DOU 04/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SPU/MGI Nº 3.724, DE 29 DE MAIO DE 2024
Entrega à Superintendência Regional da Polícia Federal
no Tocantins de imóvel de propriedade da União,
situado na Quadra ASRSE-45, Av. LO-5B, Conjunto APE-
01, do Loteamento Palmas 1ª etapa fase VI, sendo a área
de terreno a ser entregue de 10.374,56m², objetivando
à construção e instalação da sede da Superintendência
Regional da Polícia Federal em Palmas/TO.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência prevista no artigo 79 do
Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e em vista do disposto no artigo 77 do
Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, no art. 11 do Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001,
e considerando a decisão do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE - D ES U P - 1 -
REF-APF), constante na ata de reunião realizada em 11 de abril de 2024, e demais
documentos do processo administrativo SEI nº 19739.014578/2024-22. resolve:
Art. 1º Autorizar a entrega para Superintendência Regional da Polícia Federal no
Tocantins - SR/PF/TO do imóvel não edificado de propriedade da União, com área de
terreno de 10.374,56m², localizado na Quadra ASRSE-45, Av. LO-5B, Conjunto APE-01, do
Loteamento Palmas 1ª etapa fase VI, registrado sob a matrícula nº 99.014, Livro 02 da
Serventia de Registro de Imóveis de Palmas, e cadastrado no SPIUnet RIP Imóvel nº
9733.00383.500-6.
Parágrafo único. A entrega fica sujeita à confirmação de 02 (dois) anos após a
lavratura do termo, cabendo à OUTORGANTE ratificá-la, por meio de apostilamento em
livro próprio na SPU/TO, desde que, nesse período, tenha o imóvel sido utilizado para os
fins a que foi entregue.
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente à
construção e instalação da sede da Superintendência Regional da Polícia Federal em
P a l m a s / T O.
Art. 3º Os direitos e as obrigações mencionadas nesta portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do termo de entrega e da legislação
vigente.
Art. 4º A presente entrega não exime o outorgado de obter os licenciamentos,
autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de
observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades
competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 5º A outorgada deverá, após convocação, comparecer à Superintendência
do Patrimônio da União do Estado de Tocantins, no prazo de 30 (trinta) dias, para
assinatura do termo de entrega, sob pena de revogação desta portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.894, DE 28 DE MAIO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Três Coroas - RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Três
Coroas-RS, no valor de R$ 387.274,32 (trezentos e oitenta e sete mil duzentos e setenta e
quatro reais e trinta e dois centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.025549/2024-20.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.896, DE 28 DE MAIO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Três Coroas - RS, para execução
de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Três
Coroas-RS, no valor de R$ 2.525.919,50 (dois milhoes quinhentos e vinte e cinco mil
novecentos e dezenove reais e cinquenta centavos), para a execução de ações de
resposta, conforme processo n. 59052.025906/2024-50.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art.
3º Considerando
a
natureza e
o volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente
à execução
das ações especificadas
no art.
1º desta
Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº
11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.937, DE 29 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 4 de julho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 5 de julho de 2023, e considerando o
Decreto Municipal nº 60, de 19 de abril de 2024, do município de Belo Campo, no estado
da Bahia, resolve:
Art. 1º Revogar o reconhecimento federal da Situação de Emergência do
município de Belo Campo - BA, em decorrência de Estiagem, COBRADE: 1.3.2.1.4, publicado
em 5 de abril de 2024, no Diário Oficial da União, Seção 1, nos termos da Portaria nº
1.101, de 04 de abril de 2024, em vista da revogação do Decreto Municipal nº 40, de 20
de março de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.945, DE 3 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. AL
Jequiá da Praia
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
40
07/05/2024
59051.034112/2024-97
. BA
Chorrochó
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
021
07/05/2024
59051.034116/2024-75
. BA
Juazeiro
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
132
26/04/2024
59051.034088/2024-96
. PE
Altinho
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
682
10/04/2024
59051.033688/2024-37
. RN
Boa Saúde
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
019
25/04/2024
59051.032555/2024-43
. RN
São Pedro
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
023
07/05/2024
59051.033768/2024-92
. RN
Sítio Novo
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
011
15/04/2024
59051.033019/2024-65
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.946, DE 3 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. PR
Ponta Grossa
Doenças
infecciosas
virais 
-
1.5.1.1.0
23.390
08/05/2024
59051.034114/2024-86
. PR
Tupãssi
Doenças
infecciosas
virais 
-
1.5.1.1.0
37
10/05/2024
59051.034113/2024-31
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SEDEC/MIDR n° 1.895, de 28 de maio de 2024, publicada no Diário
Oficial da União em 03 de junho de 2024, Edição 104, Seção 1, pág. 41, que autoriza o
empenho e o repasse de recursos ao Município de Cerro Branco-RS na Epígrafe, onde se lê:
PORTARIA 1.895, DE 28 MAIO DE 2024, leia-se: PORTARIA 1.897, DE 28 DE MAIO DE 2024.
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
H Í D R I CO S
ATOS DE 29 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício
da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna
público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V,
da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de
30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de usos de recursos hídricos a:
Nº 1200 - XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA, rio Sapucaí-mirim, Município de Pouso Alegre/MG,
indústria.
Nº 1201 - QUELUZ QUIMICA LIMITADA, rio Paraíba do Sul, Município de Queluz/SP, indústria.
Nº 1202 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG, rio São Francisco,
Município de Januária/MG, esgotamento sanitário.
Nº 1203 - CERPA CERVEJARIA PARAENSE S.A, Rio Guamá e Baía de Guajará, Município de
Belém/PA, indústria.
Nº 1204 - PREFEITURA MUNICIPAL CAPITÃO GERVASIO, Açude Jenipapo, Município de Capitão
Gervásio Oliveira/PI, abastecimento público.
Nº 1205 - SERGIO HENRIQUE HATSCHBACH, rio Paranã, Município de Flores de Goiás/GO, irrigação.
Nº 1206 - PENHA PAPEIS E EMBALAGENS MINAS LTDA, rio Moji-Guaçu, Município de
Jacutinga/MG, indústria.
Nº 1207 - WELES CARLOS DE LIMA, rio Roncador, Município de Chapada dos Guimarães/MT,
mineração.
Nº 1208 - MARCELO RIBEIRO DE MENDONCA E OUTROS, rio Sapucaí, Município de Ipuã/SP,
irrigação.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão
disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS

                            

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