DOU 04/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 401.639
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0358524/2023.
Interessado: LIZZ INGRID JUSTINIANO EGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país, sem a tradução feita por tradutor público
habilitado no Brasil e não apresentou a certidão da Justiça Estadual, portanto não atende
à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 401.198
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0358155/2023.
Interessado: VICTOR JULIO GUTIERREZ ZAMBRANA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem e as certidões de
antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, que não foi apresentado até a
presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art.
65 da Lei 13.445/2017.
Código: 399.485
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0356706/2023.
Interessado: LAZARO YASNIEL DARIAS RICARDO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
é menor de idade e portanto não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a lei
brasileira, contida no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 398.639
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0355997/2023.
Interessado: JOAO DOMBELE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que não foi possível
atestar que o requerente reside no endereço informado, e portanto não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 397.330
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0354900/2023.
Interessado: Ana Carreira.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, assim como a
certidão da Justiça Federal, cópia integral do passaporte e a situação cadastral do CPF e
portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 375.321
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0336851/2023.
Interessado: OSAS DESTINY ONAIWU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não comprovou residir no país há mais de 15 anos ininterruptos, e portanto não atende à
exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246, §1º do
Decreto nº 9.199/2017.
Código: 370.375
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0332623/2023.
Interessado: NJOFOR KEZIAH MANKA´A ABENWI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020,considerando que o/a requerente foi notificado/a e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 369.080
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0331592/2023.
Interessado: ROSE KERLINE ALEXIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a menor não
fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e
portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo
Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 366.198
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0329282/2023.
Interessado: NIZAR ELOUAER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, bem como
não apresentou as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal,
portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 366.112
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0329213/2023.
Interessado: ROILAN CAUSSE TAUREAUX.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou via original da certidão de antecedentes criminais do país de origem,
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos, bem como, cópia integral do documento de viagem internacional, e
portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 365.647
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0328796/2023.
Interessado: PEDRO DANIEL JIMENEZ RANGEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não
fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, portanto
não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do
art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 365.297
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0328531/2023.
Interessado: LIANG YI NING.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para à requerente a
apresentação da certidão da Justiça Estadual e Federal, que não foi apresentada até a
presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei
13.445/2017.
Código: 364.522
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0327777/2023.
Interessado: MIGUEL ANGEL SALGADO HERRERA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas nos incisos II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 364.021
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0327379/2023.
Interessado: JUAN DAVID CABRERA CUELLAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente
não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 364.018
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0327376/2023.
Interessado: DIEUSIBON JEAN BAPTISTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 363.939
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0327307/2023.
Interessado: OSCAR ALEXANDER ROMAN HERMOSO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 363.854
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0327248/2023.
Interessado: JENNIFER ALEXANDRA RIOS SILVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e a certidão da
Justiça Estadual e Federal, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 362.824
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0326419/2023.
Interessado: JESUS ANTONIO ESQUIBEL NAVARRO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual
dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, a apostila da certidão de
antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas no
art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 362.792
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0326387/2023.
Interessado: CAMILLO APOLLINAIRE SEWANOU HOUNYEME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 1 ano de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 360.442
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0324339/2023.
Interessado: HUANG PO CHIANG.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi
apresentado antes de atingir a maioridade civil, e portanto não atende à exigência contida
no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 360.050
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0324006/2023.
Interessado: YOANNER GONZALEZ INFANTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão da Justiça Federal, bem como não apresentou a legalização do
atestado de antecedentes criminais do país de origem, portanto não atende à exigência
contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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