Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060400032 32 Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO GEMELLI EICK PORTARIA SRRF10 Nº 498, DE 3 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre a competência para execução regional das atividades de vigilância e repressão. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o caput e o inciso IV do art. 359 e o inciso II do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Ficam compartilhadas, entre as unidades da 10ª Região Fiscal, com exceção da Alfândega do Porto de Rio Grande e da Alfândega de Porto Alegre, independentemente de jurisdição, de forma concorrente, complementar e subsidiária, as competências concernentes a atividades de vigilância e repressão previstas nos arts. 260 a 262, 290, 312, parágrafo único, 318, 319, 327 e 339 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020. Art. 2º As competências relacionadas a atividades de vigilância e repressão referidas no art. 1º serão exercidas por equipes regionais especializadas. Art. 3º Ficam instituídas, no âmbito da 10ª Região Fiscal, as seguintes equipes regionais especializadas: I - Equipe Regional Polo SUL, com área de atuação preponderante nas fronteiras com o Uruguai; II - Equipe Regional Polo NOROESTE, com área de atuação preponderante nas fronteiras com a Argentina; III - Equipe Regional Polo CENTRAL, com área de atuação preponderante nas fronteiras com o Paraguai; e IV - Equipe Regional Polo LESTE, com área de atuação residual às demais em relação às fronteiras, e monitorando o fluxo doméstico de mercadorias oriundas do centro do país. Art. 4º Às equipes de que trata o art. 3º compete gerir e executar as atividades relativas ao combate ao contrabando, ao descaminho, à contrafação, à pirataria, ao tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas afins, ao tráfico internacional de armas de fogo e munições, à lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e a outros ilícitos aduaneiros, observadas, no que couber, as competências específicas de outros órgãos, especialmente com relação: I - às operações de vigilância e repressão; e II - à pesquisa, à gestão de informações operacionais, à seleção e ao planejamento das operações de vigilância e repressão. Art. 5º Compete à Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Direp/SRRF10), com o apoio dos supervisores das equipes regionais de que trata o art. 3º, no âmbito de suas competências, a gestão integrada dos processos de trabalho aos quais sejam pertinentes as atividades de que trata esta Portaria, em especial: I - dirimir as dúvidas sobre a aplicação desta Portaria; II - dirimir os conflitos de competências entre as seções, serviços ou equipes regionais da área de vigilância e repressão. Art. 6º Ato específico do Superintendente da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal definirá a composição e detalhará as atribuições das equipes regionais instituídas por esta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com vigência até a entrada em vigor de novo Regimento Interno da RFB. ALTEMIR LINHARES DE MELO ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE RIO GRANDE PORTARIA ALF/RGE Nº 47, DE 29 DE MAIO DE 2024 Determina o restabelecimento do atendimento presencial no prédio-sede da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio Grande (ALF/RGE) e dá outras providências. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DE RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO GRANDE (ALF/RGE), no uso das atribuições que lhe confere os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o Decreto Estadual RS nº 57.614, de 13 de maio de 2024, que alterou o Decreto Estadual RS nº 57.600, de 4 de maio de 2024, e ainda considerando os dados dos Boletins de acompanhamento da situação de inundação da Lagoa dos Patos, divulgados pela Universidade Federal de Rio Grande (FURG) e pela Prefeitura Municipal de Rio Grande, resolve: Art. 1º Restabelecer, a partir de 03/06/2024, o atendimento presencial aos contribuintes no prédio-sede da ALF/RGE, localizado na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 300, Bairro Centro, no município de Rio Grande/RS. Parágrafo único. Os serviços e orientações ao contribuinte continuam sendo prestados também pelos demais canais de atendimento não presenciais elencados na página da Receita Federal na internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/canais_atendimento. Art. 2º Determinar que as demais atividades da ALF/RGE continuem a serem executadas preferencialmente no regime remoto até que a totalidade das instalações do prédio-sede da ALF/RGE sejam recuperadas. Parágrafo único. As atividades essencialmente presenciais, tais como a conferência física de mercadorias, o trânsito aduaneiro e os atendimentos presenciais realizados pela ALF/RGE/Savig, dentre outros, continuam a ser prestados normalmente nos recintos alfandegados. Art. 3º Fica revogada a Portaria ALF/RGE nº 46, de 22 de maio de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). CRISTIANO DE SOUSA DEMBOSKI DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NHO Nº 2, DE 29 DE MAIO DE 2024 Declara inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, matrícula SIAPECAD nº 19533837, com base no art. 43, Parágrafo 3º, da IN/RFB 2.119/2022, resolve: Declarar INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da pessoa jurídica abaixo identificada, com fundamento no art. 81 da Lei nº 9.430/96 c/c art. 38, inciso IX, da IN/RFB nº 2.119/2022, pela prática reiterada do crime de descaminho e outros ilícitos relacionados ao comércio exterior, conforme relatado no processo administrativo abaixo mencionado: Empresa: PECORA PELLE COMERCIO DE COUROS LTDA CNPJ: 31.865.136/0001-98 Processo: 11065.725835/2024-13 Declara-se a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos pela empresa a partir da data de publicação deste ADE. BRUNO FERREIRA NOBRE COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 3 DE JUNHO DE 2024 Nº 22.159 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MARILIA DANCINI DE OLIVEIRA FONTES, CPF nº ***.311.938-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.160 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza CLIFTON CONSULTORIA DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 53.796.930, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.161 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MARCELO HUBERMAN WOLAK, CPF nº ***.572.428-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.162 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ALTUM WEALTH CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA., CNPJ nº 54.241.759, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CO N D U T A PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 5, DE 29 DE MAIO DE 2024 A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto na alínea 'a' do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base nos incisos I e V do art. 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; no art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o que consta do processo Susep nº 15414.611548/2018-22, resolve: Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A., CNPJ nº 09.248.608/0001-04, com sede na cidade de Rio de Janeiro - RJ, nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 29 de março de 2018: I - eleição de administradores e conselheiros fiscais; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Cancelar a autorização de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A. para operar seguros de pessoas. Art. 3º Ratificar que SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A. encontra-se autorizada a operar seguros de danos em todo o território nacional. Art. 4º Ratificar a Portaria Susep/Diorg nº 908, de 17 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 22 de maio de 2018. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.028, DE 3 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.644351/2023-37, resolve: Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS, CNPJ nº 33.054.826/0001-92, com sede na cidade de Recife - PE, na assembleia geral extraordinária realizada em 5 de outubro de 2023: I -grupamento das ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, na proporção de 1.000.000.000 para 1 ação, passando o capital social de R$ 35.411.944,70 a ser representado por 4 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.029, DE 3 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.617050/2024-11, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administrador de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A., CNPJ nº 03.502.099/0001-18, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 28 de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.030, DE 3 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.614055/2024-92, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores de SCOR BRASIL RESSEGUROS S.A., CNPJ nº 19.851.775/0001-07, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 8 de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHOFechar