DOU 04/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060400022
22
Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 02 - Foi georreferenciado pela
Administração Pública?
Verificar no Processo Administrativo da emissão do título se o georreferenciamento se deu via contrato.
( ) Sim
( ) Não
Informar o contrato, se
for o caso.
. 03 -A área total ou parcial das
parcelas selecionadas
sobrepõe
áreas reservadas à Administração
Militar 
Federal 
e
a 
outras
finalidades de utilidade pública ou
de interesse social a cargo da União
Fe d e r a l ?
Se a parcela estiver na Amazônia Legal: Banco de dados "Terra Legal" / esquema divisao_amz / camada "amilit"
Se estiver fora da Amazônia Legal: Base cartográfica local da SR, caso exista dado desta natureza.
( ) Sim
( ) Não
Informa nome da área,
se for o caso.
. 04 - A área total ou parcial das
parcelas selecionadas
sobrepõe
terras indígenas?
Dados da Fundação Nacional do Índio
h t t p s : / / g e o s e r v e r . f u n a i . g o v . b r / g e o s e r v e r / F u n a i / o w s ? s e r v i c e = W FS & v e r s i o n = 1 . 0 . 0 & r e q u e s t = G e t Fe a t u r e & t y p e
N a m e = F u n a i : t i s _ p o l i g o n a i s & o u t p u t Fo r m a t = a p p l i c a t i o n % 2 F v n d . g o o g l e - earth.kml%2Bxml (formato "kml", com todas as
Terras Indígenas em um só arquivo)
( ) Sim
( ) Não
Informa nome da área,
se for o caso.
. 05 - A área total ou parcial das
parcelas selecionadas
sobrepõe
área de interesse da FUNAI?
SIGEF - Área de Interesse FUNAI: https://sigef.incra.gov.br/dge/area_interesse/download/ (download com perfil de
analista - o atributo "orgao_inte" se refere ao órgão público que inseriu a área de interesse)
( ) Sim
( ) Não
Informa nome da área,
se for o caso.
. 06 - A área total ou parcial das
parcelas selecionadas
sobrepõe
área de
interesse do
Serviço
Florestal Brasileiro?
SIGEF - Área de Interesse SFB: https://sigef.incra.gov.br/dge/area_interesse/download/ (download com perfil de
analista - o atributo "orgao_inte" se refere ao órgão público que inseriu a área de interesse)
( ) Sim
( ) Não
Informa nome da área,
se for o caso.
. 07 - A área total ou parcial das
parcelas selecionadas
sobrepõe
unidade de conservação constante
na base do Cadastro Nacional de
Unidades de Conservação?
Banco de dados "Cartos" / esquema incra / camada "dge_unidadeconservacao"
( ) Sim
( ) Não
Informa nome da área,
se for o caso.
. 08 - A área total ou parcial das
parcelas selecionadas é objeto de
processo administrativo voltado à
criação de Unidade de Conservação
(Interesse do
ICMBio, MMA
e
órgãos 
estaduais
de 
meio
ambiente)?
SIGEF - Área de Interesse MMA / ICMBio: https://sigef.incra.gov.br/dge/area_interesse/download/ (download com
perfil de analista - o atributo "orgao_inte" se refere ao órgão público que inseriu a área de interesse)
( ) Sim
( ) Não
Informa nome da área,
se for o caso.
. 09 - A área total ou parcial das
parcelas selecionadas
sobrepõe
territórios quilombolas?
Banco de dados "Cartos" / esquema incra_sede / camada "tab_quilombolas"
( ) Sim
( ) Não
Informa nome da área,
se for o caso.
. 10 - A área total ou parcial das
parcelas selecionadas
sobrepõe
área de interesse do INCRA?
SIGEF - Área de Interesse INCRA: https://sigef.incra.gov.br/dge/area_interesse/download/ (download com perfil de
analista - o atributo "orgao_inte" se refere ao órgão público que inseriu a área de interesse)
( ) Sim
( ) Não
Informa nome da área,
se for o caso.
. 11 - A área total ou parcial das
parcelas selecionadas
sobrepõe
Projetos 
de
Assentamento
(INCRA)?
Banco de dados "Cartos" / esquema incra_sede / camada "tab_assentamento_topo"
( ) Sim
( ) Não
Informa nome da área e
matrícula, se for o caso.
. 12 - A área total das parcelas
selecionadas abrange terrenos de
marinha ou terrenos marginais,
terrenos 
reservados, 
seus
acrescidos, ou possui benfeitorias
ou acessões federais?
SIGEF - Área de Interesse SPU: https://sigef.incra.gov.br/dge/area_interesse/download/ (download com perfil de
analista - o atributo "orgao_inte" se refere ao órgão público que inseriu a área de interesse).
( ) Sim
( ) Não
Informa nome da área,
se for o caso (beira de
rios 
federais, 
beira-
mar).
. 13 - A área total ou parcial das
parcelas selecionadas situa-se em
faixa de fronteira?
Banco de dados "Terra Legal" / esquema divisao_amz / camada "faixa_fronteira"
( ) Sim
( ) Não
. 14
- A
Gleba Pública
possui
Assentimento Prévio?
Dado a ser verificado no âmbito da Superintendência Regional e processo de arrecadação da Gleba (aplicável
somente as parcelas em faixa de fronteira)
( ) Sim
( ) Não
Nº 
do
Assentimento
pelo CDN.
. 15 - A Gleba Pública foi consultada
e liberada pela Câmara Técnica de
Destinação de Imóveis Rurais?
A Cartografia possui controle de todas as Glebas Públicas Federais Liberadas pela Câmara Técnica, bem como o antigo
Sigef Titulação.
( ) Sim
( ) Não
Nº
do 
Termo
de
Acordo.
. 16 - A parcela se sobrepõe a
qualquer outro imóvel conhecido
(base de imóveis georreferenciados
do INCRA: SNCI ACERVO TITULO
INCRA E SERFAL)?
Banco de dados "Cartos" / esquema public / camada "repr_grafica"
Banco de dados "Terra Legal" / esquema divisao_amz / camadas "acervo_titulos_incra" e "acervo_titulos_serfal"
Base cartográfica local da SR de títulos já expedidos pelo INCRA, caso exista tal dado.
( ) Sim
( ) Não
Informa nome da área,
se for o caso.
. 16 - Somatório de todas as áreas da
União já doadas para a prefeitura a
partir da Constituição Federal de
1988.
Dado a ser verificado no âmbito da Superintendência Regional (verificação em processos administrativos e base
cartográfica local do quantitativo de área já doado ao Município requerente)
Área (ha)
Quantitativo 
em
hectares já doados
PORTARIA Nº 497, DE 16 DE MAIO DE 2024
Retifica a área e a capacidade de unidade familiar no
Projeto de Assentamento Vitória Régia, localizado no
município de Aragominas, no estado do Tocantins.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº
11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Tocantins - SR(TO) e da
Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam
à análise do processo administrativo nº 21452.000135/1998-50 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na PORTARIA/INCRA/SR-26/Nº 046, de 19 de junho de 1998, publicada
no Diário Oficial da União nº 121, de 29 de junho de 1998, seção 1, página 09, e no Boletim de
Serviço nº 26 de 29 de junho de 1998, que criou o Projeto de Assentamento Vitória Régia, código
SIPRA TO0150000, localizado no município de Aragominas, no estado do Tocantins;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Vitória Régia, na base
cartográfica da Superintendência Regional de Tocantins - SR(TO) e na Nota Técnica nº
958/2024/SR(TO)D1/SR(TO)D/SR(TO)/INCRA (SEI nº 20070758), resolve:
Art. 1º Retificar a área de 6.208,1024 ha (seis mil, duzentos e oito hectares, dez ares
e vinte e quatro centiares), constante da PORTARIA/INCRA/SR-26/Nº 046, de 19 de junho de
1998, publicada no Diário Oficial da União nº 121, de 29 de junho de 1998, seção 1, página 09 e
no Boletim de Serviçonº 26 de 29 de junho de 1998, que criou o Projeto de Assentamento Vitória
Régia, código SIPRA TO0150000, localizado no município de Aragominas, no estado do Tocantins,
e sua retificação para a área de 8.146,9567 ha (oito mil cento e quarenta e seis hectares, noventa
e cinco ares e sessenta e sete centiares), bem como a capacidade de assentamento de famílias
de 158 (cento e cinquenta e oito) unidades agrícolas familiares para 188 (cento e oitenta e oito)
unidades agrícolas familiares, conforme a base cartográfica da SR(TO).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 515, DE 27 DE MAIO DE 2024
Reconhece o Projeto de Assentamento Estadual
Galiléia, localizado no município de Vitória de Santo
Antão, no estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232,
de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União
de 30 de dezembro de 2022 seguinte e art. 11 do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018.
Considerando que o reconhecimento de Projeto de Assentamento de outro
ente público e de Unidade de Conservação de uso sustentável é medida que possibilita o
acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares do projeto
de assentamento estadual Galileia, da Superintendência Regional de Pernambuco - SR(PE), autorizada pela
Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, resolve:
Art. 1º Reconhecer o Projeto de Assentamento estadual denominado GALILEIA,
instituído pelo Instituto de Terras e Reforma Agrária de Pernambuco - ITERPE, Código Incra nº
PE0429000, com área 499,5088 ha, localizado no município de Vitória de Santo Antão/PE.
Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 175 (cento
e setenta e cinco) unidades familiares como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º
do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA Nº 329, de 19 de dezembro de 2023, publicada no DOU nº 241, de 20
de dezembro de 2023, seção I, pag. 69, que criou o PA TINGUI, com Código SIPRA CE0420000,
onde se lê "... código SIPRA nº CE0420000..." leia-se "... código SIPRA nº CE0421000...".
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO CD Nº 20, DE 28 DE MAIO DE 2024
Celebração do Contrato de Concessão de Uso Onerosa,
entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária- Incra, em favor da empresa Kairós Wind
Holding S.A.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970,
alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no art. 20, do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022,
tendo em vista a decisão adotada em sua 733 ª Reunião, realizada em 27 de maio de 2024; e
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 54000.005567/2022-15;
Considerando as manifestações apresentadas pela Diretoria de Desenvolvimento e
Consolidação de Projetos de Assentamento - DD no Voto nº 24/2024/DD/SEDE/INCRA (SEI nº 19414812);
Considerando os termos e exposições jurídicas emitidas pela Procuradoria Fe d e r a l
Especializada 
- 
PFE 
na 
Nota 
nº 
00032/2023/EQUAD-ADMINISTRATIVA/PFE-INCRA-
SEDE/PGF/AGU (SEI nº 16226392), no Parecer n. 00013/2023/EQUAD-AGRÁRIA/PFEINCRA-
SEDE/PGF/AGU (SEI nº 17435567), na Nota n. 00105/2023/EQUAD-AGRÁRIA/PFE-INCRA-

                            

Fechar