DOU 04/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 812, DE 3 DE JUNHO DE 2024
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite
Saudável à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta
do processo nº 13031.240307/2024-10, DECLARA:
Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em vista
o disposto no art. 9º A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica: VENEZA
AGROINDUSTRIA & COMERCIO DE LATICINIOS LTDA., CNPJ: 04.972.390/0001-12, para o projeto
de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária -
MAPA,
com
base
nas
análises
técnicas constantes
nos
autos
do
Processo
nº
308793.3779460/2023, conforme Edital de Aprovação publicado no DOU em 10/04/2024, com
período de execução de 14/02/2024 a 29/01/2027.
Art. 2º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de todos
os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período de fruição,
sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do Decreto nº
8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 804, DE 3 DE JUNHO DE 2024
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.665134/2023-50, declara:
Art. 1º Habilitada, a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores,
nos exatos termos da Portaria nº 2.338 de 05/07/2023 do Ministério de Minas e Energia.
Interessada: BRASIL BIOFUELS PARA II S A
CNPJ: 43.362.043/0001-20
Projeto: UTE BBF JACAREACANGA
CNO: não informado
Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Termelétrica
Prazo estimado para execução: de junho de 2024 a dezembro de 2024
Art. 2ª A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 806, DE 3 DE JUNHO DE 2024
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.665094/2023-46, declara:
Art. 1º Habilitada, a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores,
nos exatos termos da Portaria nº 2.336 de 05/07/2023 do Ministério de Minas e Energia.
Interessada: BRASIL BIOFUELS PARA II S A
CNPJ: 43.362.043/0001-20
Projeto: UTE BBF CREPURIZÃO
CNO: não informado
Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Termelétrica
Prazo estimado para execução: de junho de 2024 a dezembro de 2024
Art. 2ª A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 809, DE 3 DE JUNHO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.664978/2023-83, declara:
Art. 1º Habilitada, a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores,
nos exatos termos da Portaria nº 2.337 de 05/07/2023 do Ministério de Minas e Energia.
Interessada: BRASIL BIOFUELS PARA II S A
CNPJ: 43.362.043/0001-20
Projeto: UTE BBF ÁGUA BRANCA
CNO: não informado
Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Termelétrica
Prazo estimado para execução: de junho de 2024 a dezembro de 2024
Art. 2ª A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 813, DE 3 DE JUNHO DE 2024
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), à
pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.250291/2024-45, declara:
Art. 1º Coabilitada, a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores,
nos exatos termos da Portaria Nº 1.091 de 26/11/2021 do Ministério de Minas e Energia.
Interessada: STATE GRID SERVIÇOS DE ENGENHARIA SA
CNPJ: 32.538.020/0001-07
Projeto: Reforços na Subestação Paracatu 4
CNO: 90.018.72224/79,
Setor de Infraestrutura: Transmissão de Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: de junho de 2024 a maio de 2027
Art. 2ª A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em
caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram
a concessão do regime.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 17, DE 29 DE MAIO DE 2024
Renova a autorização concedida à empresa que
menciona para operar como Recinto Especial para
Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX.
O SUPERINTENDENTE RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso
da atribuição prevista no § 2º do artigo 3º da Instrução Normativa SRF n º 114, de 31 de
dezembro de 2001, e à vista do que consta do processo nº 10907.000317/2001-85, declara:
Art. 1º Fica renovada até 30 de abril de 2027, nos termos e condições estabelecidas
pela Instrução Normativa SRF n º 114, de 2001, c/c a Portaria ALF/PGA n º 98, de 4 de julho de
2014, a autorização outorgada ao estabelecimento da empresa MARTINI MEAT S.A. ARMAZÉNS
GERAIS, CNPJ nº 75.294.801/0001-06, para operar como Recinto Especial para Despacho
Aduaneiro de Exportação - REDEX, de uso coletivo, por equipe de fiscalização designada, em
caráter permanente, em suas instalações localizadas na Rodovia BR 277, Km 6, s/n º, Colônia
Santa Rita, Paranaguá (PR), posição georreferenciada central: Latitude -25.559935, Longitude -
48,575845, com um total de área de 164.249, 31 m².
Art. 2º O recinto poderá movimentar e armazenar cargas soltas, unitizada, seca,
refrigerada e frigorificada, nas operações aduaneiras de exportação.
Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 9.80.27.05-0 ao recinto,
sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Paranaguá, podendo
estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União,
produzindo efeitos desde o dia 1º de maio de 2024.
FÁBIO EDUARDO BOSCHI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS/SRRF10 Nº 31, DE 3 DE JUNHO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de IMPORTADOR
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas
atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13033.065.103/2024-65:
Art. 1º Concede, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de
Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento:
CNPJ: 92.785.989/0001-04
Nome Empresarial: EMPRESA JORNALISTICA J.C. JARROS LTDA.
Endereço: AVENIDA JOAO PESSOA, 1282
Bairro: AZENHA
Município: PORTO ALEGRE
CEP: 90.040-001
Registro: IP-10101/00442
Atividade: IMPORTADOR
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição
Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do
produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a
legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de
papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº
11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
EDUARDO GEMELLI EICK
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS/SRRF10 Nº 32, DE 3 DE JUNHO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de USUÁRIO
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas
atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13033.065129/2024-11:
Art. 1º Concede, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de
Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento:
CNPJ: 92.785.989/0001-04
Nome Empresarial: EMPRESA JORNALISTICA J.C. JARROS LTDA.
Endereço: AVENIDA JOAO PESSOA, 1282
Bairro: AZENHA
Município: PORTO ALEGRE
CEP: 90.040-001
Registro: UP-10101/00441
Atividade: USUÁRIO
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição
Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do
produto para produção de livros, jornais e periódicos.

                            

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