Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060400029 29 Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 116, DE 22 DE MAIO DE 2024 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de uísque. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 97, publicado no Diário Oficial de 30 de julho de 2021, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 13031.475864/2021-07, A P R OV A : Art. 1º O fornecimento de 34.860 (trinta e quatro mil e oitocentos e sessenta) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa BEAM SUNTORY BRASIL I M P O R T AÇ ÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83, localizada na Estrada Municipal Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D, no Bairro Tenente, CEP 37640-000, cidade de Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/194, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por JIM BEAM BRANDS CO-CLERMONT PLANT, 526 HAPPY HOLLOW ROAD, CLERMONT, KY 40110-0160: . MARCA COMERCIAL CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO Q U A N T I DA D E . JIM BEAM WHITE 1L 2.905 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de uísque, de graduação alcoólica de 40%. 34.860 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE VIEGAS CUNHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 117, DE 22 DE MAIO DE 2024 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de bebida Alcoólica. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 97, publicado no Diário Oficial de 30 de julho de 2021, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 13031.475864/2021-07, A P R OV A : Art. 1º O fornecimento de 24.144 (vinte e quatro mil, cento e quarenta e quatro) selos de controle, tipo bebida Alcoólica, cor vermelha, à empresa BEAM SUNTORY BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83, localizada na Estrada Municipal Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D, no Bairro Tenente, CEP 37640-000, cidade de Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/194, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por JIM BEAM BRANDS CO., 3200 GEORGETOWN ROAD, FRANKFORT, KY 40601: . MARCA COMERCIAL CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO Q U A N T I DA D E . JIM BEAM APPLE 1.006 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de licor fino de maçã, de graduação alcoólica de 32,5%. 12.072 . JIM BEAM HONEY 1.006 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de licor fino de mel, de graduação alcoólica de 32,5%. 12.072 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE VIEGAS CUNHA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS/SRRF06ª/RFB Nº 119, DE 23 DE MAIO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de GRÁFICA. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13031.616182/2023-14, DECLARA: Art. 1º Concede-se, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento: CNPJ: 08.039.440/0001-64 Nome Empresarial: RB DIGITAL LTDA Endereço: Avenida Segismundo Pereira 2133 - Bairro Santa Mônica CEP: 38.408-170 Uberlândia - MG Registro: GP-06109/00107 Atividade: Gráfica Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. DENILSON EUSTÁQUIO TORRES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 99, DE 24 DE MAIO DE 2024 Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º, I, alínea "b", da Lei 10.593/2002, com redação dada pela Lei nº 11.457/2007 e tendo em vista o disposto no artigo 40, § 2º da IN RFB nº 2.119/2022, declara: Art. 1º Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não comprovou a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência de recursos empregados em operações de comércio exterior, nos termos do artigo 81, II, da Lei 9.430/96, incluído pela Lei nº 14.195/21, e do artigo 38, II. da IN RFB nº 2.119/2022, conforme Representação Fiscal acostada ao Processo Administrativo abaixo citado, INAPTA a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados os documentos por ela emitidos, a partir de 13/03/2023. Pessoa Jurídica: ALL BEST GROUP IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. CNPJ: 31.136.155/0002-64 Processo: 12466.720256/2023-43 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no DOU. RUY AFONSO LOPES SALDANHA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 5, DE 27 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros e de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso da competência que lhe é delegada através da PORTARIA ALF/STS N° 7, DE 28 DE JANEIRO DE 2021, alterada pelas Portarias ALF/STS de n° 115, de 30 de agosto de 2022 e de nº 141, de 24 de julho de 2023, e atribuída pelo §3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara: Art. 1º Inscritas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011: . NOME CPF P R O C ES S O . NATHALIA FERREIRA DOS SANTOS XXX.610.928-XX 13032.294729/2024-97 . MILENA GOMES DOS SANTOS CABRAL XXX.900.938-XX 13032.327465/2024-65 Art. 2º Canceladas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, em razão de inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros, as seguintes inscrições: . NOME CPF P R O C ES S O . RENATO CARIDADE FIRMINO XXX.975.436-XX 13032.870244/2023-21 Art. 3º Inscrito no Registro de Despachantes Aduaneiros, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011: . NOME CPF P R O C ES S O . RENATO CARIDADE FIRMINO XXX.975.436-XX 13032.870244/2023-21 Art. 4º Cancelados no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, em razão de aposentadoria, as seguintes inscrições: . NOME CPF P R O C ES S O . MARCIA COSTA DA SILVA XXX.454.178-XX 13032.863892/2024-21 Art. 5º Os Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros inscritos por este Ato Declaratório Executivo deverão inserir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - Sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, respectivamente, de acordo com o ADE-COANA n°16, de 08/06/2012, e alterações. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HAROLDO JOSÉ PARRIFechar