DOU 04/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SEDE/PGF/AGU (SEI nº 17868630), no Parecer n. 00047/2023/EQUAD-AGRÁRIA/PFE-INCRA-
SEDE/PGF/AGU (SEI nº 18453678) e no Parecer n. 00004/2024/EQUAD-AGRÁRIA/PFE-INCRA-
SEDE/PGF/AGU (SEI nº 19193602), resolve:
Art. 1º Aprovar a Celebração do Contrato de Concessão de Uso Onerosa, entre o
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, em favor da empresa Kairós Wind
Holding S.A.
Art. 2º Autorizar o Presidente a celebrar o instrumento de Contrato de Concessão
de Uso Onerosa em favor da empresa Kairós Wind Holding S.A.
Art. 3º Delegar competência ao Superintendente Regional do Incra no Ceará para,
assistido pela Procuradoria Federal Especializada - PFE, formalizar a celebração do referido
contrato, procedendo aos atos cartoriais necessários.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
RESOLUÇÃO CD Nº 24, DE 28 DE MAIO DE 2024
Aprova a Instrução Normativa nº 142, de 28 de maio
de
2024, que
dispõe
sobre os
procedimentos
necessários à regularização fundiária de áreas
urbanas consolidadas, de expansão urbana e de
urbanização específica, incidentes em terras públicas
federais do Incra, qualquer que seja sua localização,
e da União, administradas pelo Incra na Amazônia
Legal previstas no art. 3º da Lei nº 11.952, de 2009,
e dá outras providências.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 09 de julho de
1970, alterado pela Lei nº 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n° 11.232, de 10 de outubro de
2022, combinado com o art. 102 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.541,
de 28 de dezembro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 733ª Reunião,
realizada em 27 de maio de 2024; e
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 54000.064624/2023-89;
Considerando o Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 2.541,
de 28 de dezembro de 2022, que estabelece a competência do Conselho Diretor para
deliberar sobre procedimentos e atos administrativos e de funcionamento do INCRA;
Considerando a revisão da Instrução Normativa nº 126, de 28 de julho de 2022
efetivada pelo Grupo de Trabalho - GT, instituído pela Portaria de Pessoal nº 451, de 26 de
julho de 2023;
Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada - PFE
apresentada no
Parecer n.
00338/2023/EQUADLIC/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº
19057297) e na Nota n. 00101/2023/EQUAD-FUND ADM/PFE-INCRA-SEDE (SEI nº 20220676);
E, por fim, considerando os pronunciamentos formulados pela Diretoria de
Governança Fundiária - DF no Relatório (20253861), resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa nº 142, de 28 de maio de 2024, que
dispõe sobre os procedimentos necessários à regularização fundiária de áreas urbanas
consolidadas, de expansão urbana e de urbanização específica, incidentes em terras públicas
federais do Incra, qualquer que seja sua localização, e da União, administradas pelo Incra na
Amazônia Legal previstas no art. 3º da Lei nº 11.952, de 2009, e dá outras providências.
Art. 2º Revogar a Instrução Normativa nº 126, de 28 de julho de 2022.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 42/SENARC/MDS, DE 30 DE MAIO DE 2024
Estabelece os procedimentos da gestão de benefícios
do Programa Bolsa Família e do Programa Auxílio Gás
dos Brasileiros a partir das repercussões de pendências
no registro de pessoas inscritas no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal, conforme
previsto pela Portaria MDS nº 897, de 07 de julho de
2023, e pela Portaria MC nº 764, de 13 de abril de
2022.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista o
disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal; no art. 27 da Lei 14.600,
de 19 de junho de 2023; na Lei nº 14.601 de 19 de junho de 2023; na Lei nº 14.237, de 19 de
novembro de 2021; no Decreto nº 11.566, de 16 de junho de 2023; no Decreto nº 10.881, de 2
de dezembro de 2021; na Portaria MDS nº 897, de 07 de julho de 2013; na Portaria MC nº 764,
de 13 de abril de 2022; e na Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 04, de 05 de dezembro de
2023, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos da gestão de benefícios do Programa Bolsa
Família e do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, de que tratam a Portaria MDS nº 897, de 07
de julho de 2023, e a Portaria MC nº 764, de 13 de abril de 2022, a partir das repercussões de
pendências no registro de pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal, conforme situações específicas.
§ 1º As situações e os procedimentos de que trata o caput estão contidos nos
anexos 
disponíveis
no 
endereço
eletrônico 
https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-
informacao/legislacao/instrucoes, na página correspondente a este normativo, conforme o seu
título, número e data de assinatura.
§ 2º As situações e os procedimentos de que trata o caput poderão ser atualizados
mediante a reedição dos anexos desta Instrução Normativa e a sua disponibilização no
endereço eletrônico mencionado no § 1º, na página correspondente a este normativo,
conforme o seu título, número e data de assinatura.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 33/MDS/SENARC, de 11 de
dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE AQUINO CUSTÓDIO
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
T EC N O LO G I A
PORTARIA Nº 221, DE 23 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
Considerando as informações e documentos constantes no processo Inmetro
n.º 0052600.000927/2024-60, resolve:
Autorizar a empresa PST Eletrônica Ltda. a declarar a conformidade de
cronotacógrafos em substituição à verificação inicial, sob o código nº EA079, conforme
condições especificadas na íntegra da Portaria que encontra-se disponível no sítio do
Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/asm/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 263, DE 16 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, §
2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18,
inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do
Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio
Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º
436, de 02 de outubro de 2023;
Considerando as informações e documentos submetidos a análise constantes do
Processo Inmetro SEI nº 0052600.004263/2020-84, resolve:
Alterar o CNPJ e o endereço da empresa Engebras Tecnologia Ltda., requerente da
Portaria Inmetro/Dimel nº 127, de 24 de abril de 2020, sob o código EAP027, de acordo com as
condições especificadas
na íntegra da portaria
disponível no sítio
do Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/asm/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 266, DE 17 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de
pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.002444/2024-08, resolve:
Aprovar o modelo Quick-33, de instrumento de pesagem não automático,
classe de exatidão III, marca Balmak, de acordo com as condições de aprovação
especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 268, DE 22 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, §
2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18,
inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do
Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio
Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º
436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição
dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado pela Portaria
Inmetro n.º 291/2021; e,
Considerando
os 
elementos
constantes 
do
Processo 
Inmetro
n.º
0052600.001789/2024-36, resolve:
Aprovar o modelo FSPSI 22060015 - EMED TRANSPETRO OCVAP II de sistema de
medição e abastecimento para fluidos, classe de exatidão 0.3, marca FLUXO SO LU ÇÕ ES
INTEGRADAS, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do
Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 269, DE 23 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, §
2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18,
inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do
Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio
Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º
436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem
não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e,
Considerando
os 
elementos
constantes 
do
Processo 
Inmetro
n.º
0052600.002443/2024-55, resolve:
Aprovar o modelo M1146442 de instrumento de pesagem não automático, classe
de exatidão III, marca GE Healthcare, de acordo com as condições de aprovação especificadas,
disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 270, DE 23 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, §
2º, da Lei 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso
XI, do Anexo I ao Decreto nº 11.221. de 05 de outubro de 2022, e o artigo 105, inciso XI, do
Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio
Exterior e Serviços, bem como a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro nº
436, de 02 de outubro de 2023;
Considerando as informações e documentos submetidos a análise constantes do
Processo Inmetro SEI n.º 0052600.002201/2024-61, resolve:
Autorizar a empresa MGE Medidores Elétricos Ltda., sob o código nº EA080, a
declarar a conformidade do Sistema de Iluminação Pública - SIP, como alternativa à verificação
inicial de acordo com as condições especificadas na íntegra da portaria encontra-se disponível
no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/asm/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 271, DE 23 DE MAIO DE 2024
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 183/2021.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores para consumo
de água potável fria e água quente, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 155/2022; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.011013/2023-43, resolve:
Incluir opcional de relojoaria, nova carcaça metálica e carcaça plástica nos
modelos da Família VF de medidores de volume de água, tipo mecânicos, classe de
exatidão 2, marca FAE, aprovados pela Portaria Inmetro/Dimel n.º 183, de 17 de agosto de
2021, publicada em 23/08/2021, seção 1, página 258, de acordo com as condições
especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

                            

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