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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060400035 35 Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA RESOLUÇÃO Nº 982, DE 29 DE MAIO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (DICOL/ SUDAM), com base no disposto na Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de 2007 e, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, Inciso IV, do anexo I do Decreto nº 11.230, de 07/10/2022, publicado no DOU de 10/10/2022 e o art. 6º, II e XVII do Regimento Interno desta Autarquia; e Considerando os fatos e fundamentos constantes no Processo nº CUP: 59004.000132/2023-49 e o contido no Despacho nº 24/2024-DGFAI (SEI 0594747), e em observância à legislação em vigor, especialmente, ao artigo 19, da Lei nº 8.167/91, à Medida Provisória nº 2.199-14/2001, ao Decreto nº 4.212/2002 e à Resolução CONDEL/SUDAM nº 93/2021, que promulgou a atualização do Regulamento dos Incentivos Fiscais Administrados pela SUDAM, resolve: Art. 1º Aprovar o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), referente à Modernização de Equipamentos, apresentado pela Empresa Valgroup AM Indústria de Masterbatch Ltda, CNPJ: 03.071.894/0001-07, localizada em Manaus, Estado do Amazonas, conforme a Resolução CONDEL/SUDAM nº 93/2021, reconhecendo-lhe o direito ao incentivo fiscal referente ao ano-calendário 2021. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA Superintendente WILSON LUIZ ALVES FERREIRA Diretor de Administração JORGE FROTA PEREIRA JUNIOR Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos AHARON ALCOLUMBRE Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável JORGIENE DOS SANTOS OLIVEIRA Diretora de Planejamento e Articulação de Políticas RESOLUÇÃO Nº 986, DE 29 DE MAIO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (DICOL/ SUDAM), com base no disposto na Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de 2007 e, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, Inciso IV, do anexo I do Decreto nº 11.230, de 07/10/2022, publicado no DOU de 10/10/2022 e o art. 6º, II e XVII do Regimento Interno desta Autarquia; e Considerando os fatos e fundamentos constantes no Processo nº CUP: 59004.001598/2023-61 e o contido no Despacho nº 32/2024-DGFAI (SEI 0596307), e em observância à legislação em vigor, especialmente, ao artigo 19, da Lei nº 8.167/91, à Medida Provisória nº 2.199-14/2001, ao Decreto nº 4.212/2002 e à Resolução CONDEL/SUDAM nº 93/2021, que promulgou a atualização do Regulamento dos Incentivos Fiscais Administrados pela SUDAM, resolve: Art. 1º Aprovar o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), referente aos anos-calendários 2020 e 2021, para complementação de equipamentos, apresentado pela Empresa Ardagh Indústria de Embalagens Metálicas do Brasil Ltda, CNPJ 27.814.911/0001-09, localizada em Manaus, Estado do Amazonas, reconhecendo-lhe o direito ao benefício. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA Superintendente WILSON LUIZ ALVES FERREIRA Diretor de Administração JORGE FROTA PEREIRA JUNIOR Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos AHARON ALCOLUMBRE Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável JORGIENE DOS SANTOS OLIVEIRA Diretora de Planejamento e Articulação de Políticas RESOLUÇÃO Nº 988, DE 29 DE MAIO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (DICOL/SUDAM), com base no disposto na Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de 2007 e, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, Inciso IV, do anexo I do Decreto nº 11.230, de 07/10/2022, publicado no DOU de 10/10/2022 e o art. 6º, II e XVII do Regimento Interno desta Autarquia; e Considerando os fatos e fundamentos constantes no Processo nº CUP: 59004.002250/2023-91 e o contido no Despacho nº 35/2024-DGFAI (SEI 0596338), e em observância à legislação em vigor, especialmente, ao artigo 19, da Lei nº 8.167/91, à Medida Provisória nº 2.199-14/2001, ao Decreto nº 4.212/2002 e a Resolução CONDEL/SUDAM nº 93/2021, que promulgou a atualização do Regulamento dos Incentivos Fiscais Administrados pela SUDAM, resolve: Art. 1º Aprovar o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), ano-calendário 2022, para complementação de equipamentos, apresentado pela Empresa Martins Borges Agroindustria Ltda, localizada no Município de Garrafão do Norte, Estado do Pará, reconhecendo-lhe o direito ao benefício, conforme Resolução Condel/Sudam nº 93/2021. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA Superintendente WILSON LUIZ ALVES FERREIRA Diretor de Administração JORGE FROTA PEREIRA JUNIOR Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos AHARON ALCOLUMBRE Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável JORGIENE DOS SANTOS OLIVEIRA Diretora de Planejamento e Articulação de Políticas Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 2.358, DE 5 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/23965 - DPF/CGE/PB, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE CAMPINA GRANDE, CNPJ nº 12.445.154/0001-76 para atuar na Paraíba. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.639, DE 12 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/28090 - DELESP/DREX/SR/P F/ A M , resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S/A, CNPJ nº 04.265.872/0001-32 para atuar no Amazonas, com Certificado de Segurança nº 876/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.656, DE 12 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/35733 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO SP MARKET CENTER, CNPJ nº 01.086.381/0001-36 para atuar em São Paulo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.746, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/30361 - DELESP/DREX/SR/PF/RR, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa AMARR VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 41.146.425/0001-90, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Roraima, com Certificado de Segurança nº 994/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.816, DE 21 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/35755 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa MASTER QUATRO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 45.036.821/0001-16, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 1021/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.822, DE 21 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/39038 - DELESP/DREX/SR/P F/ A M , resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa POLONORTE SEGURANÇA DA AMAZONIA LTDA, CNPJ nº 03.707.170/0001-07, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar no Amazonas, com Certificado de Segurança nº 985/2024, expedido pelo DREX/SR/ P F. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.930, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/38935 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa DGV SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA., CNPJ nº 38.351.028/0001-46, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 1026/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 2.989, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/38961 - DPF/MII/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SPSP - SISTEMA DE PRESTAÇÃO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 04.346.665/0001-02, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 1085/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO SubstitutaFechar