Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060400034 34 Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SPU/MGI Nº 3.724, DE 29 DE MAIO DE 2024 Entrega à Superintendência Regional da Polícia Federal no Tocantins de imóvel de propriedade da União, situado na Quadra ASRSE-45, Av. LO-5B, Conjunto APE- 01, do Loteamento Palmas 1ª etapa fase VI, sendo a área de terreno a ser entregue de 10.374,56m², objetivando à construção e instalação da sede da Superintendência Regional da Polícia Federal em Palmas/TO. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência prevista no artigo 79 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e em vista do disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, no art. 11 do Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001, e considerando a decisão do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE - D ES U P - 1 - REF-APF), constante na ata de reunião realizada em 11 de abril de 2024, e demais documentos do processo administrativo SEI nº 19739.014578/2024-22. resolve: Art. 1º Autorizar a entrega para Superintendência Regional da Polícia Federal no Tocantins - SR/PF/TO do imóvel não edificado de propriedade da União, com área de terreno de 10.374,56m², localizado na Quadra ASRSE-45, Av. LO-5B, Conjunto APE-01, do Loteamento Palmas 1ª etapa fase VI, registrado sob a matrícula nº 99.014, Livro 02 da Serventia de Registro de Imóveis de Palmas, e cadastrado no SPIUnet RIP Imóvel nº 9733.00383.500-6. Parágrafo único. A entrega fica sujeita à confirmação de 02 (dois) anos após a lavratura do termo, cabendo à OUTORGANTE ratificá-la, por meio de apostilamento em livro próprio na SPU/TO, desde que, nesse período, tenha o imóvel sido utilizado para os fins a que foi entregue. Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente à construção e instalação da sede da Superintendência Regional da Polícia Federal em P a l m a s / T O. Art. 3º Os direitos e as obrigações mencionadas nesta portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do termo de entrega e da legislação vigente. Art. 4º A presente entrega não exime o outorgado de obter os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 5º A outorgada deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União do Estado de Tocantins, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura do termo de entrega, sob pena de revogação desta portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.894, DE 28 DE MAIO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Três Coroas - RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Três Coroas-RS, no valor de R$ 387.274,32 (trezentos e oitenta e sete mil duzentos e setenta e quatro reais e trinta e dois centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.025549/2024-20. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.896, DE 28 DE MAIO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Três Coroas - RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Três Coroas-RS, no valor de R$ 2.525.919,50 (dois milhoes quinhentos e vinte e cinco mil novecentos e dezenove reais e cinquenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.025906/2024-50. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.937, DE 29 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 4 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 5 de julho de 2023, e considerando o Decreto Municipal nº 60, de 19 de abril de 2024, do município de Belo Campo, no estado da Bahia, resolve: Art. 1º Revogar o reconhecimento federal da Situação de Emergência do município de Belo Campo - BA, em decorrência de Estiagem, COBRADE: 1.3.2.1.4, publicado em 5 de abril de 2024, no Diário Oficial da União, Seção 1, nos termos da Portaria nº 1.101, de 04 de abril de 2024, em vista da revogação do Decreto Municipal nº 40, de 20 de março de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS PORTARIA Nº 1.945, DE 3 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . AL Jequiá da Praia Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 40 07/05/2024 59051.034112/2024-97 . BA Chorrochó Estiagem - 1.4.1.1.0 021 07/05/2024 59051.034116/2024-75 . BA Juazeiro Estiagem - 1.4.1.1.0 132 26/04/2024 59051.034088/2024-96 . PE Altinho Estiagem - 1.4.1.1.0 682 10/04/2024 59051.033688/2024-37 . RN Boa Saúde Estiagem - 1.4.1.1.0 019 25/04/2024 59051.032555/2024-43 . RN São Pedro Estiagem - 1.4.1.1.0 023 07/05/2024 59051.033768/2024-92 . RN Sítio Novo Estiagem - 1.4.1.1.0 011 15/04/2024 59051.033019/2024-65 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS PORTARIA Nº 1.946, DE 3 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . PR Ponta Grossa Doenças infecciosas virais - 1.5.1.1.0 23.390 08/05/2024 59051.034114/2024-86 . PR Tupãssi Doenças infecciosas virais - 1.5.1.1.0 37 10/05/2024 59051.034113/2024-31 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SEDEC/MIDR n° 1.895, de 28 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 03 de junho de 2024, Edição 104, Seção 1, pág. 41, que autoriza o empenho e o repasse de recursos ao Município de Cerro Branco-RS na Epígrafe, onde se lê: PORTARIA 1.895, DE 28 MAIO DE 2024, leia-se: PORTARIA 1.897, DE 28 DE MAIO DE 2024. AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS H Í D R I CO S ATOS DE 29 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de usos de recursos hídricos a: Nº 1200 - XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA, rio Sapucaí-mirim, Município de Pouso Alegre/MG, indústria. Nº 1201 - QUELUZ QUIMICA LIMITADA, rio Paraíba do Sul, Município de Queluz/SP, indústria. Nº 1202 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG, rio São Francisco, Município de Januária/MG, esgotamento sanitário. Nº 1203 - CERPA CERVEJARIA PARAENSE S.A, Rio Guamá e Baía de Guajará, Município de Belém/PA, indústria. Nº 1204 - PREFEITURA MUNICIPAL CAPITÃO GERVASIO, Açude Jenipapo, Município de Capitão Gervásio Oliveira/PI, abastecimento público. Nº 1205 - SERGIO HENRIQUE HATSCHBACH, rio Paranã, Município de Flores de Goiás/GO, irrigação. Nº 1206 - PENHA PAPEIS E EMBALAGENS MINAS LTDA, rio Moji-Guaçu, Município de Jacutinga/MG, indústria. Nº 1207 - WELES CARLOS DE LIMA, rio Roncador, Município de Chapada dos Guimarães/MT, mineração. Nº 1208 - MARCELO RIBEIRO DE MENDONCA E OUTROS, rio Sapucaí, Município de Ipuã/SP, irrigação. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMASFechar