Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060400038 38 Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA); Sra. SANDRA LIMA ALVES MONTENEGRO, representante titular do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon); e Sr. IGOR RODRIGUES BRITTO, representante titular do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC). Estavam presentes: Sr. TOMAZ DISITZER CARVALHO DE MIRANDA, Diretor do Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos (DPPDD), Sr. GRACIVALDO JOSÉ VENTURA DE SOUSA, Secretário- Executivo do CFDD; Sr. RUDYBERT BARROS VON EYE, Coordenador-Geral de Monitoramento e Prestação de Contas do DPPDD; Sr. GUILHERME MATIAS DALLA LANA , Coordenador-Geral de Fomento e Seleção de Projetos do DPPDD. Item 1º - Foi dada ciência aos Conselheiros da publicação das seguintes Atas, aprovadas, por unanimidade, por meio de troca de mensagens eletrônicas: Subitem 1.1: Publicação no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2024, Seção 1, Pág. 71, da Ata da 271ª Reunião Ordinária do CFDD. Subitem 1.2: Publicação no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2024, Seção 1, Pág. 39, da Ata da 26ª Reunião Extraordinária do CFDD. Entretanto, o Conselho solicitou a seguinte retificação: No Subitem 1.1, onde se lê: "Por sugestão dos Conselheiros LAFAYETE JOSUÉ PETTER e SANDRA LIMA ALVES MONTENEGRO", a modificação do seguinte trecho: onde lê-se "o Conselho recomendou que os convenentes, ao prestarem contas da execução dos instrumentos, o façam com registros digitais, para que se possa, a depender do objeto, ser disponibilizado a outros interessados.", leia-se: "o Conselho recomendou para que seja informado aos convenentes ao prestarem contas da execução do instrumento, o façam, tanto quanto possível, com registros digitais visando a mais rápida apuração da prestação de contas." Item 2º - Manifestação do CFDD em Ação Civil Pública: Subitem 2.1: Processo nº 00734.002823/2023-90. Interessado: Ministério Público Federal/PR. Resumo: Trata-se de Ação Civil Pública, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de ABRIL RADIODIFUSÃO S/A, SPRING TELEVISÃO S/A e UNIÃO FEDERAL objetivando a declaração da invalidação, caducidade e nulidade da concessão do serviço de radiodifusão outorgado à corré Abril, em razão da transferência inconstitucional em favor da corré Spring. Requer, ainda, a condenação da União na obrigação de licitar novamente o serviço supramencionado, bem como das corrés Abril e Spring nas penalidades previstas nos artigos 6º e 19, ambos, da Lei nº 12.846/2013, e 87, III, da Lei nº 8.666/93, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. O MPF pretende fazer acordo com os réus e solicita ao Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos - CFDD que se manifeste acerca da destinação de recursos para entidades sociais contempladas a receberem 5.000 cadernos universitários. Decisão do CFDD: Os Conselheiros, por unanimidade, decidiram destinar os cadernos para os 20 municípios mais populosos do Estado do Rio Grande do Sul, atingidos pela tragédia climática, mediante a aplicação da seguinte fórmula para classificação: (1/IDHM + pop município/pop POA), onde: 1 = nº fixo; IDHM= Índice de Desenvolvimento Humano Municipal; pop município = população do município de acordo com o Censo do IBGE/2022; pop POA = população de Porto Alegre, de acordo com o Censo do IBGE/2022; e que os trâmites burocráticos de distribuição e fiscalização, após acordo judicial, sejam informados ao CFDD, inclusive com o envio da relação dos municípios beneficiados com as respectivas quantidade de cadernos recebidos, após conclusão do acordo. Item 3º - Apresentação de Projeto ao CFDD - Definição de Conselheiro Relator: Subitem 3.1 - Processo nº Processo nº 08012.000964/2024-14 - Interessado: Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Baiano campus Teixeira de Freitas/BA. Não havendo objeções, o processo será disponibilizado para relatoria do representante do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, bem como será dado vista coletiva aos demais conselheiros. Subitem 3.2 - Processo nº Processo nº 08012.000965/2024-51 - Interessado: Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz/RJ. Não havendo objeções, o processo será disponibilizado para relatoria do representante do Ministério da Saúde, bem como será dado vista coletiva aos demais conselheiros. Subitem 3.3 - Processo nº Processo nº 08012.001061/2024-42 - Interessado: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul/RS. Não havendo objeções, o processo será disponibilizado para relatoria do representante do Ministério Público Federal, bem como será dado vista coletiva aos demais conselheiros. Item 4º - Assuntos Gerais: O Diretor do DPPDD, após considerações sobre o contingenciamento dos recursos do FDD por parte dos Conselheiros do CFDD, propôs a elaboração de uma Resolução do CFDD em face da Ação Civil Pública 5008138-68.2017.4.03.6105 que corre no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com a recomendação à União para que se faça um acordo para descontingenciamento progressivo dos recursos do FDD a partir da Lei Orçamentária Anual de 2025. Decisão do Conselho: proposta aprovada por unanimidade com a seguinte redação: "O CFDD, em reunião realizada na data de 28 de maio de 2024, 273ª Reunião Ordinária, tendo em vista o enorme contingenciamento atual de valores no Fundo, cerca de 2,5 bilhões de reais, mormente se tomados em relação à previsão orçamentária de 2024 que se encontra em execução (cerca de 57 milhões) e tendo em vista a Ação Civil Pública que corre na Justiça Federal em São Paulo (AC 5008138-68.2017.4.03.6105-TRF3), que tem por objeto o descontingenciamento total destes valores, decidiu, em unanimidade de votos, por recomendar às autoridades superiores, em especial à Advocacia-Geral da União - AGU, que opere no sentido de encaminhar solução no sentido de posicionar-se favoravelmente e enfaticamente na busca de uma solução de acordo em tal ação judicial, sugerindo, desde logo, que tal acordo preveja o descontingenciamento progressivo daqueles valores, em no máximo 4 anos." Item 5º - Data da próxima reunião: A próxima reunião está prevista para 27 de junho de 2024, às 9h. A reunião foi encerrada às 10h27; sendo, por mim, Gracivaldo José Ventura de Sousa, Secretário-Executivo do CFDD, lavrada a presente Ata, que será encaminhada aos Conselheiros para apreciação e aprovação eletronicamente. ARMÊNIO BELLO SCHMIDT Presidente do Conselho SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DESPACHO Nº 985/GAB-SENAJUS/SENAJUS, DE 29 DE MAIO DE 2024 Processo MJ nº: 08017.000918/2024-67 Obra audiovisual: "Cheias de Charme " Trata-se de recurso, o qual solicita que seja promovida a alteração da classificação indicativa atribuída à obra "Cheias de Charme" com fulcro no art. 61 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021. In verbis: Art. 61. Mantendo-se a decisão inicial de indeferimento, o processo seguirá para a autoridade imediatamente superior, em via recursal, para decisão. § 1º O Secretário Nacional de Justiça decidirá no prazo de trinta dias, em consonância com o § 1º e caput do art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999. § 2º Excepcionalmente, o Secretário Nacional de Justiça poderá, a pedido do interessado, conceder efeito suspensivo ao recurso, se verificados os requisitos previstos no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999. § 3º O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo, perante órgão incompetente, por quem não seja legitimado ou após exaurida a esfera administrativa, em consonância com o art. 63 da Lei nº 9.784, de 1999. § 4º Da decisão do Secretário Nacional de Justiça não caberá recurso, nos termos autorizados pelo art. 57 da Lei nº 9.784, de 1999". (NR) Após submeter o pedido de revisão à área técnica responsável, restou exarada a NOTA TÉCNICA Nº 32/2024/CPCIND/SENAJUS/MJ (27748154) na qual restaram pormenorizadas as razões e fundamentos de ordem técnica que respaldaram a manutenção da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendada para menores de 12 anos". Dessa forma, acolho integralmente o teor do documento, para manter a classificação inicial atribuída à obra por apresentar cenas com " violência, conteúdo sexual e drogas lícitas". JEAN KEIJI UEMA Secretário Nacional de Justiça DESPACHO Nº 986/GAB-SENAJUS/SENAJUS, DE 29 DE MAIO DE 2024 Processo MJ nº: 08017.001278/2024-11 Obra audiovisual: "Grande sertão" Trata-se de recurso, o qual solicita que seja promovida a alteração da classificação indicativa atribuída à obra "Grande sertão" com fulcro no art. 61 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021. In verbis: Art. 61. Mantendo-se a decisão inicial de indeferimento, o processo seguirá para a autoridade imediatamente superior, em via recursal, para decisão. § 1º O Secretário Nacional de Justiça decidirá no prazo de trinta dias, em consonância com o § 1º e caput do art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999. § 2º Excepcionalmente, o Secretário Nacional de Justiça poderá, a pedido do interessado, conceder efeito suspensivo ao recurso, se verificados os requisitos previstos no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999. § 3º O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo, perante órgão incompetente, por quem não seja legitimado ou após exaurida a esfera administrativa, em consonância com o art. 63 da Lei nº 9.784, de 1999. § 4º Da decisão do Secretário Nacional de Justiça não caberá recurso, nos termos autorizados pelo art. 57 da Lei nº 9.784, de 1999". (NR) Após submeter o pedido de revisão à área técnica responsável, restou exarada a NOTA TÉCNICA Nº 37/2024/CPCIND/SENAJUS/MJ (27895290) na qual restaram pormenorizadas as razões e fundamentos de ordem técnica que respaldaram a manutenção da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendada para menores de 18 anos". Dessa forma, acolho integralmente o teor do documento, para manter a classificação inicial atribuída à obra por apresentar cenas com " drogas, nudez e violência extrema". JEAN KEIJI UEMA Secretário Nacional de Justiça DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL DESPACHO DE 3 DE JUNHO DE 2024 O Coordenador-Geral de Imigração Laboral, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de residência, constantes dos ofícios ao MRE nº 267/2024 de 27/05/2024, 268/2024 de 27/05/2024, 269/2024 de 28/05/2024, 270/2024 de 28/05/2024, 271/2024 de 29/05/2024, 272/2024 de 29/05/2024 e 273/2024 de 29/05/2024, respectivamente: . Residência Prévia - PORTARIA INTERMINISTERIAL MJSP/MRE Nº 38/2023 Processo: 08228.003305/2024-12 Requerente: MADELEINE SIVERNE LAVENTURE Prazo: Indeterminado Imigrante: Jean Canac Merceus Data Nascimento: 19/05/1993 Passaporte: GV5224395 País: HAITI Mãe: Madeleine siverne Laventure Pai: Marthin Merceus. Processo: 08228.017843/2023-97 Requerente: ALEX ALBIN Prazo: Indeterminado Imigrante: MARJORIE JOSIL Data Nascimento: 13/12/1985 Passaporte: R11448884 País: HAITI Mãe: YANICK CADELY Pai: AUREL JOSIL Imigrante: BENSHY LEARN ALBIN Data Nascimento: 25/07/2019 Passaporte: R10882554 País: HAITI Mãe: MARIE JOSIL ALBIN Pai: ALEX ALBIN Imigrante: ESTHER ALBIN Data Nascimento: 12/05/2016 Passaporte: R10882555 País: HAITI Mãe: MARJORIE JOSIL ALBIN Pai: ALEX ALBIN Imigrante: DAVIDSON ALBIN Data Nascimento: 07/11/2010 Passaporte: R10899860 País: HAITI Mãe: MARJORIE JOSIL ALBIN Pai: ALEX ALBIN. Processo: 08228.018775/2023-83 Requerente: DIEULOURDE PAUL Prazo: Indeterminado Imigrante: MAYKENTOCH RAPHAEL Data Nascimento: 10/07/2011 Passaporte: RM5081056 País: HAITI Mãe: DIEULOURDE PAUL Pai: MOISE RAPHAEL Imigrante: AMNADALE RAPHAEL Data Nascimento: 20/10/2009 Passaporte: RM5081052 País: HAITI Mãe: MOISE RAPHAEL Pai: NÃO INFORMADO. Processo: 08228.021035/2023-24 Requerente: Jean Robert Joseph Prazo: Indeterminado Imigrante: Jordaens Stravensky Joseph Data Nascimento: 20/01/2002 Passaporte: RM5083475 País: HAITI Mãe: Kenie Oracius Pai: Jean Robert Joseph. Processo: 08228.022026/2023-51 Requerente: MERILIO PIERRE Prazo: Indeterminado Imigrante: SAMUEL PIERRE Data Nascimento: 16/04/2013 Passaporte: R10862438 País: HAITI Mãe: YVENA LOUISSAINT PIERRE Pai: MERILIO PIERRE Imigrante: YVENA LOUISSAINT PIERRE Data Nascimento: 11/11/1979 Passaporte: R10911429 País: HAITI Mãe: DIEUVELA FELIX Pai: FERNAND LOUISSAINT. Processo: 08228.022037/2023-31 Requerente: JEAN LOUBENSON ULYSSE Prazo: Indeterminado Imigrante: MARIEJOCELINE ULYSSE Data Nascimento: 07/09/1958 Passaporte: R11614869 País: HAITI Mãe: MARIANE JOSEPH Pai: OMEUIS LOUISSAINT. Processo: 08228.022094/2023-11 Requerente: MARIE SABINE ACCEUS Prazo: Indeterminado Imigrante: ESTHERE ACCEUS Data Nascimento: 01/11/1996 Passaporte: DL4657043 País: HAITI Mãe: MATHILDE FLAURAY Pai: YONEL ACCEUS. Processo: 08228.022213/2023-34 Requerente: JEAN CLAUDE PIERRECIL RAPHAEL Prazo: Indeterminado Imigrante: WILDORT RAPHAEL Data Nascimento: 20/04/2005 Passaporte: R10093625 País: HAITI Mãe: MARIE ROSE RAPHAEL ETIENNE Pai: JEAN CLAUDE PIERRECIL RAPHAEL Imigrante: JOHN RIGAUD RAPHAEL Data Nascimento: 02/06/2000 Passaporte: R10040238 País: HAITI Mãe: MARIE ROSE RAPHAEL ETIENNE Pai: JEAN CLAUDE PIERRECIL RAPHAEL. Processo: 08228.022234/2023-51 Requerente: DOMINGUE BONEL Prazo: Indeterminado Imigrante: BENITO BONEL Data Nascimento: 28/11/1989 Passaporte: JC5565949 País: HAITI Mãe: AUXIMISE NELSON Pai: BENULIS BONEL Imigrante: JA M ES O N BONEL Data Nascimento: 05/05/1994 Passaporte: R10091615 País: HAITI Mãe: AU X I M I S E NELSON Pai: BENULIS BONEL. Processo: 08228.022725/2023-17 Requerente: JESULA PIERRE Prazo: Indeterminado Imigrante: PIERRE MARVENS Data Nascimento: 23/07/2010 Passaporte: GV5644824 País: HAITI Mãe: JESULA PIERRE Pai: NÃO INFORMADO. Processo: 08228.023194/2023-63 Requerente: JN MILODERE DORMEVIL Prazo: Indeterminado Imigrante: MIDELEY DORMEVIL Data Nascimento: 13/05/2013 Passaporte: R10097755 País: HAITI Mãe: DORMEVIL DIEUNA SAINT-LOUIS Pai: JN MILODERE DORMEVIL Imigrante: JOHN PEGGY DORMEVIL Data Nascimento: 06/11/2011 Passaporte: R10085899 País: HAITI Mãe: DORMEVIL DIEUNA SAINT-LOUIS Pai: JN MILODERE DORMEVIL Imigrante: BRADLEY DORMEVIL Data Nascimento: 03/12/2017 Passaporte: R10084600 País: HAITI Mãe: DORMEVIL DIEUNA SAINT-LOUIS Pai: JN MILODERE DORMEVIL. Processo: 08228.023328/2023-46 Requerente: FRANTZ JOSEPH Prazo: Indeterminado Imigrante: Marie Denise Data Nascimento: 08/04/1983 Passaporte: TB5479644 País: HAITI Mãe: Madilena jean-Thomas Pai: Lefilus Jean François. Processo: 08228.023426/2023-83 Requerente: NICOLE JEAN Prazo: Indeterminado Imigrante: YOL ISHA METELLUS Data Nascimento: 21/02/2012 Passaporte: RM5069160 País: HAITI Mãe: NICOLE JEAN Pai: JACQUESSAINT METELLUS Imigrante: DUMY METÉLLUS Data Nascimento: 07/01/1996 Passaporte: RM5139737 País: HAITI Mãe: ROSEMILIA MARCIAL Pai: JACSIN METÉLLUS Imigrante: JHENIE FLORE METELLUS Data Nascimento: 25/07/2005 Passaporte: RM5064722 País: HAITI Mãe: NICOLE JEAN Pai: JACQUESSAINT METELLUS. Processo: 08228.023465/2023-81 Requerente: JOACHIM CHARLERON Prazo: Indeterminado Imigrante: PIERRE CHARLERON Data Nascimento: 06/10/1995 Passaporte: GV5593440 País: HAITI Mãe: LUCIENNE PARICE Pai: LESSIVIS CHARLERON. Processo: 08228.023466/2023-25 Requerente: OVINORD SIMIN Prazo: Indeterminado Imigrante: ODLEY SIMIN Data Nascimento: 05/03/2007 Passaporte: RM5066389 País: HAITI Mãe: GERTHA PIERRE Pai: OVINORD SIMIN MAÇON Imigrante: BETHSAIDA SIMIN Data Nascimento: 05/02/2009 Passaporte: RM5066394 País: HAITI Mãe: GERTHA PIERRE Pai: OVINORD SIMIN MAÇON. Processo: 08228.023469/2023-69 Requerente: SERGILE JACQUES Prazo: Indeterminado Imigrante: ULYSSE ELIDE Data Nascimento: 02/05/1965 Passaporte: R11066544 País: HAITI Mãe: FIDELIA LOUIS Pai: NORVIL ULYSSE.Fechar