Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060400025 25 Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Retificar as Portarias nº 1.013, do Ministro de Estado da Justiça, de 7 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 69, Seção 1, pág. 38, de 12 de abril de 2004, e nº 1.624, do Ministro de Estado da Justiça, de 25 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 186, Seção 1, pág. 36, de 29 de setembro de 2015, para conceder ao senhor MOACYR CORREA, a promoção ao posto de Suboficial, com proventos de Primeiro-Tenente em razão do serviço em Zona de Guerra, a partir da promulgação da Constituição Federal, bem como a concessão de todos os efeitos financeiros inerentes ao posto, bem como ao pagamento das diferenças de remuneração não alcançadas pela prescrição a contar do requerimento administrativo, acrescidos de correção monetária e juros, apurados com base nos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 449, DE 28 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0034269-65.1989.4.03.6100, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00002/2023/COREMNS/PRU3R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 61/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13167, resolve: Retificar a Portaria nº 1.005, do Ministro de Estado da Justiça, de 7 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 69, Seção 1, pág. 37, de 12 de abril de 2004, para conceder ao senhor NAPOLEÃO PICCELLI, a promoção ao posto de Suboficial, com proventos de Segundo-Tenente, a partir da promulgação da Constituição Federal, bem como a concessão de todos os efeitos financeiros inerentes ao posto, bem como ao pagamento das diferenças de remuneração não alcançadas pela prescrição a contar do requerimento administrativo, acrescidos de correção monetária e juros, apurados com base nos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 452, DE 28 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0034269-65.1989.4.03.6100, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00002/2023/COREMNS/PRU3R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 61/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02009, resolve: Retificar a Portaria nº 671, do Ministro de Estado da Justiça, de 25 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 79, Seção 1, pág. 64, de 27 de abril de 2005, para conceder ao senhor ALTAMIRO MOREIRA LOLA, a promoção ao posto de Suboficial, com proventos de Segundo-Tenente, a partir da promulgação da Constituição Federal, bem como a concessão de todos os efeitos financeiros inerentes ao posto, bem como ao pagamento das diferenças de remuneração não alcançadas pela prescrição a contar do requerimento administrativo, acrescidos de correção monetária e juros, apurados com base nos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA Ministério da Educação SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 217, DE 3 DE JUNHO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 79/2024/CGSO-TÉCNICOS/DISUP/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.007885/2024-59, resolve: Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Portaria SERES/MEC nº 105, de 25 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2024, Seção 1, em atendimento ao PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00678/2024/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo Judicial nº 1066986- 35.2020.4.01.3400. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior notificará o Centro Universitário FACENS - UniFACENS (cód. e-MEC nº 672) e informará a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região acerca desta providência. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 218, DE 3 DE JUNHO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 76/2024/CGSO-TÉCNICOS/DISUP/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23546.001763/2024-91, resolve: Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Portaria nº 185 de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 8/05/2024, enquanto vigora a decisão judicial do pedido liminar constante no Mandado de Segurança Cível nº 1033005- 73.2024.4.01.3400. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior notificará o Centro Universitário Mauá de Brasília - UNIMAUÁ (cód. 3867) e informará a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região acerca desta providência. MARTA ABRAMO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 457, DE 29 DE MAIO DE 2024 Divulga o resultado da seleção das propostas apresentadas ao Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, no âmbito do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE, relativos ao eixo Educação, subeixo Educação Básica - Ônibus para Transporte Escolar, a serem atendidas por Emendas Parlamentares. A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 13 e no art. 20 da Resolução CD/FNDE nº 20, de 8 de outubro de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 23034.000831/2024-75, resolve: Art. 1º Tornar público, na forma do Anexo I, o resultado da seleção de propostas apresentadas ao Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, conforme as modalidades previstas no inciso III do §1º do art. 1º da Resolução CD/FNDE nº 20: Ônibus para o Transporte Escolar. Art. 2º A formalização do atendimento das iniciativas selecionadas dar-se-á por meio de assinatura de Termo de Compromisso, observado o art. 3º do Decreto nº 11.632/2023 e conforme estabelecido no art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007. § 1º Os procedimentos para formalização dos Termos de Compromisso observarão as disposições contidas no Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e seus regulamentos referentes às ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC. § 2º O FNDE poderá editar normas complementares para orientar prazos e disposições relativas à formalização das parcerias de que trata esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA ANEXO I . NR. PROPOSTA SELEÇÃO PAC UF NOME DO PROPONENTE EMPREENDIMENTO . 26298002516/2023 SE ESTADO DE SERGIPE Ônibus para o Transporte Escolar . 26298006841/2023 SE MUNICIPIO DE BARRA DOS COQUEIROS Ônibus para o Transporte Escolar . 26298004269/2023 SC MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO SUL Ônibus para o Transporte Escolar . 26298000578/2023 MS MUNICIPIO DE INOCENCIA Ônibus para o Transporte Escolar . 26298000877/2023 TO MUNICIPIO DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS Ônibus para o Transporte Escolar . 26298001339/2023 TO MUNICIPIO DE AUGUSTINOPOLIS Ônibus para o Transporte Escolar . 26298001742/2023 TO MUNICIPIO DE SANTA MARIA DO TOCANTINS Ônibus para o Transporte Escolar . 26298003052/2023 TO MUNICIPIO DE BABACULANDIA Ônibus para o Transporte Escolar . 26298004064/2023 TO MUNICIPIO DE PINDORAMA DO TOCANTINS Ônibus para o Transporte Escolar . 26298004622/2023 TO MUNICIPIO DE JUARINA Ônibus para o Transporte Escolar . 26298004642/2023 TO MUNICIPIO DE TALISMA Ônibus para o Transporte Escolar . 26298005130/2023 TO MUNICIPIO DE PARAISO DO TOCANTINS Ônibus para o Transporte Escolar . 26298005940/2023 TO MUNICIPIO DE BRASILANDIA DO TOCANTINS Ônibus para o Transporte Escolar . 26298007336/2023 TO MUNICIPIO DE BARROLANDIA Ônibus para o Transporte Escolar . 26298008214/2023 TO MUNICIPIO DE GUARAI Ônibus para o Transporte Escolar . 26298010189/2023 TO MUNICIPIO DE PALMEIRAS DO TOCANTINS Ônibus para o Transporte Escolar . 26298004597/2023 TO MUNICIPIO DE CONCEICAO DO TOCANTINS Ônibus para o Transporte Escolar INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA Nº 1.463, DE 3 DE JUNHO DE 2024 O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Ifes, nomeado pelo Decreto MEC de 19.10.2021, publicado no DOU de 20.10.2021, seção 2, página 1, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Retificar, em decorrência do PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00506/2024/EATE1-SERV/EADM2/PGF/AGU, referente a ação judicial nº 5020891- 25.2022.4.02.5001, o Anexo II - Perfil Engenharia Mecânica, da Portaria nº 1.388 de 29 de junho de 2022, publicada no D.O.U. em 30/02/2022, Edição 122, Seção 01, pág. 89-90, que homologou os classificados nas modalidades de Ampla Concorrência, Autodeclarados Pretos ou Pardos e Pessoas com Deficiência, respectivamente, do Concurso Público de Provas e Títulos, regido pelo Edital nº 01/2022, publicado no DOU de 25/02/2022, para os Cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo. Art. 2º Ficam mantidos os demais termos da referida Portaria. ANEXO I MODALIDADE - PRETOS OU PARDOS Onde se lê: . Perfil - Engenharia Mecânica . Inscrição Nome Nota Final Posição . 3019570 DIEGO LILARGEM ROCHA 634,77 1º . 3011230 FRANCISCO ANDSON MARQUES 630,29 2º . 3001380 UALLASHENRIQUE DE OLIVEIRA DE BRITO 624,71 3º Leia-se: . Perfil - Engenharia Mecânica) . Inscrição Nome Nota Final Posição . 3001380 UALLASHENRIQUE DE OLIVEIRA DE BRITO 635,21 1º . 3019570 DIEGO LILARGEM ROCHA 634,77 2º . 3011230 FRANCISCO ANDSON MARQUES 630,29 3º JADIR JOSE PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA Nº 593, DE 16 DE MAIO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 23, do Estatuto vigente; CONSIDERANDO as informações constantes do Processo Administrativo n° 23077.126678/2023-28; CONSIDERANDO as sanções administrativas de Multa e Impedimento de Licitar e Contratar com a União, conforme previsão contida na Cláusula Décima, subitens 10.2, 10.2.2, inciso IV, 10.2.4 e 10.5, item 9 da Tabela 2, grau 03 da Tabela 1, do Contrato 43/2022 - UFRN, decorrente do Edital do Pregão Eletrônico nº 14/2022 - UFRN, e em consonância com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 86 e art. 87 da Lei 8.666/93; resolve 1° - Aplicar à empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.783.832/0001-70, com sede na Rua Tibúrcio Cavalcante, 2850, Dionísio Torres, em Fortaleza/CE - CEP 60125-101, as sanções de Multa, no valor de R$ 9.947,08 (nove mil, novecentos e quarenta e sete reais e oito centavos), e Impedimento de Licitar e Contratar com a União, pelo período de 3 (três) meses, com fulcro na Cláusula Décima, subitens 10.2, 10.2.2, inciso IV, 10.2.4 e 10.5, item 9 da Tabela 2, grau 03 da Tabela 1, do Contrato 43/2022 - UFRN, decorrente do Edital do Pregão Eletrônico nº 14/2022 - UFRN, com registro da sanção junto ao SICAF, em decorrência das impropriedades apontadas no Processo Administrativo n° 23077.126678/2023-28. 2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação JOSE DANIEL DINIZ MELO Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 29 DE MAIO DE 2024 Processo nº 19995.002458/2024-51 Interessados: Ministério da Fazenda do Brasil e a Administração Estatal de Reservas Estrangeiras da China. Assunto: Memorando de Entendimento (MoU) entre o Ministério da Fazenda do Brasil e a Administração Estatal de Reservas Estrangeiras da China para incrementar o efetivo papel do Fundo de Cooperação Brasil-China para a Expansão da Capacidade Produtiva para o Desenvolvimento Sustentável. Tendo em vista as manifestações da Secretaria de Assuntos Internacionais (SAIN) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), consubstanciadas na Nota Técnica SEI nº 1116/2024/MF (41669438) e no Parecer nº 1865/MF (42272616), bem como o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 e no Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, que tratam, respectivamente, da organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e da estrutura regimental desta Pasta, e a faculdade admitida pelo art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, AUTORIZO a assinatura do Memorando de Entendimento (MoU) entre o Ministério da Fazenda do Brasil e a Administração Estatal de Reservas Estrangeiras da China para incrementar o efetivo papel do Fundo de Cooperação Brasil-China para a Expansão da Capacidade Produtiva para o Desenvolvimento Sustentável pela SAIN/MF, em nome ou em representação deste Ministério da Fazenda. FERNANDO HADDAD MinistroFechar