DOU 04/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA); Sra. SANDRA LIMA ALVES MONTENEGRO,
representante titular do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon);
e Sr. IGOR RODRIGUES BRITTO, representante titular do Fórum Nacional das Entidades
Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC). Estavam presentes: Sr. TOMAZ DISITZER
CARVALHO DE MIRANDA, Diretor do Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos
Coletivos e Difusos (DPPDD), Sr. GRACIVALDO JOSÉ VENTURA DE SOUSA, Secretário-
Executivo 
do 
CFDD; 
Sr. 
RUDYBERT 
BARROS 
VON 
EYE, 
Coordenador-Geral 
de
Monitoramento e Prestação de Contas do DPPDD; Sr. GUILHERME MATIAS DALLA LANA ,
Coordenador-Geral de Fomento e Seleção de Projetos do DPPDD. Item 1º - Foi dada
ciência aos Conselheiros da publicação das seguintes Atas, aprovadas, por unanimidade,
por meio de troca de mensagens eletrônicas: Subitem 1.1: Publicação no Diário Oficial da
União de 30 de abril de 2024, Seção 1, Pág. 71, da Ata da 271ª Reunião Ordinária do
CFDD. Subitem 1.2: Publicação no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2024, Seção 1,
Pág. 39, da Ata da 26ª Reunião Extraordinária do CFDD. Entretanto, o Conselho solicitou a
seguinte retificação: No Subitem 1.1, onde se lê: "Por sugestão dos Conselheiros LAFAYETE
JOSUÉ PETTER e SANDRA LIMA ALVES MONTENEGRO", a modificação do seguinte trecho:
onde lê-se "o Conselho recomendou que os convenentes, ao prestarem contas da
execução dos instrumentos, o façam com registros digitais, para que se possa, a depender
do objeto, ser disponibilizado a outros interessados.", leia-se: "o Conselho recomendou
para que seja informado aos convenentes ao prestarem contas da execução do
instrumento, o façam, tanto quanto possível, com registros digitais visando a mais rápida
apuração da prestação de contas." Item 2º - Manifestação do CFDD em Ação Civil Pública:
Subitem
2.1: Processo
nº
00734.002823/2023-90.
Interessado: Ministério
Público
Federal/PR. Resumo: Trata-se de Ação Civil Pública, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL em face de ABRIL RADIODIFUSÃO S/A, SPRING TELEVISÃO S/A e UNIÃO FEDERAL
objetivando a declaração da invalidação, caducidade e nulidade da concessão do serviço
de radiodifusão outorgado à corré Abril, em razão da transferência inconstitucional em
favor da corré Spring. Requer, ainda, a condenação da União na obrigação de licitar
novamente o serviço supramencionado, bem como das corrés Abril e Spring nas
penalidades previstas nos artigos 6º e 19, ambos, da Lei nº 12.846/2013, e 87, III, da Lei
nº 8.666/93, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. O MPF pretende
fazer acordo com os réus e solicita ao Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de
Direitos Difusos - CFDD que se manifeste acerca da destinação de recursos para entidades
sociais contempladas a receberem 5.000 cadernos universitários. Decisão do CFDD: Os
Conselheiros, por unanimidade, decidiram destinar os cadernos para os 20 municípios mais
populosos do Estado do Rio Grande do Sul, atingidos pela tragédia climática, mediante a
aplicação da seguinte fórmula para classificação: (1/IDHM + pop município/pop POA),
onde: 1 = nº fixo; IDHM= Índice de Desenvolvimento Humano Municipal; pop município =
população do município de acordo com o Censo do IBGE/2022; pop POA = população de
Porto Alegre, de acordo com o Censo do IBGE/2022; e que os trâmites burocráticos de
distribuição e fiscalização, após acordo judicial, sejam informados ao CFDD, inclusive com
o envio da relação dos municípios beneficiados com as respectivas quantidade de cadernos
recebidos, após conclusão do acordo. Item 3º - Apresentação de Projeto ao CFDD -
Definição
de 
Conselheiro
Relator:
Subitem 
3.1
-
Processo
nº 
Processo
nº
08012.000964/2024-14 - Interessado: Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia
Baiano campus Teixeira de Freitas/BA. Não havendo objeções, o processo será
disponibilizado para relatoria do representante do Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima, bem como será dado vista coletiva aos demais conselheiros. Subitem
3.2 - Processo nº Processo nº 08012.000965/2024-51 - Interessado: Fundação Oswaldo
Cruz - Fiocruz/RJ. Não havendo objeções, o processo será disponibilizado para relatoria do
representante do Ministério da Saúde, bem como será dado vista coletiva aos demais
conselheiros. Subitem 3.3 - Processo nº Processo nº 08012.001061/2024-42 - Interessado:
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul/RS. Não havendo objeções, o processo
será disponibilizado para relatoria do representante do Ministério Público Federal, bem
como será dado vista coletiva aos demais conselheiros. Item 4º - Assuntos Gerais: O
Diretor do DPPDD, após considerações sobre o contingenciamento dos recursos do FDD
por parte dos Conselheiros do CFDD, propôs a elaboração de uma Resolução do CFDD em
face da Ação Civil Pública 5008138-68.2017.4.03.6105 que corre no Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, com a recomendação à União para que se faça um acordo para
descontingenciamento progressivo dos recursos do FDD a partir da Lei Orçamentária Anual
de 2025. Decisão do Conselho: proposta aprovada por unanimidade com a seguinte
redação: "O CFDD, em reunião realizada na data de 28 de maio de 2024, 273ª Reunião
Ordinária, tendo em vista o enorme contingenciamento atual de valores no Fundo, cerca
de 2,5 bilhões de reais, mormente se tomados em relação à previsão orçamentária de
2024 que se encontra em execução (cerca de 57 milhões) e tendo em vista a Ação Civil
Pública que corre na Justiça Federal em São Paulo (AC 5008138-68.2017.4.03.6105-TRF3),
que tem por objeto o descontingenciamento total destes valores, decidiu, em unanimidade
de votos, por recomendar às autoridades superiores, em especial à Advocacia-Geral da
União - AGU, que opere no sentido de encaminhar solução no sentido de posicionar-se
favoravelmente e enfaticamente na busca de uma solução de acordo em tal ação judicial,
sugerindo, desde logo, que tal acordo preveja o descontingenciamento progressivo
daqueles valores, em no máximo 4 anos." Item 5º - Data da próxima reunião: A próxima
reunião está prevista para 27 de junho de 2024, às 9h. A reunião foi encerrada às 10h27;
sendo, por mim, Gracivaldo José Ventura de Sousa, Secretário-Executivo do CFDD, lavrada
a presente Ata, que será encaminhada aos Conselheiros para apreciação e aprovação
eletronicamente.
ARMÊNIO BELLO SCHMIDT
Presidente do Conselho
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DESPACHO Nº 985/GAB-SENAJUS/SENAJUS, DE 29 DE MAIO DE 2024
Processo MJ nº: 08017.000918/2024-67
Obra audiovisual: "Cheias de Charme "
Trata-se de recurso, o qual solicita que seja promovida a alteração da classificação
indicativa atribuída à obra "Cheias de Charme" com fulcro no art. 61 da Portaria MJSP n°502 de
23 de novembro de 2021. In verbis:
Art. 61. Mantendo-se a decisão inicial de indeferimento, o processo seguirá para a
autoridade imediatamente superior, em via recursal, para decisão.
§ 1º O Secretário Nacional de Justiça decidirá no prazo de trinta dias, em
consonância com o § 1º e caput do art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999.
§ 2º Excepcionalmente, o Secretário Nacional de Justiça poderá, a pedido do
interessado, conceder efeito suspensivo ao recurso, se verificados os requisitos previstos no
parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999.
§ 3º O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo, perante órgão
incompetente, por quem não seja legitimado ou após exaurida a esfera administrativa, em
consonância com o art. 63 da Lei nº 9.784, de 1999.
§ 4º Da decisão do Secretário Nacional de Justiça não caberá recurso, nos termos
autorizados pelo art. 57 da Lei nº 9.784, de 1999". (NR)
Após submeter o pedido de revisão à área técnica responsável, restou exarada a
NOTA
TÉCNICA
Nº
32/2024/CPCIND/SENAJUS/MJ 
(27748154)
na
qual
restaram
pormenorizadas as razões e fundamentos de ordem técnica que respaldaram a manutenção da
classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendada para menores de 12 anos".
Dessa forma, acolho integralmente o teor do documento, para manter a
classificação inicial atribuída à obra por apresentar cenas com " violência, conteúdo sexual e
drogas lícitas".
JEAN KEIJI UEMA
Secretário Nacional de Justiça
DESPACHO Nº 986/GAB-SENAJUS/SENAJUS, DE 29 DE MAIO DE 2024
Processo MJ nº: 08017.001278/2024-11
Obra audiovisual: "Grande sertão"
Trata-se de recurso, o qual solicita que seja promovida a alteração da classificação
indicativa atribuída à obra "Grande sertão" com fulcro no art. 61 da Portaria MJSP n°502 de 23
de novembro de 2021. In verbis:
Art. 61. Mantendo-se a decisão inicial de indeferimento, o processo seguirá para a
autoridade imediatamente superior, em via recursal, para decisão.
§ 1º O Secretário Nacional de Justiça decidirá no prazo de trinta dias, em
consonância com o § 1º e caput do art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999.
§ 2º Excepcionalmente, o Secretário Nacional de Justiça poderá, a pedido do
interessado, conceder efeito suspensivo ao recurso, se verificados os requisitos previstos no
parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999.
§ 3º O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo, perante órgão
incompetente, por quem não seja legitimado ou após exaurida a esfera administrativa, em
consonância com o art. 63 da Lei nº 9.784, de 1999.
§ 4º Da decisão do Secretário Nacional de Justiça não caberá recurso, nos termos
autorizados pelo art. 57 da Lei nº 9.784, de 1999". (NR)
Após submeter o pedido de revisão à área técnica responsável, restou exarada a
NOTA
TÉCNICA
Nº
37/2024/CPCIND/SENAJUS/MJ 
(27895290)
na
qual
restaram
pormenorizadas as razões e fundamentos de ordem técnica que respaldaram a manutenção da
classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendada para menores de 18 anos".
Dessa forma, acolho integralmente o teor do documento, para manter a
classificação inicial atribuída à obra por apresentar cenas com " drogas, nudez e violência
extrema".
JEAN KEIJI UEMA
Secretário Nacional de Justiça
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
DESPACHO DE 3 DE JUNHO DE 2024
O Coordenador-Geral de Imigração Laboral, no uso de suas atribuições,
deferiu os seguintes pedidos de autorização de residência, constantes dos ofícios ao MRE
nº 267/2024 de 27/05/2024, 268/2024 de 27/05/2024, 269/2024 de 28/05/2024,
270/2024 de 28/05/2024, 271/2024 de 29/05/2024, 272/2024 de 29/05/2024 e 273/2024
de 29/05/2024, respectivamente:
.
Residência Prévia - PORTARIA INTERMINISTERIAL MJSP/MRE Nº 38/2023
Processo: 
08228.003305/2024-12 
Requerente:
MADELEINE 
SIVERNE
LAVENTURE Prazo: Indeterminado Imigrante: Jean Canac Merceus Data Nascimento:
19/05/1993 Passaporte: GV5224395 País: HAITI Mãe: Madeleine siverne Laventure Pai:
Marthin Merceus.
Processo: 
08228.017843/2023-97 
Requerente:
ALEX 
ALBIN 
Prazo:
Indeterminado Imigrante: MARJORIE JOSIL Data Nascimento: 13/12/1985 Passaporte:
R11448884 País: HAITI Mãe: YANICK CADELY Pai: AUREL JOSIL Imigrante: BENSHY LEARN
ALBIN Data Nascimento: 25/07/2019 Passaporte: R10882554 País: HAITI Mãe: MARIE
JOSIL ALBIN Pai: ALEX ALBIN Imigrante: ESTHER ALBIN Data Nascimento: 12/05/2016
Passaporte: R10882555 País: HAITI Mãe: MARJORIE JOSIL ALBIN Pai: ALEX ALBIN
Imigrante: DAVIDSON ALBIN Data Nascimento: 07/11/2010 Passaporte: R10899860 País:
HAITI Mãe: MARJORIE JOSIL ALBIN Pai: ALEX ALBIN.
Processo: 08228.018775/2023-83 Requerente:
DIEULOURDE PAUL Prazo:
Indeterminado Imigrante:
MAYKENTOCH RAPHAEL
Data Nascimento:
10/07/2011
Passaporte: RM5081056 País: HAITI Mãe: DIEULOURDE PAUL Pai: MOISE RAPHAEL
Imigrante: AMNADALE RAPHAEL Data Nascimento: 20/10/2009 Passaporte: RM5081052
País: HAITI Mãe: MOISE RAPHAEL Pai: NÃO INFORMADO.
Processo: 08228.021035/2023-24 Requerente: Jean Robert Joseph Prazo:
Indeterminado Imigrante: Jordaens Stravensky Joseph Data Nascimento: 20/01/2002
Passaporte: RM5083475 País: HAITI Mãe: Kenie Oracius Pai: Jean Robert Joseph.
Processo:
08228.022026/2023-51 
Requerente:
MERILIO 
PIERRE
Prazo:
Indeterminado Imigrante: SAMUEL PIERRE Data Nascimento: 16/04/2013 Passaporte:
R10862438 País: HAITI Mãe: YVENA LOUISSAINT PIERRE Pai: MERILIO PIERRE Imigrante:
YVENA LOUISSAINT PIERRE Data Nascimento: 11/11/1979 Passaporte: R10911429 País:
HAITI Mãe: DIEUVELA FELIX Pai: FERNAND LOUISSAINT.
Processo: 08228.022037/2023-31 Requerente: JEAN LOUBENSON ULYSSE
Prazo: Indeterminado Imigrante: MARIEJOCELINE ULYSSE Data Nascimento: 07/09/1958
Passaporte: R11614869 País: HAITI Mãe: MARIANE JOSEPH Pai: OMEUIS LOUISSAINT.
Processo: 08228.022094/2023-11 Requerente: MARIE SABINE ACCEUS Prazo:
Indeterminado Imigrante: ESTHERE ACCEUS Data Nascimento: 01/11/1996 Passaporte:
DL4657043 País: HAITI Mãe: MATHILDE FLAURAY Pai: YONEL ACCEUS.
Processo: 
08228.022213/2023-34 
Requerente: 
JEAN 
CLAUDE 
PIERRECIL
RAPHAEL Prazo: Indeterminado Imigrante:
WILDORT RAPHAEL Data Nascimento:
20/04/2005 Passaporte: R10093625 País: HAITI Mãe: MARIE ROSE RAPHAEL ETIENNE Pai:
JEAN CLAUDE PIERRECIL RAPHAEL Imigrante: JOHN RIGAUD RAPHAEL Data Nascimento:
02/06/2000 Passaporte: R10040238 País: HAITI Mãe: MARIE ROSE RAPHAEL ETIENNE Pai:
JEAN CLAUDE PIERRECIL RAPHAEL.
Processo: 08228.022234/2023-51 Requerente: DOMINGUE BONEL Prazo:
Indeterminado Imigrante: BENITO BONEL Data Nascimento: 28/11/1989 Passaporte:
JC5565949 País: HAITI Mãe: AUXIMISE NELSON Pai: BENULIS BONEL Imigrante: JA M ES O N
BONEL Data Nascimento: 05/05/1994 Passaporte: R10091615 País: HAITI Mãe: AU X I M I S E
NELSON Pai: BENULIS BONEL.
Processo: 
08228.022725/2023-17 
Requerente:
JESULA 
PIERRE 
Prazo:
Indeterminado Imigrante: PIERRE MARVENS Data Nascimento: 23/07/2010 Passaporte:
GV5644824 País: HAITI Mãe: JESULA PIERRE Pai: NÃO INFORMADO.
Processo: 08228.023194/2023-63 Requerente: JN MILODERE DORMEVIL Prazo:
Indeterminado Imigrante: MIDELEY DORMEVIL Data Nascimento: 13/05/2013 Passaporte:
R10097755 País: HAITI Mãe: DORMEVIL DIEUNA SAINT-LOUIS Pai: JN MILODERE
DORMEVIL Imigrante: JOHN PEGGY DORMEVIL Data Nascimento: 06/11/2011 Passaporte:
R10085899 País: HAITI Mãe: DORMEVIL DIEUNA SAINT-LOUIS Pai: JN MILODERE
DORMEVIL Imigrante: BRADLEY DORMEVIL Data Nascimento: 03/12/2017 Passaporte:
R10084600 País: HAITI Mãe: DORMEVIL DIEUNA SAINT-LOUIS Pai: JN MILODERE
DORMEVIL.
Processo:
08228.023328/2023-46
Requerente: 
FRANTZ
JOSEPH
Prazo:
Indeterminado Imigrante: Marie Denise
Data Nascimento: 08/04/1983 Passaporte:
TB5479644 País: HAITI Mãe: Madilena jean-Thomas Pai: Lefilus Jean François.
Processo: 
08228.023426/2023-83
Requerente: 
NICOLE
JEAN 
Prazo:
Indeterminado Imigrante: YOL ISHA METELLUS Data Nascimento: 21/02/2012 Passaporte:
RM5069160 País: HAITI Mãe: NICOLE JEAN Pai: JACQUESSAINT METELLUS Imigrante:
DUMY METÉLLUS Data Nascimento: 07/01/1996 Passaporte: RM5139737 País: HAITI Mãe:
ROSEMILIA MARCIAL Pai: JACSIN METÉLLUS Imigrante: JHENIE FLORE METELLUS Data
Nascimento: 25/07/2005 Passaporte: RM5064722 País: HAITI Mãe: NICOLE JEAN Pai:
JACQUESSAINT METELLUS.
Processo: 08228.023465/2023-81 Requerente: JOACHIM CHARLERON Prazo:
Indeterminado Imigrante: PIERRE CHARLERON Data Nascimento: 06/10/1995 Passaporte:
GV5593440 País: HAITI Mãe: LUCIENNE PARICE Pai: LESSIVIS CHARLERON.
Processo: 
08228.023466/2023-25 
Requerente: 
OVINORD 
SIMIN 
Prazo:
Indeterminado Imigrante: ODLEY SIMIN
Data Nascimento: 05/03/2007 Passaporte:
RM5066389 País: HAITI Mãe: GERTHA PIERRE Pai: OVINORD SIMIN MAÇON Imigrante:
BETHSAIDA SIMIN Data Nascimento: 05/02/2009 Passaporte: RM5066394 País: HAITI
Mãe: GERTHA PIERRE Pai: OVINORD SIMIN MAÇON.
Processo: 08228.023469/2023-69
Requerente: SERGILE
JACQUES Prazo:
Indeterminado Imigrante: ULYSSE ELIDE Data Nascimento: 02/05/1965 Passaporte:
R11066544 País: HAITI Mãe: FIDELIA LOUIS Pai: NORVIL ULYSSE.

                            

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