DOU 04/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 116, DE 22 DE MAIO DE 2024
Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de
julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório
Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 97, publicado no Diário Oficial de 30 de julho de 2021, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 13031.475864/2021-07,
A P R OV A :
Art. 1º O fornecimento de 34.860 (trinta e quatro mil e oitocentos e sessenta) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa BEAM SUNTORY BRASIL I M P O R T AÇ ÃO
E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83, localizada na Estrada Municipal Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D, no Bairro Tenente, CEP 37640-000,
cidade de Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/194, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados,
produzidos por JIM BEAM BRANDS CO-CLERMONT PLANT, 526 HAPPY HOLLOW ROAD, CLERMONT, KY 40110-0160:
. MARCA COMERCIAL
CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
Q U A N T I DA D E
. JIM BEAM WHITE 1L
2.905 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de uísque, de graduação alcoólica de 40%.
34.860
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a
de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de
importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 117, DE 22 DE MAIO DE 2024
Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de bebida Alcoólica.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de
julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório
Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 97, publicado no Diário Oficial de 30 de julho de 2021, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 13031.475864/2021-07,
A P R OV A :
Art. 1º O fornecimento de 24.144 (vinte e quatro mil, cento e quarenta e quatro) selos de controle, tipo bebida Alcoólica, cor vermelha, à empresa BEAM SUNTORY BRASIL
IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83, localizada na Estrada Municipal Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D, no Bairro Tenente, CEP
37640-000, cidade de Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/194, para selagem no exterior dos produtos abaixo
relacionados, produzidos por JIM BEAM BRANDS CO., 3200 GEORGETOWN ROAD, FRANKFORT, KY 40601:
. MARCA COMERCIAL
CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
Q U A N T I DA D E
. JIM BEAM APPLE
1.006 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de licor fino de maçã, de graduação alcoólica de 32,5%.
12.072
. JIM BEAM HONEY
1.006 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de licor fino de mel, de graduação alcoólica de 32,5%.
12.072
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a
de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS/SRRF06ª/RFB Nº 119, DE 23 DE MAIO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de GRÁFICA.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas
atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta
no processo nº 13031.616182/2023-14, DECLARA:
Art. 1º Concede-se, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle
de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento:
CNPJ: 08.039.440/0001-64
Nome Empresarial: RB DIGITAL LTDA
Endereço: Avenida Segismundo Pereira 2133 - Bairro Santa Mônica
CEP: 38.408-170 Uberlândia - MG
Registro: GP-06109/00107
Atividade: Gráfica
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
DENILSON EUSTÁQUIO TORRES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 99, DE 24 DE MAIO DE 2024
Declara
a 
inaptidão
de
empresa 
perante
o
Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas e a
inidoneidade 
de 
documentos
fiscais 
por 
ela
emitidos.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo art. 6º, I, alínea "b", da Lei 10.593/2002, com redação
dada pela Lei nº 11.457/2007 e tendo em vista o disposto no artigo 40, § 2º da IN
RFB nº 2.119/2022, declara:
Art. 1º Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não comprovou a
origem, a disponibilidade e a efetiva transferência de recursos empregados em operações de
comércio exterior, nos termos do artigo 81, II, da Lei 9.430/96, incluído pela Lei nº 14.195/21,
e do artigo 38, II. da IN RFB nº 2.119/2022, conforme Representação Fiscal acostada ao
Processo Administrativo abaixo citado, INAPTA a sua inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em
favor de terceiros interessados os documentos por ela emitidos, a partir de 13/03/2023.
Pessoa Jurídica: ALL BEST GROUP IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
CNPJ: 31.136.155/0002-64
Processo: 12466.720256/2023-43
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no DOU.
RUY AFONSO LOPES SALDANHA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
SANTOS
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 5, DE 27 DE MAIO DE 2024
Dispõe
sobre 
o
Registro 
de
Despachantes
Aduaneiros
e
de Ajudantes
de
Despachantes
Aduaneiros.
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS,
no uso da competência que lhe é delegada através da PORTARIA ALF/STS N° 7, DE 28
DE JANEIRO DE 2021, alterada pelas Portarias ALF/STS de n° 115, de 30 de agosto de
2022 e de nº 141, de 24 de julho de 2023, e atribuída pelo §3º do art. 810 do Decreto
nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 7.213, de
15 de junho de 2010, declara:
Art. 1º Inscritas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, nos
termos da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. NATHALIA FERREIRA DOS SANTOS
XXX.610.928-XX
13032.294729/2024-97
. MILENA 
GOMES 
DOS 
SANTOS
CABRAL
XXX.900.938-XX
13032.327465/2024-65
Art. 2º Canceladas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros,
em
razão de
inclusão
no Registro
de
Despachantes
Aduaneiros, as
seguintes
inscrições:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. RENATO CARIDADE FIRMINO
XXX.975.436-XX
13032.870244/2023-21
Art. 3º Inscrito no Registro de Despachantes Aduaneiros, nos termos da
Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. RENATO CARIDADE FIRMINO
XXX.975.436-XX
13032.870244/2023-21
Art. 4º Cancelados no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros,
em razão de aposentadoria, as seguintes inscrições:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. MARCIA COSTA DA SILVA
XXX.454.178-XX
13032.863892/2024-21
Art. 5º Os Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros
inscritos por este Ato Declaratório Executivo deverão inserir seus dados cadastrais, mediante
utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no
Comércio Exterior - Sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro
Informatizado de Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros,
respectivamente, de acordo com o ADE-COANA n°16, de 08/06/2012, e alterações.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HAROLDO JOSÉ PARRI

                            

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