Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060400017 17 Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA ANCINE Nº 648-E, DE 3 DE JUNHO DE 2024 Torna público os critérios, e os respectivos procedimentos, para a análise prioritária de projetos audiovisuais apresentados na Agência Nacional do Cinema - ANCINE, para efeito de financiamento com recursos públicos. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 6º do Anexo I ao Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, tendo em vista a Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 1134-E, de 2024, resolve: Art. 1º Tornar público os critérios, e os respectivos procedimentos, para a análise prioritária de projetos audiovisuais apresentados na Agência Nacional do Cinema - ANCINE, com vistas à melhoria da eficiência e efetividade das políticas públicas de fomento. Parágrafo único. Os critérios serão reavaliados depois de 18 (dezoito) meses da entrada em vigor desta Portaria, a partir de relatório conjunto da Superintendência de Fomento - SFO e da Secretária de Políticas de Financiamento - SEF. Art. 2º No caso da aprovação para captação de recursos, a análise prioritária se dará nas seguintes hipóteses: I- mediante requerimento, para projetos acompanhados de contrato ou declaração de patrocínio ou investimento, hipótese em que admitido o requerimento de análise prioritária e a apresentação da relação de projetos pelos patrocinadores ou investidores; e II- de ofício, para projetos selecionados no âmbito do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, a contar do conhecimento do resultado final da respectiva Chamada Pública pela Diretoria Colegiada. Parágrafo único. A priorização de que trata o caput será considerada até a publicação do ato de aprovação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 3º Serão priorizadas as análises das liberações de recursos captados posteriormente à aprovação para execução do projeto, as análises da aprovação para execução do projeto com primeira liberação de recursos incentivados e as análises da aprovação para execução e contratação de recursos do FSA, mediante requerimento da proponente, nas seguintes hipóteses: I- projetos de produção com a etapa de filmagem concluída, iniciada ou programada para até 120 (cento e vinte) dias do requerimento de análise prioritária, de acordo com o cronograma apresentado; II- projetos de comercialização com a contratação do lançamento comercial da obra em, no mínimo, 10 (dez) salas de exibição, ou da sua veiculação em televisão em até 120 (cento e vinte) dias do requerimento de análise prioritária; e III- projetos acompanhados de contrato ou declaração de patrocínio ou investimento, com valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e prazo de vencimento em até 60 (sessenta) dias do requerimento de análise prioritária. Parágrafo único. A priorização de que trata o caput será considerada até a efetiva liberação dos recursos ou o envio para contratação pelo agente financeiro, conforme o caso. Art. 4º As solicitações de remanejamento de fontes e de redimensionamento serão priorizadas para efeito das análises de que trata o artigo anterior. Art. 5º As priorizações de análise devem ser solicitadas à SFO, na forma constante do Anexo. Art. 6º Em caráter excepcional, e pelo prazo de 90 (noventa) dias, as análises dos projetos audiovisuais de proponentes domiciliados ou situados no Estado do Rio Grande do Sul serão priorizadas. Art. 7º Fica revogada a PORTARIA ANCINE N.º 611-E, DE 29 DE JULHO DE 2022. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX BRAGA ANEXO À PORTARIA ANCINE N.º 648-E, DE 3 DE JUNHO DE 2024 REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO DE ANÁLISE DE PROJETOS AUDIOVISUAIS A proponente (ou patrocinador/investidor) deverá preencher as informações abaixo, conforme a situação e o planejamento do projeto audiovisual, verificando se estão atendidas as condições da PORTARIA ANCINE N.º 648-E/2024, e deverá encaminhar o requerimento, bem como a documentação correspondente, à Superintendência de Fomento - SFO, por meio de protocolo digital. Selecionar a(s) análise(s) a ser(em) priorizada(s): ( ) APROVAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS ( ) CONTRATAÇÃO PELO FSA ( ) LIBERAÇÃO DE RECURSOS INCENTIVADOS ( ) APROVAÇÃO PARA EXECUÇÃO ( ) REMANEJAMENTO DE FONTES (apenas se conjugada com uma das anteriores) ( ) REDIMENSIONAMENTO (apenas se conjugada com uma das anteriores) A informação sobre o deferimento do pedido de priorização será encaminhada para o endereço eletrônico da proponente (patrocinador/investidor), utilizando o mesmo endereço de envio deste formulário. 1. Identificação do projeto: . Título do Projeto: . Proponente: . SALIC (ou SANFOM, se aprovação para captação): . Chamada Pública FSA (caso selecionado): . Número do Processo: 2. Atendimento aos critérios de priorização de análise: . Marcar X Parâmetros: . Projeto com contrato ou declaração de patrocínio ou investimento Contrato ou declaração . Projeto selecionado no âmbito do Fundo Setorial do Audiovisual Seleção na Chamada Pública . Projeto de produção com a etapa de filmagem concluída, iniciada ou programada para até 120 (cento e vinte) dias do requerimento de análise prioritária, de acordo com o cronograma apresentado Cronograma . Projeto de comercialização com a contratação do lançamento comercial da obra em, no mínimo, 10 (dez) salas de exibição, ou da sua veiculação em televisão em até 120 (cento e vinte) dias do requerimento de análise prioritária Contrato . Projeto com contrato ou declaração de patrocínio ou investimento, com valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e prazo de vencimento em até 60 (sessenta) dias do requerimento de análise prioritária Contrato ou declaração, além do respectivo boleto Local, Data ________________________________________ Assinatura do representante legal da proponente/patrocinador/investidor INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS PORTARIA Nº 38, DE 3 DE JUNHO DE 2024 A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve: I - Expedir PERMISSÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02; II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo V desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; IV - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental. V - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. VI - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria. IX- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO ANEXO I 01-Processo nº 01508.000823/2015-81 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área destinada à construção de abrigo para duas embarcações metálicas Arqueóloga Coordenadora: Elaine de Alencastro Chaves Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história (LAEE) - Universidade Estadual de Maringá - UEM Área de Abrangência: Município de Porto Rico, estado do Paraná Prazo de Validade: 02 (dois) meses ANEXO II 01-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Consórcio Itaipu - Conspel Empreendimento: Duplicação de trecho da PR-317 e restauração de trecho da PR-480 Processo nº 01508.000328/2023-82 Projeto: Acompanhamento Arqueológico durante as Obras de Duplicação de trecho da PR- 317 e restauração de trecho da PR-480 Arqueóloga Coordenadora: Amanda Lopes da Silva Arqueóloga de Campo: Camila Loch Apoio institucional: Laboratório de Arqueologia Etnologia e Etno-história - Universidade Estadual de Maringá (UEM) (LAEE/UEM) Área de Abrangência: Município de Campo Mourão, estado do Paraná Prazo de Validade: 04 (quatro) meses ANEXO III 01-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Companhia de Saneamento do Estado de Alagoas - CASAL Empreendimento: Implantação do Sistema de Abastecimento de Água - SAA Marechal Deodoro/ Alagoas Processo nº 01403.000443/2022-44 Projeto: Acompanhamento Arqueológico do Empreendimento: Implantação do Sistema de Abastecimento de Água - SAA Marechal Deodoro/ Alagoas Arqueóloga Coordenadora: Gleyce da Conceição Lopes dos Santos Arqueólogas de Campo: Gisele Santana da Costa e Kássia Maria de Queiroz da Silva Área de Abrangência: Município de Marechal Deodoro, estado do Alagoas Prazo de Validade: 10 (dez) meses 02-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Sergio Ruzzante Geraldes Empreendimento: Loteamento Parque dos PássarosFechar