DOU 04/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a
legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de
papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº
11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
EDUARDO GEMELLI EICK
PORTARIA SRRF10 Nº 498, DE 3 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a competência para execução regional
das atividades de vigilância e repressão.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe conferem o caput e o inciso IV do art. 359 e o inciso II do art. 364
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam compartilhadas, entre as unidades da 10ª Região Fiscal, com exceção
da Alfândega do Porto de Rio Grande e da Alfândega de Porto Alegre, independentemente de
jurisdição, de forma concorrente, complementar e subsidiária, as competências concernentes a
atividades de vigilância e repressão previstas nos arts. 260 a 262, 290, 312, parágrafo único,
318, 319, 327 e 339 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
(RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
Art. 2º As competências relacionadas a atividades de vigilância e repressão
referidas no art. 1º serão exercidas por equipes regionais especializadas.
Art. 3º Ficam instituídas, no âmbito da 10ª Região Fiscal, as seguintes equipes
regionais especializadas:
I - Equipe Regional Polo SUL, com área de atuação preponderante nas fronteiras
com o Uruguai;
II - Equipe Regional Polo NOROESTE, com área de atuação preponderante nas
fronteiras com a Argentina;
III - Equipe Regional Polo CENTRAL, com área de atuação preponderante nas
fronteiras com o Paraguai; e
IV - Equipe Regional Polo LESTE, com área de atuação residual às demais em relação
às fronteiras, e monitorando o fluxo doméstico de mercadorias oriundas do centro do país.
Art. 4º Às equipes de que trata o art. 3º compete gerir e executar as atividades
relativas ao combate ao contrabando, ao descaminho, à contrafação, à pirataria, ao tráfico
ilícito de entorpecentes e de drogas afins, ao tráfico internacional de armas de fogo e
munições, à lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e a outros ilícitos aduaneiros,
observadas, no que couber, as competências específicas de outros órgãos, especialmente com
relação:
I - às operações de vigilância e repressão; e
II - à pesquisa, à gestão de informações operacionais, à seleção e ao planejamento
das operações de vigilância e repressão.
Art. 5º Compete à Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho
(Direp/SRRF10), com o apoio dos supervisores das equipes regionais de que trata o art. 3º, no
âmbito de suas competências, a gestão integrada dos processos de trabalho aos quais sejam
pertinentes as atividades de que trata esta Portaria, em especial:
I - dirimir as dúvidas sobre a aplicação desta Portaria;
II - dirimir os conflitos de competências entre as seções, serviços ou equipes
regionais da área de vigilância e repressão.
Art. 6º Ato específico do Superintendente da Receita Federal do Brasil da 10ª
Região Fiscal definirá a composição e detalhará as atribuições das equipes regionais instituídas
por esta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União, com vigência até a entrada em vigor de novo Regimento Interno da RFB.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE RIO
GRANDE
PORTARIA ALF/RGE Nº 47, DE 29 DE MAIO DE 2024
Determina 
o 
restabelecimento 
do 
atendimento
presencial no prédio-sede da Alfândega da Receita
Federal do Brasil no Porto do Rio Grande (ALF/RGE) e
dá outras providências.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DE RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO
GRANDE (ALF/RGE), no uso das atribuições que lhe confere os artigos 360 e 364 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284,
de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o Decreto Estadual RS nº 57.614, de 13 de maio de
2024, que alterou o Decreto Estadual RS nº 57.600, de 4 de maio de 2024, e ainda considerando
os dados dos Boletins de acompanhamento da situação de inundação da Lagoa dos Patos,
divulgados pela Universidade Federal de Rio Grande (FURG) e pela Prefeitura Municipal de Rio
Grande, resolve:
Art. 1º Restabelecer, a partir de 03/06/2024, o atendimento presencial aos
contribuintes no prédio-sede da ALF/RGE, localizado na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 300,
Bairro Centro, no município de Rio Grande/RS.
Parágrafo único. Os serviços e orientações ao contribuinte continuam sendo
prestados também pelos demais canais de atendimento não presenciais elencados na página
da 
Receita 
Federal 
na 
internet, 
no 
endereço
https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/canais_atendimento.
Art. 2º Determinar que as demais atividades da ALF/RGE continuem a serem
executadas preferencialmente no regime remoto até que a totalidade das instalações do
prédio-sede da ALF/RGE sejam recuperadas.
Parágrafo único. As atividades essencialmente presenciais, tais como a conferência
física de mercadorias, o trânsito aduaneiro e os atendimentos presenciais realizados pela
ALF/RGE/Savig, dentre outros, continuam a ser prestados normalmente nos recintos
alfandegados.
Art. 3º Fica revogada a Portaria ALF/RGE nº 46, de 22 de maio de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União (DOU).
CRISTIANO DE SOUSA DEMBOSKI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO
HAMBURGO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NHO Nº 2, DE 29 DE MAIO DE 2024
Declara inaptidão de empresa perante o Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas e inidoneidade dos
documentos fiscais por ela emitidos.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, matrícula SIAPECAD nº
19533837, com base no art. 43, Parágrafo 3º, da IN/RFB 2.119/2022, resolve:
Declarar INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
da pessoa jurídica abaixo identificada, com fundamento no art. 81 da Lei nº 9.430/96 c/c
art. 38, inciso IX, da IN/RFB nº 2.119/2022, pela prática reiterada do crime de descaminho
e outros ilícitos relacionados ao comércio exterior, conforme relatado no processo
administrativo abaixo mencionado:
Empresa: PECORA PELLE COMERCIO DE COUROS LTDA
CNPJ: 31.865.136/0001-98
Processo: 11065.725835/2024-13
Declara-se a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos pela empresa a
partir da data de publicação deste ADE.
BRUNO FERREIRA NOBRE
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 3 DE JUNHO DE 2024
Nº 22.159 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MARILIA DANCINI DE OLIVEIRA FONTES, CPF nº ***.311.938-**, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.160 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza CLIFTON CONSULTORIA DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº
53.796.930, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.161 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MARCELO HUBERMAN WOLAK, CPF nº ***.572.428-**, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 22.162 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ALTUM WEALTH CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA., CNPJ nº
54.241.759, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE
CO N D U T A
PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 5, DE 29 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE
CONDUTA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência
subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho
de 2023; tendo em vista o disposto na alínea 'a' do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de
novembro de 1966; com base nos incisos I e V do art. 5º da Resolução CNSP nº 422, de
11 de novembro de 2021; no art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o que
consta do processo Susep nº 15414.611548/2018-22, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de
SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A., CNPJ nº 09.248.608/0001-04,
com sede na cidade de Rio de Janeiro - RJ, nas assembleias gerais ordinária e
extraordinária realizadas cumulativamente em 29 de março de 2018:
I - eleição de administradores e conselheiros fiscais; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Cancelar a autorização de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO
SEGURO DPVAT S.A. para operar seguros de pessoas.
Art. 3º Ratificar que SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT
S.A. encontra-se autorizada a operar seguros de danos em todo o território nacional.
Art. 4º Ratificar a Portaria Susep/Diorg nº 908, de 17 de maio de 2018,
publicada no Diário Oficial da União em 22 de maio de 2018.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.028, DE 3 DE JUNHO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº
8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36
do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º
da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo
Susep nº 15414.644351/2023-37, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de
COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS, CNPJ nº 33.054.826/0001-92, com sede na cidade
de Recife - PE, na assembleia geral extraordinária realizada em 5 de outubro de
2023:
I -grupamento das ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, na
proporção de 1.000.000.000 para 1 ação, passando o capital social de R$ 35.411.944,70
a ser representado por 4 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.029, DE 3 DE JUNHO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.617050/2024-11, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.,
CNPJ nº 03.502.099/0001-18, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado
na reunião do conselho de administração realizada em 28 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.030, DE 3 DE JUNHO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº
126, de 15 de janeiro de 2007, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº
422,
de 11
de
novembro
de 2021,
e
o que
consta
do
processo Susep
nº
15414.614055/2024-92, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de SCOR BRASIL RESSEGUROS
S.A., CNPJ nº 19.851.775/0001-07, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme
deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 8 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                            

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