Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060400033 33 Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SPU/MGI Nº 3.700, DE 29 DE MAIO DE 2024 Entrega ao Comando da Marinha/Capitania Fluvial do Rio Paraná de imóvel de propriedade da União, situado na Rua João Rouver, s/nº, Centro, sendo a área de terreno a ser entregue de 1.048,31m², objetivando à ampliação da sede da Capitania Fluvial no Município de Foz do Iguaçu/PR. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência prevista no artigo 79, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e em vista do disposto no artigo 77, do Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, no art. 11 do Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001, e considerando a decisão do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE - D ES U P - 0 - B ) , constante na ata de reunião realizada em 19 de julho de 2023, e demais documentos do processo administrativo SEI nº 10154.168912/2022-00, resolve: Art. 1º Autorizar a entrega para o Comando da Marinha/Capitania Fluvial do Rio Paraná do imóvel não edificado de propriedade da União, com área de terreno de 1.048,31m², localizado na Rua João Rouver, s/nº, Centro, registrado sob a matrícula nº 86.234, Livro nº 2, do Cartório 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Foz do Iguaçu/PR, cadastrado no SPIUnet RIP Imóvel nº 7563 00999.500-3. Parágrafo único. A entrega fica sujeita à confirmação de 02 (dois) anos após a lavratura do termo, cabendo à OUTORGANTE ratificá-la, por meio de apostilamento em livro próprio na SPU/PR, desde que, nesse período, tenha o imóvel sido utilizado para os fins a que foi entregue. Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente à ampliação da sede da Capitania Fluvial no Município de Foz do Iguaçu/PR. Art. 3º Os direitos e as obrigações mencionadas nesta portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do termo de entrega e da legislação vigente. Art. 4º A presente entrega não exime o outorgado de obter os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 5º O outorgado deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União do Estado do Paraná no prazo de 30 (trinta) dias para assinatura do termo de entrega, sob pena de revogação desta portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 3.722, DE 29 DE MAIO DE 2024 Doação com Encargo ao Município de Guapiaçu/SP de Fração ideal de 50% que corresponde à área de terreno de 121,00m² de uma área total de 242m² de imóvel que pertence 50% à União e 50% ao Município, localizado na Rua Ruy Barbosa nº 439, Centro, em Guapiaçu/SP, objetivando à construção e funcionamento de um Centro de Reabilitação e Fisioterapia da Secretaria Municipal de Saúde. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto nos art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada ( G E - D ES U P - 2 ) , Ata de Reunião realizada em 29 de abril de 2024, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 04977.002150/2018-17, resolve: Art. 1º Autorizar a Doação com Encargos ao Município de Guapiaçu/SP de Fração ideal de 50% que corresponde à área de terreno de 121,00m² de uma área total de 242m² de imóvel que pertence 50% à União e 50% que pertence ao Município, localizado na Rua Ruy Barbosa nº 439, Centro, em Guapiaçu/SP, registrado na Matrícula nº 83.436, Livro 2, no 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto, avaliado em R$ 45.609,24 (quarenta e cinco mil, seiscentos e nove reais e vinte e quatro centavos). Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à construção e funcionamento de um Centro de Reabilitação e Fisioterapia da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, nos termos da Lei nº 6.015/1973, e encaminhar à SPU/SP a certidão comprobatória de sua ocorrência no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato. Parágrafo único. O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 4º O donatário terá o prazo de 03 (três) anos, a contar da data da assinatura do correspondente contrato, para construção e implantação do projeto, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente. Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 6º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 7º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 8º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 9º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 3.730, DE 29 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 4º da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, no art. 84 da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando os elementos que integram o Processo SEI nº 10154.143034/2019- 14, bem como a deliberação favorável emitida pelo Grupo Especial de Destinação Supervisionada - GE-DESUP, por meio da Ata de Reunião de 20 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União em Mato Grosso do Sul a realizar os procedimentos para Regularização Fundiária de Interesse Específico, mediante venda direta, do bem localizado na Rua General Osório, 1927, Bairro Noroeste, Ponta Porã, Mato Grosso do Sul, RIP 9131 00715.500-5, matrícula nº 33.286 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã, nos termos da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 199, na Portaria nº 2826, de 31 de janeiro de 2020, e nas demais normas aplicáveis. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 3.725, DE 29 DE MAIO DE 2024 Discriminar o imóvel urbano localizado na Rua Lamartine Nogueira, nº 575, Centro, com área de 596,94 m², pertencente à Circunscrição Judiciária do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Viçosa do Ceará O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso V do Art. 2º da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, alterado pela Portaria SEDDM/ME Nº 7.368, de 17 de agosto de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso II, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, e o que consta do Processo nº 19739.114943/2023-17, resolve: Art. 1º Discriminar o imóvel urbano localizado na Rua Lamartine Nogueira nº 575, Centro, com área de 596,94 m², pertencente à Circunscrição Judiciária do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Viçosa do Ceará, está na posse indireta da UNIÃO nos últimos vinte anos, sem qualquer contestação ou reclamação feita administrativamente, por terceiros, quanto ao domínio ou posse do mesmo, conforme informações contidas no Processo nº 19739.114943/2023-17, apresentando as seguintes características e confrontações: O terreno é constituído pela área de um polígono de formato irregular com 7 (sete) vértices, os quais são descritos em sentido horário a partir do vértice P1, sito no extremo oeste do terreno, no vértice comum com o do imóvel nº 565 da Rua Lamartine Nogueira; dele medindo o segmento de reta de 28,73m na direção oeste-leste pela divisa com esse até atingir o vértice P2, sito na lateral direita do imóvel em tela, divisa com o de nº 565; dele, com um ângulo interno de 176º58'13", mede-se o segmento de reta de 40,32m na direção oeste-leste pela divisa com os imóveis nº 565 da Rua Lamartine Nogueira e nº 596 da Rua Silva Jardim até atingir o vértice P3, sito no vértice comum com a testada do imóvel sito à Rua Silva Jardim nº 596; dele, com um ângulo interno de 81º39'16", mede-se o segmento de reta de 8,50m na direção norte-sul pelo alinhamento da Rua Silva Jardim até atingir o vértice P4, sito no vértice comum com a testada de fundos do imóvel sito à Rua Lamartine Nogueira nº 583/587; dele, com um ângulo interno de 95°58'59", mede-se o segmento de reta de 7,63m na direção leste-oeste até atingir o vértice P5, sito na lateral esquerda do imóvel em tela, divisa com o de nº 583/587; dele, com um ângulo interno de 184°12'37", mede-se o segmento de reta de 33,30m na direção leste-oeste até atingir o vértice P6, sito na lateral esquerda do imóvel em tela, divisa com o de nº 583/587; dele, com um ângulo interno de 181°10'55", mede-se o segmento de reta de 26,43m na direção leste-oeste até atingir o vértice P7, sito no vértice comum do imóvel com o perfilamento leste da Rua Lamartine Nogueira; dele, com um ângulo interno de 90º00'00", mede-se o segmento de reta de 9,06m na direção sul-norte pelo alinhamento da Rua Lamartine Nogueira até atingir o vértice inicial P1, formando um ângulo interno de 90°00'00", fechando, assim, o polígono de área de 596,94m2. Art. 2º O imóvel discriminado no art. 1º foi mantido na posse da União há mais de 20 (vinte) anos, sem contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros quanto ao seu domínio e posse, nos termos da Certidão Declaratória SPU (SEI 32805701) lavrada pela Superintendência no Ceará da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União em 31/03/2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 3.721, DE 29 DE MAIO DE 2024 Doação com Encargo ao Estado de Mato Grosso do Sul de 12 (doze) imóveis urbanos com área total de 5.440,00m², localizados nas Rua dos Caiabis (lotes 7, 8, 9), Rua Guanabara (lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6) e Rua Teresina (lotes 15, 16 e 17), Quadra 2, Jardim Imá, no Município de Campo Grande/MS, objetivando à construção e funcionamento do Fórum da Mulher, da Criança e do Adolescente. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto nos art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 09 de maio de 2024, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 19739.016099/2024-41, resolve: Art. 1º Autorizar a Doação com Encargo ao Estado de Mato Grosso do Sul de 12 (doze) imóveis urbanos com área total de 5.440,00m², localizados nas Rua dos Caiabis (lotes 7, 8, 9), Rua Guanabara (lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6) e Rua Teresina (lotes 15, 16 e 17), Quadra 2, Jardim Imá, no Município de Campo Grande/MS, avaliados em R$ 2.836.000,00 (dois milhões e oitocentos e trinta e seis mil reais). Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à construção e funcionamento do Fórum da Mulher, da Criança e do Adolescente. Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, nos termos da Lei nº 6.015/1973, e encaminhar à SPU/MS a certidão comprobatória de sua ocorrência no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato. Parágrafo único. O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 4º O donatário terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da assinatura do correspondente contrato, para construção e implantação do projeto, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente. Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 6º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 7º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 8º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 9º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADEFechar