DOU 04/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 360.042
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0324000/2023.
Interessado: SANDRA NOEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, bem como não apresentou documento que ateste a capacidade de se
comunicar em língua portuguesa, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 359.769
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0323773/2023.
Interessado: MAXEN JOSEPH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao
requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto
9.199/2017.
Código: 359.367
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0323430/2023.
Interessado: MALLE KANDJI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e a certidão da
Justiça Estadual, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 359.258
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0323326/2023.
Interessado: FRANCESCA DELL OLIO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como não
apresentou a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, portanto não atende à
exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 358.777
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0322917/2023.
Interessado: XIAOSONG ZHU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como não
apresentou a certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual, portanto não atende
à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 358.626
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0322762/2023.
Interessado: PHILEMON DELVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 7, inciso II,
da Portaria nº 623/2020.
Código: 358.277
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0322464/2023.
Interessado: OSCAR BORIS OVANDO ROJAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos e portanto
não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 358.194
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0322398/2023.
Interessado: CESAR GIOVANNI CHAVES ARROYAVE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c inciso I, art. 227
do Decreto 9199.
Código: 357.976
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0322202/2023.
Interessado: WILFREDO DURAN AIGUANA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 357.973
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0322199/2023.
Interessado: MOISES TALONES SAVIGNE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 357.831
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0322056/2023.
Interessado: ARTUR ANTONIO SA PONTES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
formalizou o pedido quando ainda era menor de idade, além disso, não apresentou cópia
integral do documento de viagem internacional, documentos que comprovem residência,
comprovante
de situação
cadastral
no Cadastro
de
Pessoas
Físicas, certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos, bem como, certidão de antecedentes criminais do país de origem, e
portanto não atende às exigências contidas nos incisos I, II e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 357.368
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0321688/2023.
Interessado: LUIS RODOLFO BANDA SAAVEDRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, e portanto não atende à exigência
contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 356.383
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0320833/2022.
Interessado: OSMANY PANEQUE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação da legalização e tradução do atestado de antecedentes criminais pela
Embaixada do Brasil no país de origem, bem como não constam as certidões de
antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal. Portanto, indefere o pedido tendo em
vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 355.949
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0320463/2022.
Interessado: STERLIN CHRISTOPHER CHOISY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 355.940
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0320455/2022.
Interessado: ANIBAL FRANCISCO TEIXEIRA DALA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 355.826
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0320352/2022.
Interessado: MAXIMILIANO JOSE MONTILLA APONTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu, portanto
não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 355.687
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0320222/2022.
Interessado: KIRILL ALPEROVICH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 355.519
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0320073/2022.
Interessado: ARISTIDES RIVERA TORRES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, assim como as
certidões da Justiça Estadual e Federal, comprovante de residência e cópia completa do
passaporte e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II e IV, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 353.937
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0318741/2022.
Interessado: JONY ABLA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão da Justiça Federal, bem como não apresentou a apostila do
atestado de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência
contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 353.511
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0318379/2022.
Interessado: MAXY TERASMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente
não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 352.214
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0317417/2022.
Interessado: ABDUS SHAID.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a via original da certidão de antecedentes criminais do país de origem,
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde
residiu nos últimos quatro anos, cópia integral do documento de viagem internacional, bem
como, documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos, e portanto
não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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