DOU 04/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Retificar as Portarias nº 1.013, do Ministro de Estado da Justiça, de 7 de abril de
2004, publicada no Diário Oficial da União nº 69, Seção 1, pág. 38, de 12 de abril de 2004, e nº
1.624, do Ministro de Estado da Justiça, de 25 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial
da União nº 186, Seção 1, pág. 36, de 29 de setembro de 2015, para conceder ao senhor
MOACYR CORREA, a promoção ao posto de Suboficial, com proventos de Primeiro-Tenente em
razão do serviço em Zona de Guerra, a partir da promulgação da Constituição Federal, bem
como a concessão de todos os efeitos financeiros inerentes ao posto, bem como ao pagamento
das diferenças de remuneração não alcançadas pela prescrição a contar do requerimento
administrativo, acrescidos de correção monetária e juros, apurados com base nos índices do
Manual de Cálculos da Justiça Federal.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 449, DE 28 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à
decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0034269-65.1989.4.03.6100, e nos
termos do Parecer de Força Executória nº 00002/2023/COREMNS/PRU3R/PGU/AGU, além da
Nota Técnica nº 61/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia
nº 2002.01.13167, resolve:
Retificar a Portaria nº 1.005, do Ministro de Estado da Justiça, de 7 de abril de 2004,
publicada no Diário Oficial da União nº 69, Seção 1, pág. 37, de 12 de abril de 2004, para
conceder ao senhor NAPOLEÃO PICCELLI, a promoção ao posto de Suboficial, com proventos de
Segundo-Tenente, a partir da promulgação da Constituição Federal, bem como a concessão de
todos os efeitos financeiros inerentes ao posto, bem como ao pagamento das diferenças de
remuneração não alcançadas pela prescrição a contar do requerimento administrativo,
acrescidos de correção monetária e juros, apurados com base nos índices do Manual de
Cálculos da Justiça Federal.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 452, DE 28 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à
decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0034269-65.1989.4.03.6100, e nos
termos do Parecer de Força Executória nº 00002/2023/COREMNS/PRU3R/PGU/AGU, além da
Nota Técnica nº 61/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia
nº 2001.01.02009, resolve:
Retificar a Portaria nº 671, do Ministro de Estado da Justiça, de 25 de abril de 2005,
publicada no Diário Oficial da União nº 79, Seção 1, pág. 64, de 27 de abril de 2005, para
conceder ao senhor ALTAMIRO MOREIRA LOLA, a promoção ao posto de Suboficial, com
proventos de Segundo-Tenente, a partir da promulgação da Constituição Federal, bem como a
concessão de todos os efeitos financeiros inerentes ao posto, bem como ao pagamento das
diferenças de remuneração não alcançadas pela prescrição a contar do requerimento
administrativo, acrescidos de correção monetária e juros, apurados com base nos índices do
Manual de Cálculos da Justiça Federal.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
Ministério da Educação
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO
DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 217, DE 3 DE JUNHO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando
os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 79/2024/CGSO-TÉCNICOS/DISUP/SERES, nos
autos do Processo de Supervisão nº 23000.007885/2024-59, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Portaria SERES/MEC nº 105, de 25 de
março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2024, Seção 1, em
atendimento 
ao 
PARECER 
DE 
FORÇA 
EXECUTÓRIA 
n.
00678/2024/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo Judicial nº 1066986-
35.2020.4.01.3400.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior notificará o Centro
Universitário FACENS - UniFACENS (cód. e-MEC nº 672) e informará a Procuradoria-Regional
da União da 1ª Região acerca desta providência.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 218, DE 3 DE JUNHO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando
os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 76/2024/CGSO-TÉCNICOS/DISUP/SERES, nos
autos do Processo de Supervisão nº 23546.001763/2024-91, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Portaria nº 185 de 7 de maio de 2024,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 8/05/2024, enquanto vigora a decisão
judicial do pedido liminar constante no Mandado de Segurança Cível nº 1033005-
73.2024.4.01.3400.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior notificará o Centro
Universitário Mauá de Brasília - UNIMAUÁ (cód. 3867) e informará a Procuradoria-Regional
da União da 1ª Região acerca desta providência.
MARTA ABRAMO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 457, DE 29 DE MAIO DE 2024
Divulga o
resultado da seleção
das propostas
apresentadas 
ao 
Programa
de 
Aceleração 
do
Crescimento - Novo PAC, no âmbito do Fundo Nacional
do Desenvolvimento da Educação - FNDE, relativos ao
eixo Educação, subeixo Educação Básica - Ônibus para
Transporte Escolar, a serem atendidas por Emendas
Parlamentares.
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO -
FNDE, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 13 e no art. 20
da Resolução CD/FNDE nº 20, de 8 de outubro de 2023, e o que consta do Processo
Administrativo nº 23034.000831/2024-75, resolve:
Art. 1º Tornar público, na forma do Anexo I, o resultado da seleção de propostas
apresentadas ao Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, conforme as
modalidades previstas no inciso III do §1º do art. 1º da Resolução CD/FNDE nº 20: Ônibus para
o Transporte Escolar.
Art. 2º A formalização do atendimento das iniciativas selecionadas dar-se-á por
meio de assinatura de Termo de Compromisso, observado o art. 3º do Decreto nº 11.632/2023
e conforme estabelecido no art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.
§ 1º Os procedimentos para formalização dos Termos de Compromisso observarão
as disposições contidas no Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e seus
regulamentos referentes às ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.
§ 2º O FNDE poderá editar normas complementares para orientar prazos e
disposições relativas à formalização das parcerias de que trata esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
ANEXO I
. NR. PROPOSTA SELEÇÃO PAC
UF
NOME DO PROPONENTE
EMPREENDIMENTO
. 26298002516/2023
SE
ESTADO DE SERGIPE
Ônibus para o Transporte Escolar
. 26298006841/2023
SE
MUNICIPIO DE BARRA DOS COQUEIROS
Ônibus para o Transporte Escolar
. 26298004269/2023
SC
MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO SUL
Ônibus para o Transporte Escolar
. 26298000578/2023
MS MUNICIPIO DE INOCENCIA
Ônibus para o Transporte Escolar
. 26298000877/2023
TO
MUNICIPIO DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS
Ônibus para o Transporte Escolar
. 26298001339/2023
TO
MUNICIPIO DE AUGUSTINOPOLIS
Ônibus para o Transporte Escolar
. 26298001742/2023
TO
MUNICIPIO DE SANTA MARIA DO TOCANTINS
Ônibus para o Transporte Escolar
. 26298003052/2023
TO
MUNICIPIO DE BABACULANDIA
Ônibus para o Transporte Escolar
. 26298004064/2023
TO
MUNICIPIO DE PINDORAMA DO TOCANTINS
Ônibus para o Transporte Escolar
. 26298004622/2023
TO
MUNICIPIO DE JUARINA
Ônibus para o Transporte Escolar
. 26298004642/2023
TO
MUNICIPIO DE TALISMA
Ônibus para o Transporte Escolar
. 26298005130/2023
TO
MUNICIPIO DE PARAISO DO TOCANTINS
Ônibus para o Transporte Escolar
. 26298005940/2023
TO
MUNICIPIO DE BRASILANDIA DO TOCANTINS
Ônibus para o Transporte Escolar
. 26298007336/2023
TO
MUNICIPIO DE BARROLANDIA
Ônibus para o Transporte Escolar
. 26298008214/2023
TO
MUNICIPIO DE GUARAI
Ônibus para o Transporte Escolar
. 26298010189/2023
TO
MUNICIPIO DE PALMEIRAS DO TOCANTINS
Ônibus para o Transporte Escolar
. 26298004597/2023
TO
MUNICIPIO DE CONCEICAO DO TOCANTINS
Ônibus para o Transporte Escolar
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 1.463, DE 3 DE JUNHO DE 2024
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo -
Ifes, nomeado pelo Decreto MEC de 19.10.2021, publicado no DOU de 20.10.2021, seção 2,
página 1, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Retificar, em decorrência do PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n.
00506/2024/EATE1-SERV/EADM2/PGF/AGU,
referente 
a
ação
judicial 
nº
5020891-
25.2022.4.02.5001, o Anexo II - Perfil Engenharia Mecânica, da Portaria nº 1.388 de 29 de junho
de 2022, publicada no D.O.U. em 30/02/2022, Edição 122, Seção 01, pág. 89-90, que
homologou os classificados nas modalidades de Ampla Concorrência, Autodeclarados Pretos ou
Pardos e Pessoas com Deficiência, respectivamente, do Concurso Público de Provas e Títulos,
regido pelo Edital nº 01/2022, publicado no DOU de 25/02/2022, para os Cargos de Professor
do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo.
Art. 2º Ficam mantidos os demais termos da referida Portaria.
ANEXO I
MODALIDADE - PRETOS OU PARDOS
Onde se lê:
.
Perfil - Engenharia Mecânica
.
Inscrição
Nome
Nota Final
Posição
.
3019570
DIEGO LILARGEM ROCHA
634,77
1º
.
3011230
FRANCISCO ANDSON MARQUES
630,29
2º
.
3001380
UALLASHENRIQUE DE OLIVEIRA DE BRITO
624,71
3º
Leia-se:
.
Perfil - Engenharia Mecânica)
.
Inscrição
Nome
Nota Final
Posição
.
3001380
UALLASHENRIQUE DE OLIVEIRA DE BRITO
635,21
1º
.
3019570
DIEGO LILARGEM ROCHA
634,77
2º
.
3011230
FRANCISCO ANDSON MARQUES
630,29
3º
JADIR JOSE PELA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA Nº 593, DE 16 DE MAIO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 23, do Estatuto vigente;
CONSIDERANDO as informações constantes do Processo Administrativo n°
23077.126678/2023-28;
CONSIDERANDO as sanções administrativas de Multa e Impedimento de Licitar e
Contratar com a União, conforme previsão contida na Cláusula Décima, subitens 10.2, 10.2.2,
inciso IV, 10.2.4 e 10.5, item 9 da Tabela 2, grau 03 da Tabela 1, do Contrato 43/2022 - UFRN,
decorrente do Edital do Pregão Eletrônico nº 14/2022 - UFRN, e em consonância com o
disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 86 e art. 87 da Lei 8.666/93; resolve
1° - Aplicar à empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.783.832/0001-70, com sede na Rua Tibúrcio Cavalcante,
2850, Dionísio Torres, em Fortaleza/CE - CEP 60125-101, as sanções de Multa, no valor de R$
9.947,08 (nove mil, novecentos e quarenta e sete reais e oito centavos), e Impedimento de
Licitar e Contratar com a União, pelo período de 3 (três) meses, com fulcro na Cláusula Décima,
subitens 10.2, 10.2.2, inciso IV, 10.2.4 e 10.5, item 9 da Tabela 2, grau 03 da Tabela 1, do
Contrato 43/2022 - UFRN, decorrente do Edital do Pregão Eletrônico nº 14/2022 - UFRN, com
registro da sanção junto ao SICAF, em decorrência das impropriedades apontadas no Processo
Administrativo n° 23077.126678/2023-28.
2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação
JOSE DANIEL DINIZ MELO
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 29 DE MAIO DE 2024
Processo nº 19995.002458/2024-51
Interessados: Ministério da Fazenda do Brasil e a Administração Estatal de Reservas
Estrangeiras da China.
Assunto: Memorando de Entendimento (MoU) entre o Ministério da Fazenda do Brasil e a
Administração Estatal de Reservas Estrangeiras da China para incrementar o efetivo papel
do Fundo de Cooperação Brasil-China para a Expansão da Capacidade Produtiva para o
Desenvolvimento Sustentável.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria de Assuntos Internacionais
(SAIN) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), consubstanciadas na Nota
Técnica SEI nº 1116/2024/MF (41669438) e no Parecer nº 1865/MF (42272616), bem como
o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 e no Decreto nº 11.907, de 30 de
janeiro de 2024, que tratam, respectivamente, da organização básica dos órgãos da
Presidência da República e dos Ministérios e da estrutura regimental desta Pasta, e a
faculdade admitida pelo art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, AUTORIZO a
assinatura do Memorando de Entendimento (MoU) entre o Ministério da Fazenda do Brasil
e a Administração Estatal de Reservas Estrangeiras da China para incrementar o efetivo
papel do Fundo de Cooperação Brasil-China para a Expansão da Capacidade Produtiva para
o Desenvolvimento Sustentável pela SAIN/MF, em nome ou em representação deste
Ministério da Fazenda.
FERNANDO HADDAD
Ministro

                            

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