Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060400027 27 Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF01 Nº 6, DE 29 DE MAIO DE 2024 Reconhece, a título provisório, pelo prazo de 180 dias, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex) que menciona. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência atribuída pelo § 2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 114, de 31 de dezembro de 2001, na Portaria SRRF01 nº 536, de 22 de outubro de 2020, e tendo ainda em vista o que consta do processo nº 10265.218065/2023-57, D EC L A R A : Art. 1º Fica reconhecida, a título provisório, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex), de uso coletivo, administrado pela empresa Brado Logística S.A., inscrita no CNPJ nº 03.307.926/0026-70, localizado na Rodovia BR 163, KM 95, município de Rondonópolis, estado de Mato Grosso, coordenadas geográficas Latitude: -16.6947222 e Longitude: -54.6863889, com área total de 146.185,84 m², período no qual a empresa deverá comprovar que cumpriu os parâmetros mínimos para a manutenção dessa situação. Art. 2º A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cuiabá/MT, a quem cabe o controle da operação do regime no recinto, poderá estabelecer rotinas e procedimentos operacionais necessários ao controle fiscal. Art. 3º Ao recinto ora autorizado atribui-se o código 1402702. Art. 4º Sem prejuízo da aplicação de penalidades específicas, a autorização para operar o recinto, concedida a título precário, poderá ser cancelada ou suspensa a qualquer tempo, especialmente nos casos de eventual descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou regulamentares. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 26, DE 3 DE JUNHO DE 2024 O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.720869/2024-56 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara: Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca BMW, modelo 320i, ano 2012, cor PRETA, chassi WBA3B1106DJ406941, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 12/2383852-0, de 19/12/2012, pela Alfândega no Porto de Santos, de propriedade da EMBAIXADA DA REPÚBLICA DE EL SALVADOR, CNPJ nº 04.275.296/0001-04. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE AQUINO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE M A N AU S ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 28, DE 3 DE JUNHO DE 2024 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 14594, resolve: Art. 1º Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade, como Importador e Exportador, a empresa FOXCONN MOEBG INDUSTRIA DE ELETRONICOS inscrita no CNPJ sob o nº 08.986.284/0001-49. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CHRISLAYNE MARTINS ARAÚJO MONTEIRO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/RECIFE Nº 19, DE 3 DE JUNHO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de IMPORTADOR. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo 13083.057.267/2024-23, declara: Art. 1º Concedido pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 07.228.042/0005-57 Nome Empresarial: ABC DISTRIBUIDORA S.A. Endereço: Rodovia BR-101, 1770, Galpão D B8, Emaus Parnamirim/RN CEP: 59.149-090 Registro: IP-04101/00248 Atividade: Importador Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDGAR RODRIGUES ATAÍDE FILHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BHE Nº 8, DE 3 DE JUNHO DE 2024 Habilitação no Regime de Remessa Expressa Modalidade Comum. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, no uso da atribuição que lhe confere o caput do Artigo 8º da Instrução Normativa RFB 1.737, de 15 de setembro de 2017, e à vista do Parecer 1/2024 da Equipe Regional de Alfandegamento, que APROVO, e da Informação Fiscal - ERAE/SRRF06, declara: Art. 1º Habilitada a empresa TRI STAR - SERVICOS LOGISTICOS LTDA, CNPJ 35.087.513/0001-66 a realizar o DESPACHO ADUANEIRO DE REMESSAS EXPRESSAS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, na MODALIDADE COMUM, a ser implementado nas instalações do TECA do AEROPORTO INTERNACIONAL DE CONFINS, localizado na Rodovia MG-10, Km 09, Mezanino, Aeroporto de Confins - MG, CEP 33500-900. Art. 2º As operações a serem implementadas ficam sujeitas às exigências da IN RFB nº 1.737/2017 e da Portaria COANA nº 81 de 2017, bem como às disposições complementares que vierem a ser expedidas pela Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte - A L F/ B H E . Art. 3º Atendendo ao disposto Caput do Artigo 3º da Portaria COANA nº 81, o Código de Identificação da TRI STAR - SERVICOS LOGISTICOS LTDA a ser utilizado no Sistema Siscomex Remessa e no Cadastro Aduaneiro de Intervenientes de Comércio Exterior será TRI. Art. 4º A habilitação é concedida em caráter precário e pelo período de 3 (três) anos a contar da data da publicação deste ADE, em atendimento ao disposto no Caput do Artigo 10 da IN RFB nº 1.737/2017. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FLÁVIO COELHO MACHADO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 111, DE 20 DE MAIO DE 2024 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de uísque. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 97, publicado no Diário Oficial de 30 de julho de 2021, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 13031.475864/2021-07, A P R OV A : Art. 1º O fornecimento de 1.350 (hum mil e trezentos e cinquenta) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa BEAM SUNTORY BRASIL IMPORTAÇÃO E CO M É R C I O DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83, localizada na Estrada Municipal Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D, no Bairro Tenente, CEP 37640-000, cidade de Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/194, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por JIM BEAM BRANDS CO., 526 HAPPY HOLLOW ROAD, CLERMONT, KY 40110 DSP-KY-230: . MARCA COMERCIAL CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO Q U A N T I DA D E . JIM BEAM RYE 225 caixas com 06 garrafas de 700 ml de uísque, de graduação alcoólica de 40%. 1.350 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/RECIFE Nº 18, DE 3 DE JUNHO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de DISTRIBUIDOR. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo 13083.057.267/2024-23, declara: Art. 1º Concedido pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 07.228.042/0005-57 Nome Empresarial: ABC DISTRIBUIDORA S.A. Endereço: Rodovia BR-101, 1770, Galpão D B8, Emaus Parnamirim/RN CEP: 59.149-090 Registro: DP-04101/00247 Atividade: Distribuidor Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDGAR RODRIGUES ATAÍDE FILHOFechar