercialização com a contratação do lançamento comercial da obra em, no mínimo, 10 (dez) salas de exibição, ou da sua veiculação em televisão em até 120 (cento
e vinte) dias do requerimento de análise prioritária; e
III- projetos acompanhados de contrato ou declaração de patrocínio ou investimento, com valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e prazo de vencimento em até 60
(sessenta) dias do requerimento de análise prioritária.
Parágrafo único. A priorização de que trata o caput será considerada até a efetiva liberação dos recursos ou o envio para contratação pelo agente financeiro, conforme o caso.
Art. 4º As solicitações de remanejamento de fontes e de redimensionamento serão priorizadas para efeito das análises de que trata o artigo anterior.
Art. 5º As priorizações de análise devem ser solicitadas à SFO, na forma constante do Anexo.
Art. 6º Em caráter excepcional, e pelo prazo de 90 (noventa) dias, as análises dos projetos audiovisuais de proponentes domiciliados ou situados no Estado do Rio Grande do Sul serão
priorizadas.
Art. 7º Fica revogada a PORTARIA ANCINE N.º 611-E, DE 29 DE JULHO DE 2022.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX BRAGA
ANEXO À PORTARIA ANCINE N.º 648-E, DE 3 DE JUNHO DE 2024
REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO DE ANÁLISE DE PROJETOS AUDIOVISUAIS
A proponente (ou patrocinador/investidor) deverá preencher as informações abaixo, conforme a situação e o planejamento do projeto audiovisual, verificando se estão atendidas as
condições da PORTARIA ANCINE N.º 648-E/2024, e deverá encaminhar o requerimento, bem como a documentação correspondente, à Superintendência de Fomento - SFO, por meio de protocolo
digital.
Selecionar a(s) análise(s) a ser(em) priorizada(s):
(
) APROVAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS
(
) CONTRATAÇÃO PELO FSA
(
) LIBERAÇÃO DE RECURSOS INCENTIVADOS
(
) APROVAÇÃO PARA EXECUÇÃO
(
) REMANEJAMENTO DE FONTES (apenas se conjugada com uma das anteriores)
(
) REDIMENSIONAMENTO (apenas se conjugada com uma das anteriores)
A informação sobre o deferimento do pedido de priorização será encaminhada para o endereço eletrônico da proponente (patrocinador/investidor), utilizando o mesmo endereço de
envio deste formulário.
1. Identificação do projeto:
. Título do Projeto:
. Proponente:
. SALIC (ou SANFOM, se aprovação para captação):
. Chamada Pública FSA (caso selecionado):
. Número do Processo:
2. Atendimento aos critérios de priorização de análise:
. Marcar X
Parâmetros:
.
Projeto com contrato ou declaração de patrocínio ou investimento
Contrato ou declaração
.
Projeto selecionado no âmbito do Fundo Setorial do Audiovisual
Seleção na Chamada Pública
.
Projeto de produção com a etapa de filmagem concluída, iniciada ou programada para até 120 (cento e
vinte) dias do requerimento de análise prioritária, de acordo com o cronograma apresentado
Cronograma
.
Projeto de comercialização com a contratação do lançamento comercial da obra em, no mínimo, 10
(dez) salas de exibição, ou da sua veiculação em televisão em até 120 (cento e vinte) dias do
requerimento de análise prioritária
Contrato
.
Projeto com contrato ou declaração de patrocínio ou investimento, com valor igual ou superior a R$
10.000,00 (dez mil reais) e prazo de vencimento em até 60 (sessenta) dias do requerimento de análise
prioritária
Contrato ou declaração, além do respectivo boleto
Local, Data
________________________________________
Assinatura do representante legal da proponente/patrocinador/investidor
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS
PORTARIA Nº 38, DE 3 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE
AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de
Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º
11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º
07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos
anexos a esta Portaria, resolve:
I - Expedir PERMISSÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos
pela Portaria Iphan nº 230/02;
II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta Portaria, regidos
pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo V desta
Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
IV - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados
nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de
obtenção de licença ambiental.
V - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela
aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo
autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações
oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto,
inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das
ações de preservação e valorização dos remanescentes.
VI - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações
à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais,
em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a
esta Portaria.
IX- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO
ANEXO I
01-Processo nº 01508.000823/2015-81
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área destinada à construção
de abrigo para duas embarcações metálicas
Arqueóloga Coordenadora: Elaine de Alencastro Chaves
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história (LAEE) -
Universidade Estadual de Maringá - UEM
Área de Abrangência: Município de Porto Rico, estado do Paraná
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
ANEXO II
01-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Consórcio Itaipu - Conspel
Empreendimento: Duplicação de trecho da PR-317 e restauração de trecho da PR-480
Processo nº 01508.000328/2023-82
Projeto: Acompanhamento Arqueológico durante as Obras de Duplicação de trecho da PR-
317 e restauração de trecho da PR-480
Arqueóloga Coordenadora: Amanda Lopes da Silva
Arqueóloga de Campo: Camila Loch
Apoio institucional: Laboratório de Arqueologia Etnologia e Etno-história - Universidade
Estadual de Maringá (UEM) (LAEE/UEM)
Área de Abrangência: Município de Campo Mourão, estado do Paraná
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
ANEXO III
01-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Companhia de Saneamento do Estado de Alagoas - CASAL
Empreendimento: Implantação do Sistema de Abastecimento de Água - SAA Marechal
Deodoro/ Alagoas
Processo nº 01403.000443/2022-44
Projeto: Acompanhamento Arqueológico do Empreendimento: Implantação do Sistema de
Abastecimento de Água - SAA Marechal Deodoro/ Alagoas
Arqueóloga Coordenadora: Gleyce da Conceição Lopes dos Santos
Arqueólogas de Campo: Gisele Santana da Costa e Kássia Maria de Queiroz da Silva
Área de Abrangência: Município de Marechal Deodoro, estado do Alagoas
Prazo de Validade: 10 (dez) meses
02-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Sergio Ruzzante Geraldes
Empreendimento: Loteamento Parque dos Pássaros

                            

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