DOU 04/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Processo nº 01506.001558/2022-06
Projeto: Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área do Empreendimento
Loteamento Parque dos Pássaros
Arqueóloga Coordenadora: Lilia Benevides Guedes
Arqueólogo de Campo: Jouran de Deus Ferreira
Apoio Institucional: Museu Municipal Elisabeth Aytai - Prefeitura Municipal de Monte Mor
Área de Abrangência: Município de Mirassol, estado de São Paulo
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
03-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Artha Holding Ltda
Empreendimento: Condomínio de Edifícios Residenciais
Processo nº 01510.000723/2023-16
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico para o Condomínio de Edifícios
Residenciais
Arqueólogo Coordenador: Silvano Silveira da Costa
Arqueólogo de Campo: Silvano Silveira da Costa
Apoio Institucional: Centro Arqueológico - Universidade do Oeste de Santa Catarina
( U N O ES C )
Área de Abrangência: Município de Bombinhas, estado de Santa Catarina
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
04-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Rialto Ribeirão Preto Empreendimento Imobiliário SPE Ltda
Empreendimento: Loteamento Estância Rialto
Processo nº 01506.000341/2024-32
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Influência do
Loteamento Estância Rialto
Arqueólogo Coordenador: Wagner Magalhães
Arqueólogo de Campo: Wagner Magalhães
Apoio institucional: Museu Municipal Elizabeth Aytai - Prefeitura Municipal de Monte Mor
Área de abrangência: Município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
05-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Construtora e Imobiliária Farias Ltda
Empreendimento: Residencial Florais do Campo II
Processo nº 01425.000098/2024-52
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do empreendimento
Residencial Florais do Campo II
Arqueólogo Coordenador: Sergio Bruno dos Reis Almeida
Arqueólogo de Campo: Mateus de Souza Ferreira
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem (LAEP/UFVJM)
Área de Abrangência: Município de Campo Verde, estado do Mato Grosso
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
06-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Construtora e Imobiliária Farias Ltda
Empreendimento: Residencial Florais do Campo I
Processo nº 01425.000097/2024-16
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do empreendimento
Residencial Florais do Campo I
Arqueólogo Coordenador: Sergio Bruno dos Reis Almeida
Arqueólogo de Campo: Mateus de Souza Ferreira
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem (LAEP/UFVJM)
Área de Abrangência: Município de Campo Verde, estado de Mato Grosso
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
07-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: VALE S.A
Empreendimento: Ferrovia de Integração Centro-Oeste (FICO)
Processo nº 01450.003501/2023-15
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico nas Áreas de Empréstimo de
Cascalho para a Ferrovia de Integração Centro-Oeste (FICO)
Arqueólogo Coordenador e de Campo: Anderson Barbosa Alves-Pereira
Apoio Institucional: Museu Histórico de Jataí Francisco Honório de Campos
Área de Abrangência: Municípios de Nova Iguaçu de Goiás e Santa Terezinha de Goiás,
estado de Goiás
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 142, DE 28 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre os procedimentos necessários à regularização fundiária de áreas urbanas
consolidadas, de expansão urbana e de urbanização específica, incidentes em terras públicas
federais do Incra, qualquer que seja sua localização, e da União, administradas pelo Incra na
Amazônia Legal previstas no art. 3º da Lei nº 11.952, de 2009, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022,
que aprovou a Estrutura Regimental da Autarquia, e a Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, especificamente ao contido no inciso XX do art. 104, do Regimento Interno e considerando
o disposto na Resolução do Conselho Diretor nº 24, de 28 de maio de 2024, bem como o que consta no processo administrativo nº 54000.064624/2023-89;
Considerando o Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, que estabelece a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre
procedimentos e atos administrativos e de funcionamento do INCRA;
Considerando a revisão da Instrução Normativa nº 126, de 28 de julho de 2022 efetivada pelo Grupo de Trabalho - GT, instituído pela Portaria de Pessoal nº 451, de 26 de julho de 2023; resolve:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos necessários à regularização fundiária, mediante doação aos municípios, de áreas urbanas consolidadas, de expansão urbana
e de urbanização específica.
Parágrafo Único. As áreas passíveis de doação são aquelas incidentes em terras públicas federais do Incra, qualquer que seja sua localização, e em terras da União administradas pelo Incra,
situadas na Amazônia Legal.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS APLICÁVEIS À REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA
Art. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 7.341, de 22 de outubro de 2010 e no art. 3º da Lei n.° 6.766/79, consideram-se:
I - áreas com ocupação urbana consolidada, aquelas que apresentam os seguintes elementos de difícil reversão:
a) sistema viário implantado com vias de circulação, pavimentadas ou não, que configuram a área urbana em quadras e lotes;
b) uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de instalações e edificações residenciais, comerciais, voltadas à prestação de serviços, industriais, institucionais ou
mistas, bem como demais equipamentos públicos urbanos e comunitários.
II - áreas de expansão urbana, aquelas sem ocupação para fins urbanos já consolidados, destinadas ao crescimento ordenado das cidades, vilas e demais núcleos urbanos, contíguas ou não à área
urbana consolidada, previstas, delimitadas e regulamentadas em plano diretor ou lei municipal específica de ordenamento territorial urbano, em consonância com a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001.
III - áreas de urbanização específica, aquelas relacionadas a possibilidade de serem exercidas atividades tipicamente urbanas em determinada região territorial do município, contíguas ou
não às demais áreas urbanas do município, inclusive na zona rural.
§ 1º Consideram-se equipamentos públicos urbanos as instalações e espaços de infraestrutura urbana destinados aos serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário,
coleta de águas pluviais, disposição e tratamento dos resíduos sólidos, transporte público, energia elétrica, rede telefônica, gás canalizado e congêneres.
Ministério da Defesa
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO LOGÍSTICO
PORTARIA Nº 225 - COLOG/C EX, DE 28 DE MAIO DE 2024
Altera as Normas para Aquisição, Registro, Cadastro e
Transferência de Armas de Fogo e a Aquisição de
Munições, Insumos, Acessórios e outros produtos
controlados de competência do Comando do Exército,
aprovadas pela Portaria nº 167 - COLOG/C Ex, de 22 de
janeiro de 2024.
O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições previstas no art. 16 do
Decreto nº 11.615, de 2023, no art. 15, inc. III, do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 2006, que
aprova a Estrutura Regimental do Comando do Exército, nos art. 1º, §2º, inciso III e 3º, inc.
III, da Portaria nº 2.039, de 23 de agosto de 2023, que aprova o Regulamento do Comando
Logístico; e considerando o disposto nos art. 54 e 55, inciso I, das Instruções Gerais para o
Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados, aprovadas pela Portaria - C Ex nº 1.757, de
31 de maio de 2022; e o que consta nos autos 664474.016081/2023-71, resolve:
Art. 1º O art. 2º das Normas para Aquisição, Registro, Cadastro e Transferência de
Armas de Fogo e a Aquisição de Munições, Insumos, Acessórios e outros produtos controlados
de competência do Comando do Exército, aprovadas pela Portaria nº 167-COLOG/CEx, de 22 de
janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os integrantes (da ativa e na inatividade) das PM e dos CBM, dos estados e
do Distrito Federal, e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
(GSI/PR) poderão adquirir até 4 (quatro) armas de fogo, das quais 2 (duas) poderão ser de uso
restrito, conforme previsto no art. 27 da Lei nº 10.826/2003 e no art. 16 do Decreto nº
11.615/2023.
I - das armas de uso restrito de que trata o caput, os integrantes em serviço ativo
poderão adquirir até 1 (uma) arma portátil, longa, de alma lisa ou raiada;
II - os integrantes das instituições de que trata o caput que adquirirem armas de
fogo quando em serviço ativo terão a posse dessas armas assegurada na inatividade; e
III - no que se refere ao porte de arma, deverá ser observado o previsto no inciso IV
do art. 18 da Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023."
Art. 2º Fica determinado que a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados
adotará, em sua área de competência, as medidas decorrentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Ex FLAVIO MARCUS LANCIA BARBOSA
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDA Nº 20, DE 3 DE JUNHO DE 2024
Prorroga o prazo de validade das Declarações de
Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar.
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA
FAMILIAR SUBSTITUTA, considerando o inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de
setembro de 2016, no uso das atribuições conferidas pelo art. 25, inciso VIII da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023, e art. 22A, Anexo I, do Decreto nº 11.396, de 21 de
janeiro
de 
2023,
e,
diante
do 
que
consta
do
processo 
administrativo
nº
55000.000059/2023-94, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados em nove meses os prazos de validade das
Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
Ativas que tenham a data de vigência final compreendida entre a data da publicação desta
portaria e 31 de outubro de 2024.
§ 1º A prorrogação do prazo de validade de que trata o caput aplica-se às
Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
Principais, Acessórias e Jurídicas.
§ 2º A prorrogação do prazo de validade de que trata o caput não se aplicam
as Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
que foram prorrogadas na forma da Portaria MDA nº 1, de 7 de fevereiro de 2023 e da
Portaria MDA nº 13, de 13 de maio de 2024.
Art. 2º As Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar Ativas alcançadas pela presente portaria permanecem integralmente
regidas em todos os seus termos pela Portaria nº 523, de 24 de agosto de 2018, da
Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da
Presidência da República.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MACHIAVELI
PORTARIA MDA Nº 21, DE 3 DE JUNHO DE 2024
Aprova o Plano de Integridade do Ministério do
Desenvolvimento Agrário
e Agricultura
Familiar
referente ao biênio 2024-2025.
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA
FAMILIAR SUBSTITUTA, considerando o inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de
setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, e considerando o disposto no art. 19 do
Decreto n° 9.203, de 22 de novembro de 2017, no Decreto n° 11.529, de 16 de maio de
2023, na Portaria n° 57, de 4 de janeiro de 2019, da Controladoria-Geral da União, e na
Portaria MDA nº 1, de 12 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Integridade do Ministério do Desenvolvimento
Agrário e Agricultura Familiar referente ao biênio 2024-2025, disponível na página oficial
do 
Ministério 
na
internet, 
em: 
https://www.gov.br/mda/pt-br/acesso-a-
informacao/governanca_e_gestao_estrategica/integridade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDA MACHIAVELI

                            

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