Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060400018 18 Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Processo nº 01506.001558/2022-06 Projeto: Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área do Empreendimento Loteamento Parque dos Pássaros Arqueóloga Coordenadora: Lilia Benevides Guedes Arqueólogo de Campo: Jouran de Deus Ferreira Apoio Institucional: Museu Municipal Elisabeth Aytai - Prefeitura Municipal de Monte Mor Área de Abrangência: Município de Mirassol, estado de São Paulo Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 03-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Artha Holding Ltda Empreendimento: Condomínio de Edifícios Residenciais Processo nº 01510.000723/2023-16 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico para o Condomínio de Edifícios Residenciais Arqueólogo Coordenador: Silvano Silveira da Costa Arqueólogo de Campo: Silvano Silveira da Costa Apoio Institucional: Centro Arqueológico - Universidade do Oeste de Santa Catarina ( U N O ES C ) Área de Abrangência: Município de Bombinhas, estado de Santa Catarina Prazo de Validade: 02 (dois) meses 04-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Rialto Ribeirão Preto Empreendimento Imobiliário SPE Ltda Empreendimento: Loteamento Estância Rialto Processo nº 01506.000341/2024-32 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Influência do Loteamento Estância Rialto Arqueólogo Coordenador: Wagner Magalhães Arqueólogo de Campo: Wagner Magalhães Apoio institucional: Museu Municipal Elizabeth Aytai - Prefeitura Municipal de Monte Mor Área de abrangência: Município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 05-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Construtora e Imobiliária Farias Ltda Empreendimento: Residencial Florais do Campo II Processo nº 01425.000098/2024-52 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do empreendimento Residencial Florais do Campo II Arqueólogo Coordenador: Sergio Bruno dos Reis Almeida Arqueólogo de Campo: Mateus de Souza Ferreira Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem (LAEP/UFVJM) Área de Abrangência: Município de Campo Verde, estado do Mato Grosso Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 06-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Construtora e Imobiliária Farias Ltda Empreendimento: Residencial Florais do Campo I Processo nº 01425.000097/2024-16 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do empreendimento Residencial Florais do Campo I Arqueólogo Coordenador: Sergio Bruno dos Reis Almeida Arqueólogo de Campo: Mateus de Souza Ferreira Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem (LAEP/UFVJM) Área de Abrangência: Município de Campo Verde, estado de Mato Grosso Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 07-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: VALE S.A Empreendimento: Ferrovia de Integração Centro-Oeste (FICO) Processo nº 01450.003501/2023-15 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico nas Áreas de Empréstimo de Cascalho para a Ferrovia de Integração Centro-Oeste (FICO) Arqueólogo Coordenador e de Campo: Anderson Barbosa Alves-Pereira Apoio Institucional: Museu Histórico de Jataí Francisco Honório de Campos Área de Abrangência: Municípios de Nova Iguaçu de Goiás e Santa Terezinha de Goiás, estado de Goiás Prazo de Validade: 06 (seis) meses INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 142, DE 28 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre os procedimentos necessários à regularização fundiária de áreas urbanas consolidadas, de expansão urbana e de urbanização específica, incidentes em terras públicas federais do Incra, qualquer que seja sua localização, e da União, administradas pelo Incra na Amazônia Legal previstas no art. 3º da Lei nº 11.952, de 2009, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental da Autarquia, e a Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, especificamente ao contido no inciso XX do art. 104, do Regimento Interno e considerando o disposto na Resolução do Conselho Diretor nº 24, de 28 de maio de 2024, bem como o que consta no processo administrativo nº 54000.064624/2023-89; Considerando o Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, que estabelece a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre procedimentos e atos administrativos e de funcionamento do INCRA; Considerando a revisão da Instrução Normativa nº 126, de 28 de julho de 2022 efetivada pelo Grupo de Trabalho - GT, instituído pela Portaria de Pessoal nº 451, de 26 de julho de 2023; resolve: CAPÍTULO I DO OBJETO Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos necessários à regularização fundiária, mediante doação aos municípios, de áreas urbanas consolidadas, de expansão urbana e de urbanização específica. Parágrafo Único. As áreas passíveis de doação são aquelas incidentes em terras públicas federais do Incra, qualquer que seja sua localização, e em terras da União administradas pelo Incra, situadas na Amazônia Legal. CAPÍTULO II DOS CONCEITOS APLICÁVEIS À REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA Art. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 7.341, de 22 de outubro de 2010 e no art. 3º da Lei n.° 6.766/79, consideram-se: I - áreas com ocupação urbana consolidada, aquelas que apresentam os seguintes elementos de difícil reversão: a) sistema viário implantado com vias de circulação, pavimentadas ou não, que configuram a área urbana em quadras e lotes; b) uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de instalações e edificações residenciais, comerciais, voltadas à prestação de serviços, industriais, institucionais ou mistas, bem como demais equipamentos públicos urbanos e comunitários. II - áreas de expansão urbana, aquelas sem ocupação para fins urbanos já consolidados, destinadas ao crescimento ordenado das cidades, vilas e demais núcleos urbanos, contíguas ou não à área urbana consolidada, previstas, delimitadas e regulamentadas em plano diretor ou lei municipal específica de ordenamento territorial urbano, em consonância com a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. III - áreas de urbanização específica, aquelas relacionadas a possibilidade de serem exercidas atividades tipicamente urbanas em determinada região territorial do município, contíguas ou não às demais áreas urbanas do município, inclusive na zona rural. § 1º Consideram-se equipamentos públicos urbanos as instalações e espaços de infraestrutura urbana destinados aos serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de águas pluviais, disposição e tratamento dos resíduos sólidos, transporte público, energia elétrica, rede telefônica, gás canalizado e congêneres. Ministério da Defesa COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO LOGÍSTICO PORTARIA Nº 225 - COLOG/C EX, DE 28 DE MAIO DE 2024 Altera as Normas para Aquisição, Registro, Cadastro e Transferência de Armas de Fogo e a Aquisição de Munições, Insumos, Acessórios e outros produtos controlados de competência do Comando do Exército, aprovadas pela Portaria nº 167 - COLOG/C Ex, de 22 de janeiro de 2024. O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições previstas no art. 16 do Decreto nº 11.615, de 2023, no art. 15, inc. III, do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 2006, que aprova a Estrutura Regimental do Comando do Exército, nos art. 1º, §2º, inciso III e 3º, inc. III, da Portaria nº 2.039, de 23 de agosto de 2023, que aprova o Regulamento do Comando Logístico; e considerando o disposto nos art. 54 e 55, inciso I, das Instruções Gerais para o Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados, aprovadas pela Portaria - C Ex nº 1.757, de 31 de maio de 2022; e o que consta nos autos 664474.016081/2023-71, resolve: Art. 1º O art. 2º das Normas para Aquisição, Registro, Cadastro e Transferência de Armas de Fogo e a Aquisição de Munições, Insumos, Acessórios e outros produtos controlados de competência do Comando do Exército, aprovadas pela Portaria nº 167-COLOG/CEx, de 22 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Os integrantes (da ativa e na inatividade) das PM e dos CBM, dos estados e do Distrito Federal, e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) poderão adquirir até 4 (quatro) armas de fogo, das quais 2 (duas) poderão ser de uso restrito, conforme previsto no art. 27 da Lei nº 10.826/2003 e no art. 16 do Decreto nº 11.615/2023. I - das armas de uso restrito de que trata o caput, os integrantes em serviço ativo poderão adquirir até 1 (uma) arma portátil, longa, de alma lisa ou raiada; II - os integrantes das instituições de que trata o caput que adquirirem armas de fogo quando em serviço ativo terão a posse dessas armas assegurada na inatividade; e III - no que se refere ao porte de arma, deverá ser observado o previsto no inciso IV do art. 18 da Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023." Art. 2º Fica determinado que a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados adotará, em sua área de competência, as medidas decorrentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Ex FLAVIO MARCUS LANCIA BARBOSA Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDA Nº 20, DE 3 DE JUNHO DE 2024 Prorroga o prazo de validade das Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar. A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR SUBSTITUTA, considerando o inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso das atribuições conferidas pelo art. 25, inciso VIII da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e art. 22A, Anexo I, do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e, diante do que consta do processo administrativo nº 55000.000059/2023-94, resolve: Art. 1º Ficam prorrogados em nove meses os prazos de validade das Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar Ativas que tenham a data de vigência final compreendida entre a data da publicação desta portaria e 31 de outubro de 2024. § 1º A prorrogação do prazo de validade de que trata o caput aplica-se às Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar Principais, Acessórias e Jurídicas. § 2º A prorrogação do prazo de validade de que trata o caput não se aplicam as Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar que foram prorrogadas na forma da Portaria MDA nº 1, de 7 de fevereiro de 2023 e da Portaria MDA nº 13, de 13 de maio de 2024. Art. 2º As Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar Ativas alcançadas pela presente portaria permanecem integralmente regidas em todos os seus termos pela Portaria nº 523, de 24 de agosto de 2018, da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA MACHIAVELI PORTARIA MDA Nº 21, DE 3 DE JUNHO DE 2024 Aprova o Plano de Integridade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar referente ao biênio 2024-2025. A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR SUBSTITUTA, considerando o inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, e considerando o disposto no art. 19 do Decreto n° 9.203, de 22 de novembro de 2017, no Decreto n° 11.529, de 16 de maio de 2023, na Portaria n° 57, de 4 de janeiro de 2019, da Controladoria-Geral da União, e na Portaria MDA nº 1, de 12 de janeiro de 2024, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Integridade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar referente ao biênio 2024-2025, disponível na página oficial do Ministério na internet, em: https://www.gov.br/mda/pt-br/acesso-a- informacao/governanca_e_gestao_estrategica/integridade. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FERNANDA MACHIAVELIFechar