Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060400023 23 Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SEDE/PGF/AGU (SEI nº 17868630), no Parecer n. 00047/2023/EQUAD-AGRÁRIA/PFE-INCRA- SEDE/PGF/AGU (SEI nº 18453678) e no Parecer n. 00004/2024/EQUAD-AGRÁRIA/PFE-INCRA- SEDE/PGF/AGU (SEI nº 19193602), resolve: Art. 1º Aprovar a Celebração do Contrato de Concessão de Uso Onerosa, entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, em favor da empresa Kairós Wind Holding S.A. Art. 2º Autorizar o Presidente a celebrar o instrumento de Contrato de Concessão de Uso Onerosa em favor da empresa Kairós Wind Holding S.A. Art. 3º Delegar competência ao Superintendente Regional do Incra no Ceará para, assistido pela Procuradoria Federal Especializada - PFE, formalizar a celebração do referido contrato, procedendo aos atos cartoriais necessários. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI RESOLUÇÃO CD Nº 24, DE 28 DE MAIO DE 2024 Aprova a Instrução Normativa nº 142, de 28 de maio de 2024, que dispõe sobre os procedimentos necessários à regularização fundiária de áreas urbanas consolidadas, de expansão urbana e de urbanização específica, incidentes em terras públicas federais do Incra, qualquer que seja sua localização, e da União, administradas pelo Incra na Amazônia Legal previstas no art. 3º da Lei nº 11.952, de 2009, e dá outras providências. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n° 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 102 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 733ª Reunião, realizada em 27 de maio de 2024; e Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 54000.064624/2023-89; Considerando o Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, que estabelece a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre procedimentos e atos administrativos e de funcionamento do INCRA; Considerando a revisão da Instrução Normativa nº 126, de 28 de julho de 2022 efetivada pelo Grupo de Trabalho - GT, instituído pela Portaria de Pessoal nº 451, de 26 de julho de 2023; Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada - PFE apresentada no Parecer n. 00338/2023/EQUADLIC/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 19057297) e na Nota n. 00101/2023/EQUAD-FUND ADM/PFE-INCRA-SEDE (SEI nº 20220676); E, por fim, considerando os pronunciamentos formulados pela Diretoria de Governança Fundiária - DF no Relatório (20253861), resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa nº 142, de 28 de maio de 2024, que dispõe sobre os procedimentos necessários à regularização fundiária de áreas urbanas consolidadas, de expansão urbana e de urbanização específica, incidentes em terras públicas federais do Incra, qualquer que seja sua localização, e da União, administradas pelo Incra na Amazônia Legal previstas no art. 3º da Lei nº 11.952, de 2009, e dá outras providências. Art. 2º Revogar a Instrução Normativa nº 126, de 28 de julho de 2022. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 42/SENARC/MDS, DE 30 DE MAIO DE 2024 Estabelece os procedimentos da gestão de benefícios do Programa Bolsa Família e do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros a partir das repercussões de pendências no registro de pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme previsto pela Portaria MDS nº 897, de 07 de julho de 2023, e pela Portaria MC nº 764, de 13 de abril de 2022. A SECRETÁRIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal; no art. 27 da Lei 14.600, de 19 de junho de 2023; na Lei nº 14.601 de 19 de junho de 2023; na Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021; no Decreto nº 11.566, de 16 de junho de 2023; no Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2021; na Portaria MDS nº 897, de 07 de julho de 2013; na Portaria MC nº 764, de 13 de abril de 2022; e na Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 04, de 05 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Estabelecer os procedimentos da gestão de benefícios do Programa Bolsa Família e do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, de que tratam a Portaria MDS nº 897, de 07 de julho de 2023, e a Portaria MC nº 764, de 13 de abril de 2022, a partir das repercussões de pendências no registro de pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme situações específicas. § 1º As situações e os procedimentos de que trata o caput estão contidos nos anexos disponíveis no endereço eletrônico https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a- informacao/legislacao/instrucoes, na página correspondente a este normativo, conforme o seu título, número e data de assinatura. § 2º As situações e os procedimentos de que trata o caput poderão ser atualizados mediante a reedição dos anexos desta Instrução Normativa e a sua disponibilização no endereço eletrônico mencionado no § 1º, na página correspondente a este normativo, conforme o seu título, número e data de assinatura. Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 33/MDS/SENARC, de 11 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ELIANE AQUINO CUSTÓDIO Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E T EC N O LO G I A PORTARIA Nº 221, DE 23 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; Considerando as informações e documentos constantes no processo Inmetro n.º 0052600.000927/2024-60, resolve: Autorizar a empresa PST Eletrônica Ltda. a declarar a conformidade de cronotacógrafos em substituição à verificação inicial, sob o código nº EA079, conforme condições especificadas na íntegra da Portaria que encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/asm/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 263, DE 16 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; Considerando as informações e documentos submetidos a análise constantes do Processo Inmetro SEI nº 0052600.004263/2020-84, resolve: Alterar o CNPJ e o endereço da empresa Engebras Tecnologia Ltda., requerente da Portaria Inmetro/Dimel nº 127, de 24 de abril de 2020, sob o código EAP027, de acordo com as condições especificadas na íntegra da portaria disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/asm/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 266, DE 17 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.002444/2024-08, resolve: Aprovar o modelo Quick-33, de instrumento de pesagem não automático, classe de exatidão III, marca Balmak, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 268, DE 22 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 291/2021; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.001789/2024-36, resolve: Aprovar o modelo FSPSI 22060015 - EMED TRANSPETRO OCVAP II de sistema de medição e abastecimento para fluidos, classe de exatidão 0.3, marca FLUXO SO LU ÇÕ ES INTEGRADAS, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 269, DE 23 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.002443/2024-55, resolve: Aprovar o modelo M1146442 de instrumento de pesagem não automático, classe de exatidão III, marca GE Healthcare, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 270, DE 23 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto nº 11.221. de 05 de outubro de 2022, e o artigo 105, inciso XI, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023; Considerando as informações e documentos submetidos a análise constantes do Processo Inmetro SEI n.º 0052600.002201/2024-61, resolve: Autorizar a empresa MGE Medidores Elétricos Ltda., sob o código nº EA080, a declarar a conformidade do Sistema de Iluminação Pública - SIP, como alternativa à verificação inicial de acordo com as condições especificadas na íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/asm/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 271, DE 23 DE MAIO DE 2024 Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 183/2021. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores para consumo de água potável fria e água quente, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 155/2022; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.011013/2023-43, resolve: Incluir opcional de relojoaria, nova carcaça metálica e carcaça plástica nos modelos da Família VF de medidores de volume de água, tipo mecânicos, classe de exatidão 2, marca FAE, aprovados pela Portaria Inmetro/Dimel n.º 183, de 17 de agosto de 2021, publicada em 23/08/2021, seção 1, página 258, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITOFechar