DOU 04/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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24
Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 279, DE 24 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição
dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado pela Portaria
Inmetro n.º 291/2021; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.001790/2024-61, resolve:
Aprovar o modelo FSPSI 22060015 - EMED TRANSPETRO OCVAP I de sistema de
medição e abastecimento para fluidos, marca FLUXO SOLUÇÕES INTEGRADAS, classe de
exatidão 0.3, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio
do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 283, DE 3 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria da Casa Civil nº
1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de
1973, no artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de
05 de outubro de 2022;
Considerando a importância de compartilhamento de equipamentos de alto custo
para a ampliação da capacidade científica e tecnológica de instituições de ciência, tecnologia e
inovação, públicas e privadas;
Considerando o lançamento de editais pelas agências de fomento direcionados
especificamente aos departamentos e laboratórios de Instituições Científicas, Tecnológicas e
de Inovação (ICTs), que se organizam em Centros Nacionais Multiusuários para aquisição,
operação e manutenção de equipamentos multiusuários de alto e médio custo;
Considerando a necessidade de estruturação de uma plataforma de equipamentos
multiusuários com organização adequada para atendimento ao desenvolvimento de projetos
científicos e tecnológicos de pesquisadores do Inmetro e de outras instituições congêneres,
como também às demandas do setor produtivo, visando a inserção do Inmetro na Plataforma
Nacional de Infraestrutura de Pesquisa (PNIPE) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
(MCTI) e considerando o que consta no Processo SEI n.º 0052600.004243/2024-37, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e
Tecnologia (Dimci), o Centro de Equipamentos de Alta Tecnologia do Inmetro para uso
Multiusuário (CEATIM).
Art. 2º Estabelecer o Regulamento, em anexo, que disciplina o funcionamento do CEATIM.
Art. 3º Revogar as Portarias nº 418, de 11 de outubro de 2019, e nº 463, de 23 de
outubro de 2019.
Art. 4º Estabelecer que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
ANEXO I
REGULAMENTO DO CENTRO DE EQUIPAMENTOS DE ALTA TECNOLOGIA DO INMETRO PARA
USO MULTIUSUÁRIO (CEATIM)
CAPÍTULO I
F I N A L I DA D E
Art. 1º O Centro de Equipamentos de Alta Tecnologia do Inmetro para uso
Multiusuário (CEATIM) tem por finalidade realizar a gestão de um conjunto de equipamentos
multiusuários e promover o atendimento eficiente da comunidade interna e externa, visando
garantir o uso adequado e compartilhado dos equipamentos.
Art. 2º O CEATIM, na gestão dos equipamentos, deverá priorizar o desenvolvimento
de atividades de pesquisa científica e tecnológica, de inovação, de ensino e extensão e de
prestação de serviços.
CAPÍTULO II
ATRIBUIÇÕES DO CEATIM
Art. 3º O CEATIM tem as seguintes atribuições:
I - planejar, implementar e administrar ações que possam garantir sua finalidade;
II - apoiar parcerias com instituições de ensino e pesquisa, empresas, organizações
sociais e comunitárias, agências de fomento e órgãos dos governos municipal, estadual e
federal para a realização de projetos, em conjunto ou separadamente;
III - ampliar o acesso dos usuários, internos e externos ao Inmetro, a equipamentos
de médio e alto custo e a métodos avançados de investigação científica;
IV - oferecer condições para o crescimento e para a consolidação da pesquisa
científica e tecnológica no Inmetro;
V - apoiar a consolidação de uma infraestrutura institucional de manutenção de
equipamentos;
VI - apoiar a formação de recursos humanos promovida pelo Inmetro e por
instituições públicas e privadas, em suas atividades de pesquisa, ensino, extensão e capacitação;
VII - estimular a cooperação entre grupos de pesquisa do Inmetro e de outras instituições;
VIII - promover o intercâmbio entre o Inmetro e institutos de pesquisa, laboratórios
industriais e a academia, visando fomentar a pesquisa em áreas estratégias para o
desenvolvimento nacional;
IX - incentivar a transferência e absorção de know-how para a utilização e
manutenção de equipamentos científicos; e
X - apoiar a elaboração de projetos para captação de recursos visando à
manutenção e aquisição de novos equipamentos.
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO DO CEATIM
Art. 4º O CEATIM está vinculado à Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e
Tecnologia (Dimci) do Inmetro.
Art. 5º Para o exercício de suas atribuições, o CEATIM terá a seguinte estrutura:
I - um Comitê Gestor;
II - uma Comissão de Usuários;
III - uma Secretaria.
SEÇÃO I
Sobre o Comitê Gestor
Art. 9º A Comissão de Usuários será a instância executiva do CEATIM.
Art. 10 A Comissão de Usuários será composta por, no mínimo:
I - o Chefe do Laboratório de Biologia de Células Eucariontes (Labio) da Dibio;
II - o Chefe do Laboratório de Microscopia Eletrônica (Labmi) da Dimat;
III - o Chefe do Laboratório de Análise Orgânica (Labor) da Dquim;
IV - um pesquisador usuário, lotado na Dimci; e
V - um usuário da comunidade acadêmico-científica externa.
§ 1º O Coordenador científico da Comissão de Usuários será indicado pelo Comitê Gestor.
§ 2º O Coordenador científico será responsável pela definição do calendário e da
pauta das reuniões; pelas providências de registro e guarda de atas, bem como pela divulgação
de atos e documentos, quando necessário.
§ 3º A designação de pesquisadores para compor a Comissão de Usuários será
efetuada por ato da Presidência do Inmetro, considerando indicação do Comitê Gestor.
§ 4º A Comissão de Usuários reúne-se, ordinariamente, a cada trimestre ou a
qualquer momento, mediante convocação do seu Coordenador científico ou por requerimento
de um de seus membros.
§ 5º As reuniões da Comissão de Usuários poderão ser realizadas por
videoconferência ou por outros meios telemáticos.
Art. 11 À Comissão de Usuários compete:
I - Supervisionar, coordenar e orientar a utilização e operação de equipamentos
cadastrados no CEATIM;
II - Elaborar relatório anual de atividades e de utilização de equipamentos
multiusuários credenciados;
III - Promover e divulgar as ações e projetos desenvolvidos pelo CEATIM em
congressos, seminários, palestras e demais eventos de natureza acadêmico-científica;
IV - Promover a adequação dos procedimentos para utilização dos equipamentos
multiusuários credenciados no CEATIM;
V - Gerir o sistema de agendamento e controle de uso dos equipamentos
multiusuários credenciados;
VI - Manter atualizada a base de dados e informações constantes na Página do CEAT I M ;
VII - Manter atualizada a base de dados e informações referentes ao CEATIM
constantes na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa (PNIPE) do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI);
VIII - Autorizar a emissão de documentos complementares para viabilizar o uso
responsável e adequado de equipamento multiusuário;
IX - Emitir parecer sobre as demandas submetidas ao CEATIM para uso de
equipamento e prestação de serviço, certificando-se da correção da codificação do serviço;
X - Emitir parecer sobre a viabilidade de execução de projetos e atividades de
ensino, pesquisa, extensão, e prestação de serviços no CEATIM;
XI - Emitir parecer sobre o credenciamento ou descredenciamento de usuários;
XII - Subsidiar a elaboração de relatórios e solicitações para aquisição, controle e
manutenção dos insumos necessários aos equipamentos multiusuários credenciados;
XIII - Estabelecer e divulgar procedimentos de uso dos equipamentos multiusuários
credenciados;
XIV - Propor agenda de capacitação para uso dos equipamentos multiusuários, se necessário;
XV - Acompanhar a aquisição, controle e manutenção dos insumos necessários
para os equipamentos multiusuários credenciados; e
XVI - Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.
SEÇÃO III
Sobre a Secretaria
Art. 12 A Secretaria será a instância de suporte administrativo ao CEATIM.
Art. 13 A Secretaria do CEATIM será exercida pela equipe do Apoio Dimci.
Art. 14. A Secretaria tem as seguintes atribuições:
I - Implementar ações e atividades necessárias ao cumprimento de orientações e
deliberações do Comitê Gestor e da Comissão de Usuários do CEATM;
II - Receber as solicitações de uso de equipamentos multiusuários, e encaminhá-las
à Comissão de Usuários para análise e emissão de parecer;
III - Gerir o sistema de serviços remunerados;
IV - Gerir o sistema "Receita"; e
V - Executar as atividades de suporte administrativo necessárias ao funcionamento
do CEATIM.
CAPÍTULO IV
CREDENCIAMENTO DE EQUIPAMENTOS MULTIUSUÁRIOS
Art. 15 O credenciamento do equipamento multiusuário deverá ser solicitado ao
Comitê Gestor pelo Chefe da Divisão ou do Laboratório onde o equipamento está alocado, por
meio de formulário próprio.
Art. 16 O credenciamento de equipamento para uso multiusuário deverá observar
os critérios da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) para classificação em 3 (três)
categorias: grande porte; médio porte; e equipamento acessório.
Art. 17. O descredenciamento de equipamento de uso multiusuário deverá ser
solicitado ao Comitê Gestor pelo Chefe da Divisão ou do Laboratório, onde o equipamento está
alocado, por meio de formulário próprio.
CAPÍTULO V
CREDENCIAMENTO DE USUÁRIOS
Art. 18 O credenciamento de pesquisadores e demais interessados em obter acesso
aos equipamentos multiusuários deverá ser solicitado à Comissão de Usuários pelo Apoio Dimci.
Art. 19 O descredenciamento de usuário deverá ser providenciado pela Comissão
de Usuários, a pedido do chefe de divisão ou de laboratório que tenha equipamento
multiusuário utilizado pelo referido usuário.
CAPÍTULO VI
GESTÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 20 Os recursos financeiros do CEATIM serão provenientes de: (i) orçamento
próprio do Inmetro; (ii) agências de fomento; e (iii) convênios com fundações de apoio a
projetos científicos e tecnológicos, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou
internacionais.
Art. 21 A dotação orçamentária do Inmetro se constitui de aportes orçamentários e
financeiros alocados às Divisões e Laboratórios que dispõem de equipamentos multiusuários cadastrados.
Art. 22 Os recursos financeiros recebidos de agências de fomento devem ser aplicados
em conformidade com os regramentos dessas agências em projetos para os quais se destinam.
Art. 23 Os recursos financeiros provenientes de serviços remunerados poderão ser
aplicados em projetos científicos e tecnológicos conveniados com fundações de apoio a
projetos, públicas ou provadas.
Art. 24 Os recursos que o CEATIM porventura vier a auferir, proveniente de serviços
remunerados, poderão ser destinados à aquisição de insumos, de equipamentos acessórios, de
serviços de manutenção ou destinados a projetos e atividades definidos pelo Comitê Gestor.
CAPÍTULO VII
PÁGINA DO CEATIM
Art. 25 Será mantida uma página do CEATIM no website do Inmetro, que
apresentará a composição do Comitê Gestor e da Comissão de Usuários, os procedimentos
para solicitação e agendamento de serviço, bem como a lista de equipamentos credenciados.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26 O Comitê Gestor poderá reunir-se com a Comissão de Usuários
periodicamente ou quando necessário, a critério do Presidente do Comitê Gestor ou por
solicitação do Coordenador científico da Comissão de Usuários, a quem caberá manter os
registros dos atos e das sessões, em ordem cronológica.
Art. 27 Os resultados de projetos que possam constituir criações, novidades e
aperfeiçoamentos incrementais passíveis de proteção devem obrigatoriamente ser informados
à Divisão do Núcleo de Inovação Tecnológica (Ditec) do Inmetro, pelos pesquisadores
responsáveis pelo equipamento multiusuário credenciado.
Art. 28 Casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pelo Comitê Gestor.
Art. 29 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
PORTARIA/INPI/PR Nº 26, DE 29 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Portaria INPI /PR nº09, de 06 de março de 2024 e o
contido dos autos do processo 52402.000520/2024-79, resolve:
Art. 1º Prorrogar a suspensão dos prazos de apresentação de Pedidos de Registros
Divididos, oriundos de exigências técnicas em Desenhos Industriais (BR 32), prevista no art. 1º da
PORTARIA/INPI/PR Nº 17, DE 26 DE ABRIL DE 2024, pelo período de 1º a 30 de junho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 448, DE 28 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à
decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0034269-65.1989.4.03.6100, e nos
termos do Parecer de Força Executória nº 00002/2023/COREMNS/PRU3R/PGU/AGU, além da
Nota Técnica nº 61/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia
nº 2002.01.11246, resolve:

                            

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